Paraíba

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça condena três réus envolvidos no “escândalo dos livros”

Foto: Reprodução

O juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou três réus da Operação Calvário e mandou que eles devolvam R$ 348 mil aos cofres públicos do Estado da Paraíba. Foram condenados Pietro Harley Dantas Félix, Camila Gabriella Dias Toledo Farias e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo.

Os três foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no âmbito da Operação Calvário, que investiga desvios de recursos públicos na educação e saúde do Estado da Paraíba, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.

A Operação Calvário foi deflagrada em dezembro de 2018 com a finalidade de desmontar uma organização criminosa apontada, nas denúncias do Gaeco/MPPB enviadas à Justiça da Paraíba, como sendo liderada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, o qual nega envolvimento.

“De acordo com o relato contido na denúncia, com a ascensão de Ricardo Vieira Coutinho à chefia do Poder Executivo do Estado da Paraíba, a referida organização criminosa teria passado a atuar, notadamente nas áreas da Saúde e Educação, por meio de certames viciados, tudo com o escopo de possibilitar a estabilização financeira e longa permanência dos integrantes do grupo criminoso na Administração Pública do Estado (captura do Poder), aliado ao enriquecimento ilícito de todos os seus integrantes, incluindo os agentes públicos e o setor empresarial integrante da organização, do qual faria parte o acusado Pietro Harley”, diz o magistrado na sentença.

O dono da empresa New Life Distribuição de Livros, Daniel Cosme Guimarães Gonçalves, denunciou ter sido vítima de um golpe, após ter nomeado Pietro Harley Dantas Félix para representá-lo em pregão da Secretaria de Educação de João Pessoa. Após vencer o pregão e entregar os livros, a empresa nunca recebeu os quase R$ 2,3 milhões referentes ao contrato, que teriam ficado com Pietro, em um golpe que pode ter sido facilitado pela prefeitura, que na época era gerida por Ricardo Coutinho.

De acordo com a sentença, Pietro, Camila e Luiza deverão pagar a reparação ao Estado da Paraíba no valor mínimo de R$ 347.912,00. As penas dos três réus condenados variam de três a quatro anos de prisão.

Pietro Harley

Pietro Harley foi condenado a quatro anos, seis mesese sete dias de prisão e 55 dias-multa, “inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Regional de Campina Grande Raimundo Asfora (Serrotão) ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”

Camila Toledo

Camila Toledo, esposa de Pietro, foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, “inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”

Luiza Daniela

Luiza Daniela, prima de Camila, foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, “inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções.”

Todos devem recordes em liberdade.

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TJPB

TJPB nega indenização a mãe que teve alta hospitalar antes de bebê

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O Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização por danos morais a uma mãe que teve alta hospitalar primeiro que o bebê. No processo, a autora aponta ter sofrido danos morais após ter a alta supostamente antecipada (às 8h) e a demora da pediatra em dar alta ao bebê (às 18h).

O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou extremamente compreensível que uma mãe de “primeira viagem” fique angustiada por receber alta médica hospitalar antes que o seu filho recém-nascido, no entanto, afirmou que este é um fato comum, haja vista se tratar de dois profissionais distintos: a obstetra que acompanha a mãe e a pediatra que acompanha a criança.

“Com a alta hospitalar da mãe, a rigor, ela deveria mesmo ter liberado o leito, não havendo que se questionar ausência de assistência quando a essência da alta é a desnecessidade de cuidados hospitalares, de modo até a justificar a alegada insistência das enfermeiras”, frisou o relator.

Segundo ele, em nenhum momento se discute a falta de assistência ao bebê, o qual recebeu a devida alta hospitalar às 18 horas após passagem da pediatra, sem a qual o hospital não poderia liberá-lo, justamente por se tratar de prerrogativa médica.

