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NEPOTISMO: Justiça mantém condenação de ex-presidente de câmara que nomeou o filho na Paraíba

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O ex-presidente da Câmara de vereadores de Areia de Baraúnas, Edmilson Veras de Araújo, teve a condenação por nepotismo mantida pela Segunda Câmara Cível do TJPB. Ele é acusado de ter nomeado um filho para o cargo de tesoureiro do Legislativo municipal.

Edmilson foi condenado por improbidade administrativa.

Na decisão a Justiça determina a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e o pagamento de uma multa de R$ 36 mil, equivalente a 10 vezes o salário recebido à época.

A prática de nepotismo é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O caso de Areia de Baraúnas, infelizmente, não é isolado. Há poucas semanas um outro ex-presidente de Câmara teve a condenação mantida, também,  por uma situação parecida.

Jornal da Paraíba

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PIONEIRISMO: TJPB começará a receber custas judiciais por PIX em novembro

A partir do dia 3 de novembro as custas judiciais na Paraíba poderão ser pagas por meio do Sistema PIX (transações financeiras instantâneas), iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça no país.

O anúncio foi feito pela Diretoria de Economia e Finanças do TJPB durante reunião dos Membros dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus e de Priorização do 1º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada de forma virtual na manhã dessa sexta-feira (22).

A diretora de Economia e Finanças do TJPB, Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega, ressaltou que o uso do PIX facilitará muito o pagamento das custas para as partes, que poderão fazê-lo em qualquer instituição bancária que integre o sistema, sendo mais de 700 instituições financeiras, ou seja, todas que aderiram a essa forma de pagamento.

“É um meio de democratização do pagamento das custas, pois o PIX permite toda forma de facilidade, como, por exemplo, o parcelamento do pagamento por cartão de crédito”, ressaltou, enfatizando que a iniciativa é, também, fruto de uma demanda dos Comitês Orçamentários.

Leia matéria completa aqui.

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Ex-presidente da Câmara de Cacimba de Areia é condenado por contratar filha e genro

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as penalidades aplicadas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, Comarca de Patos, Gilson Ferreira da Nóbrega, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0806266-09.2017.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público. Conforme a sentença, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, no importe de 10 vezes a última remuneração recebida como Presidente da Câmara Municipal e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

O ex-gestor é acusado da prática de nepotismo, tendo nomeado filha e genro no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. Ele alegou que o seu genro e sua filha são funcionários públicos municipal, e nada impedia que fossem nomeados para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, situação que não configura nepotismo.

O relator do processo nº 0806266-09.2017.8.15.0251, Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que a prática de nepotismo se encontra vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O relator ressaltou, ainda, que nos termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, as penalidades devem considerar a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente. “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, ao meu ver, se afigura razoável e proporcional as penas aplicadas pelo magistrado singular, que considero justo e proporcional ao ato praticado”, pontuou.

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TJPB suspende decisão que bloqueou verbas públicas para pagamento de salários em Joca Claudino

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que determinou o bloqueio de 60% de todas as verbas recebidas pelo município de Joca Claudino até nova determinação, para garantir o pagamento dos salários de servidores municipais.

O julgamento foi feito pela Segunda Câmara Especializada Cível do TJPB nos autos de um Agravo de Instrumento, que teve a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz, segundo informações obtidas pelo ClickPB.

Entre as razões apresentadas, o município alegou que a determinação de bloqueio de contas públicas ofende diretamente normas constitucionais que regulam a forma de pagamento das condenações pecuniárias pela Fazenda Pública, notadamente os artigos 100 e 160 da Constituição Federal, além das Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09. Ressalta, ainda, que a determinação de bloqueio provocará interrupção de todas as políticas públicas que se encontram em andamento, bem como ao desequilíbrio fiscal e financeiro.

Ao examinar o caso, o relator do processo considerou que o atraso no pagamento de salários, embora lamentável da parte do gestor, não representa situação que legitime o bloqueio de verba pública, ainda mais daquelas que têm destinação e disciplinamento legal específico, como é o caso do Fundeb, regulado pela Lei Federal n° 11.494/2007.

 

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SEM PROVAS: Justiça absolve acusado da morte de radialista em Campina Grande

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Devido a dúvidas sobre a autoria do crime, a juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, absolveu o réu Itamar de Lima, que foi acusado da morte do radialista João Gomes da Cruz. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0000494-08.2018.8.15.0011. O pedido de absolvição foi feito pelo Ministério Público nas alegações finais, ante a insuficiência de provas para a comprovação da autoria do crime em desfavor do denunciado.

