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Juiz Aluízio Bezerra é eleito desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba

Juiz Aluízio Bezerra Filho novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba

O juiz Aluízio Bezerra Filho foi eleito, na tarde desta segunda-feira (29), novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O magistrado vai substituir o desembargador Marcos William, que se aposentou do cargo no ano passado.

A sessão para escolha do novo desembargador aconteceu de forma híbrida e foi presidida pelo desembargador João Benedito da Silva, presidente da Corte.

Os juízes que obtiveram a maior pontuação na análise por parte dos desembargadores que compõe o Pleno do Tribunal foram os seguintes:

– Carlos Eduardo Leite Lisboa;

– Aluízio Bezerra Filho;

– Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.

Apesar de não ter sido o mais votado, Aluízio Bezerra foi nomeado seguindo o entendimento da Constituição Federal que determina que um juiz que figurar pela terceira vez numa lista tríplice será escolhido desembargador.

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Tribunal de Justiça aprova criação de mais sete vagas para desembargadores, na Paraíba

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, nesta quarta-feira (24), a criação de sete novas vagas para desembargador na Corte. Agora, a proposta segue para análise na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Atualmente, existem 19 desembargadores. O número agora amplia-se para 26.

As vagas devem serão preenchidas por cinco magistrados de terceira entrância, um membro do Ministério Público e um integrante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba.

A medida deve trazer um impacto financeiro com pessoal de R$ 11,73 milhões já em 2024. Esse valor deve ser acrescido para R$ 19,2 milhões para os próximos anos.

Hoje, o salário do desembargador do Tribunal é de R$ 39,7 mil, além do recebimento de auxílio alimentação de R$ 2 mil e de saúde no valor de R$ 4,7 mil.

Além das vagas de desembargadores, o anteprojeto de lei prevê a criação de:

  • sete cargos de chefe de gabinete
  • 14 cargos de assessor de gabinete
  • 35 cargos de assistente jurídico

O presidente do TJPB, desembargador João Benedito, informou que antes da votação dialogou com o governador João Azevêdo (PSB) para que haja a destinação de recursos necessários para medida.

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que o aumento da quantidade de desembargadores ajudará no andamento dos trabalhos do Poder Judiciário.

“A OAB se acosta ao esforço que tem feito o Tribunal de Justiça da Paraíba para melhorar a estrutura e acostar-se ao ao projeto que tramita aqui, garantindo a ampliação do nosso Tribunal. Essa ampliação garante aos senhores a maior capacidade de resposta às incontáveis demandas que não param de chegar no Tribunal”, disse.

“A sociedade está ganhando. A Paraíba está ganhando. A partir de agora, o Tribunal de Justiça vai prestar um serviço melhor do que já faz”, pontuou Guilherme Lemos, representante do Ministério Público na sessão.

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Alexandre Trineto, também participou da sessão.

“É importante frise que desde o primeiro momento que propusemos o aumento no número dos desembargadores ao Tribunal, temos a pertinência do número de processos que são distribuídos aqui”, frisou.

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TJPB deve analisar plebiscito que pede a troca do nome de João Pessoa

Turismo João Pessoa: Centro Histórico - João PessoaFoto: Reprodução

A procuradora Regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, emitiu parecer para encaminhar ao Tribunal de Justiça da Paraíba processo que pede a realização de plebiscito para consultar a população sobre uma possível mudança no nome da capital João Pessoa. Ela reconheceu incompetência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) para julgar o caso.

“Em suma, a Procuradora se manifestou no sentido de que é cabível o Mandado de Injunção no caso concreto, pois há uma omissão da ALPB quanto à elaboração de Lei Complementar específica para a realização do plebiscito, diante do que defendeu o conhecimento do pedido, mas pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar o feito, pois a omissão seria da ALPB, e não do TRE/PB”, explicou o advogado Raoni Vita, autor da ação.

Ele acrescentou que considera o parecer positivo tendo em vista que a tese definida pela Assembleia Legislativa era de que a responsabilidade seria da Câmara de Vereadores de João Pessoa para convocar a esse plebiscito, caso entendesse necessário.

