A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as penalidades aplicadas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Areia, Comarca de Patos, Gilson Ferreira da Nóbrega, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0806266-09.2017.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Público. Conforme a sentença, ele foi condenado ao pagamento de multa civil, no importe de 10 vezes a última remuneração recebida como Presidente da Câmara Municipal e à suspensão dos direitos políticos por três anos.
O ex-gestor é acusado da prática de nepotismo, tendo nomeado filha e genro no âmbito da Câmara Municipal de Cacimba de Areia. Ele alegou que o seu genro e sua filha são funcionários públicos municipal, e nada impedia que fossem nomeados para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, situação que não configura nepotismo.
O relator do processo nº 0806266-09.2017.8.15.0251, Desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que a prática de nepotismo se encontra vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
O relator ressaltou, ainda, que nos termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, as penalidades devem considerar a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente. “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, ao meu ver, se afigura razoável e proporcional as penas aplicadas pelo magistrado singular, que considero justo e proporcional ao ato praticado”, pontuou.
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