
O Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a decisão que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização a um homem, irmão de preso foragido, que teve sua imagem divulgada por erro.
O autor alega que foi surpreendido com a sua foto relacionada entre os 46 apenados foragidos do presídio PB1, através de lista oficial divulgada pela Secretaria de Administração Penitenciária, pelo Portal da Cidadania do Governo do Estado.
Entretanto, ele afirma que nunca foi preso e nem tem passagem pela polícia e foi exposta a sua imagem na mídia de uma forma muito negativa como um foragido da justiça, fato que lhe trouxe sérios problemas na sua vida pessoal, sofrendo danos que julga indenizáveis
O Estado, por sua vez, alegou a culpa exclusiva de terceiro, o que afastaria o seu dever indenizatório, já que o irmão do autor, que se encontrava cumprindo pena no Presídio de Segurança Máxima PB1 e figurava no rol dos fugitivos da unidade prisional, utilizava o nome do irmão perante às autoridades, fato que contribuiu para o equívoco na divulgação das imagens.
Diz, ainda, que não agiu com negligência, tendo inclusive aberto uma sindicância administrativa para apurar as falhas cometidas, sendo determinada também a correção imediata do Sistema e a retirada de qualquer imagem do recorrido no rol dos criminosos ou foragidos.
Na primeira instância o Estado da Paraíba foi condenado a indenizar o autor, em danos morais, no valor de R$ 15 mil. A sentença foi mantida em grau de recurso, que pode ainda ser refeito pelo estado.



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