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“FALTA DE DIÁLOGO”: Desembargador mantém suspensa obra na Quadra de Manaíra

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O desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, na noite desta segunda-feira (14), o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa e manteve suspensa a obra programada pela Superintendência de Mobilidade Urbana da Capital na Praça de Manaíra.

Na peça, a gestão argumentou que “a intervenção naquele quadrante seria pequena, possibilitando, de um lado, a preservação dos espaços verdes e de convivência, além da revitalização estrutural, mas, por outro, o desafogamento do trânsito veicular, com a abertura de ruas hoje bloqueadas para o tráfego de automóveis”.

Na decisão, o magistrado apontou que “o procedimento adotado pelo ente público parece não ter apenas reduzido, mas tolhido o diálogo com a sociedade, destinatária final e maior interessada na realização da obra e nos seus resultados”.

As obras na Praça de Manaíra foram alvos de diversos protestos por parte de moradores do bairro.

Mais PB

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Cadeirante ganha na justiça direito de viajar após ter sido impedida de embarcar em voo

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O juiz Eslú Eloy Filho, determinou em liminar que as empresas Estef Turismo e Azul Linhas Aéreas providenciem o deslocamento de uma passageira cadeirante da cidade de Patos até Brasília, realocando-a em voo próprio ou de outra companhia aérea, para que ela possa fazer uma cirurgia no Hospital Sarah Kubitschek, marada para esta terça-feira (15)

Segundo o processo, a mulher faz tratamento contra a poliomielite e comprou passagens áreas para o seu deslocamento até a cidade de Brasília, onde se submeteria a procedimento médico no Hospital de Reabilitação da Rede SARAH. No entanto, não conseguiu embarcar, pois os funcionários da empresa área não permitiram a sua entrada na aeronave por ser cadeirante, mesmo tendo solicitado serviço de apoio.

A mulher reagendou a consulta para o dia 15/03, mas não teve condições de adquirir nova passagem aérea e entrou com uma liminar, que não foi apreciada pelo Juiz Plantonista. No entanto, o juiz Eslu Eloy entendeu que postergar a análise do pedido para o dia 14 de março , um dia antes do procedimento, as empresas não teriam tempo hábil para alocar a autora em um voo capaz de pousar em Brasília antes do horário agendado pelo hospital.

Caso a companhia aérea não consiga transportar a paciente, ela pode ser multada em até R$ 50 mil.

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TJPB mantém condenação de ex-prefeito de Bayeux por improbidade administrativa

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O ex-prefeito de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino teve a condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

De acordo com o processo, o então vice-prefeito procurou o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório, e solicitou a quantia de R$ 100 mil para custear as despesas com divulgação de um vídeo do então prefeito, Berg Lima, exigindo propina de um empresário local para poder liberar pagamentos devidos pelo município de Bayeux.

Na conversa, gravada por Ramonn, o vice-prefeito dava como certa a saída do prefeito do cargo e afirmou que quando assumisse brindaria o empresário com um cargo, devolveria a quantia pedida, além de eventual apoio a sua candidatura ao cargo de deputado estadual.

No recurso, a defesa do ex-vice-prefeito alega que a conversa gravada não configura crime, sem que se demonstre a existência de ato efetivo. Sustentou ainda que não houve falta de boa-fé, desonestidade, afastando a demonstração de ato de improbidade administrativa.

Já a juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que o conjunto probatório revela a existência de ato de improbidade administrativa praticado pelo recorrente. “Assim, há que se reconhecer como praticado ato de improbidade administrativa, eis que a conduta perpetrada pelo réu afrontou os princípios da Administração Pública, já que priorizou seus próprios interesses e não o interesse público”, afirmou.

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SEM AUMENTO: TJPB rejeita ação e mantém redução de salários de vereadores de Areia

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal nº 1.011/2020, que reduziu os subsídios do presidente e dos vereadores da Câmara Municipal de Areia, que eram de R$ 12.000.00 e R$ 6.000.00, respectivamente, nas duas últimas legislaturas, para os respectivos valores de R$ 10.000.00 e R$ 5.000.00. A relatoria do processo nº 0807114-31.2021.8.15.0000 foi do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Na ótica do autor da ação, a norma questionada seria inconstitucional por violação ao princípio da irredutibilidade dos subsídios dos vereadores, supostamente contido no artigo 10, V, da Constituição do Estado da Paraíba, que teria reproduzido o comando dos artigos 29, VI, e 37, XV, da Constituição Federal de 1988.

