TJPB

Estado é condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a homem preso por engano

O desembargador Marcos William de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o Estado da Paraíba a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Severino Rodrigues da Silva Júnior, que em 16 de abril de 2019 havia sido preso por engano pela Polícia Civil da Paraíba. A decisão é desta terça-feira (24) e acontece depois de um recurso instaurando pelo advogado Olímpio Rocha, que responde também pela presidência do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.

O Estado, agora, poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não se pronunciou se vai fazer isso.

Severino Rodrigues da Silva Júnior estava em seu local de trabalho, em Itaporanga, quando foi abordado por três policiais. Eles confirmaram a identidade dele e, de forma imediata, deram voz de prisão. O homem então foi levado para a Cadeia Municipal de Patos e no dia seguinte levado para a Central de Polícia de João Pessoa.

Teoricamente, ele respondia a um processo por tentativa de homicídio em Santa Rita, no ano de 2008, mas pouco tempo depois descobriu-se que o verdadeiro suspeito era um “quase homônimo” chamado Severino Rodrigues Silva Júnior, que inclusive morava no município da Grande João Pessoa.

A sentença de abril de 2022 ganhou repercussão na época. Isso porque o juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, admitiu em sua decisão que os fatos acontecidos eram graves, mas disse que o Estado não tinha culpa porque tudo não passara de uma “eventualidade da vida”. Em sua decisão, o juiz ainda condenou o homem preso injustamente a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo.

Naquela época, o advogado Olímpio Rocha garantiu que iria recorrer da decisão. E, pouco menos de um ano depois, sai a decisão de segunda instância.

Na nova decisão, que reforma a primeira, o desembargador fala em “inequívoco abalo psicológico” contra Severino Rodrigues da Silva Júnior e classifica a prisão irregular como sendo “fato de alta gravidade”. Critica a expressão “eventualidade da vida” que consta na sentença original e reconhece a “falha estatal” no caso.

“O ato ilícito do Estado, que se descuidou ao qualificar o acusado, atingiu a liberdade individual e a honra do autor. Evidenciado, portanto, o abalo sofrido pelo apelante, uma vez que teve mandado de prisão expedido em seu nome por crime de tentativa de homicídio sem ter nenhuma responsabilidade sobre o fato, permanecendo detido por mais de 24 horas, sendo levado para duas cidades diferentes, algemado”, destaca o desembargador em um trecho da decisão.

Enfatiza, por fim, que a indenização serve por um lado para “proporcionar um bem-estar compensatório pelo abalo sofrido” pela vítima presa injustamente, mas também para desestimular o Estado “a reincidir na prática ilícita”.

g1PB

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Paraíba

Justiça condena ex-prefeito paraibano por contratação irregular de servidores

A Justiça paraibana acatou um pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha,por irregularidades em contratações de servidores, de serviços e compras de gêneros alimentícios.

Conforme a ação do MPPB, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao analisar a prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz, relativa a 2009, constatou irregularidades, tais como a contratação de transporte de estudantes junto a um servidor público municipal, aquisição de gêneros alimentícios de fornecedor que era servidor do município e contratação do filho e da nora para prestação de serviços médicos.

Na sentença, a juíza condenou o ex-prefeito a multa civil no valor de oito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo do fato, incidindo correção monetária pelo IPCA desde a data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e também proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Foi destacado ainda na sentença que ficou comprovado que os particulares contratados diretamente para fornecer o transporte e os gêneros alimentícios mantinham especial vínculo com a Administração Pública municipal, pois ocupavam cargo de motorista e agente de saúde, respectivamente. “A conduta do prefeito violou os princípios da moralidade e impessoalidade, além de importar em prejuízo ao município pela falta de concorrência”.

Além disso, foi confirmado que o filho e a nora do ex-gestor prestaram serviços remunerados como médicos plantonistas no Município nos anos de 2009 e 2010, e justificaram a atuação em razão da suposta carência de profissionais na localidade. “O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a prática viola as garantias constitucionais de impessoalidade e da moralidade administrativas, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público”, diz a sentença.

Blog do BG PB

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Polêmica

JUSTIÇA: Empresário Ruan Macário vai a júri popular após morte de motociclista em JP

A Justiça da Paraíba definiu que Ruan Ferreira Oliveira, conhecido como Ruan Macário, vai a júri popular. O Portal T5 teve acesso ao documento assinado pela juíza Francilucy Rejane de Sousa. Conforme a magistrada, Ruan será julgado por homicídio qualificado, com dolo eventual, quando há a intenção de matar. A vítima foi o motoboy Kelton Marques, morto no dia 11 de setembro de 2021.

