O Estado da Paraíba foi condenado a pagar duas indenizações a um homem que ficou com o braço torto depois de um procedimento cirúrgico no Hospital de Trauma de Campina Grande. A quantia é de R$ 6 mil, a título de danos morais, e de R$ 3.700,00, por danos materiais
O autor da ação alega que sofreu acidente de moto, tendo fratura exposta no rádio distral do braço direito e encaminhado para o Hospital de Emergência e Trauma. Ele relata que em dois meses após a realização da cirurgia ainda permaneceu sem movimentos no braço direito. Após a realização de exames, foi constatado que o referido membro estava “torto”. Como decorrência deste fato, submeteu-se a uma nova cirurgia para correção da anterior, cujo valor foi de R$ 3.700,00.
“Com efeito, verifica-se dos autos a existência de erro médico, tendo em vista que o autor após se submeter a procedimento cirúrgico ficou com falha no seu braço direito, sendo preciso uma segunda cirurgia, para correção da consolidação viciosa da fratura, conforme se constata das provas robustas anexadas aos autos”, afirmou, em seu voto, o relator do processo, o Desembargador João Alves da Silva.
Segundo ele, a Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
O estado ainda pode recorrer da indenização.
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