“Ademais, é fato incontroverso que a mãe se recusou a deixar o quarto até a liberação do filho, todavia, apesar do descontentamento da Apelante com a situação, sua insatisfação não configura falha na prestação de serviço por parte do hospital, o qual, segundo as provas produzidas nos autos, cumpriu com suas obrigações contratuais, legais e médicas em relação à internação e ao parto”, pontuou o relator.

A mulher ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

Justiça mantém afastamento de prefeito de Camalaú investigado por fraudes

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve o afastamento do prefeito da cidade de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos (PSDB), conhecido como Sandro Môco, por mais 180 dias. O prefeito está afastado desde agosto de 2020 e o Gaeco apura um prejuízo ao erário num valor superior a R$ 314 mil.

A decisão atual é do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O gestor foi alvo de uma operação do Gaeco em 2020 que apurou fraudes na locação de veículos para a prefeitura e também por uma suposto pedido de propina na contratação de uma banda de forró.

O prefeito acabou reeleito em 2020 e os processos que apuram as denúncias contra o prefeito ainda não foram julgados.

Jornal da Paraíba 

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Paraíba

CALVÁRIO: Justiça adia audiência no caso do ‘propinoduto’ na gestão de Ricardo Coutinho

Foto: Assessoria TJPB

A justiça adiou a audiência de instrução do caso ‘propinoduto’, um dos desdobramentos da operação Calvário, que aconteceria nesta quarta-feira (13), em João Pessoa. O adiamento ocorreu a pedido de Laura Farias, uma das investigadas, e teve parecer favorável do Ministério Público.

O caso do propinoduto é relativo à quinta denúncia oferecida pelo Gaeco, no âmbito da Operação Calvário, e tem nove réus. O esquema envolveria a distribuição de dinheiro para auxiliares da gestão do ex-governador Ricardo Coutinho e foi descoberto após a apreensão de R$ 81 mil em um carro, com uma lista de nomes de secretários.

A ação foi movida pelo Ministério Público contra os denunciados Bernando Vidal Domingues dos Santos, Gilberto Carneiro da Gama, Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha, Raimundo Nonato Costa Bandeira e José Vandalberto de Carvalho.

Mais PB

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TJPB

TJPB mantém condenação de homem que jogou animais mortos na rede de água em cidade do sertão

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que jogou animais mortos na rede de abastecimento de água da cidade de Nova Olinda, no sertão. A cidade ficou sem água durante uma semana para que uma limpeza fosse feita nas tubulações. O crime teria sido motivado por revolta em virtude do abate de seus animais.

Na sentença a pena aplicada foi de dois anos de reclusão, que foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, equivalente a um salário-mínimo, a ser paga por meio de cestas básicas.

A defesa interpõs recurso, pugnando pela absolvição do acusado, sob o fundamento da tese de negativa de autoria..

Examinando o caso, o juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos pontuou, que pelos documentos anexados aos autos, ficou comprovado que foi mesmo o apelante quem colocou animais mortos na rede de água potável da cidade de Nova Olinda. 

“No caso em tela, como se verificou das provas apresentadas, não resta qualquer dúvida de que o apelante depositou na rede de abastecimento de água da cidade, animais mortos, e assim, inexiste dúvidas de que a água tornou-se imprópria para consumo, e uso, demonstrando sério risco à saúde de uma coletividade”, frisou o relator.

O homem ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

TJPB mantém condenação de homem que tentou matar a esposa com golpes de faca

Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de  17 anos e quatro meses de prisão pela tentativa de feminicídio praticada por uma contra sua companheira, em junho de 2017, no município de Cuitegi. A relatoria é da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Conforme o processo, homem consumia bebida alcoólica e fazia uso de maconha, quando, chamou a vítima para dormir juntos, o que foi negado por ela. Insatisfeito, o acusado empurrou-a contra a parede, causando-lhe um corte no supercílio e, com a intenção de matar, desferiu um violento golpe de faca nas costas da vítima, chegando a quebrar o cabo da faca, deixando a lâmina encravada em suas costas.

A defesa do réu recorreu, alegando que que não houve intenção de tentativa de feminicídio.

