TJPB

CONDENADO: Justiça mantém prefeito de Camalaú afastado do cargo por contratação de ‘laranjas’; desvios somam mais de R$ 300 mil

Prefeito de Camalaú é afastado por mais 6 meses, acusado de lavagem de  dinheiro e ocultação de bens:CONFIRA A DECISÃO - Polêmica Paraíba -  Polêmica Paraíba
O Tribunal Pleno de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (30), de forma unânime, manteve a condenação, contra o prefeito de Camalaú e outros 11 investigados, por crimes de responsabilidade, fraude à licitação e falsidade documental. Além de passar à condição de réu nesse processo, Alecsandro Bezerra dos Santos também foi mantido afastado do cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.

De acordo com a ação penal, o investigado emitiu documentos públicos falsos para possibilitar a contratação fraudulenta de veículos de sua propriedade pelo Município que governava, colocando, para isso, os veículos em nome de “laranjas”.

Dessa forma, de acordo com o Ministério Público, o prefeito fraudou licitação e desviou recursos públicos em benefício próprio, que totalizaram de R$ 314.690,62, sendo este o dano causado ao erário e o enriquecimento ilícito do gestor.

Também foram denunciadas outras 11 pessoas como partícipes da fraude, entre elas parentes e companheira do gestor, pessoas usadas como “laranjas” e que foram enquadrado no crime de falsidade, secretários municipais, pregoeiro, membro da comissão de licitação e um prestador de serviço.

A denúncia
A denúncia apresentada pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), que foi baseada no Procedimento de Investigação Criminal, que apurou possíveis crimes cometidos entre os anos de 2017 e 2019. A investigação concluiu que Alecsandro dos Santos planejou, executou e se beneficiou de todos os delitos investigados e a ele imputados.

Mais cinco processos
Além desse processo, de acordo o MPPB propôs outras ações penais contra o investigado por crime de corrupção passiva, lavagem de capitais , crime ambiental, posse ilegal de arma de fogo e furto.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

DANOS MORAIS: Duas companhias aéreas são condenadas após passageira ser impedida de embarcar, na PB; multa deve ser de R$ 10 mil

NOTÍCIAS E HISTÓRIAS SOBRE AVIAÇÃO: Quem não pode viajar de avião por motivos de saúde? Entenda!
As empresas TAM Linhas Aéreas e TVLX Viagens e Turismo (Viajanet) foram condenadas, a indenizar uma passageira que foi impedida de embarcar por conta de um erro de preenchimento das passagens, onde não constava o sobrenome da mulher.

O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 10 mil.

A empresa Viajanet contestou a ação, alegando culpa exclusiva do consumidor, no caso, da autora que efetivou o preenchimento equivocado do nome no sistema de emissão de passagens.

A TAM também apresentou a mesma contestação.

Na sentença, o juiz Herbert Lisboa entendeu que de fato a autora sofreu constrangimentos para a indenização, por ter sido impedida de embarcar pelo simples fato da ausência dos sobrenomes, no momento do preenchimento da passagem aérea.

“No mínimo, pode-se dizer que a empresa aérea agiu com abuso no exercício do direito ao checar os dados pessoais da autora com as informações contidas no bilhete aéreo emitido e não realizar os devidos ajustes”, ressaltou.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

CONDENAÇÃO: Companhia aérea deve pagar indenização de R$12 mil para passageiro que foi impedido de embarcar

Sabe o que significa sonhar que perdeu o voo? Veja algumas teorias

A empresa Gol Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na ação, o passageiro alega que teria chegado ao aeroporto para realizar o check in e o despacho da bagagem mais de uma hora antes do horário previsto para o voo.

Só que depois de muito esperar na fila, a companhia aérea impediu o embarque, alegando que ele teria deixado de observar a regra de que a apresentação no balcão da companhia deveria ocorrer até uma hora antes da partida.

Ressalta que a própria atendente, em vídeo gravado e juntado aos autos, confirma que ainda faltavam dez minutos para o fim do prazo, além do quê, outro funcionário confirmou que se chegasse faltando um minuto, a companhia deveria atendê-lo.

Por outro lado, a companhia aérea defende que o passageiro deixou de observar a regra contida no contrato de transporte, chegando após o horário marcado e configurando o “no show”. Da decisão cabe recurso.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

PROPINA: Estado terá que ressarcir banco após condenações de ex-juiz que cobrava por sentenças do DPVAT

TJPB institui comissão para implantação dos Núcleos de Atendimento Integrado ao Adolescente | Tribunal de Justiça da Paraíba
Após um juiz da Paraíba ter sido condenado por chefiar quadrilha e desviar recursos públicos, o Estado da Paraíba deverá indenizar o banco Banco Bonsucesso S.A por danos causados pelo ex-juiz. A decisão é considerada rara dentro do judiciário.

A magistrada Flávia da Costa Lins Cavalcanti condenou o Estado da Paraíba ao ressarcimento de R$ 213.240,00 ao banco. As investigações mostraram que o grupo chefiado pelo ex-juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, ex-titular do 2º Juizado Especial Cível de Mangabeira/PB que se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo seguro DPVAT.

