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APÓS UMA DÉCADA: Acusado da morte de Rafael Patriota e Daniel Guimarães, deve ir a júri popular

TJPB disponibiliza novos contatos telefônicos dos órgãos colegiados no  'Balcão Virtual' | Tribunal de Justiça da Paraíba

Mais de uma década após o crime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso do acusado de atropelar e matar Rafael Patriota e Daniel Guimarães, no Cabo Branco, em 2011, e manteve, nesta terça-feira (8), a decisão do Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa de levar a júri popular o réu Victor Souto da Rosa.

O crime ocorrido no dia 15 de dezembro de 2011, na rua Frutuoso Dantas, Bairro do Cabo Branco, em João Pessoa teve grande repercussão.

Relembre o caso

Os crimes aconteceram por volta das 4h30, na Rua Frutuoso Dantas, no Bairro do Cabo Branco, na Capital, e só quatro dias depois o acusado Victor Souto Rosa se apresentou à 10ª Delegacia Distrital, acompanhado por uma advogado. Naquela madrugada, Victor estava numa caminhoneta Frontier, placas MNV-6391, quando bateu na traseira da moto onde os jovens estavam. Um vídeo disponibilizado na internet mostra os detalhes do atropelamento e da fuga de Victor, sem prestar socorro às vítimas.

Testemunhas no inquérito apontaram Victor como responsável e admitiram a intenção de matar os rapazes, já que ele, em tese, provocou um briga com os dois jovens em uma bar na orla de João Pessoa.

Em depoimento, o próprio Victor confirma ter se envolvido numa confusão com Daniel que estava com Rafael. Logo depois da briga, Victor teria saído em perseguição da moto de propriedade de Rafael. Na altura da terceira lombada da Rua Frutuoso Dantas, o carro conduzido por Victor bate na traseira do moto e atropela os dois jovens.

Daniel morreu na hora. Rafael ainda foi levado com vida para o Hospital de Trauma da Capital, mas não resistiu e morreu, quando ainda recebia atendimento. A identificação do veículo só foi possível porque a placa do carro ficou presa na moto. Muitas pessoas que moram no local disseram que ouviram um barulho muito forte da batida.

Ao determinar a prisão preventiva, o juiz José Aurélio da Cruz levou em consideração um vídeo disponibilizado na internet que mostra os detalhes do atropelamento e da fuga do acusado, sem prestar socorro às vítimas, informações que estão contidas no inquérito policial feito pela delegada Dulcinéia Costa.

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Julgamento do terceiro acusado pelo assassinato do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, ocorre nesta semana

Júri popular de acusados de matar Expedito Pereira é marcado para abril |  Paraíba Já
A Justiça marcou para a próxima quarta-feira, (9), às 09 horas,  no Fórum Criminal da Capital, o julgamento de Gean Carlos, acusado de ser o terceiro acusado pela morte do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira.

No dia 8 de abril deste ano, a Justiça condenou  os dois primeiros acusados.  De acordo com a sentença, Leon Nascimento dos Santos, o executor do crime e réu confesso, foi condenado a uma pena de 24 anos de reclusão. Já o sobrinho do ex-prefeito e o autor intelectual da morte de Expedido, José Ricardo Alves Pereira, foi condenado a 20 anos. Ambos cumprirão as penas em regime, inicialmente, fechado.

Durante os debates em plenário, o representante do Ministério Público defendeu a prática, pelos réus, em coautoria de um crime de homicídio, com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido e para ocultar o crime anterior. A defesa, em contrapartida, sustentou a negativa de autoria, tendo a Defensoria Pública, requerido a absolvição genérica de seu assistido. Reunidos em sala secreta, decidiram os jurados, por maioria dos votos, por acatar a tese ministerial, ao reconhecerem a materialidade do crime, atribuindo aos acusados a sua coautoria e a presença das qualificadoras da pronúncia.

Relembre o caso
Expedito Pereira foi assassinado no dia 9 de dezembro de 2020, por volta das 9h, com disparos de arma de fogo, quando caminhava na Avenida Sapé, no Bairro de Manaíra, em João Pessoa. Naquela manhã, Leon Nascimento, em uma moto, se aproximou e atirou na vítima, fugindo logo em seguida, Expedido Pereira não teve a menor possibilidade de reagir e morreu no local.

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Município de Campina Grande deve indenizar homem que teve nome negativado por engano em prefeitura

TJPB disponibiliza novos contatos telefônicos dos órgãos colegiados no  'Balcão Virtual' | Tribunal de Justiça da Paraíba

O município de Campina Grande foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, de danos morais, após inscrição indevida em dívida ativa. Um homem denunciou, no processo, que necessitou realizar uma portabilidade de instituição bancária e, ao solicitar uma certidão negativa de débito tributário ao Município, foi informado que o nome constava inscrito na dívida ativa, por uma suposta multa da Secretaria de Obras, no valor de  R$ 6.477,65.

Ao questionar a legitimidade da cobrança, ele solicitou que o funcionário da prefeitura verificasse a documentação que descobriu que a dívida era de outra pessoa. Apesar disso, o nome do homem continuou negativado e a inscrição indevida impediu a realização da portabilidade bancária.

