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Justiça condena Energisa por incluir cliente no cadastro de inadimplentes após pagamento de fatura

PESO NO BOLSO: tarifa de energia elétrica irá subir, em média, 5,6% em  2023, aponta Aneel - Polêmica Paraíba - Polêmica Paraíba
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando a Energisa Paraíba a pagar a quantia de R$ 2 mil, de danos morais, pela inscrição indevida de uma consumidora do município de Areia, no interior do Estado, no cadastro de inadimplentes.

A cliente recorreu alegando que o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado. A Energia também apelou pedindo a reformada sentença, considerando que no momento da restrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes a fatura do mês estava atrasada em 69 dias.

Sobre o recurso da Energisa, o relator ressaltou que o apelo não deve prosperar. “Isso porque, restou devidamente demonstrado que a conta de luz da apelada foi quitada no dia 07 de maio de 2015 e a inscrição do nome no cadastro de inadimplentes foi realizada no dia seguinte, 08 de maio de 2015, de forma indevida, portanto”.

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‘NOME SUJO’: Município na Grande João Pessoa deve indenizar servidora por danos morais

Dívidas com a União poderão ser negociadas com juros MENORES; saiba como
O município de Caaporã foi condenado a indenizar uma servidora, em danos morais, no valor de R$ 6 mil, pela falta de repasse dos valores descontados em folha de pagamento de um empréstimo, o que acarretou na inadimplência da mulher junto à instituição financeira e diversas cobranças de consignações.

O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve a relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.

Conforme o processo, a servidora realizou empréstimo consignado, com parcela mensal de R$ 201,14, que são descontados direto na fonte pagadora. Ocorre que a autora teve o nome negativado junto ao Serasa, em após a parcela referente ao mês de outubro de 2014, estar em aberto.

O magistrado destacou que o dano moral sofrido pela autora dispensa qualquer prova, a partir da inscrição do nome nos cadastros restritivos de crédito, o que, por si só, causa abalo na honra. Da decisão cabe recurso.

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CALVÁRIO CONTINUA: Justiça adia depoimento de Ricardo Coutinho para 2023; confira data da audiência

MPE impugna candidatura de Ricardo ao Senado por inelegibilidade
O Tribunal de Justiça em João Pessoa adiou a audiência de instrução marcada para ocorrer nesta terça-feira (06) em um dos processos em que são réus o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e os ex-secretários Waldson de Souza e Gilberto Carneiro no âmbito da Operação Calvário.

As oitivas estavam previstas para ocorrer no turno da manhã, mas, foram adiadas para o dia 27 de fevereiro do próximo ano a pedido dos advogados dos réus.

O processo em questão trata-se da acusação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre a criação de um dossiê contra integrantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apontou uma investigação feita pelos acusados para formatação de um documento, de forma privada, sobre agentes da Corte de Contas para obtenção de informações pessoais e de familiares com o propósito de utilizar em desfavor, como uma forma de intimidação e reação à fiscalização feita pelo Tribunal conta possíveis irregularidades na contratação da Cruz Vermelha para gerir o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa Senador Humberto Lucena.

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Justiça condena ex-prefeito de Catolé do Rocha por improbidade administrativa

Prefeito de Catolé do Rocha recebe alerta por adquirir medicamentos vencidos e por estourar folha - ClickPB
A Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, pela prática de ato de improbidade administrativa por contratações precárias realizadas sob alegação de excepcional interesse público de servidores para trabalharem exercendo as mais variadas funções, por período de tempo excessivo, em violação à lei municipal e à Constituição Federal.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público em ação civil pública ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Catolé de Rocha, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.

Na sentença, a Justiça impôs ao ex-gestor o pagamento de multa civil no valor de doze vezes a maior remuneração auferida durante o período de 2019 e 2020, incidindo correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso; e também a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

De acordo com a ação do MPPB, o ex-gestor entre maio e dezembro de 2019, contratou e renovou a contratação de mais de duzentos servidores de forma precária, sob alegação de excepcional interesse público, para as mais variadas funções, sobretudo na área da saúde, por tempo além do permitido por lei..

Na sentença é destacado que as provas documentais acostadas aos autos evidenciam que o Município de Catolé do Rocha contava com dezenas de servidores contratados em caráter precário, com fundamento no suposta excepcional interesse público, exercendo funções corriqueiras no serviço público, tais como assistentes sociais, auxiliares de informática, digitador, enfermeiros, fisioterapeutas, médicos, odontólogos, recepcionistas, sepultador, vigilante, entre outras.