No entanto, conforme o relator do processo, não há que se falar em vício de inconstitucionalidade da lei questionada, porquanto a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37, XV, da Constituição Federal, é aplicável, exclusivamente, aos servidores públicos, ocupantes de cargos ou empregos públicos, não sendo extensível aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

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AJUDA EXTRA: Pleno do TJPB aprova criação de 110 cargos de assessores de juízes

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Em conformidade com a política de priorização do primeiro grau de jurisdição, preconizada nas Resoluções 184/2013 e 219/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na sessão administrativa desta quarta-feira (16), anteprojeto de lei que cria 110 cargos em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau.

O Presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, informou que foi feito todo um estudo orçamentário. “O impacto orçamentário já foi previsto”, afirmou.

Na justificativa do projeto, a Presidência do TJPB esclarece que a política de criação de cargos de magistrados e servidores volta-se ao atendimento da produtividade dos órgãos jurisdicionais, devendo considerar o número estimado de cargos necessários para que o Tribunal possa baixar quantitativo de processos equivalente à média de casos novos de primeiro e segundo graus do último triênio.

“No caso do Tribunal de Justiça da Paraíba é premente a necessidade de estruturar os órgãos jurisdicionais de primeiro grau, reorganizando a força de trabalho disponível, por meio, inclusive, da agregação de comarcas e ofertando novos cargos para a ativividade de assessoramento do magistrado (atividade-fim), aumentando, com isso, a produtividade e melhorando a prestação jurisdicional à população”, informa o texto.

A matéria aprovada pelos desembargadores será encaminhada para a Assembleia Legislativa. O projeto também será enviado para conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo informou o presidente do TJPB.

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PRECATÓRIOS: TJPB faz alerta para novo golpe no Whatsapp; Saiba mais

Foto: Assessoria TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba faz um alerta sobre uma tentativa de golpe que já está ocorrendo, em que as vítimas são credores de precatórios. Por meio de aplicativos de mensagens os golpistas se passam por advogados e sugerem a necessidade de pagamentos de guias em nome de terceiros para que o credor tenha seu precatório liberado.

A Gerência de Precatórios do TJPB informa que não envia mensagens, e-mails, nem efetua ligações telefônicas de qualquer natureza, muito menos cobrando taxas ou quaisquer pagamentos. “Toda a comunicação é feita através do processo. Não entramos em contato direto com os credores. Eles são comunicados nos autos”, informou o gerente de Precatórios Higor Leal.

Em caso de dúvidas, as pessoas devem entrar em contato com a Gerência de Precatórios pelo número 83 99145 2283 ou pelo e-mail institucional [email protected]

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NESTA QUARTA: Tribunal de Justiça da Paraíba julga processos contra seis prefeitos

A partir das 9h desta quarta-feira (9), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai realizar sua 2ª sessão ordinária judicial no ano.

Na pauta de julgamento, dos 36 processos inseridos, destaque para os Procedimentos Investigatórios Criminais contra prefeitos paraibanos e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

A sessão será conduzida pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Conforme a pauta, são seis Procedimentos Investigatórios Criminais interpostos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os prefeitos municipais Tiago Roberto Lisboa, de Capim, Alecsandro Bezerra dos Santos, de Camalaú, Cristiano Ferreira Monteiro, de Caaporã, Lúcio Flávio Araújo Costa, de Itabaiana, Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios, e José de Deus Aníbal Leonardo, de Olivedos.

