Paraíba

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha por improbidade administrativa

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O Tribunal de Justiça da Paraíba mantéve a condenação do ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, pela prática de improbidade administrativa. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A ação se baseia em um elatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado referente ao exercício financeiro de 2011, que detectou, entre outras irregularidades, a ocorrência de ofensa à Lei de Licitações e Contratos devido à realização de despesas sem prévia licitação; contratações ilegais de pessoal; não aplicação dos percentuais mínimos obrigatórios nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação, bem como de recursos do FUNDEB, além da realização de pagamentos sem a necessária autorização legislativa e sem a correspondente comprovação da despesa.

O ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral do valor R$ 1.952.751,88; multa civil no valor equivalente ao de 21,875 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Catolé do Rocha; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Em sua defesa, o ex-prefeito alega a inexistência de danos ao erário, enriquecimento ilícito, ofensa aos princípios da administração pública ou dolo nas condutas, sendo equivocada a imposição de quaisquer penalidades contra si, porquanto trata-se de meras falhas técnicas e contábeis de gestão.

Em um trecho do seu voto, a relatora do processo destacou que a conduta praticada pelo gestor violou os princípios básicos da Administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. “Sob este prisma, tem-se como irretocável a sentença que reconheceu a violação ao dever de legalidade, constituindo ato de improbidade administrativa”, pontuou.

Edvaldo Caetano ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

DECISÃO JUDICIAL: Energisa é condenada a pagar indenização por incêndio em propriedade rural na PB

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença na qual a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A foi condenada a pagar a importância de R$ 26.120,00, de danos materiais, e R$ 3.000,00, de danos morais, em decorrência de incêndio ocasionado por curto circuito e queda de cabo condutor da rede de distribuição de energia elétrica numa propriedade rural situada na Fazenda Alegria, município de Curral de Cima.

A relatoria do processo nº 0801792-06.2020.8.15.0181 foi do Desembargador José Ricardo Porto.

No recurso, a empresa alegou que o autor não demonstrou os danos materiais alegados, bem como que “não há que se falar em danos morais decorrentes de eventuais falhas do serviço de fornecimento de energia elétrica”.

No julgamento do caso, o relator do processo observou que o laudo pericial, realizado pelo Corpo de Bombeiros, apontou que o incêndio na fazenda do autor foi decorrente da queda/rompimento do cabo condutor da rede de distribuição de energia elétrica sobre a vegetação formada de capim, produzindo curto-circuito ou arcos elétricos, gerando calor necessário para a propagação do fogo.

Quanto aos danos materiais, o relator afirmou que estes foram evidenciados através da avaliação do sinistro realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Curral de Cima, que verificou que o incêndio atingiu 15 hectares de pastagem e 800 metros de arame farpado e estaca de sabiá, totalizando um prejuízo de R$ 10.120,00.

Ademais, ainda restou provado que o proprietário precisou arrendar uma outra propriedade rural, para exercer a sua atividade pecuniária, cujo contrato de arrendamento foi fixado no valor de R$ 16.000,00.

Em relação aos danos morais, o desembargador acrescentou que a queima da propriedade ocasionou abalo psicológico ao autor, pelo sentimento inevitável de perda e insegurança que um prejuízo financeiro desta monta acarreta, além da dor daquele que presencia um cenário de destruição em sua terra. “Sendo assim, diante de tais circunstâncias, entendo que a indenização pelos danos morais fixada pelo Juízo a quo em R$ 3.000,00 merece ser mantida”, pontuou.

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TJPB

Ranking do CNJ revela que TJPB está entre os tribunais estaduais mais transparentes do Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o Ranking de Transparência 2022 dos tribunais brasileiros. Os números mostram o Tribunal de Justiça da Paraíba com 94,71% (dos 100% possíveis), colocando o TJPB em 9º lugar entre as 27 Cortes estaduais da federação. Isso significa que o Poder Judiciário estadual avançou 20 pontos percentuais em relação ao ano passado, quando sua colocação era o antepenúltimo lugar, aparecendo com 75,85% no quadro demonstrativo. Esta é quinta edição do Ranking, estabelecido pelo CNJ por meio da Resolução 260/2018, que anualmente elenca critérios necessários a serem publicados nos portais dos tribunais.

