
O Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a Lei do Município de Puxinanã que autorizava a Prefeitura a destinar recursos para atender doações às pessoas carentes.
A ação foi proposta pelo Prefeito do Município de Puxinanã, sob a alegação de que, mesmo tendo vetado integralmente a iniciativa legislativa, os vereadores derrubaram o veto e promulgaram a Lei. Segundo a Constituição Estadual, fica atribuído ao chefe do Executivo Municipal, em caráter privativo, a iniciativa de leis que disponham, além de outros temas, sobre a organização administrativa, incluindo-se a gestão do patrimônio e dos serviços públicos correlatos.
Para o relator do processo, desembargador Marcos William, a iniciativa do Projeto de Lei pelo Poder Legislativo criou despesa ao Município de Puxinanã.
“Assim, verifica-se o vício de iniciativa do Poder Legislativo ao dar início ao processo legislativo objetivando a criação de despesa para a Administração Pública Municipal, cuja competência privativa é do Chefe do Poder Executivo”, pontuou.
Blog do BG PB



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