A empresa Santa Maria Transportes Públicos Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi vítima de uma queda ao tentar entrar no transporte coletivo. A relatoria do processo foi da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A vítima alega que ao tentar adentrar no ônibus foi arremessada ao solo em razão de arrancada brusca promovida pelo motorista, tendo sofrido fratura exposta do punho direito e múltiplas fraturas no cotovelo direito.
Na Primeira Instância, a indenização, por danos morais, era de R$ 5 mil, além do pagamento da quantia de R$ 500,00, a título de danos materiais e de R$ 2 mil, de danos estéticos. A parte autora recorreu da decisão.
A relatora deu provimento parcial ao recurso a fim de majorar o valor da indenização por dano moral. Ela considerou que a quantia arbitrada na sentença é insuficiente para compensar os danos sofridos pela autora.
“No caso dos autos, verifica-se que o acidente envolvendo a autora no ônibus da promovida restou sobejamente demonstrado, com lesões físicas, sendo inegável a caracterização da ofensa moral, porque a integridade física é parte integrante dos direitos da personalidade. Com isso, a indenização por danos morais deve ser fixada proporcionalmente aos danos, a teor do art. 944 do Código Civil”, frisou a relatora.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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