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CONDENADO: Justiça mantém prefeito de Camalaú afastado do cargo por contratação de ‘laranjas’; desvios somam mais de R$ 300 mil

Prefeito de Camalaú é afastado por mais 6 meses, acusado de lavagem de  dinheiro e ocultação de bens:CONFIRA A DECISÃO - Polêmica Paraíba -  Polêmica Paraíba
O Tribunal Pleno de Justiça da Paraíba, nesta quarta-feira (30), de forma unânime, manteve a condenação, contra o prefeito de Camalaú e outros 11 investigados, por crimes de responsabilidade, fraude à licitação e falsidade documental. Além de passar à condição de réu nesse processo, Alecsandro Bezerra dos Santos também foi mantido afastado do cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.

De acordo com a ação penal, o investigado emitiu documentos públicos falsos para possibilitar a contratação fraudulenta de veículos de sua propriedade pelo Município que governava, colocando, para isso, os veículos em nome de “laranjas”.

Dessa forma, de acordo com o Ministério Público, o prefeito fraudou licitação e desviou recursos públicos em benefício próprio, que totalizaram de R$ 314.690,62, sendo este o dano causado ao erário e o enriquecimento ilícito do gestor.

Também foram denunciadas outras 11 pessoas como partícipes da fraude, entre elas parentes e companheira do gestor, pessoas usadas como “laranjas” e que foram enquadrado no crime de falsidade, secretários municipais, pregoeiro, membro da comissão de licitação e um prestador de serviço.

A denúncia
A denúncia apresentada pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp/MPPB), que foi baseada no Procedimento de Investigação Criminal, que apurou possíveis crimes cometidos entre os anos de 2017 e 2019. A investigação concluiu que Alecsandro dos Santos planejou, executou e se beneficiou de todos os delitos investigados e a ele imputados.

Mais cinco processos
Além desse processo, de acordo o MPPB propôs outras ações penais contra o investigado por crime de corrupção passiva, lavagem de capitais , crime ambiental, posse ilegal de arma de fogo e furto.

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DANOS MORAIS: Duas companhias aéreas são condenadas após passageira ser impedida de embarcar, na PB; multa deve ser de R$ 10 mil

NOTÍCIAS E HISTÓRIAS SOBRE AVIAÇÃO: Quem não pode viajar de avião por motivos de saúde? Entenda!
As empresas TAM Linhas Aéreas e TVLX Viagens e Turismo (Viajanet) foram condenadas, a indenizar uma passageira que foi impedida de embarcar por conta de um erro de preenchimento das passagens, onde não constava o sobrenome da mulher.

O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 10 mil.

A empresa Viajanet contestou a ação, alegando culpa exclusiva do consumidor, no caso, da autora que efetivou o preenchimento equivocado do nome no sistema de emissão de passagens.

A TAM também apresentou a mesma contestação.

Na sentença, o juiz Herbert Lisboa entendeu que de fato a autora sofreu constrangimentos para a indenização, por ter sido impedida de embarcar pelo simples fato da ausência dos sobrenomes, no momento do preenchimento da passagem aérea.

“No mínimo, pode-se dizer que a empresa aérea agiu com abuso no exercício do direito ao checar os dados pessoais da autora com as informações contidas no bilhete aéreo emitido e não realizar os devidos ajustes”, ressaltou.

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CONDENAÇÃO: Companhia aérea deve pagar indenização de R$12 mil para passageiro que foi impedido de embarcar

Sabe o que significa sonhar que perdeu o voo? Veja algumas teorias

A empresa Gol Linhas Aéreas é condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na ação, o passageiro alega que teria chegado ao aeroporto para realizar o check in e o despacho da bagagem mais de uma hora antes do horário previsto para o voo.

Só que depois de muito esperar na fila, a companhia aérea impediu o embarque, alegando que ele teria deixado de observar a regra de que a apresentação no balcão da companhia deveria ocorrer até uma hora antes da partida.

Ressalta que a própria atendente, em vídeo gravado e juntado aos autos, confirma que ainda faltavam dez minutos para o fim do prazo, além do quê, outro funcionário confirmou que se chegasse faltando um minuto, a companhia deveria atendê-lo.

Por outro lado, a companhia aérea defende que o passageiro deixou de observar a regra contida no contrato de transporte, chegando após o horário marcado e configurando o “no show”. Da decisão cabe recurso.

