Cinco dia após justiça negar pedido de dissolução sumária do Conselho Fiscal do Condomínio Águas da Serra, em Bananeiras, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, da Primeira Câmara Cível indeferiu os pedidos interpostos no Agravo de Instrumento no Processo Processo nº: 0812459-75.2021.8.15.0000 por Clodomiro Morais, síndico do empreendimento.
Para a desembargadora não compete ao judiciário intervir, previamente, no exame das decisões interna corporis que levaram os Membros do Conselho Fiscal a convocarem reuniões de seus membros. “Impende assinalar que não estando demonstrado o prejuízo que a realização da reunião do Conselho Fiscal poderia acarretar, incabível a sua suspensão ou cancelamento de sua convocação”, afirmou.
O agravo de instrumento é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso. Cabe ainda recurso a ser apreciado em segundo grau.
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