“O Conselho de Sentença ao reconhecer ter o réu praticado os crimes de feminicídio qualificado na modalidade tentada, e optar pela condenação, acatou a tese da acusação, decidindo de acordo com o acervo probatório existente nos autos, o qual atribui ao acusado a autoria do delito em que foi vítima, sua companheira”, afirmou a relatora do processo, negando provimento ao recurso.

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Paraíba

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Catolé do Rocha por improbidade administrativa

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba mantéve a condenação do ex-prefeito de Catolé do Rocha, Edvaldo Caetano da Silva, pela prática de improbidade administrativa. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

A ação se baseia em um elatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado referente ao exercício financeiro de 2011, que detectou, entre outras irregularidades, a ocorrência de ofensa à Lei de Licitações e Contratos devido à realização de despesas sem prévia licitação; contratações ilegais de pessoal; não aplicação dos percentuais mínimos obrigatórios nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação, bem como de recursos do FUNDEB, além da realização de pagamentos sem a necessária autorização legislativa e sem a correspondente comprovação da despesa.

O ex-gestor foi condenado ao ressarcimento integral do valor R$ 1.952.751,88; multa civil no valor equivalente ao de 21,875 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Catolé do Rocha; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Em sua defesa, o ex-prefeito alega a inexistência de danos ao erário, enriquecimento ilícito, ofensa aos princípios da administração pública ou dolo nas condutas, sendo equivocada a imposição de quaisquer penalidades contra si, porquanto trata-se de meras falhas técnicas e contábeis de gestão.

Em um trecho do seu voto, a relatora do processo destacou que a conduta praticada pelo gestor violou os princípios básicos da Administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade. “Sob este prisma, tem-se como irretocável a sentença que reconheceu a violação ao dever de legalidade, constituindo ato de improbidade administrativa”, pontuou.

Edvaldo Caetano ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

DECISÃO JUDICIAL: Energisa é condenada a pagar indenização por incêndio em propriedade rural na PB

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença na qual a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A foi condenada a pagar a importância de R$ 26.120,00, de danos materiais, e R$ 3.000,00, de danos morais, em decorrência de incêndio ocasionado por curto circuito e queda de cabo condutor da rede de distribuição de energia elétrica numa propriedade rural situada na Fazenda Alegria, município de Curral de Cima.

A relatoria do processo nº 0801792-06.2020.8.15.0181 foi do Desembargador José Ricardo Porto.

No recurso, a empresa alegou que o autor não demonstrou os danos materiais alegados, bem como que “não há que se falar em danos morais decorrentes de eventuais falhas do serviço de fornecimento de energia elétrica”.

No julgamento do caso, o relator do processo observou que o laudo pericial, realizado pelo Corpo de Bombeiros, apontou que o incêndio na fazenda do autor foi decorrente da queda/rompimento do cabo condutor da rede de distribuição de energia elétrica sobre a vegetação formada de capim, produzindo curto-circuito ou arcos elétricos, gerando calor necessário para a propagação do fogo.

Quanto aos danos materiais, o relator afirmou que estes foram evidenciados através da avaliação do sinistro realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Curral de Cima, que verificou que o incêndio atingiu 15 hectares de pastagem e 800 metros de arame farpado e estaca de sabiá, totalizando um prejuízo de R$ 10.120,00.

Ademais, ainda restou provado que o proprietário precisou arrendar uma outra propriedade rural, para exercer a sua atividade pecuniária, cujo contrato de arrendamento foi fixado no valor de R$ 16.000,00.

Em relação aos danos morais, o desembargador acrescentou que a queima da propriedade ocasionou abalo psicológico ao autor, pelo sentimento inevitável de perda e insegurança que um prejuízo financeiro desta monta acarreta, além da dor daquele que presencia um cenário de destruição em sua terra. “Sendo assim, diante de tais circunstâncias, entendo que a indenização pelos danos morais fixada pelo Juízo a quo em R$ 3.000,00 merece ser mantida”, pontuou.

