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A Justiça da Paraíba acatou pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) e determinou que a empresa 123 Milhas faça a emissão das passagens da linha Promo ou reembolse os clientes que não tiverem interesse na utilização de voucher.
A juíza da 9ª Vara Cível de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão e fixou multa de R$ 5 mil para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição do valor integral.
A decisão, que pode ser a primeira no Brasil proferida em uma ação coletiva, beneficia todos os consumidores do território nacional lesados pela conduta da empresa, que anunciou no último dia 18 o cancelamento dos pacotes da linha PROMO para o período de setembro a dezembro de 2023. Só no estado na Paraíba, estima-se que haja centenas de ações individuais contra a 123 Milhas.
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