Judiciário

JULGAMENTO: Tribunal Regional Eleitoral analisa registro de candidatura de Ricardo, nesta sexta-feira

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve julgar nesta sexta-feira (09) o registro de candidatura de Ricardo Coutinho(PT), que concorre ao Senado da Paraíba.

O parecer do Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho em decorrência de inelegibilidade que foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2020.

Até a próxima segunda-feira (12) a Justiça Eleitoral deve julgar todos os registros de candidatura postulados para estas Eleições 2022. Na Paraíba, a única candidatura para o Senado apreciada pela Corte eleitoral foi a de Alexandre Soares (PSOL), que já foi deferida.

F5

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Judiciário

DEU RUIM: Após operação, juiz afastado do cargo vira alvo de investigação do TJPB

Foto: divulgação/PF

O juiz Antônio Eugênio Ferreira Leite Neto, da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, será investigado pela Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que determinou nesta terça-feira (6) a abertura de uma sindicância.

O magistrado é o mesmo que foi alvo na semana passada de uma operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Na apuração atual, ele é acusado de ter deixado de cumprir “com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

A apuração foi determinada pelo desembargador Fred Coutinho. De acordo com a publicação no Diário da Justiça, ele será investigado por ter sentenciado “processos em tramitação em unidade judiciária para a qual não tinha jurisdição”. Não foram dados mais detalhes a respeito da apuração, porém, de acordo com informações obtidas pelo blog, outras investigações estão em curso e poderão gerar dificuldades para o magistrado.

Antônio Ferreira Neto é acusado de outros abusos relacionados à atuação como magistrado. Em um deles, teria beneficiado um tio em sentença proferida enquanto ocupava cadeira em outra comarca.

Blog do Suetoni

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Judiciário

Alexandre de Moraes rejeita pedido da PGR para deixar relatoria de inquérito contra Bolsonaro

 

Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), na última segunda-feira (5), para que ele deixe a relatoria do inquérito que investiga o presidente Jair Bolsonaro (PL) por ter associado as vacinas contra Covid-19 ao risco de infecção pelo vírus HIV. Moraes também solicitou à PGR que se manifeste sobre os pedidos de indiciamento formulados pela Polícia Federal.

No mês passado, a PF afirmou que o presidente havia cometido crime ao associar as vacinas contra a Covid-19 à Aids. As declarações do chefe do Executivo federal foram feitas durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais e não têm base científica. Segundo a corporação, o presidente disseminou informações falsas, alegando basear-se em relatórios do Reino Unido.

A investigação foi aberta a pedido do presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 no Senado, Omar Aziz (PSD-AM).

O ministro do STF ainda negou o pedido da PGR para anular a abertura do inquérito e passar a relatoria ao ministro Luís Roberto Barroso. A justificativa da Procuradoria é que Barroso é o relator do caso por prevenção, por estar responsável pela petição que apura as condutas de Bolsonaro mencionadas no relatório final da CPI.

Na segunda-feira, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, reiterou o pedido feito em dezembro pela PGR, solicitando o não prosseguimento da investigação e frisando que Barroso deveria ser o relator.

Em sua decisão, Moraes afirmou que, em despacho do dia 29 de agosto, o inquérito em questão foi prorrogado por mais 60 dias, conforme solicitação da Polícia Federal apoiada pela PGR. “Dessa maneira, a investigação prosseguirá normalmente, nos termos já apontados tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público”, escreveu o ministro.

R7

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Brasil

Ministério da Justiça multa Apple e suspende venda de iPhone sem carregador

Foto: Reprodução

O Ministério da Justiça multou a Apple em R$ 12,2 milhões pela venda de smartphones sem carregador e determinou a suspensão da venda dos aparelhos iPhone que não venham acompanhados do item. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Na decisão, o Ministério da Justiça afirma que a prática da empresa configura como “venda casada”, quando o consumidor precisa comprar um 2º item para utilizar o produto. A prática é proibida no Brasil.

Além da multa e suspensão da venda, o Ministério da Justiça também determinou a cassação do registro dos telefones a partir da geração iPhone 12.

Desde o lançamento do iPhone 12, a Apple anunciou que removeu o adaptador de energia e os EarPods das embalagens do iPhone. O argumento da empresa é que a medida é mais sustentável.

A empresa assumiu o compromisso de até 2030 ser 100% neutra em carbono e ter impacto climático zero em toda a cadeia de negócios, incluindo a produção e todo o ciclo de vida dos produtos.

Segundo o ministério, a justificativa da empresa não demonstra no Brasil uma efetiva prática de proteção ambiental.

