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Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que caiu após motorista dar “arrancada”

TJPB se destaca como Corte das mais envolvidas com as práticas do 'Programa  Fazendo Justiça' | Tribunal de Justiça da Paraíba

A empresa Santa Maria Transportes Públicos Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher que foi vítima de uma queda ao tentar entrar no transporte coletivo. A relatoria do processo foi da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A vítima alega que ao tentar adentrar no ônibus foi arremessada ao solo em razão de arrancada brusca promovida pelo motorista, tendo sofrido fratura exposta do punho direito e múltiplas fraturas no cotovelo direito.

Na Primeira Instância, a indenização, por danos morais, era de R$ 5 mil, além do pagamento da quantia de R$ 500,00, a título de danos materiais e de R$ 2 mil, de danos estéticos. A parte autora recorreu da decisão.

A relatora deu provimento parcial ao recurso a fim de majorar o valor da indenização por dano moral. Ela considerou que a quantia arbitrada na sentença é insuficiente para compensar os danos sofridos pela autora.

“No caso dos autos, verifica-se que o acidente envolvendo a autora no ônibus da promovida restou sobejamente demonstrado, com lesões físicas, sendo inegável a caracterização da ofensa moral, porque a integridade física é parte integrante dos direitos da personalidade. Com isso, a indenização por danos morais deve ser fixada proporcionalmente aos danos, a teor do art. 944 do Código Civil”, frisou a relatora.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

Estado é condenado a pagar R$ 50 mil a família de homem morto por policial à paisana

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, pela morte de um homem causada por disparo de arma de fogo acionada por um policial militar. O relator do processo é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O autor da ação relata que no dia 1º de junho de 2019, por volta das 9h40, nas imediações da Praça Clemente Procópio, na cidade de Campina Grande, o seu pai foi atingido por disparos de arma de fogo acionada por um policial à paisana, que no momento buscava evitar uma tentativa de assalto a um ônibus.

No recurso, o Estado da Paraíba argumentou que o agente não estava de serviço na ocasião do evento e que a responsabilidade do poder público, nesse caso, seria de natureza subjetiva. O relator do processo, no entanto, considerou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, respondendo o Estado pelos danos que seus agentes causarem nessa condição.

“Responde objetivamente o Estado da Paraíba por ato praticado por policial militar durante o período de folga usando arma da corporação, por faltar com o dever de vigilância ao permitir que o militar deixasse a corporação portando revólver”, destacou o desembargador Marcos Cavalcanti.

O Estado ainda pode recorrer da decisão.

Blog do BG PB

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TJPB

Conheça ‘Sebastiana’, a inteligência artificial que promete ajudar a Justiça da Paraíba

Foto de Mulher Mão Digitando No Teclado Do Computador Portátil Trabalho De Escritório Em Casa À Procura De Emprego e mais fotos de stock de Adulto - iStock
A inteligência artificial (IA) chegou ao Poder Judiciário da Paraíba. Sebastiana, a nova ferramenta do Tribunal de Justiça (TJPB), foi lançada nesta terça-feira (3) e promete mais celeridade e acertos em processos. O nome da IA é inspirado em uma das músicas do paraibano Jackson do Pandeiro.

Mas você sabe como que, na prática, Sebastiana pode ajudar a Justiça da Paraíba?

“Ela foi criada para auxiliar os usuários (magistrados e assessores) na seleção da movimentação correta dos atos processuais. Também será possível utilizar a Inteligência Artificial para revisar os movimentos anteriores, a fim de localizar alguma inconsistência que interfira nos números de produtividade do Tribunal, que podem impactar diretamente no Prêmio de Qualidade, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) do Tribunal de Justiça, Ney Robson.

Tecnologia

A inteligência artificial é um ramo de pesquisa da ciência da computação que busca, através de símbolos computacionais, construir mecanismos e/ou dispositivos que simulem a capacidade do ser humano de pensar, resolver problemas.

Blog do BG PB com T5

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TJPB

Justiça intima Prefeitura de João Pessoa sobre construção de prédio na praia do Bessa

A 1ª Vara Federal de João Pessoa intimou nesta segunda-feira (1) a Prefeitura do Município de João Pessoa e a União para prestar esclarecimentos a respeito da construção de um prédio na praia do Bessa. O empreendimento pertence a Delta Engenharia e tem gerado polêmica por conta dos danos ambientais.

