TJPB

Juiz manda Braiscompany restituir investimento de cliente na Paraíba

A Braiscompany conheceu a primeira derrota na Justiça da Paraíba desde que a empresa com sede em Campina Grande afundou em uma grave crise em dezembro.

O juiz Max Nunes de França, do 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande, acatou pedido para que a empresa de Antônio Neto Ais restitua um cliente pelo investimento ali aplicado em locação de ativos digitais.

O cliente em questão chegou ao final do 1º ano do contrato, pediu distrato e não recebeu aluguéis nem o capital.

De acordo com a decisão, a Braiscompany tem 3 dias para efetuar o pagamento da dívida executada sob o valor de quase R$ 32 mil, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.

“Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”, assinala.

BG com Maurílio Júnior

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TJPB

Custas processuais da PB dificultam ações judiciais dos clientes da Braiscompany

O principal entrave para investidores que firmaram contratos com a Braiscompany ao tentar acionar a Justiça contra a empresa está nas custas judiciais, que são extremamente elevadas – sobretudo – na Paraíba.

Para que se tenha uma ideia, a causa com maior valor proposta até agora contra o empreendimento de Antônio Neto e sua esposa Fabrícia, que é superior a R$ 2 milhões, teve custas iniciais de cerca de R$ 87 mil. O autor conseguiu pelo menos obter o parcelamento do montante em seis vezes

Com isso, alguns investidores passaram a utilizar uma estratégia de acionar a Braiscompany no Juizado Especial Cível, onde a gratuidade é regra. O problema é que, na esfera, há um limite para o valor da ação: quarenta salários mínimos.

Porém, como era comum clientes celebrarem vários contratos com a empresa do casal, alguns
investidores estão ingressando com ações individualizadas para cada um deles no JEC, já que, isoladamente, são contratos que ficam abaixo do limite máximo permitido.

Mas, a Justiça já está atenta à iniciativa e pelo menos no caso de um cliente determinou a retirada até agora de três processos do Juizado Especial e sua distribuição para a 6a Vara Cível. A tendência  tendência é que a decisão se repita.

REDISTRIBUIÇÃO

“Inobstante o pedido de desistência, sem aguardar a homologação, a parte autora redistribuiu nova ações, desta vez, ingressando novos processos para cada um dos contratos, restando claro além da pretensão de modificar juízo natural, desmembrar os pedidos, em diversas ações para que as mesmas se enquadrassem no âmbito de competência do JEC, portanto, burlando a regra de alçada dos Juizados Especiais, consequentemente para evitar o pagamento de custas processuais em 1 grau de jurisdição” assentou o juiz Algacyr Rodrigues Negromonte no caso.

Sem o trâmite no JEC e a gratuidade judiciária muitos clientes deverão desistir de tentar reaver os valores investidos na Braiscompany pela via da Justiça e ficarão esperando pelo Ministério Público, além das promessas de normalização dos pagamentos feitas por Antônio Neto.

BG com informações do Hora Agora

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TJPB

PERMANECE NO CARGO: Justiça rejeita pedido para afastar Buega Gadelha da FIEP

A Justiça do Trabalho em Campina Grande rejeitou, nesta segunda-feira (30), o pedido ingressado pela chapa de oposição para afastar o atual presidente da FIEP, Buega Gadelha, das funções administrativas do órgão.

Na decisão, a justiça apontou que não “existiam elementos documentais nos autos aptos a ensejar o afastamento de Buega”.

Em nota, a defesa de Gadelha afirmou que “a chapa opositora tenta, de forma antidemocrática, destituir o presidente regularmente eleito e com mandato em curso, imputando falsas acusações à sua honra e imagem sem qualquer elemento de prova”.

“A brilhante decisão do Juiz da 2ª Vara do Trabalho é categórica no sentido de afirmar que a demanda não tem elementos determinantes para o afastamento do Presidente eleito, principalmente pela ausência de provas documentais que evidencie a plausibilidade e razoabilidade da concessão da tutela pretendida pelos autores.
Dessa forma, a decisão somente confirma e reforça a lisura e transparência da administração do Presidente da Federação das Indústrias ao longo de sua gestão à frente da entidade”, diz a nota.

MaisPB

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Paraíba

Eletricista preso por engano vai usar indenização do Estado para pagar tratamento psicológico

O eletricista Severino Rodrigues, preso injustamente ao ser confundido com o suspeito de um homicídio, revela que desenvolveu vários traumas após o período em que ficou detido.

O caso aconteceu em abril de 2019 e, na última terça-feira (24), o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Estado da Paraíba deve o indenizar em R$ 40 mil por danos morais.

O eletricista estava trabalhando na cidade de Itaporanga, no Sertão paraibano, no dia que foi abordado por três policiais, no dia 16 de abril de 2019. Eles confirmaram a identidade dele e, de forma imediata, deram voz de prisão. O homem então foi levado para a Cadeia Municipal de Patos e no dia seguinte levado para a Central de Polícia de João Pessoa.