“O empenho e a dedicação de todos os setores envolvidos possibilitou o grande avanço na transparência, o que demonstra que o Tribunal de Justiça da Paraíba já figura como um dos mais avançados e organizados do Brasil”, afirmou o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Conforme o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Euler Jansen, esta foi a maior pontuação já alcançada pelo Tribunal paraibano no Ranking da Transparência do CNJ. “É o resultado de uma gestão que traz a transparência e o diálogo como valores inarredáveis, marcas da administração do Desembargador Saulo Benevides destacadas, inclusive, no seu discurso de posse. Tal evolução renova nossas forças para prosseguirmos e sanarmos os demais elementos nos quais, desta vez, não pontuamos, em busca dos 100%, da plena transparência”, comentou o magistrado.

O objetivo do ranking é viabilizar o controle, acompanhamento e fiscalização do que se é publicado nos portais dos tribunais, tendo como base a Lei de Acesso à Informação.

Os critérios de avaliação do CNJ são: Gestão, Audiências e Sessões, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Ouvidoria, Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestão Orçamentária, Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação, Gestão de Pessoas, Auditoria e Prestação de Contas, Sustentabilidade e Acessibilidade.

A novidade desta quinta edição do Ranking, que é anual – a primeira foi em 2018 -, é a implementação do prêmio por categoria, conforme o segmento da Justiça. Os itens sob avaliação estão distribuídos em 10 temas, com 84 perguntas.

“A partir de um acompanhamento minucioso, por meio de plano de ação elaborado e monitorado pela Gerência de Projetos e Gestão Estratégica do TJPB, várias ações foram disparadas às unidades administrativas competentes, desencadeando esse avanço significativo nessa política tão importante”, comentou a gerente de Projetos do TJ/Paraíba, Caroline Leal.

Segundo a assessoria do CNJ, os tribunais e conselhos têm cinco dias úteis para, caso entendam necessário, recorrer contra os itens considerados não atendidos pelo Conselho. Os recursos são feitos, exclusivamente, por meio de questionário eletrônico. Para garantir maior segurança ao processo.

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TJPB

Prefeita de Alagoinha é denunciada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (15), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual em desfavor da prefeita do município de Alagoinha, Maria Rodrigues de Almeida Farias.

O recebimento foi sem afastamento ou decretação de custódia preventiva. A decisão ocorreu no julgamento do processo nº 0803162-44.2021.8.15.0000, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Conforme consta na denúncia, a prefeita Maria Rodrigues, no curso de seu mandato (2017/2020), determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos coletados no município de Alagoinha, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais.

Em dezembro de 2018, a gestora assinou acordo de não-persecução penal para erradicar o lixão existente na cidade e recuperar a área degradada. No entanto, esgotado o prazo concedido pelo MPPB, a prefeita manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação.

De acordo com a relatora do processo, a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com clareza e objetividade a ocorrência do fato que, configura, em tese, o crime ambiental de poluição, apontando, ainda, a existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva.

Segundo a magistrada, não se trata de externar qualquer juízo acerca do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão no curso do processo, após a produção de provas e sua validação, sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados.

Da decisão cabe recurso.