Na semana passada, a Justiça Federal também intimou a Delta Engenharia e a Sudema para se manifestarem na ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. A ONG pede a cassação das licenças ambientais para construção do empreendimento e a demolição de um paredão levantado no mar.

O Edifício Avoante, da Delta, chamou a atenção da população por um “quebra-mar” que foi erguido para além dos limites de outras construções que já existem na vizinhança. A polêmica esquentou partir de uma publicação nas redes sociais, em que uma moradora de João Pessoa inicia filmando o que ela chama de “paredão de concreto”, questionando em seguida quem teria autorizado uma obra daquela.

Com informações de Maurílio Júnior

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Paraíba

Justiça suspende empresa do influenciador Harry Estigado por realizar sorteios ilegais na PB

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a imediata suspensão de sorteios e rifas na Paraíba pela empresa “PRÊMIOS HARRY ESTIGADO LTDA” de propriedade de Danyel Henrique Morais Pacheco, influenciador conhecido como “Harry Estigado”, Harry Estigado, que acumula mais de 1,3 milhão de seguidores apenas no Instagram

A justiça atendeu um pedido da LOoteria do Estado da Paraíba – LOTEP. A magistrada determinou que os sócios da empresa se abstenham de realizar sorteios no território da Paraíba sem a devida comprovação de autorização da LOTEP, órgão público competente para autorizar, controlar, credenciar as atividades relacionadas à exploração de jogos lotéricos no âmbito do Estado da Paraíba.

A petição apresentada pela Loteria do Estado argumenta que a empresa realiza sorteios de forma ilegal sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes.

Segundo a LOTEP, por se tratar de um sorteio ilegal, o não pagamento da premiação inviabiliza que o contemplado possa reinvidicar o prêmio na esfera judicial, eis que, a exploração do jogo ilegal justifica a impossibilidade jurídica do pedido.

Com informações de Hyldinho

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TJPB

Justiça derruba lei de Puxinanã que destinava recursos da prefeitura para doações a pessoas carentes

O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a Lei do Município de Puxinanã que autorizava a Prefeitura a destinar recursos para atender doações às pessoas carentes.

A ação foi proposta pelo Prefeito do Município de Puxinanã, sob a alegação de que, mesmo tendo vetado integralmente a iniciativa legislativa, os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a Lei. Segundo a Constituição Estadual, fica atribuído ao chefe do Executivo Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a organização administrativa, incluindo-se a gestão do patrimônio e dos serviços públicos correlatos.

Para o relator do processo, desembargador Marcos William, a iniciativa do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo criou despesa ao Município de Puxinanã.

“Assim, verifica-se o vício de iniciativa do Poder Legislativo ao dar início ao processo legislativo objetivando a criação de despesa para a Administração Pública Municipal, cuja competência privativa é do Chefe do Poder Executivo”, pontuou.

Blog do BG PB

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TJPB

TJPB condena Estado a pagar R$ 60 mil a esposa de detento morto dentro de presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 60 mil a esposa de um detento do Presídio Sílvio Porto, onde foi encontrado morto em sua cela, fato ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2008.

Estado deve pagar R$ 120 mil a família de mulher que morreu atropelada por veículo do Corpo de Bombeiros, decide TJPB

O Estado pediu a reforma da sentença, alegando que os detentos do Presídio Sílvio Porto foram, de fato, o causador, do fatal incidente. Não havendo nenhuma prova numa suposta falha do serviço prestado pelo Estado.

O relator do processo foi o desembargador Marcos William que, em seu voto, manteve a decisão de 1º Grau. “Os documentos contidos nos autos comprovam a ocorrência do homicídio, atestando que o apenado foi vítima de um atentado contra a sua vida causado por seus companheiros de cela”, pontuou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão.

*Blog do BG PB*

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TJPB

Estado deve pagar R$ 120 mil a família de mulher que morreu atropelada por veículo do Corpo de Bombeiros, decide TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a decisão que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de uma indenização, por danos morais no valor de R$ 120 mil a família de uma mulher que morreu atropelada por um veículo do bombeiro militar.