Teoricamente, ele respondia a um processo por tentativa de homicídio em Santa Rita, no ano de 2008, mas pouco tempo depois descobriu-se que o verdadeiro suspeito era um “quase homônimo” chamado Severino Rodrigues Silva Júnior, que inclusive morava no município da Grande João Pessoa.

Severino relatou que ficou bastante abalado emocionalmente com a situação e que vai usar o dinheiro da indenização para pagar o advogado e o tratamento psicológico.

Notícia Paraíba

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TJPB

Justiça mantém condenação de construtora que atrasou entrega de imóvel, na PB

 

“O atraso na entrega de imóvel, por longo período, consiste em circunstância apta a caracterizar dano moral, ultrapassando a seara de mero aborrecimento”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao julgar a Apelação Cível nº 0802926-10.2015.8.15.2003, da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.

 

O caso envolve a condenação, em danos morais, da Fibra Construtora e Incorporadora, no valor de R$ 8 mil.

 

De acordo com os autos, as partes, em 14 de março de 2012, celebraram contrato de compromisso particular de compra e venda de um apartamento no empreendimento Alto do Mateus Residence Clube, e a construtora comprometeu-se a entregar o imóvel em agosto de 2014 com cláusula de tolerância de 180 dias (02/2015), mas houve o atraso na entrega da obra em oito meses.

 

A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Em seu voto ele destacou que “o atraso na entrega do imóvel foi de oito meses, tempo substancial que frustrou todo o planejamento familiar, e que acarretou danos que ultrapassam os transtornos inerentes ao cotidiano, de modo que ausente amparo legal para o acolhimento da pretensão recursal para o afastamento da condenação imposta na sentença a título de danos morais”.

 

O relator deu provimento parcial ao recurso para julgar improcedente o pedido relativo à aplicação da multa contratual prevista na Cláusula 8.1 do contrato em desfavor da construtora, mantendo inalterados os demais termos da sentença. A decisão cabe recurso.

Paraíba.com

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TJPB

TJPB notifica Prefeitura de Areia para explicar danos causados ao patrimônio histórico

O Tribunal de Justiça da Paraíba notificou a Prefeitura de Areia para que preste informações no prazo de dez dias sobre os danos causados ao “Casarão José Rufino”, prédio de propriedade do Poder Judiciário paraibano, cedido ao Município. O imóvel é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

“O Tribunal foi informado oficialmente pelo Iphan de que o piso de três salas do Casarão foi quebrado. Nos reunimos e decidimos notificar o Município para que dê explicações sobre o que ocorreu e em seguida tomaremos as medidas cabíveis, uma vez que se trata de um prédio tombado e que houve descumprimento dos termos do convênio, que não permite este tipo de intervenção no imóvel”, afirmou o Presidente do TJ, Desembargador Saulo Benevides.

Ao receber ofício do Iphan, o diretor administrativo do TJPB, Falbo Abrantes, designou imediatamente que um servidor fizesse uma diligência no local e foi constatado que o piso de três salas foi quebrado. O termo de cessão proíbe intervenções na estrutura física do Casarão.

Participaram da reunião os Desembargadores Saulo Benevides (Presidente), Maria das Graças Morais Guedes (vice-Presidente), João Benedito da Silva (Presidente Eleito) e Marcos Cavalcanti (presidente da Comissão de Memória e Cultura); os juízes auxiliares da presidência, Euler Jansen, Giovanni Porto e Rodrigo Lima; a juíza auxiliar da vice-presidência, Micheline Jatobá; e os diretores Falbo Abrantes (administrativo), Izabel Izidoro (economia), e Thiago Bruno (jurídico).

MaisPB

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TJPB

Estado é condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a homem preso por engano

O desembargador Marcos William de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o Estado da Paraíba a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Severino Rodrigues da Silva Júnior, que em 16 de abril de 2019 havia sido preso por engano pela Polícia Civil da Paraíba. A decisão é desta terça-feira (24) e acontece depois de um recurso instaurando pelo advogado Olímpio Rocha, que responde também pela presidência do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.

O Estado, agora, poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não se pronunciou se vai fazer isso.

Severino Rodrigues da Silva Júnior estava em seu local de trabalho, em Itaporanga, quando foi abordado por três policiais. Eles confirmaram a identidade dele e, de forma imediata, deram voz de prisão. O homem então foi levado para a Cadeia Municipal de Patos e no dia seguinte levado para a Central de Polícia de João Pessoa.

Teoricamente, ele respondia a um processo por tentativa de homicídio em Santa Rita, no ano de 2008, mas pouco tempo depois descobriu-se que o verdadeiro suspeito era um “quase homônimo” chamado Severino Rodrigues Silva Júnior, que inclusive morava no município da Grande João Pessoa.

A sentença de abril de 2022 ganhou repercussão na época. Isso porque o juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, admitiu em sua decisão que os fatos acontecidos eram graves, mas disse que o Estado não tinha culpa porque tudo não passara de uma “eventualidade da vida”. Em sua decisão, o juiz ainda condenou o homem preso injustamente a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo.

Naquela época, o advogado Olímpio Rocha garantiu que iria recorrer da decisão. E, pouco menos de um ano depois, sai a decisão de segunda instância.

