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PRISÃO DOMICILIAR: Juíza determina que presos não retornem a carceragem após alta de Covid e gripe

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da Comarca de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, determinou o recolhimento domiciliar de pessoas privadas de liberdade que cumprem penas nos regimes semiaberto e aberto até o dia 10 de fevereiro.

De acordo com a decisão da juíza, que é válida para os presos dentro do território da cidade sertaneja, durante as noites, finais de semana e feriados, eles devem ficar reclusos no ambiente domiciliar.

Em dias úteis, no entanto, as pessoas privadas de liberdade deverão se recolher a partir das 19h. Já aos sábados terão que permanecer recolhidos a partir das 13h até às 5h da segunda-feira. Em datas especiais, como feriados, o recolhimento deve ser iniciado às 19h do dia anterior.

No documento, a juíza justifica que a medida foi tomada devido ao avanço da variante Ômicron da covid-19 e do surto de gripe H3N2, e também por conta da falta de tornozeleiras eletrônicas para todos os detentos.

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TORTURA E MORTE: Nove policiais militares são julgados nesta quinta, em Santa Rita

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Nesta quinta-feira, a partir das 9h, nove policiais militares, incluindo dois oficiais, serão submetidos a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri de João Pessoa. O júri deve entrar pela madrugada.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 06 de agosto de 2009, policiais militares interceptaram um ônibus coletivo, determinaram que todos os ocupantes descessem do veículo, foram revistados e em seguida liberados, à exceção de Givaldo José Bezerra, conhecido como Júnior de Sapé, e Alex de Oliveira Freitas, que ficaram em poder dos militares.

Ainda segundo o Ministério Público, as vítimas foram conduzidas para um matagal existente por trás do Fórum de Santa Rita, ocasião em que foram espancadas, torturadas e mortas pelos policiais que ocultaram os cadáveres.

Para o advogado Aécio Farias, os policiais são todos inocentes e foram vítimas de grotesca armação. Aécio também lembrou que o juiz da Vara Militar da época, o hoje desembargador Ricardo Vital, determinou o arquivamento do processo contra os militares por ausência de provas.

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INTERNAÇÕES FORÇADAS: Justiça determina interdição de centro terapêutico na Paraíba

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Uma decisão da Justiça Campina Grande acatou um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a imediata interdição de um centro terapêutico localizado no municípios de Lagoa Seca, proibindo-o de receber novos pacientes. A decisão tem por base a suspeita de violações contra pacientes no local.

Segundo a decisão, o estabelecimento também foi condenado a providenciar, no prazo de 48 horas, a entrega dos pacientes acolhidos para os seus respectivos familiares e a comunicar os casos em que não há familiares para que seja autuada a Secretaria de Assistência Social de Lagoa Seca para a adoção das providências cabíveis.

As medidas adotadas pelo centro terapêutico deverão ser comprovadas nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500 por paciente interno que não for entregue à família ou que for admitido, até o limite de R$ 1 milhão.

De acordo com relatórios elaborados pelos órgãos técnicos, foram constatadas irregularidades sanitárias e graves violações de direitos humanos, como a prática de tratamento involuntário, com internações forçadas de pacientes dependentes de drogas sem qualquer comunicação ao Ministério Público.

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TJ mantém condenação de ex-prefeita de Campina Grande, mas diminui multa para ex-secretários

O Diário do Tribunal de Justiça de hoje traz duas decisões, da 2ª Câmara Cível, que tratam de processos relacionados à gestão da ex-prefeita de Campina Grande, Cozete Barbosa. Uma delas mantém a condenação por improbidade administrativa da ex-gestora, numa ação que apura um suposto uso de recursos públicos na campanha eleitoral.

Na decisão, os desembargadores reduziram as penalidades aplicadas aos ex-auxiliares da prefeitura Rogério Carlos de Oliveira, Aleni Rodrigues e Socorro Ramalho.

Já a outra decisão nega um apelo feito pelo Ministério Público, num processo em que a ex-prefeita foi absolvida da prática de improbidade.

Cozete Barbosa foi prefeita de Campina entre os anos de 2002 (quando o titular, Cássio Cunha Lima, renunciou para concorrer ao Governo do Estado) e 2004. Naquele ano, disputou a eleição, ficando em terceiro lugar.

A ex-prefeita, ainda hoje, enfrenta batalhas na Justiça em ações que apuram desvios em sua gestão.

Jornal da Paraíba

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OPERAÇÃO CALVÁRIO: Márcia Lucena consegue no TJPB direito a deslocamento para João Pessoa

A ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT),  conseguiu na Justiça afrouxar uma das medidas cautelares impostas desde que virou ré no âmbito da Operação Calvário.

O desembargador substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba, Carlos Antonio Sarmento, ampliou o “espaço geográfico de circulação” para permitir que Márcia possa se deslocar até João Pessoa. Ela segue com tornozeleira eletrônica.

Nas redes sociais, Márcia Lucena comemorou o afrouxamento das cautelares.

“Após quase dois anos, tenho hoje muito o que comemorar! A justiça me liberou para poder ir à João Pessoa! Poderei ir à médicos, fazer coisas simples e humanas… mais um pedaço de minha cidadania que é reintegrada a minha pessoa! Viva!”, publicou em sua conta pessoal no Twitter.

Márcia Lucena, foi presa em um desdobramento da Operação Calvário no dia 17 de dezembro de 2019 e foi solta cinco dias após a prisão, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar da soltura, ela vem cumprindo algumas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, além de recolhimento domiciliar.