Segundo a sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, o autor sofreu ”perturbação capaz de gerar um desequilíbrio emocional. O dissabor experimentado pelo autor, consistente em saber que teve o nome indevidamente inscrito na dívida ativa do Município que caracteriza dano moral indenizável”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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Prefeitura de Casserengue é condenada a pagar salários de servidora gestante

TJPB é premiado com Selo Prata de Qualidade pelo CNJ | Tribunal de Justiça  da Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Solânea que condenou o município de Casserengue a pagar os salários de uma servidora gestante, contratada sem concurso público.

“É garantia constitucional de toda trabalhadora que se encontra em período gestacional, independentemente do regime jurídico de trabalho adotado, a licença-maternidade e a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado a indenização correspondente às vantagens financeiras relativas ao respectivo período”.

A autora relata que em maio de 2018 engravidou do seu segundo filho, cientificando a todos, inclusive a sua Secretaria, do seu estado gravídico. Contudo, menciona que no dia 23 de julho de 2018, a mesma fora demitida imotivadamente. Diante da situação apresentada, ingressou com ação na Justiça pleiteando o pagamento de indenização por dano moral e as verbas salariais referentes à estabilidade gestacional.

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Paraíba

Justiça mantém prisão de falsa psicóloga em Campina Grande

Foto: Reprodução

A falsa psicóloga que atendia crianças autistas em Campina Grande  vai permanecer presa, após ter um habeas corpus negado pela justiça nesta quarta-feira (21). Ela está detida desde o último dia 14 no Presidio Feminino da cidade.

A decisão foi do relator João Benedito da Silva, que recusou o pedido da defesa da psicóloga.

Foto: Reprodução

A investigação começou há cerca de 4 meses e foi conduzida pela Delegacia de Defraudações e Falsificações de Campina Grande, que recebeu denúncias feitas por mães de crianças com autismo, que desconfiaram da conduta de Kaligina Araújo Machado até então, apontada como referência para o atendimento desses pacientes no interior da Paraíba.

De acordo com o inquérito, de posse da falsa titulação profissional, a acusada também dava aulas em escolas, vinha oferecendo cursos de formação para professores da rede pública de ensino à prefeituras do interior e até conseguiu autorização para atender pacientes pela Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico de Campina Grande

De posse dessas informações, a polícia já confirmou que tanto o documento de formação em Psicologia – apresentado como sendo da UNIP (Universidade Paulista), como o de doutorado, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) são falsificados.

Inclusive em um dos documentos, até a assinatura de um ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Pedro Paulo Teixeira Manus (falecido) e que foi vice reitor da PUC, também foi fraudada. Os documentos mostram também que a assinatura da atual reitora da instituição é falsa.

A ação é fruto da denúncia-crime feita pela advogada Karla Silveira, representante de uma das menores beneficiárias do plano de saúde Unimed Campina Grande, junto à Polícia Civil que concluiu o inquérito e o encaminhou para análise do Ministério Público Estadual.

Com informações de Márcio Rangel

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Paraíba

“CANAL 40”: Juiz envia ação que envolve Ricardo Coutinho e irmãos para Justiça Eleitoral

Foto: Reprodução

O juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes decidiu remeter para a Justiça Eleitoral o processo referente à denúncia conhecida como Canal 40, integrantes do acervo da Operação Calvário.

Segundo o magistrado, os autos foram encaminhados para que a Justiça Eleitoral arbitre a competência de julgamento do feito, como, aliás, já aconteceu com outras ações remanescentes da Operação Calvário, ao todo, 23 denúncias, totalizando desvios de mais de R$ 430 milhões, segundo o Gaeco.

Réus – São réus nessa ação criminal Ricardo Coutinho, seu irmão Coriolano Coutinho, sua irmã Valeria Vieira Coutinho, seu ex-cunhado Paulo Cesar Dias Coelho, os ex-secretários Ivan Burity e Livânia Maria Da Silva Farias (colaboradora), além da ex-assessora Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro.

Em julho de 2020, o esquema foi acusado de usar dinheiro público para a aquisição de imóvel (com reformas) conhecido como Canal 40, quartel-general das campanhas eleitorais do PSB, localizado no bairro de Mangabeira. Na denúncia, o Ministério Público pediu o ressarcimento de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. Em setembro de 2020, o juiz decidiu acatar a denúncia.

O dinheiro, segundo a denúncia, que “foi desviado ilicitamente do tesouro estadual pela Orcrim (via caixa de propina), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a aquisição do imóvel, R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) utilizados na execução das obras de reforma do Canal 40 e, aproximadamente, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) gastos com o custeio de despesas ordinárias do prédio”.

“Pelos fatos narrados restou demonstrado que Ricardo Coutinho, como líder da empresa criminosa, utilizava-se de interpostas pessoas, algumas delas também integrantes da Orcrim ora denunciadas, para dissimular e ocultar a origem ilícita dos recursos destinados a reforma e decoração do Canal 40”, diz a denúncia do Ministério Público, apontando o ex-governador sempre como o cabeça da organização criminosa.