“Que o processo deve ser conhecido, deve prosseguir sendo que remetido ao Tribunal de Justiça da Paraíba tendo em vista que a competência, na sua ótica, para convocação desse plebiscito é através de lei de competência da Assembleia Legislativa do Estado e que o mandado em junção cabe justamente para isso diante de omissões legislativas suprir a a falta do Poder Legislativo e via judicial implementar. Acreditamos que é um reforço de bastante peso para tese defendida na inicial para que seja realizado plebiscito sobre o nome da nossa capital”, concluiu.

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Prefeitura de Campina Grande é condenada a pagar R$200 mil por morte de bebê, no Isea

O município de Campina Grande foi condenado a pagar a um casal a quantia de R$ 200 mil reais de indenização por danos morais, devido a morte de um bebê durante parto realizado no Isea (Maternidade Instituto Saúde Elpídio de Almeida).

A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

Conforme consta no processo, a mulher foi encaminhada pelo hospital do município de Taperoá para o Isea, em Campina Grande, após constatação de que o seu bebê era pélvico. Ao chegar na maternidade, foi orientada a retornar para casa em razão da inexistência de trabalho de parto, tendo recebido a mesma orientação no dia 12/12/2009, quando procurou novamente o Isea.

No dia seguinte, ela deu entrada na maternidade com fortes dores, ocasião em que o médico plantonista deu início à condução do trabalho de parto normal, mesmo estando o bebê na posição invertida. O parto foi forçado e o bebê teve a cabeça degolada.

Os autores da ação relatam que houve a realização da cesárea com o objetivo de retirar do útero a cabeça da criança, que não foi expulsa durante o parto e que o médico não informou a causa da morte do bebê e que o pai só soube que a criança foi degolada quando foi pegar o corpo para o sepultamento.

Em sua defesa, o município de Campina Grande alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores, sendo que houve complicações no momento da saída da cabeça, a qual ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical aguda, seguida de hipóxia cerebral intrauterina e parada cardíaca por sofrimento fetal. Assevera que o óbito ocorreu antes de ser retirado do ventre da mãe.

Na sentença, o juiz Ruy Jander destacou o fato de que o bebê foi degolado, tendo sido realizada uma cirurgia cesárea, após o início do parto normal, para a retirada da “cabeça derradeira” no útero da parturiente. Segundo o magistrado, houve clara negligência no atendimento da gestante, e que a criança poderia ter sido salva com a simples mudança do atendimento de forçar a gestante a ter o parto normal, com a realização de uma cesariana.

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Justiça da Paraíba determina que 123 Milhas emita passagem ou reembolse clientes

Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba acatou pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e determinou que a empresa 123 Milhas faça a emissão das passagens da linha Promo ou reembolse os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher.

A juíza da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão e fixou multa de R$ 5 mil para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral.

A decisão, que pode ser a primeira no Brasil proferida em uma ação coletiva, beneficia todos os consumidores do território nacional lesados pela conduta da empresa, que anunciou no último dia 18 o cancelamento dos pacotes da linha PROMO para o período de setembro a dezembro de 2023. Só no estado na Paraíba, estima-se que haja centenas de ações individuais contra a 123 Milhas.

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EM JOÃO PESSOA: Justiça decreta prisão de suspeitos do ‘golpe do bilhete premiado’ contra idosas

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

A juíza Higyna Josita de Almeida, a pedido do Ministério Público, converteu as prisões em flagrante em preventiva de quatro pessoas suspeitas de participar do golpe do ‘Bilhete Premiado’, em João Pessoa.

As decisões aconteceram nesse sábado (29), durante o plantão criminal judiciário da 1ª Circunscrição do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A magistrada entendeu ser necessária a manutenção da custódia de Anderson Garcia da Silva, Anderson Alves dos Santos, Rafael Chiaparine e Danielle de Souza Cardoso, para salvaguarda do bem jurídico e da ordem pública. A acusada Danielle, cumprirá prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, já que possui dois filhos menores.