De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2017, por volta das 4h, na Rua Camila Abraão Jorge, Jardim Paulistano, o radialista João Gomes havia ido buscar o amigo de nome Marcos Video da Silva, em sua casa, a fim de que ambos seguissem para a rádio onde trabalhavam. Segundo a denúncia, enquanto esperava o amigo chegar, o radialista foi abordado pelo denunciado, que, por sua vez, anunciou o assalto, usando uma arma de fogo, como meio de intimidar a vítima; todavia, esta reagiu à empreitada criminosa, ocasião em que houve uma discussão e luta corporal, tendo o acusado deflagrado dois disparos de arma de fogo, atingindo João Gomes da Cruz em seu rosto e em seu tórax, vindo este a falecer ainda no local do crime.

Na sentença, a juíza registrou que embora a existência do crime de latrocínio esteja devidamente evidenciado, ante a comprovação da morte da vítima, tendo como motivação a subtração patrimonial, a autoria não restou suficientemente demonstrada, através de um conjunto probatório seguro, que possibilite um juízo condenatório em desfavor do acusado Itamar de Lima. “De fato, as testemunhas ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório, não trouxeram um relato preciso e substancial, de forma a ligar seguramente o fato criminoso ao acusado, e, assim, deduzir a sua responsabilidade pelo roubo seguido de morte violenta contra a vítima”, afirmou.

Por outro lado, a testemunha de defesa Maria Vitória, ouvida em Juízo, confirmou que o réu estava em uma festa em sua companhia até 5h30, do dia do crime, e que, em nenhum momento, Itamar se ausentou do local. Já o denunciado, ao ser ouvido, tanto na esfera policial quanto em juízo, negou os fatos, confirmando o mesmo álibi atestado por Maria Vitória, afirmando que estava o tempo inteiro na festa com amigos.

“Assim, ante a impossibilidade de as testemunhas reconhecerem o denunciado como autor do crime e não havendo qualquer outro elemento de prova que permita deduzir a participação do réu no fato criminoso, não se tem como chegar a uma probabilidade sequer razoável da certeza sobre a autoria delitiva. É, portanto, no mínimo temerário, elaborar um juízo condenatório sem a existência de provas concretas, aptas a delinear a autoria delitiva em desfavor dos réus. Em sendo assim, diante do princípio processual do in dubio pro reo, a absolvição do acusado é medida que se mostra imperiosa e inafastável”, destacou a magistrada.

Mais PB

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TJPB

INCONSTITUCIONAL: TJ derruba lei que exigia que mulheres vítimas de violência fossem atendidas por policiais do sexo feminino na Paraíba

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou nesta quarta-feira (29) a inconstitucionalidade da lei estadual que exigia que mulheres vítimas de violência fossem atendidas por policiais mulheres nas delegacias paraibanas. A Lei nº 11.319 de 2019 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O governador João Azevêdo (Cidadania) chegou a vetá-la, mas o voto foi derrubado pelos parlamentares, tornando a legislação válida.

Foi depois disso que o Governo entrou com uma ação de inconstitucionalidade, alegando que a organização administrativa é competência exclusiva do governador. O argumento foi acatado pela relatora do processo, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

A desembargadora chamou a lei de “determinação irrazoável”, já que exigiria “a necessidade de reorganização administrativa sumária” das delegacias do estado.

Apesar dos argumentos da desembargadora, que foram acompanhados pelos pares do TJPB, a decisão causou a reação de entidades e pesquisadores ligadas às questões da mulher.

G1 Paraíba

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“MÁFIA DO DPVAT”: Acusado de fraude será indenizado em R$ 30 mil por seguradora

Imagem: Divulgação TJPB

A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ao pagamento da quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, em favor de Candido Macedo Norte. Ele foi acusado, por meio de representação criminal enviada pela seguradora ao Ministério Público, de fazer parte de um esquema denominado “máfia do DPVAT”.