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TJPB

DESCASO: Estado é condenado a indenizar homem que ficou com braço torto depois de cirurgia

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O Estado da Paraíba foi condenado a pagar duas indenizações a um homem que ficou com o braço torto depois de um procedimento cirúrgico no Hospital de Trauma de Campina Grande. A quantia é de R$ 6 mil, a título de danos morais, e de R$ 3.700,00, por danos materiais

O autor da ação alega que sofreu acidente de moto, tendo fratura exposta no rádio distral do braço direito e encaminhado para o Hospital de Emergência e Trauma. Ele relata que em dois meses após a realização da cirurgia ainda permaneceu sem movimentos no braço direito. Após a realização de exames, foi constatado que o referido membro estava “torto”. Como decorrência deste fato, submeteu-se a uma nova cirurgia para correção da anterior, cujo valor foi de R$ 3.700,00.

“Com efeito, verifica-se dos autos a existência de erro médico, tendo em vista que o autor após se submeter a procedimento cirúrgico ficou com falha no seu braço direito, sendo preciso uma segunda cirurgia, para correção da consolidação viciosa da fratura, conforme se constata das provas robustas anexadas aos autos”, afirmou, em seu voto, o relator do processo, o Desembargador João Alves da Silva.

Segundo ele, a Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

O estado ainda pode recorrer da indenização.

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TJPB

Justiça condena acusado de matar esposa na frente dos filhos no Sertão da PB a 45 anos de prisão

Foto: Assessoria TJPB

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Piancó, por maioria de votos, acolheu tese do Ministério Público da Paraíba e condenou Adriano Paulo de Medeiros pelo homicídio duplamente qualificado de sua esposa, tendo sido fixada pena em 45 anos e três meses de reclusão.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público em Plenário, no dia 24 de junho de 2014, por volta das 15h40, no interior da residência do casal no município de Emas, o acusado matou a sua esposa Elayne Cristina Batista de Souza.

A vítima foi atingida com cinco disparos de arma de fogo enquanto costurava roupas, sendo quatro disparos pelas costas e um último na região mamária, tudo na presença de dois filhos do casal. Em sequência, o denunciado empreendeu fuga.

De acordo com o próprio interrogatório judicial do acusado, o crime foi cometido porque a vítima se recusou a fazer um jantar, bem como demorava para voltar para casa quando deixava as crianças na escola.

O Ministério Público sustentou a condenação pelo homicídio duplamente qualificado, tendo sido o pleito ministerial integralmente acolhido pelo Conselho de Sentença, que negou todas as teses defensivas.

Ao final, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos fixou a pena em 45 anos e três meses de reclusão, após reconhecer a incidência de duas agravantes, uma vez que o crime foi cometido contra cônjuge na presença de dois filhos, bem como prevalecendo-se das relações domésticas, com violência contra a mulher.

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TJPB

R$ 12 MIL: Vítima de acidente provocado por buraco em rodovia da PB deve ser indenizada

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Um homem que sofreu um acidente em uma rodovia estadual entre as cidades de Sapé e Capim deve ser indenizado a título de danos morais, por causa das péssimas condições da pista, cheia de buracos e ausência de sinalização.

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Mista de Sapé que condenou o DER/PB ao pagamento da quantia de R$ 12 mil, em razão da gravidade das lesões e ter restado sequelas permanentes.

Em seu voto, a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.observou que na fixação do quantum indenizatório, a título de dano moral, devem ser consideradas as circunstâncias em que ocorreram o evento e os demais elementos dos autos.

O DER ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

TJPB aprova criação de Vara especializada em julgar Organizações Criminosas

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou Anteprojeto de Lei Complementar que transforma a 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa na 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com jurisdição estadual para processar e julgar os delitos de Organizações Criminosas (Orcrim).

A propositura partiu do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e foi aprovada na tarde desta quarta-feira (25) durante a 7ª Sessão Ordinária Administrativa.

O projeto agora seguirá para aprovação da Assembleia Legislativa. Na apresentação do projeto, o Desembargador Saulo Benevides explicou a necessidade da criação da Vara, ao seguir recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como que será uma experiência inédita na Paraíba.

O chefe do Poder Judiciário estadual ressaltou, ainda, que está enviando para a Assembleia Legislativa o projeto completo, transformando, criando a competência e dando jurisdição estadual.

