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NESTA QUARTA: Tribunal de Justiça da Paraíba julga processos contra seis prefeitos

A partir das 9h desta quarta-feira (9), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai realizar sua 2ª sessão ordinária judicial no ano.

Na pauta de julgamento, dos 36 processos inseridos, destaque para os Procedimentos Investigatórios Criminais contra prefeitos paraibanos e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

A sessão será conduzida pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Conforme a pauta, são seis Procedimentos Investigatórios Criminais interpostos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os prefeitos municipais Tiago Roberto Lisboa, de Capim, Alecsandro Bezerra dos Santos, de Camalaú, Cristiano Ferreira Monteiro, de Caaporã, Lúcio Flávio Araújo Costa, de Itabaiana, Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios, e José de Deus Aníbal Leonardo, de Olivedos.

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NESTA QUARTA: Tribunal de Justiça da Paraíba julga processos contra seis prefeitos

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A partir das 9h desta quarta-feira (9), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai realizar sua 2ª sessão ordinária judicial no ano. Na pauta de julgamento, dos 36 processos inseridos, destaque para os Procedimentos Investigatórios Criminais contra prefeitos paraibanos e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A sessão será conduzida pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Conforme a pauta, são seis Procedimentos Investigatórios Criminais interpostos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os prefeitos municipais Tiago Roberto Lisboa, de Capim, Alecsandro Bezerra dos Santos, de Camalaú, Cristiano Ferreira Monteiro, de Caaporã, Lúcio Flávio Araújo Costa, de Itabaiana, Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios, e José de Deus Aníbal Leonardo, de Olivedos.

A Desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti será a relatora das ADIs. A primeira de nº 0802116-25.2018.8.15.0000 que tem como partes o MPPB e o município de João Pessoa. Na segunda ADI nº 0801577-59.2018.8.15.0000, o requerente é a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado e o requerido o município da Capital. Já a última de nº 0803337-77.2017.8.15.0000 foi interposta pelo Ministério Público contra o Governo do Estado.

A Corte, ainda, julgará na sessão, ações de Embargos de Declaração, Revisões Criminais, Mandados de Segurança, Notícia Crime, Agravos Interno, Queixa Crime e Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva, entre outros.

Mais informações sobre os recursos, como nome das partes e dos advogados e pedidos de preferência, poderão ser visualizadas na página do Tribunal na internet, no link ‘Pautas de Julgamentos’.

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TJPB autoriza retirada de tornozeleira de Márcia Lucena e Gilberto Carneiro

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica da ex-prefeita do Conde Márcia Lucena (PT) e do ex-procurador do estado, Gilberto Carneiro, acusados de participar de um esquema de desvio de recursos da Saúde e Educação, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), entre 2011 e 2018.

Além deles, também tiveram a aprovação da retirada da medida cautelar o advogado Francisco das Chagas e ex-secretário de Educação José Arthur Viana.

Márcia e Gilberto são investigados pela Calvário, operação que apura desvios de recursos públicos e organização criminosa no estado.

Na decisão, o desembargador, relator da Operação Calvário, afirma que a retirada das cautelares tem como base o comportamento dos acusados.

“os referidos denunciados vêm cumprindo regulamente as medidas alternativas à prisão, aplicadas há quase dois anos, sem que tenham surgido fatos novos capazes de impor o restabelecimento da prisão preventiva, de modo que o monitoramento por tornozeleira eletrônica se mostra, neste momento e a meu ver, dispensável”, diz a decisão.

Através das redes sociais, Marcia Lucena negou envolvimento nos supostos desvios e disse não ter tido oportunidade de rebater as acusações.

 

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Aumento dos casos de Covid-19 faz TJPB suspender trabalho 100% presencial até 28 de março

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu até o dia 28 de março o retorno ao trabalho 100% presencial no âmbito do Poder Judiciário estadual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (18) através do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº01/2022, assinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e pelo Corregedor-Geral, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

O Presidente do TJPB levou em consideração o recrudescimento da situação pandêmica decorrente de nova variante da COVID-19, bem como o grave aumento de casos de gripe H3N2, fatos supervenientes à edição do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº 05/2021, de 17 de dezembro de 2021.