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NESTA QUARTA: Tribunal de Justiça da Paraíba julga processos contra seis prefeitos

Divulgação

A partir das 9h desta quarta-feira (9), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai realizar sua 2ª sessão ordinária judicial no ano. Na pauta de julgamento, dos 36 processos inseridos, destaque para os Procedimentos Investigatórios Criminais contra prefeitos paraibanos e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). A sessão será conduzida pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Conforme a pauta, são seis Procedimentos Investigatórios Criminais interpostos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra os prefeitos municipais Tiago Roberto Lisboa, de Capim, Alecsandro Bezerra dos Santos, de Camalaú, Cristiano Ferreira Monteiro, de Caaporã, Lúcio Flávio Araújo Costa, de Itabaiana, Allan Seixas de Sousa, de Cachoeira dos Índios, e José de Deus Aníbal Leonardo, de Olivedos.

A Desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti será a relatora das ADIs. A primeira de nº 0802116-25.2018.8.15.0000 que tem como partes o MPPB e o município de João Pessoa. Na segunda ADI nº 0801577-59.2018.8.15.0000, o requerente é a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado e o requerido o município da Capital. Já a última de nº 0803337-77.2017.8.15.0000 foi interposta pelo Ministério Público contra o Governo do Estado.

A Corte, ainda, julgará na sessão, ações de Embargos de Declaração, Revisões Criminais, Mandados de Segurança, Notícia Crime, Agravos Interno, Queixa Crime e Incidentes de Resolução de Demanda Repetitiva, entre outros.

Mais informações sobre os recursos, como nome das partes e dos advogados e pedidos de preferência, poderão ser visualizadas na página do Tribunal na internet, no link ‘Pautas de Julgamentos’.

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TJPB autoriza retirada de tornozeleira de Márcia Lucena e Gilberto Carneiro

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica da ex-prefeita do Conde Márcia Lucena (PT) e do ex-procurador do estado, Gilberto Carneiro, acusados de participar de um esquema de desvio de recursos da Saúde e Educação, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), entre 2011 e 2018.

Além deles, também tiveram a aprovação da retirada da medida cautelar o advogado Francisco das Chagas e ex-secretário de Educação José Arthur Viana.

Márcia e Gilberto são investigados pela Calvário, operação que apura desvios de recursos públicos e organização criminosa no estado.

Na decisão, o desembargador, relator da Operação Calvário, afirma que a retirada das cautelares tem como base o comportamento dos acusados.

“os referidos denunciados vêm cumprindo regulamente as medidas alternativas à prisão, aplicadas há quase dois anos, sem que tenham surgido fatos novos capazes de impor o restabelecimento da prisão preventiva, de modo que o monitoramento por tornozeleira eletrônica se mostra, neste momento e a meu ver, dispensável”, diz a decisão.

Através das redes sociais, Marcia Lucena negou envolvimento nos supostos desvios e disse não ter tido oportunidade de rebater as acusações.

 

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Aumento dos casos de Covid-19 faz TJPB suspender trabalho 100% presencial até 28 de março

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu até o dia 28 de março o retorno ao trabalho 100% presencial no âmbito do Poder Judiciário estadual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (18) através do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº01/2022, assinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e pelo Corregedor-Geral, Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

O Presidente do TJPB levou em consideração o recrudescimento da situação pandêmica decorrente de nova variante da COVID-19, bem como o grave aumento de casos de gripe H3N2, fatos supervenientes à edição do Ato Conjunto GAPRE/CGJ nº 05/2021, de 17 de dezembro de 2021.

“O que muda é apenas no que diz respeito ao retorno do trabalho 100% presencial, entretanto, o Ato que entra em vigor hoje não afasta os demais efeitos do Ato Conjunto nº 05/2021. Significa dizer que quem estava em teletrabalho normal continua, porém, quem estava em teletrabalho Covid por ter mais de 60 anos ou algum tipo de comorbidade deve entrar nas escalas de rodízio feitas pelas gerências”, explicou o juiz auxiliar da Presidência, Euler Jansen.

O juiz auxiliar da Presidência esclareceu ainda que fica mantida a exigência de apresentação da carteira de vacinação para entrada em prédios do Poder Judiciário paraibano, conforme determina o Ato nº 05/2021. “O Ato que entra em vigor hoje apenas suspende a exigência do trabalho 100% presencial, mas o período da suspensão pode ser revisto caso haja um abrandamento da pandemia, com a redução dos casos de Covid-19 no Estado”, informou o juiz Euler Jansen.

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