Conforme os autos, no dia 27 de julho de deste ano, os investigados foram presos em flagrante, após aplicar o ‘golpe do bilhete premiado’, depois que o filho de uma das vítimas procurou a Delegacia de Defraudações e Falsificações de João Pessoa, para informar que sua mãe teria sido vítima desse golpe.

A forma que o quarteto agia iniciava com a abordagem da vítima, para solicitar informações sobre um endereço onde receberia um suposto prêmio. Nesse momento, um segundo agente aparecia na cena. Bem aparentado, se oferecia para ajudar e pedia para conferir o vale-prêmio. Ao verificar o bilhete, informava que se tratava de um prêmio da Mega-Sena e realizava falsa ligação para a Caixa Econômica Federal, em viva voz, confirmando ser um prêmio milionário.

Em seguida, os agentes convenciam a vítima para, com eles, receber o prêmio e seguiam no veículo, supostamente, pertencente ao segundo agente. Dentro do carro, em conversas, o primeiro agente, o suspeito dizia que era testemunha de Jeová e por isso não poderia receber dinheiro de jogo, ocasião em que era perguntado para a vítima os valores que possuía em conta para adquirir o título, que, acreditando, realizava a transferência para conta de terceiro. A primeira vítima foi lesada em R$ 83.000,000 e reconheceu Rafael Chiaparine e Anderson Garcia da Silva como as pessoas que aplicaram o golpe. Já uma segunda senhora sofreu o mesmo golpe em junho e foi lesada em R$ 70.000,00.

“Nesse tipo de crime em regra, sem violência contra pessoa há concessão a liberdade com cairelares, entretanto, no caso em epígrafe houve gravidade in concreto o que demandou a necessidade de prisão para garantia da ordem pública, porque o modus operando extrapolou o tipo penal. O prejuízo Financeiro das vitimais foi grande e as vítimas sofreram ameraba a sua integridade física e psicológica. Não se tratou de uma fraude praticada pelos , destacou Higyna Josita.

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Suspeito da morte de Mariana Thomaz será julgado em setembro no Fórum Criminal de JP

Estudante de medicina é vítima de feminicídio; empresário Johannes Dudeck é  o autor do crimeFoto: Reprodução

O empresário Johannes Dudeck, suspeito de matar e estuprar a estudante de medicina, Mariana Thomaz, em março de 2022, será julgado no próximo dia 20 de setembro, às 9h, no Fórum Criminal da Capital. O julgamento foi agendado nesta segunda-feira (3) e será presidido pelo juiz titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Por se tratar de um crime de grande repercussão popular, o juiz adiantou que foram tomadas alguma medidas de segurança para que o processo de julgamento não seja tumultuado. Segundo ele, no plenário, serão tolerados apenas as pessoas que, obrigatoriamente, participam do júri: promotores, assistentes de defesa e acusação, além dos defensores e as sete pessoas que compõem o júri popular.

“No salão principal onde acontecerá o júri, a imprensa terá acesso livre mediante cadastramento prévio”, informou o magistrado, acrescentando que também, com cadastramento antecipado, familiares, amigos, estudantes de direito e o público em geral, poderão acompanhar o julgamento em tempo real, através de um telão, disponível no auditório, que fica no térreo do Fórum Criminal.

Segundo o juiz, até o dia 31 de agosto, a Imprensa e as demais pessoas interessadas em assistir ao julgamento, deverão procurar o cartório unificado dos tribunais do Júri (situado no Fórum Criminal), para fazer o referido cadastramento.

O magistrado estima que este júri será prolongado por conta do número de pessoas que prestarão depoimentos. Tanto Ministério Público como a defesa indicaram o número máximo de testemunhas. “Além deles, ainda haverá o interrogatório do réu e os tempos de debate. Tudo indica que esse júri será um daqueles que entrará pela madrugada”, pontuou o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.

Crime

O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado no dia 12 de março de 2022, após a polícia receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que a estudante de medicina estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa.

O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual.

A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina.