O Ex-magistrado foi condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além da perda da aposentadoria. Além do ex-juiz, a organização criminosa contava com a participação de um delegado, cinco advogados e dois policiais (um Militar e um Civil). Durante a operação, em 2013, foram presos dez suspeitos de envolvimento no esquema. As investigações mostraram que o grupo se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo seguro DPVAT.

“Assim, o ente público responde, sempre que demonstrado o nexo de causalidade entre o ato da Administração e o prejuízo sofrido pela vítima”, considerou a juíza. Além do ressarcimento, a magistrado condena o promovido ao pagamento de honorários advocatícios em 10%, que serão fixados quando liquidado o julgado.

Entenda o caso

O juiz de direito, era líder da associação criminosa que, com sua atuação tida por espúria nos processos judiciais, na Vara em que atuava, fixava, segundo a acusação, de modo indevido, astreintes (multa diária) em ações de cobrança de DPVAT. Essas demandas seriam ajuizadas por advogados participantes da organização criminosa, dentre eles um filho, inclusive, que de tudo teria ciência, com uso, até mesmo, de documentação falsa e em nome de pessoas que nem teriam conhecimento dos processos.

Confira a decisão na íntegra: 

SeligaPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

PEGOU EM BOMBA: Radiologista é condenado após apalpar seio de mulher, durante exame em Campina Grande

Um homem que não teve a identidade revelada teve mantida a condenação a dois anos de prisão por apalpar os seios de uma mulher. O caso aconteceu em Campina Grande.

Segundo sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, o homem, que é técnico em radiologia, teria apalpado o seios de uma mulher durante a realização dos exames de raio-X. Em depoimento, o acusado negou ter importunado sexualmente a vítima, afirmando que, durante os exames, tocou apenas na cabeça, nas costas e ombros dela, para alinhá-la ao posicionamento correto e adequado para os exames do tórax e da face.

Mas, de acordo com a decisão do TJPB: “Por meio dos relatos fornecidos pela ofendida, pode-se concluir que os toques realizados pelo acusado ultrapassaram aqueles necessários à realização do exame, invadido a privacidade da ofendida e constrangendo-a, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando, assim, o crime”.

Apesar de manter a condenação, o relator deu provimento parcial ao recurso a fim de reduzir a pena de três para dois anos de reclusão e substituí-la por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.

Blog do BG PB 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

TORCIDA FIEL: TJPB vai encerrar expediente duas horas antes dos jogos do Brasil na Copa

A Ouvidoria Judiciária e o Dia da Justiça - Notícias - TJPR
O Tribunal de Justiça da Paraíba mudou o horário do expediente nos dias em que a Seleção Brasileira disputar os jogos da Copa do Mundo no Catar, que ocorre de 20 de novembro a 18 de dezembro. O documento assinado pelo Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do TJ, foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (9).

De acordo com o ato, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022, os expedientes nas unidades administrativas e jurisdicionais serão encerrados duas horas antes do início das partidas.

Apesar disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) deverá ajustar os sistemas, conforme normativos processuais, para prorrogar prazos processuais nos feitos físico.

Ao assinar o texto, o Desembargador Saulo Benevides levou em consideração a prática já adotada durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Se eles que são os responsáveis pela justiça podem, será que posso pedir uma folguinha no trabalho também e compensar o horário depois? Será que dessa vez, a decisão do próprio judiciário cabe recurso? Acredito que não.

Confira calendário do Brasil no Mundial do Catar 2022

Na primeira fase do torneio, o Brasil jogará contra as seleções da Sérvia no dia 24 (quinta-feira), às 16h, dia 28 (segunda-feira) diante da Suíça, às 13h, e, por último, contra Camarões, também às 16h.

As partidas ocorrerão sempre no horário de Brasília. Caso avance as fases seguintes da competição, o horário das atividades encerrarão duas horas antes do início de cada partida.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

APÓS UMA DÉCADA: Acusado da morte de Rafael Patriota e Daniel Guimarães, deve ir a júri popular

TJPB disponibiliza novos contatos telefônicos dos órgãos colegiados no  'Balcão Virtual' | Tribunal de Justiça da Paraíba

Mais de uma década após o crime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso do acusado de atropelar e matar Rafael Patriota e Daniel Guimarães, no Cabo Branco, em 2011, e manteve, nesta terça-feira (8), a decisão do Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa de levar a júri popular o réu Victor Souto da Rosa.

O crime ocorrido no dia 15 de dezembro de 2011, na rua Frutuoso Dantas, Bairro do Cabo Branco, em João Pessoa teve grande repercussão.

Relembre o caso

Os crimes aconteceram por volta das 4h30, na Rua Frutuoso Dantas, no Bairro do Cabo Branco, na Capital, e só quatro dias depois o acusado Victor Souto Rosa se apresentou à 10ª Delegacia Distrital, acompanhado por uma advogado. Naquela madrugada, Victor estava numa caminhoneta Frontier, placas MNV-6391, quando bateu na traseira da moto onde os jovens estavam. Um vídeo disponibilizado na internet mostra os detalhes do atropelamento e da fuga de Victor, sem prestar socorro às vítimas.