Na sentença, a juíza Ritaura Rodrigues disse que a parte autora comprovou por meio de prova documental e testemunhal as lesões morais sofridas em sua honra e imagem em razão da conduta da empresa. “A prova documental foi suficiente para trazer aos autos o impacto que a representação ganhou na imprensa”, afirmou a magistrada. Em outro trecho, ela diz que, conforme atesta a prova testemunhal, houve impactos e abalos físicos e emocionais no autor. “Mudança drástica de sua vida, de seu cotidiano, em razão de uma representação desamparada de qualquer indício mínimo de autoria e materialidade”, frisou.

Segundo a magistrada, não foi juntado pela seguradora sequer um processo administrativo prévio dando conta de qual a suposta fraude teria sido praticada pelo autor. “A conduta do réu não se reveste do manto do exercício regular de um direito. Muito ao revés, ao denunciar sem lastro mínimo, abusa do direito e comete ato ilício a ser indenizado, em razão dos danos sofridos e comprovados pelo autor”, assinalou. Da decisão cabe recurso.

Confira aqui a íntegra da sentença.

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TJPB

CASO PATRÍCIA ROBERTA – Audiência decide hoje se acusado vai a júri popular

Divulgação/Instagram

A audiência de instrução do caso de Patrícia Roberta acontece nesta sexta-feira (24) e vai decidir se o acusado da morte da jovem, Jonathan Henrique, vai a júri popular. A audiência acontece no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de João Pessoa. Também serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa.

Jonathan Henrique virou réu após a Juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 2ª Vara, entender que há “exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas”, para considerar a “autoria e prova da existência de crime”.

Entenda o caso

A jovem de 22 anos, Patrícia Roberta, foi morta por asfixia por esganadura, conforme resultado do laudo da causa da morte. Ela morreu há dois meses, na Paraíba, quando saiu de Caruaru para visitar Jonathan Henrique, em João Pessoa, no dia 23 de abril. No domingo (25), não manteve contato com a família e foi considerada desaparecida.

Na terça-feira (27), a Polícia Civil e Polícia Militar iniciaram buscas na região de Gramame, onde fica o apartamento de Jonathan. O corpo dela foi encontrado em uma região de mata no Novo Geisel. Jonathan e Patrícia seriam amigos há dez anos.

A Polícia Civil indiciou Jonathan pelo feminicídio e pela ocultação de cadáver da jovem Patrícia Roberta. A namorada dele, Ivyna Oliveira, também chegou a ser indiciada por ocultação de cadáver.

A defesa de Ivyna Oliveira, namorada de Jonathan, disse que ela nega veementemente qualquer participação no crime que resultou na morte de Patrícia Roberta.

Em depoimento, Jonathan preferiu não se pronunciar e só deve falar em juízo. A audiência de custódia, que foi realizada no dia 28 de abril, determinou que Jonathan fosse conduzido ao presídio do Roger, em João Pessoa, após quarentena na Central de Polícia.

G1

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TRE: Após votação secreta, Tribunal de Justiça da Paraíba escolhe dois novos membros para o Tribunal Regional Eleitoral

Divulgação TRE/PB

Por meio de votação secreta, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu, na tarde desta quarta-feira (22), os nomes dos magistrados Horácio Ferreira de Melo Júnior, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, e Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, do 2º Tribunal do Júri da Capital, para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nas vagas de Juiz Membro Suplente.

O Presidente do Poder Judiciário Estadual, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, conduziu o processo de votação realizado durante a 17ª sessão ordinária administrativa por videoconferência. A escolha dos magistrados é em virtude do término do biênio dos juízes Almir Carneiro da Fonseca Filho e Sivanildo Torres Ferreira, que ocorrerá no próximo dia 23 de outubro deste ano.

Com a escolha dos magistrados, o Pleno atendeu ao Ofício nº 103/2021 – TRE-PB/PTRE/ASPRE – encaminhado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, à Presidência do TJPB.

MaisPB

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Juiz de João Pessoa concede sentença inédita de adoção após morte da mãe

Foto: Divulgação

O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, proferiu sentença inédita nessa sexta-feira (17) concedendo uma adoção para uma pessoa que já faleceu.

De acordo com os autos, a mulher, que faleceu em 2016, cuidava juntamente com seu marido da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor.

“Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.

Ele lembrou que conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, hoje falecida, sempre foi adotar a jovem e que estes sempre ofertaram amor, carinho e afeto.

“Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal”, ressaltou.

O magistrado destacou que o direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio da sua família, preconizado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo.

Ainda na decisão, o juiz Adhaiton Lacet afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece.

“Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade”.

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