“A eficácia do meio adotado pela empresa não se demonstra à luz dos marcos normativos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (além de outros potencialmente abrangidos)”, diz trecho da decisão. “Além disso, a medida de supressão do fornecimento dos carregadores de bateria não passa pelo teste da necessidade, porque não implica a menor restrição possível ao direito do consumidor à obtenção de um produto completo para uso.”

“A representada, que continua a fabricar os carregadores de bateria, propaga, declaradamente, o discurso de que a escolha da compra foi passada ao consumidor, mas, na verdade, é ela quem decidiu o modo de fornecimento de seu produto.”

Poder360

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Judiciário

Barroso suspende lei que criou piso salarial da enfermagem

Foto: Reprodução

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial da enfermagem. O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda-feira (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

A decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual nos próximos dias.

Na decisão, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

“Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima”, diz Barroso na decisão.

MaisPB com informações O Globo

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Judiciário

Em parecer final, MPE mantém Ricardo Coutinho inelegível nas eleições deste ano

Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manteve parecer pela inelegibilidade da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ao Senado. Em documento final, o órgão ratificou a impugnação da candidatura do petista.

Segundo o MPE, o argumentos de Ricardo não trariam nada novo ao processo “e não passam de um esforço do impugnado inelegível para disputar as eleições à revelia da lei”.

“Ao examinar cada uma das condutas imputadas ao ora impugnado, é perceptível que sua condenação não decorreu de mero benefício, e sim da própria autoria dos atos ilícitos, não sendo possível adotar conclusão contrária sem revisar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, detalha o documento.

Candidato ao Senado, o petista foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições de 2014. O julgamento ocorreu em 2020. O ex-governador recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF), mas já teve um dos pedidos negado pela ministra Rosa Weber.

MaisPB

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Judiciário

STJ decide que juízes podem determinar prisão e penhora de bens por atraso de pensão no mesmo processo

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma mãe que entrar na Justiça para pedir pensão alimentícia do filho poderá requisitar, junto com a prisão do pai, a penhora de bens dele no mesmo processo.

Antes, quem tinha pensão atrasada a receber, precisava decidir pelo pedido de prisão ou de penhora.

A decisão servirá de referência para análise dos novos casos.

Se optasse pela penhora, o juiz não poderia determinar a prisão do devedor. Se depois de preso, mesmo assim não quitasse a dívida, aí sim, se recorreria à penhora. Só que desta forma, a solução demorava ainda mais.

“Nada mais lógico e nada mais justo do que eu poder utilizar essas duas técnicas que seriam a técnica da prisão com a técnica da penhora, da expropriação no mesmo processo, para eu não ter que fazer dois processos e isso tumultuar mais ainda a vida de quem está querendo e precisando receber o mais rápido possível aqueles alimentos”, diz Ana Carolina Senna, advogada especialista em direito de família.

Essa decisão não vale para os casos que estão em andamento, mas poderá embasar os novos pedidos das mães que recorrerem à Justiça para cobrar pensão alimentícia e serve como um indicativo para as outras instâncias de como deve ser aplicado o direito em casos similares.

“Essa decisão com certeza é um avanço, vem com certeza em prol dessa natureza jurídica especial dos alimentos, da proteção e da dignidade de quem precisa se alimentar e precisa receber esses alimentos”, afirma a advogada.

SBT News

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Judiciário

ELEIÇÕES 2022: A dez dias do fim do prazo, 13,6 mil pedidos de candidatura esperam julgamento

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A dez dias do fim do prazo para julgamento dos registros de candidatura, 13.683 pedidos de candidatos ainda estão na fila para análise da Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 29.058 registros feitos, 15.375 foram julgados até o fim da manhã deste sábado. O prazo para que todas as candidaturas sejam analisadas termina em 12 de setembro, 20 dias antes da data marcada para o primeiro turno.

O TSE é responsável por julgar a candidatura dos postulantes à Presidência e Vice-Presidência da República. As candidaturas ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal, às assembleias legislativas e aos governos estaduais são julgadas pelos tribunais regionais eleitorais nos 27 estados e no Distrito Federal. O prazo para julgamento dos registros e dos recursos nos TREs também vai até 12 de setembro.

Dos pedidos analisados pela Justiça Eleitoral, 808 candidatos estão inaptos a disputar as eleições. Entre estes, 586 renunciaram à disputa, 198 tiveram o pedido indeferido, 11 não chegaram a ter o pedido analisado pela Justiça (por fatores como documentação incompleta, por exemplo), 10 tiveram pedido cancelado e 3 candidatos tiveram o registro negado por motivo de morte.

No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE. Se a candidatura é nacional, caso de presidente e vice-presidente da República, o recurso é analisado pelo plenário do TSE e, em alguns casos, pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais. Esses candidatos poderão realizar todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participar do horário eleitoral gratuito.

Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral para evitar prejuízos para o candidato e a sociedade.

Nesse caso, os votos são registrados, mas ficam “congelados” e são validados somente após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão que deferir a candidatura.

R7

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Judiciário

Juízes estão proibidos de fazer publicações contra o sistema eleitoral

Foto: Ascom

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, assinou regra nesta sexta-feira (2) proibindo juízes de publicarem nas redes sociais manifestações contra o sistema eleitoral brasileiro.

Pelo texto, ficam vedadas aos magistrados “manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia” que contribuam para o “ou que gerem infundada desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparência das eleições”.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também determinou que os juízes ajustem até 20 de setembro as suas redes sociais e outros registros pessoais ou profissionais.

A regra impede que o juiz faça a “associação de sua imagem pessoal ou profissional” a pessoas públicas, empresas, organizações e qualquer canal de comunicação que atue pela “deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiro” ou que “fomentem a desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparência das eleições”.

O texto (provimento número 135/2022) foi divulgado após o CNJ firmar um termo de cooperação com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para prevenir e reprimir condutas que causem perturbação às eleições.

A Corregedoria fiscaliza a atividade dos juízes e pode aplicar sanções que vão desde advertência à demissão.

A regra estabeleceu ainda “diretrizes sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais no período eleitoral e posteriormente a ele”.

O texto também determinou que inquéritos policiais e ações penais por crimes de violência político-partidária devem ter tramitação prioritária.

O CNJ cita como fatores para endurecer a vigilância sobre os juízes a”escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária”, além da “singularidade do atual cenário político-democrático”. O texto afirma que este cenário “exige pleno alinhamento e união de esforços entre magistrados”.

O TSE tem feito uma série de acordos para evitar a violência política durante as eleições e os questionamentos às urnas.

Mais cedo, o tribunal encerrou a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais, em cerimônia acompanhada por militares, partidos políticos, Forças Armadas, entre outras instituições.

“Não há nada, absolutamente nada de secreto na Justiça Eleitoral. A única coisa secreta e sigilosa é o voto do eleitor, que a Justiça Eleitoral garante que isso ocorrerá”, disse no evento o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) é vetor de desinformação sobre as eleições e já afirmou que a apuração dos votos é feita em “sala secreta” do TSE.

Na cerimônia, Moraes declarou que os brasileiros confiam nas urnas. “A Justiça Eleitoral confia, assim como os brasileiros confiam nas urnas eletrônicas, e nada melhor do que jogar luz nas questões que se problematizam. O TSE jogou luz [sobre o processo eleitoral]”, disse o presidente do TSE.

Com informações FolhaPress

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Judiciário

‘Não há nada de secreto na Justiça Eleitoral’, diz Alexandre de Moraes

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, ressaltou nesta sexta-feira (2) a segurança das urnas eletrônicas durante o encerramento da cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais, na sede do tribunal, em Brasília.

O evento marca uma etapa do processo eleitoral, com o objetivo de garantir que o software da urna eletrônica não foi modificado de forma intencional, tampouco perdeu suas características por falha na gravação.

“Não há nada de secreto na Justiça Eleitoral. A única coisa secreta é o voto do eleitor, que a Justiça Eleitoral garante que isso ocorrerá”, afirmou o ministro.

Segundo o TSE, houve uma adesão recorde ao processo de assinatura digital neste ano. Além do tribunal, assinaram digitalmente os sistemas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), as Forças Armadas, a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na cerimônia em questão, Moraes e outras seis autoridades presentes assinaram os sistemas que foram, em seguida, lacrados digitalmente e fisicamente, armazenados na sala-cofre do TSE e também enviados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A assinatura digital tem como objetivo garantir a autenticidade do programa. Esse processo conecta um arquivo de origem com a assinatura de uma autoridade. Assim, se houver qualquer alteração neste arquivo de origem, a assinatura não poderá mais ser validada. Com isso, garante-se que não ocorra qualquer mudança nos arquivos.

O evento é previsto em uma resolução do ano passado. Desde segunda-feira (29), as entidades interessadas na fiscalização puderam ir ao prédio do TSE para checar o processo de compilação dos sistemas, que passaram um ano à disposição para inspeção. Até 2020, esse prazo era de seis meses.

O presidente do TSE pontuou que a partir de agora, os códigos não podem ser alterados (a não ser que seja identificada alguma falha) e serão isolados na sala cofre do tribunal até as eleições. “A cerimônia de hoje mostra a transparência, a segurança, a seriedade e a confiança da Justiça Eleitoral nas eleições de 2022”, afirmou o ministro.

R7

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