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PROPINA: Estado terá que ressarcir banco após condenações de ex-juiz que cobrava por sentenças do DPVAT

TJPB institui comissão para implantação dos Núcleos de Atendimento Integrado ao Adolescente | Tribunal de Justiça da Paraíba
Após um juiz da Paraíba ter sido condenado por chefiar quadrilha e desviar recursos públicos, o Estado da Paraíba deverá indenizar o banco Banco Bonsucesso S.A por danos causados pelo ex-juiz. A decisão é considerada rara dentro do judiciário.

A magistrada Flávia da Costa Lins Cavalcanti condenou o Estado da Paraíba ao ressarcimento de R$ 213.240,00 ao banco. As investigações mostraram que o grupo chefiado pelo ex-juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, ex-titular do 2º Juizado Especial Cível de Mangabeira/PB que se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo seguro DPVAT.

O Ex-magistrado foi condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, além da perda da aposentadoria. Além do ex-juiz, a organização criminosa contava com a participação de um delegado, cinco advogados e dois policiais (um Militar e um Civil). Durante a operação, em 2013, foram presos dez suspeitos de envolvimento no esquema. As investigações mostraram que o grupo se apropriava de forma indevida de indenizações pagas pelo seguro DPVAT.

“Assim, o ente público responde, sempre que demonstrado o nexo de causalidade entre o ato da Administração e o prejuízo sofrido pela vítima”, considerou a juíza. Além do ressarcimento, a magistrado condena o promovido ao pagamento de honorários advocatícios em 10%, que serão fixados quando liquidado o julgado.

Entenda o caso

O juiz de direito, era líder da associação criminosa que, com sua atuação tida por espúria nos processos judiciais, na Vara em que atuava, fixava, segundo a acusação, de modo indevido, astreintes (multa diária) em ações de cobrança de DPVAT. Essas demandas seriam ajuizadas por advogados participantes da organização criminosa, dentre eles um filho, inclusive, que de tudo teria ciência, com uso, até mesmo, de documentação falsa e em nome de pessoas que nem teriam conhecimento dos processos.

Confira a decisão na íntegra: 

SeligaPB

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PEGOU EM BOMBA: Radiologista é condenado após apalpar seio de mulher, durante exame em Campina Grande

Um homem que não teve a identidade revelada teve mantida a condenação a dois anos de prisão por apalpar os seios de uma mulher. O caso aconteceu em Campina Grande.

Segundo sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, o homem, que é técnico em radiologia, teria apalpado o seios de uma mulher durante a realização dos exames de raio-X. Em depoimento, o acusado negou ter importunado sexualmente a vítima, afirmando que, durante os exames, tocou apenas na cabeça, nas costas e ombros dela, para alinhá-la ao posicionamento correto e adequado para os exames do tórax e da face.

Mas, de acordo com a decisão do TJPB: “Por meio dos relatos fornecidos pela ofendida, pode-se concluir que os toques realizados pelo acusado ultrapassaram aqueles necessários à realização do exame, invadido a privacidade da ofendida e constrangendo-a, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando, assim, o crime”.

Apesar de manter a condenação, o relator deu provimento parcial ao recurso a fim de reduzir a pena de três para dois anos de reclusão e substituí-la por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.

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TORCIDA FIEL: TJPB vai encerrar expediente duas horas antes dos jogos do Brasil na Copa

A Ouvidoria Judiciária e o Dia da Justiça - Notícias - TJPR
O Tribunal de Justiça da Paraíba mudou o horário do expediente nos dias em que a Seleção Brasileira disputar os jogos da Copa do Mundo no Catar, que ocorre de 20 de novembro a 18 de dezembro. O documento assinado pelo Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do TJ, foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (9).

De acordo com o ato, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022, os expedientes nas unidades administrativas e jurisdicionais serão encerrados duas horas antes do início das partidas.

Apesar disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) deverá ajustar os sistemas, conforme normativos processuais, para prorrogar prazos processuais nos feitos físico.

Ao assinar o texto, o Desembargador Saulo Benevides levou em consideração a prática já adotada durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Se eles que são os responsáveis pela justiça podem, será que posso pedir uma folguinha no trabalho também e compensar o horário depois? Será que dessa vez, a decisão do próprio judiciário cabe recurso? Acredito que não.

Confira calendário do Brasil no Mundial do Catar 2022

Na primeira fase do torneio, o Brasil jogará contra as seleções da Sérvia no dia 24 (quinta-feira), às 16h, dia 28 (segunda-feira) diante da Suíça, às 13h, e, por último, contra Camarões, também às 16h.

As partidas ocorrerão sempre no horário de Brasília. Caso avance as fases seguintes da competição, o horário das atividades encerrarão duas horas antes do início de cada partida.

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