“O que muda é apenas no que diz respeito ao retorno do trabalho 100% presencial, entretanto, o Ato que entra em vigor hoje não afasta os demais efeitos do Ato Conjunto nº 05/2021. Significa dizer que quem estava em teletrabalho normal continua, porém, quem estava em teletrabalho Covid por ter mais de 60 anos ou algum tipo de comorbidade deve entrar nas escalas de rodízio feitas pelas gerências”, explicou o juiz auxiliar da Presidência, Euler Jansen.

O juiz auxiliar da Presidência esclareceu ainda que fica mantida a exigência de apresentação da carteira de vacinação para entrada em prédios do Poder Judiciário paraibano, conforme determina o Ato nº 05/2021. “O Ato que entra em vigor hoje apenas suspende a exigência do trabalho 100% presencial, mas o período da suspensão pode ser revisto caso haja um abrandamento da pandemia, com a redução dos casos de Covid-19 no Estado”, informou o juiz Euler Jansen.

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PRISÃO DOMICILIAR: Juíza determina que presos não retornem a carceragem após alta de Covid e gripe

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através da juíza Maria Eduarda Borges Araújo, da Comarca de Princesa Isabel, no Sertão paraibano, determinou o recolhimento domiciliar de pessoas privadas de liberdade que cumprem penas nos regimes semiaberto e aberto até o dia 10 de fevereiro.

De acordo com a decisão da juíza, que é válida para os presos dentro do território da cidade sertaneja, durante as noites, finais de semana e feriados, eles devem ficar reclusos no ambiente domiciliar.

Em dias úteis, no entanto, as pessoas privadas de liberdade deverão se recolher a partir das 19h. Já aos sábados terão que permanecer recolhidos a partir das 13h até às 5h da segunda-feira. Em datas especiais, como feriados, o recolhimento deve ser iniciado às 19h do dia anterior.

No documento, a juíza justifica que a medida foi tomada devido ao avanço da variante Ômicron da covid-19 e do surto de gripe H3N2, e também por conta da falta de tornozeleiras eletrônicas para todos os detentos.

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TORTURA E MORTE: Nove policiais militares são julgados nesta quinta, em Santa Rita

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Nesta quinta-feira, a partir das 9h, nove policiais militares, incluindo dois oficiais, serão submetidos a julgamento pelo 2º Tribunal do Júri de João Pessoa. O júri deve entrar pela madrugada.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 06 de agosto de 2009, policiais militares interceptaram um ônibus coletivo, determinaram que todos os ocupantes descessem do veículo, foram revistados e em seguida liberados, à exceção de Givaldo José Bezerra, conhecido como Júnior de Sapé, e Alex de Oliveira Freitas, que ficaram em poder dos militares.

Ainda segundo o Ministério Público, as vítimas foram conduzidas para um matagal existente por trás do Fórum de Santa Rita, ocasião em que foram espancadas, torturadas e mortas pelos policiais que ocultaram os cadáveres.

Para o advogado Aécio Farias, os policiais são todos inocentes e foram vítimas de grotesca armação. Aécio também lembrou que o juiz da Vara Militar da época, o hoje desembargador Ricardo Vital, determinou o arquivamento do processo contra os militares por ausência de provas.

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INTERNAÇÕES FORÇADAS: Justiça determina interdição de centro terapêutico na Paraíba

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Uma decisão da Justiça Campina Grande acatou um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a imediata interdição de um centro terapêutico localizado no municípios de Lagoa Seca, proibindo-o de receber novos pacientes. A decisão tem por base a suspeita de violações contra pacientes no local.

Segundo a decisão, o estabelecimento também foi condenado a providenciar, no prazo de 48 horas, a entrega dos pacientes acolhidos para os seus respectivos familiares e a comunicar os casos em que não há familiares para que seja autuada a Secretaria de Assistência Social de Lagoa Seca para a adoção das providências cabíveis.

As medidas adotadas pelo centro terapêutico deverão ser comprovadas nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500 por paciente interno que não for entregue à família ou que for admitido, até o limite de R$ 1 milhão.