 

Para a juíza Francilucy Rejane de Sousa, existe materialidade comprovada, com indícios suficientes de autoria pelo crime praticado na direção do veículo.

O crime aconteceu na Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, o Retão de Manaíra, em João Pessoa.

 

Ruan está preso há cinco meses, desde o dia em que se apresentou na Delegacia de Catolé do Rocha. No local, foi cumprido o mandado de prisão preventiva contra ele, que foi encaminhado ao presídio de Catolé do Rocha. Ruan se apresentou à polícia acompanhado do advogado, no dia 29 de julho. Ele passou 10 meses foragido após o crime.

No dia da prisão, Ruan foi interrogado pelo delegado Miroslav Alencar, mas preferiu ficar em silêncio.

Kelton morreu após ser atingido por um carro em alta velocidade, na madrugada do dia 11 de setembro de 2021, no Retão de Manaíra. Ruan Macário é acusado de dirigir o veículo.

T5

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Polêmica

“CALOTE NO TRIBUNAL” Após falta de pagamentos de clientes da Braiscompany, caso vai parar na Justiça; empresa pode ter bloqueio de bens

O desespero dos clientes da Braiscompany segue sem fim. Nesta segunda-feira (16), um dos investidores acionou judicialmente a empresa apontando grave lesão com o não cumprimento contratual.

A defesa pediu que a Justiça deferisse a tutela de urgência para bloquear os bens da Braiscompany suficientes para o futuro total cumprimento da sentença condenatória, além da declaração do cancelamento do contrato por parte exclusiva da ré.

O processo foi distribuído para 1ª Vara Cível de Campina Grande.

Uma Associação criada por pessoas que afirmam não ter recebido valores estipulados em contrato pela empresa Braiscompany, realizou uma série de denúncias contra a marca e os proprietários na última semana. Por meio de uma nota a Associação de Vítimas da Braiscompany (AVB) alerta que a credibilidade da empresa está abalada e que os clientes que não se protegerem podem vir a perder capital.

Blog do BG PB

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TJPB

QUE CALVÁRIO: Ricardo Coutinho vira réu por suspeita de extorsão na Lotep

STJ manda soltar Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba – Política –  CartaCapital
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e outros investigados pela suspeita de extorsão envolvendo a Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, no período em que Coutinho estava à frente do Palácio da Redenção.

Além de Ricardo, foram denunciados o irmão do petista, Coriolano Coutinho, Pedro Patrício de Sousa Júnior e Alexandre Magno Cândido da Cruz.

O magistrado deu o prazo de dez dias para que os réus apresentem defesa sobre a acusação.

O que diz a investigação

As investigações apontam que Coriolano tinha o controle da LOTEP e era um dos principais responsáveis pela coleta de propinas destinadas a Ricardo. Com alta influência, o irmão do ex-governador é apontado pelos investigadores como a pessoa que usava o poder do Estado para direcionar concessões de empresas sob a possibilidade de reincidir contratos já firmados para a exploração de jogos, incluindo demissão, desligamento ou inabilitações.

Além de agir com influência, Cori é suspeito de extorsão. Um dos empresários ouvidos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) disse que foi obrigado a comprar produtos do investigado como modo de não sofrer represálias.

A nova denúncia aponta dois crimes de extorsão. O primeiro cometido por Ricardo, Coriolano e Pedro Patrício contra Denylson Machado, que teria sido ameaçado com o intuito de obter vantagem econômica mediante a venda de trios elétricos.

A outra extorsão persiste na acusação da ameaça contra Daniel Gomes, para que fosse extinto o contrato com a empresa Bilhetão, sob a pena do fim do contrato entre a Cruz Vermelha do Brasil e o Governo do Estado.

Palavra da defesa 

A defesa de Ricardo Coutinho emitiu uma nota, quando a denúncia foi apresentada, apontando “viés político” na acusação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A defesa de Ricardo Coutinho tomou conhecimento na data de hoje (15/12), através da imprensa, de nova denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba – GAECO/PB.

Além da denúncia se basear em ilações antigas, amparadas nas já rechaçadas e desacreditadas palavras de delatores premiados, a nova acusação só confirma o viés político e persecutório da chamada “Operação Calvário” contra Ricardo Coutinho, com o oferecimento de novas denúncias justamente no momento em que o seu nome passa a ser especulado para compor o novo governo do Presidente eleito.

