TJPB

SEM PROVAS: Justiça absolve acusado da morte de radialista em Campina Grande

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Devido a dúvidas sobre a autoria do crime, a juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, absolveu o réu Itamar de Lima, que foi acusado da morte do radialista João Gomes da Cruz. A decisão foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0000494-08.2018.8.15.0011. O pedido de absolvição foi feito pelo Ministério Público nas alegações finais, ante a insuficiência de provas para a comprovação da autoria do crime em desfavor do denunciado.

De acordo com os autos, no dia 31 de dezembro de 2017, por volta das 4h, na Rua Camila Abraão Jorge, Jardim Paulistano, o radialista João Gomes havia ido buscar o amigo de nome Marcos Video da Silva, em sua casa, a fim de que ambos seguissem para a rádio onde trabalhavam. Segundo a denúncia, enquanto esperava o amigo chegar, o radialista foi abordado pelo denunciado, que, por sua vez, anunciou o assalto, usando uma arma de fogo, como meio de intimidar a vítima; todavia, esta reagiu à empreitada criminosa, ocasião em que houve uma discussão e luta corporal, tendo o acusado deflagrado dois disparos de arma de fogo, atingindo João Gomes da Cruz em seu rosto e em seu tórax, vindo este a falecer ainda no local do crime.

Na sentença, a juíza registrou que embora a existência do crime de latrocínio esteja devidamente evidenciado, ante a comprovação da morte da vítima, tendo como motivação a subtração patrimonial, a autoria não restou suficientemente demonstrada, através de um conjunto probatório seguro, que possibilite um juízo condenatório em desfavor do acusado Itamar de Lima. “De fato, as testemunhas ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório, não trouxeram um relato preciso e substancial, de forma a ligar seguramente o fato criminoso ao acusado, e, assim, deduzir a sua responsabilidade pelo roubo seguido de morte violenta contra a vítima”, afirmou.

Por outro lado, a testemunha de defesa Maria Vitória, ouvida em Juízo, confirmou que o réu estava em uma festa em sua companhia até 5h30, do dia do crime, e que, em nenhum momento, Itamar se ausentou do local. Já o denunciado, ao ser ouvido, tanto na esfera policial quanto em juízo, negou os fatos, confirmando o mesmo álibi atestado por Maria Vitória, afirmando que estava o tempo inteiro na festa com amigos.

“Assim, ante a impossibilidade de as testemunhas reconhecerem o denunciado como autor do crime e não havendo qualquer outro elemento de prova que permita deduzir a participação do réu no fato criminoso, não se tem como chegar a uma probabilidade sequer razoável da certeza sobre a autoria delitiva. É, portanto, no mínimo temerário, elaborar um juízo condenatório sem a existência de provas concretas, aptas a delinear a autoria delitiva em desfavor dos réus. Em sendo assim, diante do princípio processual do in dubio pro reo, a absolvição do acusado é medida que se mostra imperiosa e inafastável”, destacou a magistrada.

Mais PB

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TJPB

INCONSTITUCIONAL: TJ derruba lei que exigia que mulheres vítimas de violência fossem atendidas por policiais do sexo feminino na Paraíba

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou nesta quarta-feira (29) a inconstitucionalidade da lei estadual que exigia que mulheres vítimas de violência fossem atendidas por policiais mulheres nas delegacias paraibanas. A Lei nº 11.319 de 2019 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). O governador João Azevêdo (Cidadania) chegou a vetá-la, mas o voto foi derrubado pelos parlamentares, tornando a legislação válida.

Foi depois disso que o Governo entrou com uma ação de inconstitucionalidade, alegando que a organização administrativa é competência exclusiva do governador. O argumento foi acatado pela relatora do processo, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

A desembargadora chamou a lei de “determinação irrazoável”, já que exigiria “a necessidade de reorganização administrativa sumária” das delegacias do estado.

Apesar dos argumentos da desembargadora, que foram acompanhados pelos pares do TJPB, a decisão causou a reação de entidades e pesquisadores ligadas às questões da mulher.

G1 Paraíba

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TJPB

“MÁFIA DO DPVAT”: Acusado de fraude será indenizado em R$ 30 mil por seguradora

Imagem: Divulgação TJPB

A juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, condenou a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ao pagamento da quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, em favor de Candido Macedo Norte. Ele foi acusado, por meio de representação criminal enviada pela seguradora ao Ministério Público, de fazer parte de um esquema denominado “máfia do DPVAT”.