Na nova decisão, que reforma a primeira, o desembargador fala em “inequívoco abalo psicológico” contra Severino Rodrigues da Silva Júnior e classifica a prisão irregular como sendo “fato de alta gravidade”. Critica a expressão “eventualidade da vida” que consta na sentença original e reconhece a “falha estatal” no caso.

“O ato ilícito do Estado, que se descuidou ao qualificar o acusado, atingiu a liberdade individual e a honra do autor. Evidenciado, portanto, o abalo sofrido pelo apelante, uma vez que teve mandado de prisão expedido em seu nome por crime de tentativa de homicídio sem ter nenhuma responsabilidade sobre o fato, permanecendo detido por mais de 24 horas, sendo levado para duas cidades diferentes, algemado”, destaca o desembargador em um trecho da decisão.

Enfatiza, por fim, que a indenização serve por um lado para “proporcionar um bem-estar compensatório pelo abalo sofrido” pela vítima presa injustamente, mas também para desestimular o Estado “a reincidir na prática ilícita”.

g1PB

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Paraíba

Justiça condena ex-prefeito paraibano por contratação irregular de servidores

A Justiça paraibana acatou um pedido do Ministério Público da Paraíba e condenou o ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda da Cunha,por irregularidades em contratações de servidores, de serviços e compras de gêneros alimentícios.

Conforme a ação do MPPB, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao analisar a prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz, relativa a 2009, constatou irregularidades, tais como a contratação de transporte de estudantes junto a um servidor público municipal, aquisição de gêneros alimentícios de fornecedor que era servidor do município e contratação do filho e da nora para prestação de serviços médicos.

Na sentença, a juíza condenou o ex-prefeito a multa civil no valor de oito vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo do fato, incidindo correção monetária pelo IPCA desde a data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e também proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Foi destacado ainda na sentença que ficou comprovado que os particulares contratados diretamente para fornecer o transporte e os gêneros alimentícios mantinham especial vínculo com a Administração Pública municipal, pois ocupavam cargo de motorista e agente de saúde, respectivamente. “A conduta do prefeito violou os princípios da moralidade e impessoalidade, além de importar em prejuízo ao município pela falta de concorrência”.

Além disso, foi confirmado que o filho e a nora do ex-gestor prestaram serviços remunerados como médicos plantonistas no Município nos anos de 2009 e 2010, e justificaram a atuação em razão da suposta carência de profissionais na localidade. “O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a prática viola as garantias constitucionais de impessoalidade e da moralidade administrativas, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público”, diz a sentença.

Blog do BG PB

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Polêmica

JUSTIÇA: Empresário Ruan Macário vai a júri popular após morte de motociclista em JP

A Justiça da Paraíba definiu que Ruan Ferreira Oliveira, conhecido como Ruan Macário, vai a júri popular. O Portal T5 teve acesso ao documento assinado pela juíza Francilucy Rejane de Sousa. Conforme a magistrada, Ruan será julgado por homicídio qualificado, com dolo eventual, quando há a intenção de matar. A vítima foi o motoboy Kelton Marques, morto no dia 11 de setembro de 2021.

 

Para a juíza Francilucy Rejane de Sousa, existe materialidade comprovada, com indícios suficientes de autoria pelo crime praticado na direção do veículo.

O crime aconteceu na Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, o Retão de Manaíra, em João Pessoa.

 

Ruan está preso há cinco meses, desde o dia em que se apresentou na Delegacia de Catolé do Rocha. No local, foi cumprido o mandado de prisão preventiva contra ele, que foi encaminhado ao presídio de Catolé do Rocha. Ruan se apresentou à polícia acompanhado do advogado, no dia 29 de julho. Ele passou 10 meses foragido após o crime.

No dia da prisão, Ruan foi interrogado pelo delegado Miroslav Alencar, mas preferiu ficar em silêncio.

Kelton morreu após ser atingido por um carro em alta velocidade, na madrugada do dia 11 de setembro de 2021, no Retão de Manaíra. Ruan Macário é acusado de dirigir o veículo.

T5

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Polêmica

“CALOTE NO TRIBUNAL” Após falta de pagamentos de clientes da Braiscompany, caso vai parar na Justiça; empresa pode ter bloqueio de bens

O desespero dos clientes da Braiscompany segue sem fim. Nesta segunda-feira (16), um dos investidores acionou judicialmente a empresa apontando grave lesão com o não cumprimento contratual.

A defesa pediu que a Justiça deferisse a tutela de urgência para bloquear os bens da Braiscompany suficientes para o futuro total cumprimento da sentença condenatória, além da declaração do cancelamento do contrato por parte exclusiva da ré.

O processo foi distribuído para 1ª Vara Cível de Campina Grande.

Uma Associação criada por pessoas que afirmam não ter recebido valores estipulados em contrato pela empresa Braiscompany, realizou uma série de denúncias contra a marca e os proprietários na última semana. Por meio de uma nota a Associação de Vítimas da Braiscompany (AVB) alerta que a credibilidade da empresa está abalada e que os clientes que não se protegerem podem vir a perder capital.

Blog do BG PB

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