De acordo com relatórios elaborados pelos órgãos técnicos, foram constatadas irregularidades sanitárias e graves violações de direitos humanos, como a prática de tratamento involuntário, com internações forçadas de pacientes dependentes de drogas sem qualquer comunicação ao Ministério Público.

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TJ mantém condenação de ex-prefeita de Campina Grande, mas diminui multa para ex-secretários

O Diário do Tribunal de Justiça de hoje traz duas decisões, da 2ª Câmara Cível, que tratam de processos relacionados à gestão da ex-prefeita de Campina Grande, Cozete Barbosa. Uma delas mantém a condenação por improbidade administrativa da ex-gestora, numa ação que apura um suposto uso de recursos públicos na campanha eleitoral.

Na decisão, os desembargadores reduziram as penalidades aplicadas aos ex-auxiliares da prefeitura Rogério Carlos de Oliveira, Aleni Rodrigues e Socorro Ramalho.

Já a outra decisão nega um apelo feito pelo Ministério Público, num processo em que a ex-prefeita foi absolvida da prática de improbidade.

Cozete Barbosa foi prefeita de Campina entre os anos de 2002 (quando o titular, Cássio Cunha Lima, renunciou para concorrer ao Governo do Estado) e 2004. Naquele ano, disputou a eleição, ficando em terceiro lugar.

A ex-prefeita, ainda hoje, enfrenta batalhas na Justiça em ações que apuram desvios em sua gestão.

Jornal da Paraíba

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OPERAÇÃO CALVÁRIO: Márcia Lucena consegue no TJPB direito a deslocamento para João Pessoa

A ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT),  conseguiu na Justiça afrouxar uma das medidas cautelares impostas desde que virou ré no âmbito da Operação Calvário.

O desembargador substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba, Carlos Antonio Sarmento, ampliou o “espaço geográfico de circulação” para permitir que Márcia possa se deslocar até João Pessoa. Ela segue com tornozeleira eletrônica.

Nas redes sociais, Márcia Lucena comemorou o afrouxamento das cautelares.

“Após quase dois anos, tenho hoje muito o que comemorar! A justiça me liberou para poder ir à João Pessoa! Poderei ir à médicos, fazer coisas simples e humanas… mais um pedaço de minha cidadania que é reintegrada a minha pessoa! Viva!”, publicou em sua conta pessoal no Twitter.

Márcia Lucena, foi presa em um desdobramento da Operação Calvário no dia 17 de dezembro de 2019 e foi solta cinco dias após a prisão, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Apesar da soltura, ela vem cumprindo algumas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, além de recolhimento domiciliar.

Com informações Jornal da Paraíba

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MENOS DOIS: Juiz cassa mandatos de vereadores e suplentes de São José do Rio do Peixe

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Os diplomas e mandatos dos vereadores e suplentes do PTB na última eleição em São João do Rio do Peixe, no Sertão do Estado, foram cassados pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral nesta quarta-feira (10). A decisão do juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio reconhece a prática de abuso de poder consubstanciada por fraude na cota de gênero das candidaturas ao legislativo.

O PTB teve dez candidatos ao posto de vereador nas últimas eleições municipais em 2020, sendo três mulheres. O que chamou atenção e motivou a ação de impugnação de mandatos foi a baixa votação recebida por essas candidatas. Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos. Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados. A maior votação das candidatas mulheres foi de Sebastiana Maria do Nascimento, que recebeu seis votos.

A pífia votação se torna mais evidente quando comparada com os outros candidatos da chapa, como Valdery Soares de Carvalho, conhecido como Dery do Gravatá, que recebeu 562 votos, e Kaique de Sena, que recebeu 433 votos. Os dois foram eleitos para compor a Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe. Já o candidato homem menos votado da chapa, José Samuel Antonino Alves, que não conseguiu ser eleito, contabilizou 335 votos.

O juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio entendeu que não houve engajamento das candidatas com a propaganda eleitoral, um claro indício de candidaturas fictícias. Uma das candidatas, durante audiência, sequer sabia informar o número com o qual concorreu nas eleições.

Com todos os fatos analisados, o juiz entendeu que as candidaturas femininas do PTB foram registradas somente para garantir a cota de gênero exigida pela Justiça Eleitoral para possibilitar a chapa.

Click PB

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