Na sentença, a juíza Ritaura Rodrigues disse que a parte autora comprovou por meio de prova documental e testemunhal as lesões morais sofridas em sua honra e imagem em razão da conduta da empresa. “A prova documental foi suficiente para trazer aos autos o impacto que a representação ganhou na imprensa”, afirmou a magistrada. Em outro trecho, ela diz que, conforme atesta a prova testemunhal, houve impactos e abalos físicos e emocionais no autor. “Mudança drástica de sua vida, de seu cotidiano, em razão de uma representação desamparada de qualquer indício mínimo de autoria e materialidade”, frisou.

Segundo a magistrada, não foi juntado pela seguradora sequer um processo administrativo prévio dando conta de qual a suposta fraude teria sido praticada pelo autor. “A conduta do réu não se reveste do manto do exercício regular de um direito. Muito ao revés, ao denunciar sem lastro mínimo, abusa do direito e comete ato ilício a ser indenizado, em razão dos danos sofridos e comprovados pelo autor”, assinalou. Da decisão cabe recurso.

Confira aqui a íntegra da sentença.

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TJPB

CASO PATRÍCIA ROBERTA – Audiência decide hoje se acusado vai a júri popular

Divulgação/Instagram

A audiência de instrução do caso de Patrícia Roberta acontece nesta sexta-feira (24) e vai decidir se o acusado da morte da jovem, Jonathan Henrique, vai a júri popular. A audiência acontece no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal de João Pessoa. Também serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa.

Jonathan Henrique virou réu após a Juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 2ª Vara, entender que há “exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas”, para considerar a “autoria e prova da existência de crime”.

Entenda o caso

A jovem de 22 anos, Patrícia Roberta, foi morta por asfixia por esganadura, conforme resultado do laudo da causa da morte. Ela morreu há dois meses, na Paraíba, quando saiu de Caruaru para visitar Jonathan Henrique, em João Pessoa, no dia 23 de abril. No domingo (25), não manteve contato com a família e foi considerada desaparecida.

Na terça-feira (27), a Polícia Civil e Polícia Militar iniciaram buscas na região de Gramame, onde fica o apartamento de Jonathan. O corpo dela foi encontrado em uma região de mata no Novo Geisel. Jonathan e Patrícia seriam amigos há dez anos.

A Polícia Civil indiciou Jonathan pelo feminicídio e pela ocultação de cadáver da jovem Patrícia Roberta. A namorada dele, Ivyna Oliveira, também chegou a ser indiciada por ocultação de cadáver.

A defesa de Ivyna Oliveira, namorada de Jonathan, disse que ela nega veementemente qualquer participação no crime que resultou na morte de Patrícia Roberta.

Em depoimento, Jonathan preferiu não se pronunciar e só deve falar em juízo. A audiência de custódia, que foi realizada no dia 28 de abril, determinou que Jonathan fosse conduzido ao presídio do Roger, em João Pessoa, após quarentena na Central de Polícia.

G1

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TJPB

TRE: Após votação secreta, Tribunal de Justiça da Paraíba escolhe dois novos membros para o Tribunal Regional Eleitoral

Divulgação TRE/PB

Por meio de votação secreta, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba escolheu, na tarde desta quarta-feira (22), os nomes dos magistrados Horácio Ferreira de Melo Júnior, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, e Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, do 2º Tribunal do Júri da Capital, para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nas vagas de Juiz Membro Suplente.

O Presidente do Poder Judiciário Estadual, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, conduziu o processo de votação realizado durante a 17ª sessão ordinária administrativa por videoconferência. A escolha dos magistrados é em virtude do término do biênio dos juízes Almir Carneiro da Fonseca Filho e Sivanildo Torres Ferreira, que ocorrerá no próximo dia 23 de outubro deste ano.

Com a escolha dos magistrados, o Pleno atendeu ao Ofício nº 103/2021 – TRE-PB/PTRE/ASPRE – encaminhado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, à Presidência do TJPB.

