
O município de Jacaraú foi condenado a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais aos familiares de um gari, que caiu do caminhão de coleta de lixo e morreu atropelado pelo veículo em agosto de 2014.
No recurso, o município alega que o acidente foi causado por desatenção do próprio falecido e que o fato da vítima ter sofrido o acidente no momento em que trabalhava para a prefeitura, não significa que o município deva suportar com o pagamento da indenização.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a sentença não merece reforma. “O dano encontra-se comprovado. O nexo de causalidade é demonstrado na medida em que o dano sofrido foi provocado por atropelamento de veículo pertencente ao município apelante, e a conduta omissiva ou comissiva resta comprovada pois o motorista do caminhão é funcionário do município”, ressaltou.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.


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