MaisPB

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TJPB

FPM: Justiça proíbe Governo da PB reduzir verbas em 13 municípios que diminuíram população

FPM: recursos do fundo devem entrar no cálculo na hora de aplicar os mínimos constitucionais em saúde e educação | Brasil 61
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) conseguiu uma liminar junto à Justiça Federal que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garante a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos municípios da Paraíba representados pela Famup, que sofreram perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022.

A decisão ainda determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.

“Foi mais uma vitória do municipalismo paraibano. Agora os municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem descontos por conta do Censo que ainda não foi concluído 100%. As alterações só podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas”, destacou George Coelho.

Para o presidente da Famup, o erro está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.

Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam ser prejudicados sem a ação judicial.

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TJPB

Após ‘perseguição política’ contra servidores, ex-prefeito paraibano é condenado por improbidade administrativa

Justiça Federal condena ex-prefeito de Prata por improbidade administrativa - Cariri Ligado

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito do município de Prata, Marcel Nunes de Farias, por improbidade administrativa. A multa civil corresponde a quatro vezes o valor da remuneração percebida, à época do encerramento do mandato.

Conforme consta no processo, nas eleições de 2012 o então gestor ameaçou servidores públicos que não votavam no candidato a prefeito, suprimindo vantagens recebidas por alguns dos servidores.

A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, “houve uma afronta direta ao princípio da legalidade da Constituição Federal, além de ter transferido de local de trabalho uma servidora, tudo isso com notório cunho de perseguição política”, destacou o relator.

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TJPB

TJPB terá reserva de vagas para ex-detentos

Uma portaria assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, prevê a reserva de vagas destinadas aos egressos do sistema penitenciário paraibano nas contratações de empresas de pessoal nas licitações contratadas pelo TJPB.

Ao assinar o ato, o presidente do TJPB considerou o disposto na Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.

Considerou também a Orientação nº 01, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público do Trabalho, para efetivação das Cotas Legais de Contratação de Pessoas Presas ou Egressas do Sistema Prisional em Serviços Contratados por Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Judiciário, bem como uma Lei Estadual de 2021, que estabelece obrigatoriedade das empresas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado da Paraíba, a reservarem até 5% do total de vagas existentes na contratação de obras e de serviços aos egressos.

As reservas de vagas obedecerão aos seguintes critérios: quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, for necessária a utilização entre seis a 19 trabalhadores, será reservada uma vaga para pessoa regressa; quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, forem necessários 20 ou mais trabalhadores, o percentual de reserva será de 5%.

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MPPB

MPPB e TJPB realizam inspeção no presídio do Róger; confira relatório


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) participou de inspeção judicial na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (mais conhecida como “Presídio do Róger”), na última segunda-feira (12), para averiguar as condições estruturais da unidade prisional e acompanhar a construção do novo pavilhão, após ação civil pública.

O promotor de Justiça de João Pessoa, Ricardo Medeiros, que atua na tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos, acompanhou a inspeção conduzida pelo magistrado Antônio Carneiro, coordenador adjunto do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o promotor de Justiça, foram verificadas melhorias na situação dos custodiados, bem como no âmbito da penitenciária. Foi iniciado o cultivo de uma horta orgânica, cuja produção abastece o próprio presídio e as demais unidades prisionais da Região Metropolitana.

Entretanto, conforme o promotor, foi constatada a necessidade de finalização da obra de construção do pavilhão, objeto de ação civil pública.

Por fim, o representante do MPPB destacou a importância do trabalho em conjunto com o TJPB e com órgãos do governo da Paraíba, para equacionar os problemas encontrados nesta e de outras unidades prisionais do Estado.

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TJPB

Juíza Agamenilde Dias é eleita desembargadora do TJ da Paraíba

Juíza Agamenilde Dias Arruda Dantas é eleita nova desembargadora do TJPB | Paraíba Já
A juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, titular da 5ª Vara de Família da comarca da capital, foi eleita como nova desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), nesta segunda-feira (12). Agamenilde vai assumir a cadeira deixada pela aposentadoria voluntária do desembargador José Aurélio da Cruz.

A pedido da magistrada, ela tomou posse no cargo imediatamente, logo após o presidente do TJ, desembargador Saulo Benevides, assinar a portaria.

A juíza concorreu ao cargo com outros 18 magistrados de 1° grau. A maioria deles atuava como juiz auxiliar e substituindo desembargadores em eventuais necessidades, assim como a desembargadora eleita.

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