MaisPB

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TJPB

Juiz de João Pessoa concede sentença inédita de adoção após morte da mãe

Foto: Divulgação

O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, proferiu sentença inédita nessa sexta-feira (17) concedendo uma adoção para uma pessoa que já faleceu.

De acordo com os autos, a mulher, que faleceu em 2016, cuidava juntamente com seu marido da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor.

“Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua família biológica, notadamente, a sua genitora”, destacou o magistrado na decisão.

Ele lembrou que conforme consta no parecer da equipe interdisciplinar e também no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora, o desejo do requerente e da sua companheira, hoje falecida, sempre foi adotar a jovem e que estes sempre ofertaram amor, carinho e afeto.

“Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal”, ressaltou.

O magistrado destacou que o direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio da sua família, preconizado no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo.

Ainda na decisão, o juiz Adhaiton Lacet afirma que seria um contrassenso retirar a menor de um lar constituído, onde, ao que tudo indica, está recebendo todos os cuidados que merece.

“Uma reversão dessa situação poderá ensejar em danos psíquicos significativos, que certamente terão desdobramentos na sua vida adulta e na composição da sua personalidade”.

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AVANÇO TECNOLÓGICO: Autorização para viagens de crianças e adolescentes pode ser feita de forma eletrônica

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Com o Dia das Crianças se aproximando os pedidos de autorização judicial para viagens crescem significativamente, mas o avanço tecnológico tem facilitado a vida das pessoas interessadas nesse serviço. Comemorado em nosso País no dia 12 de outubro, é uma das datas em que as famílias presenteiam os filhos, netos ou sobrinhos com viagens nacionais ou internacionais e quase sempre surge a dúvida com relação às autorizações para viagens de crianças e adolescentes.

Desde julho deste ano, os cartórios extrajudiciais notariais do Poder Judiciário estadual já utilizam o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, criado pelo Provimento nº 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, voltado à Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional, para crianças e adolescentes de até 16 anos de idade, desacompanhados de ambos ou um de seus pais.

“Esse avanço tecnológico já está em funcionamento na Paraíba. Certamente, é um processo mais ágil, seguro e gratuito”, informou o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, que também é vice-presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil.

O magistrado informou, ainda, que Autorização Eletrônica de Viagem pode ser acessada através da plataforma e-Notariado, via o link www.e-notariado.gov.br. Nesse endereço é possível obter os serviços de cartórios de todo o Brasil, sem o comparecimento presencial a um cartório físico. Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento.

Por meio de videoconferência, envolvendo o pai, a mãe e o tabelionato de notas, será possível emitir a AEV. O documento vem com QR Code e deve ser usado no embarque, sendo a única exigência a utilização de certificado digital para a assinatura eletrônica. A autorização vale para os casos em que não são necessárias as autorizações judiciais.

A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.

TJPB

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TJPB

Mantida condenação de ex-prefeito de Soledade por Improbidade Administrativa

Imagem: Divulgação

Por decisão da Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a decisão que condenou o ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, por ato de improbidade administrativa. Dentre as sanções aplicadas na sentença estão a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e ressarcimento ao erário.

O caso envolve a dispensa indevida de licitação para a contratação da empresa Francisco Arnaldo Ramalho Júnior (Far Eventos – Locação de Palcos e Sonorização), para a realização de shows artísticos durante a Festa de Aniversário da Cidade de Soledade, nos dias 24 e 25 de setembro do ano de 2011.

A defesa alegou absoluta ausência de dolo e de dano ao erário, uma vez que o cofre municipal de Soledade não sofreu desfalque, sem registro de prejuízo de continuidade aos serviços públicos, e que a própria contabilidade demonstra a sua boa fé a frente da administração municipal.

A relatoria do processo nº 0001422-40.2014.8.15.0191 foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Segundo ele, os fatos narrados nos autos denotam o ajuste de desígnios suficientes a indicar a intenção dolosa do ex-gestor em burlar a regra do processo licitatório.

“Denota-se a ilicitude da conduta do Apelante pelo conjunto das circunstâncias evidentes de irregularidades no processo para dispensa da licitação por inexigibilidade, haja vista que anuiu com a contratação direta de uma empresa que não tem como objeto social a representação profissional e contínua de artistas, e que só representou os artistas contratados, com exclusividade, de modo ocasional, apenas no período em que se realizou os shows na Cidade, dias 24 e 25 de setembro de 2011, conforme indicado nos contratos de cessão de direitos, celebrados no mês da festa, inclusive, constando em um desses contratos, expressamente, que dada cessão de direitos de representação dar-se-ia especialmente para fins de inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 25, III, da Lei 8.666/92, situações que indicam o ajuste prévio de burla e direcionamento do processo licitatório”, pontuou o relator. Da decisão cabe recurso.