Durante a votação no Pleno, o Desembargador Márcio Murilo elogiou a decisão da Presidência do TJPB e disse ser um dia histórico, se referindo à aprovação da vara de combate às orcrims. “É um resgate histórico de uma necessidade da Paraíba de reorganizar e dar celeridade a esses processos que tanto se falam no Estado”, realçou.

O Anteprojeto de Lei Complementar atende ao artigo 1º da Recomendação do CNJ 03/2006, o qual indica aos Tribunais de Justiça dos Estados que especializem varas criminais, com competência exclusiva ou concorrente, para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas, cabendo aos Tribunais que fixem a competência territorial das varas especializadas, segundo a alínea d, do artigo 2º, da referida recomendação.

“O TJPB na pessoa de Dr. Saulo Benevides merece total destaque, pois esse passo será muito relevante para evoluirmos. Pode parecer algo de pouca dimensão, mas não é, pois demonstra uma resposta da justiça a um fenômeno tão cruel, onde se busca especializar um juízo, dando-lhe meios para de forma justa e equilibrada prover a justiça, pois o que temos hoje é a completa ausência de pronunciamento, quer pela absolvição, quer pela condenação, e não julgar é a maior agressão a qualquer sistema”, destacou Octávio Paulo Neto.

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Paraíba

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça marca julgamento do esquema que escondeu R$ 80 mil em caixas de vinho

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O Tribunal de Justiça da Paraíba marca para o dia 13 de julho,  o julgamento do escândalo do Propinoduto, que veio à tona em 2019.

O esquema, revelado pela Operação Calvário, trata de uma apreensão de uma caixa de vinho com dinheiro em espécie que seria destinada ao irmão do então governador Ricardo Coutinho (PT).

Segundo o Ministério Público da Paraíba, o total encontrado na caixa foi de mais de R$ 80 mil. O dinheiro contido na caixa, que foi recebida pelo ex-assessor da secretaria de administração do Governo da Paraíba, Leandro Nunes Azevedo seria supostamente repassado para Ricardo e para o procurador do Estado, Gilberto Carneiro, e a ex-secretária de Administração e Livânia Farias. 

Leandro Nunes chegou a ser preso em fevereiro de 2019, mas foi solto em março. A prisão foi convertida em medidas cautelares.

Deflagrada em 2019, a Operação Calvário tramita na justiça paraibana. Os processos chegaram a ser levados para a Justiça Eleitoral, no entanto foi devolvida para a Justiça Comum pelo TRE-PB em abril deste ano. 

A Operação Calvário investiga uma organização criminosa acusada de desviar recursos públicos através de contratos de mais de R$ 1,6 bilhão firmados com unidades de saúde na Paraíba e em outros dois estados.

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TJPB

CASO MARIANA THOMAZ: Acusado de matar jovem será ouvido durante audiência nesta sexta

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Está prevista para acontecer por volta das 9h desta sexta-feira (20), no Fórum Criminal de João Pessoa, a segunda parte da audiência de instrução com o suspeito de matar a estudante Mariana Thomaz. Johannes Dudeck, empresário apontado pela morte, deve ser ouvido nesta sessão, que simboliza a segunda parte da audiência. No primeiro momento, foram ouvidos os depoimentos de testemunhas.

Na ocasião, estavam presentes cinco testemunhas de acusação e seis de defesa, mas apenas duas testemunhas de defesa falaram. A ação foi presidida pela juíza Francilucy Rejane de Sousa.

O crime

 

O corpo de Mariana foi encontrado no último dia 12 de março, após a polícia receber uma ligação do suspeito Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões. Ele foi preso e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa. A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina.

O suspeito já tinha, anteriormente, outros três processos por violência contra a mulher, já tendo sido, inclusive, preso por romper uma medida protetiva.

Com informações do Portal T5

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