Com informações Jornal da Paraíba

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MENOS DOIS: Juiz cassa mandatos de vereadores e suplentes de São José do Rio do Peixe

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Os diplomas e mandatos dos vereadores e suplentes do PTB na última eleição em São João do Rio do Peixe, no Sertão do Estado, foram cassados pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral nesta quarta-feira (10). A decisão do juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio reconhece a prática de abuso de poder consubstanciada por fraude na cota de gênero das candidaturas ao legislativo.

O PTB teve dez candidatos ao posto de vereador nas últimas eleições municipais em 2020, sendo três mulheres. O que chamou atenção e motivou a ação de impugnação de mandatos foi a baixa votação recebida por essas candidatas. Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos. Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados. A maior votação das candidatas mulheres foi de Sebastiana Maria do Nascimento, que recebeu seis votos.

A pífia votação se torna mais evidente quando comparada com os outros candidatos da chapa, como Valdery Soares de Carvalho, conhecido como Dery do Gravatá, que recebeu 562 votos, e Kaique de Sena, que recebeu 433 votos. Os dois foram eleitos para compor a Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe. Já o candidato homem menos votado da chapa, José Samuel Antonino Alves, que não conseguiu ser eleito, contabilizou 335 votos.

O juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio entendeu que não houve engajamento das candidatas com a propaganda eleitoral, um claro indício de candidaturas fictícias. Uma das candidatas, durante audiência, sequer sabia informar o número com o qual concorreu nas eleições.

Com todos os fatos analisados, o juiz entendeu que as candidaturas femininas do PTB foram registradas somente para garantir a cota de gênero exigida pela Justiça Eleitoral para possibilitar a chapa.

Click PB

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NEPOTISMO: Justiça mantém condenação de ex-presidente de câmara que nomeou o filho na Paraíba

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O ex-presidente da Câmara de vereadores de Areia de Baraúnas, Edmilson Veras de Araújo, teve a condenação por nepotismo mantida pela Segunda Câmara Cível do TJPB. Ele é acusado de ter nomeado um filho para o cargo de tesoureiro do Legislativo municipal.

Edmilson foi condenado por improbidade administrativa.

Na decisão a Justiça determina a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e o pagamento de uma multa de R$ 36 mil, equivalente a 10 vezes o salário recebido à época.

A prática de nepotismo é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O caso de Areia de Baraúnas, infelizmente, não é isolado. Há poucas semanas um outro ex-presidente de Câmara teve a condenação mantida, também,  por uma situação parecida.

Jornal da Paraíba

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PIONEIRISMO: TJPB começará a receber custas judiciais por PIX em novembro

A partir do dia 3 de novembro as custas judiciais na Paraíba poderão ser pagas por meio do Sistema PIX (transações financeiras instantâneas), iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça no país.

O anúncio foi feito pela Diretoria de Economia e Finanças do TJPB durante reunião dos Membros dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus e de Priorização do 1º Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada de forma virtual na manhã dessa sexta-feira (22).

A diretora de Economia e Finanças do TJPB, Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega, ressaltou que o uso do PIX facilitará muito o pagamento das custas para as partes, que poderão fazê-lo em qualquer instituição bancária que integre o sistema, sendo mais de 700 instituições financeiras, ou seja, todas que aderiram a essa forma de pagamento.

“É um meio de democratização do pagamento das custas, pois o PIX permite toda forma de facilidade, como, por exemplo, o parcelamento do pagamento por cartão de crédito”, ressaltou, enfatizando que a iniciativa é, também, fruto de uma demanda dos Comitês Orçamentários.

Leia matéria completa aqui.

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Ex-presidente da Câmara de Cacimba de Areia é condenado por contratar filha e genro

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as penalidades aplicadas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, Comarca de Patos, Gilson Ferreira da Nóbrega, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0806266-09.2017.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público. Conforme a sentença, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, no importe de 10 vezes a última remuneração recebida como Presidente da Câmara Municipal e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

O ex-gestor é acusado da prática de nepotismo, tendo nomeado filha e genro no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. Ele alegou que o seu genro e sua filha são funcionários públicos municipal, e nada impedia que fossem nomeados para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, situação que não configura nepotismo.

O relator do processo nº 0806266-09.2017.8.15.0251, Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que a prática de nepotismo se encontra vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O relator ressaltou, ainda, que nos termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, as penalidades devem considerar a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente. “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, ao meu ver, se afigura razoável e proporcional as penas aplicadas pelo magistrado singular, que considero justo e proporcional ao ato praticado”, pontuou.

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TJPB suspende decisão que bloqueou verbas públicas para pagamento de salários em Joca Claudino

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que determinou o bloqueio de 60% de todas as verbas recebidas pelo município de Joca Claudino até nova determinação, para garantir o pagamento dos salários de servidores municipais.

O julgamento foi feito pela Segunda Câmara Especializada Cível do TJPB nos autos de um Agravo de Instrumento, que teve a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz, segundo informações obtidas pelo ClickPB.

Entre as razões apresentadas, o município alegou que a determinação de bloqueio de contas públicas ofende diretamente normas constitucionais que regulam a forma de pagamento das condenações pecuniárias pela Fazenda Pública, notadamente os artigos 100 e 160 da Constituição Federal, além das Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09. Ressalta, ainda, que a determinação de bloqueio provocará interrupção de todas as políticas públicas que se encontram em andamento, bem como ao desequilíbrio fiscal e financeiro.

Ao examinar o caso, o relator do processo considerou que o atraso no pagamento de salários, embora lamentável da parte do gestor, não representa situação que legitime o bloqueio de verba pública, ainda mais daquelas que têm destinação e disciplinamento legal específico, como é o caso do Fundeb, regulado pela Lei Federal n° 11.494/2007.

 

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