Conforme o processo, a vítima caminhava pelo acostamento da rodovia estadual em companhia de uma filha e de uma neta, quando foi atingida violentamente por um veículo licenciado em nome do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros da Paraíba.

O Estado alega em sua defesa a culpa exclusiva da vítima no atropelamento que culminou com a sua morte. Argumenta que a vítima deixou escapar uma das menores que estavam em seu poder para o centro da pista, sendo atropelada. Afirma, ainda, que o policial que dirigia o veículo a socorreu levando-a para o hospital, entretanto, a mesma veio a falecer.

Para o relator do processo, não há como afastar a responsabilidade do Estado, diante da presença da conduta dano (evento morte) e nexo causal, sendo certa a obrigação de indenizar. “O entendimento do magistrado singular há de ser mantido, não havendo espaço para que se avente a culpa da vítima, sequer da forma concorrente. Conclui-se, assim, que não merece nenhum retoque a decisão de primeira instância”, pontuou.

O Estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão.

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TJPB

ALERTA DE TRETA: Prefeito de Cajazeiras é denunciado por importunação sexual, e caso é encaminhado ao TJPB

José Aldemir, prefeito de Cajazeiras (PB) — Foto: Roberto Guedes/ALPB

O prefeito de Cajazeiras, no Sertão da Paraíba, José Aldemir Meireles de Almeida (PP), foi denunciado por importunação sexual. O caso foi encaminhado para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pelo juíz da comarca de Cajazeiras, Sávio José de Amorim Santos, no dia 3 de abril. A decisão só veio a público nesta segunda-feira (17).

O advogado de defesa de José Aldemir Meireles, Renato Abreu, disse que “o prefeito tem consciência de que a denúncia é infundada e de cunho político, com o intuito de manchar a sua trajetória política ilibada, porém, no momento oportuno provará a sua inocência”.

O caso foi encaminhado para o TJPB, pois, de acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o tribunal é responsável por julgar prefeitos em crimes de responsabilidade ou previstos no Código Penal e na legislação especial.

O art. 215-A do Código Penal define o crime de importunação sexual como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O processo corre em segredo de justiça, portanto não há mais detalhes sobre quando a ação teria ocorrido.

G1

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Prefeitura de João Pessoa é condenada a indenizar homem que caiu dentro de bueiro

O município de João Pessoa deve indenizar um homem por uma queda dentro de um bueiro. Segundo o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o autor da ação alega que sofreu uma queda ao atravessar a Avenida José Liberato, no Bairro Miramar, tendo ficado com a sua perna presa entre os trilhos da galeria pluvial (bueiro), em razão de serem muito espaçados, ou seja, possuírem uma distância considerável entre um ferro e outro, além de não haver sinalização no local.

”Há um poste no caminho”: Equipamentos públicos se tornam obstáculos para deficientes visuais em JP

Ele foi socorrido por equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, onde foram constatadas lesões na perna direita, o que ensejou a imobilização do referido membro inferior.

“A falha na execução do serviço público prestado pelo ente municipal é manifesta, posto que, como já relatado, as fotografias colacionadas aos autos demonstram a existência de uma galeria pluvial no passeio público, com trilhos muito espaçados, sem sinalização que indicasse o risco de acidente, sendo forçoso reconhecer o liame de causalidade entre a conduta omissiva do Apelante e as lesões sofridas pelo Apelado, também devidamente comprovadas”, frisou o relator do processo.

Ele ressaltou que, em casos semelhantes, as Câmaras Especializadas Cíveis do TJPB têm decidido que as lesões físicas por queda ocasionada pela má conservação da via pública presumem a ocorrência de danos de ordem moral, prescindindo da prova de maiores abalos ou sofrimentos psíquicos.

O relator considerou que o montante de R$ 10 mil, arbitrado na Sentença, a título de danos morais, revela-se condizente com as peculiaridades do caso. “Especialmente se considerado o tempo que o Apelado ficou preso no bueiro até que a equipe do Corpo de Bombeiros conseguisse soltar a sua perna dos trilhos, permanecendo deitado em via pública, fato filmado e divulgado por Jornal local, além da lesão física sofrida, sendo insuficiente para ensejar o enriquecimento ilícito por parte da vítima do dano”, pontuou.

Blog do BG PB

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