Na denúncia, o Gaeco pediu ainda “aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação”.

Triangulação – O imóvel, de propriedade da Cinep, foi inicialmente destinado à empresa Vann Indústria e Comércio de Persianas que, sem a autorização da Cinep, e em desacordo com o contrato firmado, negociou/transferiu o imóvel com a Fidele Cosméticos que por sua vez negociou com Paulo Cesar Dias Coelho. Quando Paulo César divorciou-se de Valéria, repassou o imóvel para a ex-mulher.

Com informações de Hélder Moura

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Paraíba

Justiça derruba lei que liberava acesso de personal trainer nas academias de JP

 

 

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba derruba uma lei do Município de João Pessoa, que dispõe sobre o acesso dos profissionais de educação física “personal trainer” particulares às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

O Sindicato das academias e demais empresas de prática esportiva da Paraíba afirmam que a legislação é inconstitucional por entrar em contradição com a legislação federal e estadual, por ser interesse exclusivo da União.

De acordo com o texto da lei, os usuários das academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional, os quais terão livre acesso para orientar e coordenar as atividades de seus clientes, mediante cadastramento prévio junto aos estabelecimentos, e desde que respeitem as disciplinas legais aplicáveis, inclusive as normas éticas de conduta profissional, bem como o regulamento interno das academias de ginástica, sem que estas possam impor-lhes quaisquer ônus financeiros, diretos ou indiretos. Dispõe, ainda, a lei, que as academias não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades.

“A lei ora impugnada ao definir a proibição de taxa aos profissionais que trabalham como “personal trainer” nas suas academias, estão tratando de direito privado, bem como sobre trabalho e condições para o exercício profissional, de maneira que o assunto é de interesse da União, afastando-se a tese de interesse local do município, não havendo dúvida que a norma é inconstitucional e o município se excedeu na sua competência legislativa suplementar”, destaca o relator do processo.

Blog do BG PB 

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Paraíba

CONDENAÇÃO: Justiça aplica multa na Energisa Paraíba por danos morais

Foto: Reprodução

A Energisa Paraíba foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar a quantia de R$ 7 mil, por danos morais a uma cliente em 2018.

De acordo com a sentença, a mulher precisou de um empréstimo pessoal junto ao Banco do Brasil, mas foi surpreendida com a notícia de que não poderia fazê-lo, em razão de restrição ao crédito, referente a um débito de recuperação de consumo com a Energisa, no valor de R$ 1.223,61, vencido em 20 de março de 2018. A usuária afirmou que desconhecia a dívida imputada e que jamais recebeu qualquer cobrança nesse sentido.

Ao recorrer da decisão, a empresa alegou que a cobrança da diferença de consumo de energia elétrica está amparada na lei, posto que é resultante de desvio de energia.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG

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Política

Juiz nega retirada de vídeo de Pedro Cunha Lima com criança no guia eleitoral

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O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou a liminar que pedia a retirada de vídeo do candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) em que ele aparece com criança em propaganda eleitoral.

“Não constato violação a dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança em questão. (…) Em vez disso, a criança é representada como detentora de uma voz que é reconhecida e focalizada sendo suas necessidades e anseios como cidadã muito mais fortemente focalizada que sua situação social.” diz o trecho da decisão.

A coligação Direito ao Futuro, da candidata Adjany Simplício (PSOL) ajuizou a representação por supostas violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o vídeo veiculado na última sexta-feira (26) no Horário Eleitoral Gratuito.

Em seu primeiro programa, Pedro vai até a casa de um menino em situação de vulnerabilidade social. A imagem da criança de apenas 8 anos de idade é mostrada com closes no rosto, voz, detalhes do lugar onde mora e até seu nome são exibidos.

Com informações do Click PB

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Paraíba

CODIFICADOS: Waldson e Livânia serão ouvidos pela justiça nesta quinta

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Está marcada para esta quinta-feira (18) a primeira audiência de instrução sobre a denúncia proveniente da Operação Calvário oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-governador Ricardo Coutinho.

A audiência deverá acontecer na 2ª Vara Criminal de João Pessoa a partir das 8h30, sendo presidida pelo juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz.

Deverão ser ouvidos secretários da gestão de Ricardo Coutinho, dentre eles, Waldson de Souza, que comandou a pasta da Saúde, e Livânia Farias, que esteve à frente da Secretaria de Administração, conforme apurou o ClickPB. Além deles, outras 11 testemunhas, que estão indicadas na denúncia, deverão ser ouvidas pela Justiça.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, aponta o crime de contratação de ‘codificados’ no Governo do Estado durante suas duas gestões como governador.

É exigido de Ricardo o pagamento de R$ 215.989.501,72 pelos gastos com os codificados, a título de reparação dos danos morais e materiais cometidos com a infração. Consta na denúncia que os codificados atuaram por determinação do ex-governador Ricardo Coutinho.

Com informações do ClickPB

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