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Política

JUSTIÇA EM PERIGO – Sem Vara Especializada contra crime organizado, grandes operações correm risco de prescrição na PB

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Nesta terça-feira (14) a Operação Calvário apresentou à Justiça a sua 22ª denúncia. A investigação é a maior da história do Estado quando o assunto é combate à corrupção e organizações criminosas. Mas outras estão em andamento e/ou já foram desencadeadas ao longo dos últimos anos.

Pelo menos 93 investigações mais complexas de 2006 para cá, de acordo com um levantamento feito pelo Ministério Público.

E em algumas delas é fácil constatar que as ações têm demorado muito para terem um desfecho.

Não por falta de vontade de juízes e servidores do Judiciário. Mas a complexidade dos casos é incompatível com a estrutura de uma Vara Única do interior, a título ilustrativo, que julga ações que vão de briga de vizinho a crimes eleitorais.

A ‘Pão e Circo’, por exemplo, foi realizada em 2012 na região de Alhandra – mas quase 10 anos depois alguns dos processos ainda se arrastam sem sentença. Em 2018, o ex-prefeito da cidade de Patos, Dinaldo Filho, foi afastado do cargo após as descobertas feitas pela ‘Cidade Luz’. Ele terminou o mandato longe da prefeitura, sem uma conclusão do processo.

O problema é que quando um processo demora para ser julgado, o risco dos crimes prescreverem é grande. E é aí que está a discussão sobre como dar mais celeridade à análise dessas investigações mais complexas.

Em 2006, o CNJ recomendou que aos tribunais a instalação de Varas Especializadas em processos que apuram organizações criminosas. Ano passado, uma outra recomendação semelhante foi publicada.

Mas um levantamento mostra que em 16 Estados apenas essas Varas foram instaladas. A Paraíba e mais 10 outros ainda não implementaram a ferramenta. No Nordeste apenas a Paraíba, Pernambuco e Sergipe ainda não possuem esse tipo de Vara específica.

Recentemente o TJPB desinstalou Comarcas e Varas e instalou algumas outras unidades, mas a criação de uma Vara Especializada em organizações criminosas não foi efetivada.

A ampliação dessas investigações e os números, cada vez mais robustos, mostram que está na hora do Judiciário paraibano acrescentar a discussão na pauta. Antes que os crimes investigados por algumas dessas investigações prescrevam…

Jornal da Paraíba

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TJPB

PREFEITURA QUE LUTE: Patos terá de adotar providências no controle populacional de animais

Imagem: Pixabay/TheOtherKev

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão do Juízo da Comarca de Patos, que condenou a Prefeitura a adotar providências concretas e eficientes do controle da situação dos animais de rua. O relator da Apelação Cível nº 0804689-25.2019.8.15.0251 foi o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que negou provimento ao recurso do Município.

No 1º Grau, na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o Juízo determinou dentre as medidas a serem adotadas: a esterilização permanente de, pelo menos, 10% da população de cães e gatos da localidade por ano, nos termos da legislação vigente, devendo ser priorizados os animais de rua; campanha de educação ambiental quanto à importância da vacinação; vermifugação e castração; combate aos maus tratos e ao abandono; e fiscalização do cumprimento do Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba pelas pessoas físicas e jurídicas que criam animais para reprodução com fins comerciais.

“Cabe ao ente municipal promover as políticas públicas referentes aos cuidados dos animais abandonados, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada manifesta violação do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225, §1º, inciso VII, da CF.”, disse o relator.

Ainda segundo o Desembargador Márcio Murilo, ficou demonstrado nos autos a ocorrência da omissão da Prefeitura, em relação ao controle e ao tratamento dos cães e gatos em situação de rua, bem como o censo de pesquisa de que a situação de animais abandonados aumentou consideravelmente no território do Município, o que vem causando reclamação da população local.

Confira aqui o Acórdão.

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