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Paraíba

TJPB condena GEAP Saúde a indenizar paciente após negar cobertura de ‘home care’

Paraíba NotíciaO Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou a GEAP – Autogestão em saúde por danos materiais e morais após negar a cobertura do serviço denominado home care.

De acordo com o processo, o paciente foi diagnosticado em 2018 com Parkinson idiopática e, necessitava de troca da sonda GTT, que é realizada a cada seis meses. Entretanto, a última sonda venceu em 12 de dezembro de 2021 e o plano de saúde negou a cobertura. Ele alega, ainda, que a GEAP não forneceu medicações, alimentação especial e fraldas, que deveriam ter sido fornecidos, por se tratar de modalidade assistencial home care.

No recurso, a empresa alega que não houve impedimento às solicitações do recorrido, nem tampouco negativa de atendimento, uma vez que não restou comprovado qualquer resistência por parte da GEAP para o devido cumprimento do procedimento médico necessário ao quadro clínico, custeando o material necessário a realização do procedimento. Afirma, ainda, que dos medicamentos solicitados não há obrigatoriedade de fornecimento destes e nem de insumos de higiene pessoal em home care.

Já a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente.

“Tendo em vista que o plano de saúde oferece cobertura à enfermidade do autor, bem como que, de acordo com os documentos apresentados, ele necessitava do serviço de home care para melhora de seu quadro clínico e conservação de sua saúde, conclui-se que o seu custo deve ser suportado pelo recorrente”, afirmou a relatora do processo, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A GEAP ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

Prefeito paraibano é condenado a prisão por manter lixão a céu aberto

Prefeito - Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz - PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, pela prática de crime ambiental, a uma pena de 1 ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, que foi substituída por duas medidas restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo da execução penal.

O Ministério Público Estadual acusou o prefeito de responsabilidade pela poluição causada por um lixão no município, onde os resíduos sólidos eram mantidos a céu aberto. “No curso do seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Belém do Brejo do Cruz indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas”, diz a denúncia.

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho frisou, em seu voto, que o gestor foi formalmente cientificado da necessidade de dar adequada destinação ao lixo recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro sanitário. “Ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”.

Para o relator, houve omissão dolosa passível de punição penal. “A alegação defensiva de falta de dolo não se sustenta. Afinal, responde pela figura criminal examinada tanto aquele de dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo tendo a obrigação legal de impedi-lo, deixa propositadamente de agir para evitá-lo”, pontuou.

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Paraíba

Azul é condenada a indenizar passageira cadeirante estrangulada por cinto de segurança

Azul é eleita a companhia aérea mais pontual do mundo; veja ranking | Metrópoles

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil pela má prestação do serviço e falta de acessibilidade a uma passageira cadeirante no embarque e desembarque das aeronaves.

A parte autora é portadora de necessidade especial, usuária de cadeira de rodas, e adquiriu passagens áreas para a cidade de Salvador-BA, com saída em 30/08/2017, onde realizou um procedimento cirúrgico na bexiga, e retornou em 14/09/2017.

A passageira relata nos autos que experimentou situação vexatória e transtornos em razão da falta de acessibilidade, vindo a ser carregada nos braços por funcionários da Companhia, ocasião em que o cinto de segurança que estava solto ficou preso à cadeira e lhe causou um estrangulamento. Acrescentou que não lhe foi prestado o atendimento médico necessário.

Em suas razões recursais, a empresa alegou que a ação não gerou prejuízos de ordem psicológica, pelo que, em seu entender, não se justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A passageira também recorreu, objetivando a majoração do montante arbitrado a título de danos morais, para que a parte contrária fosse condenada ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 30 mil.

No entendimento do relator, é dever da prestadora do serviço indenizar o consumidor como forma de compensação. “O dano moral daí decorrente resta suficientemente demonstrado nos autos, notadamente pelos fatos já narrados, e, considerando a falta de assistência que deveria ter sido prestada. Entendo que o montante de R$ 10 mil, arbitrado na Sentença, é suficiente para atender os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento ilícito e a extensão do dano suportado, não carecendo de qualquer modificação”, pontuou.

A Azul pode recorrer da decisão.

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