Testemunhas no inquérito apontaram Victor como responsável e admitiram a intenção de matar os rapazes, já que ele, em tese, provocou um briga com os dois jovens em uma bar na orla de João Pessoa.

Em depoimento, o próprio Victor confirma ter se envolvido numa confusão com Daniel que estava com Rafael. Logo depois da briga, Victor teria saído em perseguição da moto de propriedade de Rafael. Na altura da terceira lombada da Rua Frutuoso Dantas, o carro conduzido por Victor bate na traseira do moto e atropela os dois jovens.

Daniel morreu na hora. Rafael ainda foi levado com vida para o Hospital de Trauma da Capital, mas não resistiu e morreu, quando ainda recebia atendimento. A identificação do veículo só foi possível porque a placa do carro ficou presa na moto. Muitas pessoas que moram no local disseram que ouviram um barulho muito forte da batida.

Ao determinar a prisão preventiva, o juiz José Aurélio da Cruz levou em consideração um vídeo disponibilizado na internet que mostra os detalhes do atropelamento e da fuga do acusado, sem prestar socorro às vítimas, informações que estão contidas no inquérito policial feito pela delegada Dulcinéia Costa.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

Julgamento do terceiro acusado pelo assassinato do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, ocorre nesta semana

Júri popular de acusados de matar Expedito Pereira é marcado para abril |  Paraíba Já
A Justiça marcou para a próxima quarta-feira, (9), às 09 horas,  no Fórum Criminal da Capital, o julgamento de Gean Carlos, acusado de ser o terceiro acusado pela morte do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira.

No dia 8 de abril deste ano, a Justiça condenou  os dois primeiros acusados.  De acordo com a sentença, Leon Nascimento dos Santos, o executor do crime e réu confesso, foi condenado a uma pena de 24 anos de reclusão. Já o sobrinho do ex-prefeito e o autor intelectual da morte de Expedido, José Ricardo Alves Pereira, foi condenado a 20 anos. Ambos cumprirão as penas em regime, inicialmente, fechado.

Durante os debates em plenário, o representante do Ministério Público defendeu a prática, pelos réus, em coautoria de um crime de homicídio, com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido e para ocultar o crime anterior. A defesa, em contrapartida, sustentou a negativa de autoria, tendo a Defensoria Pública, requerido a absolvição genérica de seu assistido. Reunidos em sala secreta, decidiram os jurados, por maioria dos votos, por acatar a tese ministerial, ao reconhecerem a materialidade do crime, atribuindo aos acusados a sua coautoria e a presença das qualificadoras da pronúncia.

Relembre o caso
Expedito Pereira foi assassinado no dia 9 de dezembro de 2020, por volta das 9h, com disparos de arma de fogo, quando caminhava na Avenida Sapé, no Bairro de Manaíra, em João Pessoa. Naquela manhã, Leon Nascimento, em uma moto, se aproximou e atirou na vítima, fugindo logo em seguida, Expedido Pereira não teve a menor possibilidade de reagir e morreu no local.

Blog do BG

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

Município de Campina Grande deve indenizar homem que teve nome negativado por engano em prefeitura

TJPB disponibiliza novos contatos telefônicos dos órgãos colegiados no  'Balcão Virtual' | Tribunal de Justiça da Paraíba

O município de Campina Grande foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, de danos morais, após inscrição indevida em dívida ativa. Um homem denunciou, no processo, que necessitou realizar uma portabilidade de instituição bancária e, ao solicitar uma certidão negativa de débito tributário ao Município, foi informado que o nome constava inscrito na dívida ativa, por uma suposta multa da Secretaria de Obras, no valor de  R$ 6.477,65.

Ao questionar a legitimidade da cobrança, ele solicitou que o funcionário da prefeitura verificasse a documentação que descobriu que a dívida era de outra pessoa. Apesar disso, o nome do homem continuou negativado e a inscrição indevida impediu a realização da portabilidade bancária.

Segundo a sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, o autor sofreu ”perturbação capaz de gerar um desequilíbrio emocional. O dissabor experimentado pelo autor, consistente em saber que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa do Município que caracteriza dano moral indenizável”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

TJPB

Prefeitura de Casserengue é condenada a pagar salários de servidora gestante

TJPB é premiado com Selo Prata de Qualidade pelo CNJ | Tribunal de Justiça  da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Solânea que condenou o município de Casserengue a pagar os salários de uma servidora gestante, contratada sem concurso público.

“É garantia constitucional de toda trabalhadora que se encontra em período gestacional, independentemente do regime jurídico de trabalho adotado, a licença-maternidade e a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado a indenização correspondente às vantagens financeiras relativas ao respectivo período”.

A autora relata que em maio de 2018 engravidou do seu segundo filho, cientificando a todos, inclusive a sua Secretaria, do seu estado gravídico. Contudo, menciona que no dia 23 de julho de 2018, a mesma fora demitida imotivadamente. Diante da situação apresentada, ingressou com ação na Justiça pleiteando o pagamento de indenização por dano moral e as verbas salariais referentes à estabilidade gestacional.

Blog do BG

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.