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TJPB

Ranking do CNJ revela que TJPB está entre os tribunais estaduais mais transparentes do Brasil

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o Ranking de Transparência 2022 dos tribunais brasileiros. Os números mostram o Tribunal de Justiça da Paraíba com 94,71% (dos 100% possíveis), colocando o TJPB em 9º lugar entre as 27 Cortes estaduais da federação. Isso significa que o Poder Judiciário estadual avançou 20 pontos percentuais em relação ao ano passado, quando sua colocação era o antepenúltimo lugar, aparecendo com 75,85% no quadro demonstrativo. Esta é quinta edição do Ranking, estabelecido pelo CNJ por meio da Resolução 260/2018, que anualmente elenca critérios necessários a serem publicados nos portais dos tribunais.

“O empenho e a dedicação de todos os setores envolvidos possibilitou o grande avanço na transparência, o que demonstra que o Tribunal de Justiça da Paraíba já figura como um dos mais avançados e organizados do Brasil”, afirmou o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Conforme o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Euler Jansen, esta foi a maior pontuação já alcançada pelo Tribunal paraibano no Ranking da Transparência do CNJ. “É o resultado de uma gestão que traz a transparência e o diálogo como valores inarredáveis, marcas da administração do Desembargador Saulo Benevides destacadas, inclusive, no seu discurso de posse. Tal evolução renova nossas forças para prosseguirmos e sanarmos os demais elementos nos quais, desta vez, não pontuamos, em busca dos 100%, da plena transparência”, comentou o magistrado.

O objetivo do ranking é viabilizar o controle, acompanhamento e fiscalização do que se é publicado nos portais dos tribunais, tendo como base a Lei de Acesso à Informação.

Os critérios de avaliação do CNJ são: Gestão, Audiências e Sessões, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Ouvidoria, Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestão Orçamentária, Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação, Gestão de Pessoas, Auditoria e Prestação de Contas, Sustentabilidade e Acessibilidade.

A novidade desta quinta edição do Ranking, que é anual – a primeira foi em 2018 -, é a implementação do prêmio por categoria, conforme o segmento da Justiça. Os itens sob avaliação estão distribuídos em 10 temas, com 84 perguntas.

“A partir de um acompanhamento minucioso, por meio de plano de ação elaborado e monitorado pela Gerência de Projetos e Gestão Estratégica do TJPB, várias ações foram disparadas às unidades administrativas competentes, desencadeando esse avanço significativo nessa política tão importante”, comentou a gerente de Projetos do TJ/Paraíba, Caroline Leal.

Segundo a assessoria do CNJ, os tribunais e conselhos têm cinco dias úteis para, caso entendam necessário, recorrer contra os itens considerados não atendidos pelo Conselho. Os recursos são feitos, exclusivamente, por meio de questionário eletrônico. Para garantir maior segurança ao processo.

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TJPB

Prefeita de Alagoinha é denunciada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (15), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual em desfavor da prefeita do município de Alagoinha, Maria Rodrigues de Almeida Farias.

O recebimento foi sem afastamento ou decretação de custódia preventiva. A decisão ocorreu no julgamento do processo nº 0803162-44.2021.8.15.0000, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

Conforme consta na denúncia, a prefeita Maria Rodrigues, no curso de seu mandato (2017/2020), determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos coletados no município de Alagoinha, indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais.

Em dezembro de 2018, a gestora assinou acordo de não-persecução penal para erradicar o lixão existente na cidade e recuperar a área degradada. No entanto, esgotado o prazo concedido pelo MPPB, a prefeita manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação.

De acordo com a relatora do processo, a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com clareza e objetividade a ocorrência do fato que, configura, em tese, o crime ambiental de poluição, apontando, ainda, a existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva.

Segundo a magistrada, não se trata de externar qualquer juízo acerca do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão no curso do processo, após a produção de provas e sua validação, sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados.

Da decisão cabe recurso.

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