Judiciário

STF julga exclusividade do MP para propor ações de improbidade

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (24) a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade que garantiu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para ajuizar ação de improbidade para reparar danos aos cofres públicos.

Até o momento, o relator do processo, Alexandre de Moraes, e o ministro André Mendonça votaram para assegurar que o MP não tem exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação.

Após os votos, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (25).

Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para garantir a medida. No plenário, o relator busca o referendo da decisão pelos demais ministros.

As ações foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prerrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações.

Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar a mercê da atuação do MP.

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que as ações não podem ser propostas somente pelo MP.

“A defesa do patrimônio público pode ser feita pelas procuradorias, especialmente aquelas constituídas por quadro de carreiras, sem prejuízo do trabalho do MP”, afirmou.

Agência Brasil

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Judiciário

TSE ordena exclusão de vídeo da reunião de Bolsonaro com embaixadores

Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta quarta-feira (24/8), que a TV Brasil e as redes sociais retirem do ar o vídeo da reunião do presidente Jair Bolsonaro (PL) com embaixadores, realizada em 18 de julho.

No encontro com diplomatas, no Palácio da Alvorada, o mandatário da República voltou a levantar suspeitas sobre as urnas eletrônicas, repetiu argumentos já desmentidos por órgãos oficiais e reiterou que as eleições deste ano devem ser “limpas” e “transparentes”.

Após a reunião com embaixadores, diversos partidos da oposição questionaram o encontro na Justiça Eleitoral.

O Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro, disse que o evento não configura propaganda eleitoral antecipada. O argumento foi o mesmo usado pela defesa do presidente, que alegou não ter caráter eleitoreiro a agenda com diplomatas.

Segundo Campbell, “o material veiculado em mídias sociais, em razão da proximidade do pleito, poderia, ainda, caracterizar meio abusivo para obtenção de votos, com o aumento da popularidade do representado, potencializada pelo lugar de fala por ele ocupado”.

“Há risco evidente de irreversibilidade do dano causado ao representante e à própria Justiça Eleitoral, no que tange à confiabilidade do processo eleitoral, em razão da disseminação de informações falsas, relativamente ao sistema de votação e totalização de votos, adotado há mais de vinte anos por este Tribunal”, escreveu o ministro.

Metrópoles

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Judiciário

Mendonça, do STF, determina adoção de medidas para dar transparência à política de preços da Petrobras

Foto: Divulgação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adotem medidas para dar transparência sobre a política de preços de combustíveis que vem sendo praticada pela Petrobras. A decisão do ministro foi dada em uma ação que discute a incidência de ICMS em relação aos combustíveis.

No despacho, Mendonça afirma que a ANP e o Cade devem adotar as providências no sentido de trazer transparência “sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”.

“Se não restam dúvidas de que a política de preços da PETROBRAS tem cumprido seus objetivos de obter a melhor rentabilidade possível e de maximizar seus resultados, dúvidas ainda pairam sobre o efetivo cumprimento dos ditames constitucionais e legais que vinculam a empresa”, diz Mendonça na decisão.

Por isso, o ministro determinou que, no prazo de cinco dias, Cade e ANP “apresentem cronogramas específicos e detalhados em que reportem, minuciosamente, as ações e medidas a serem adotadas, com prioridade, no prazo de 30 dias, em suas respectivas áreas de competência, para garantir a transparência e regularidade dos preços praticados em relação aos combustíveis no país”.

O Globo

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Judiciário

TSE nega pedido do PT para tirar do ar postagens de Bolsonaro no Twitter que relacionam Lula ao PCC

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste sábado (20) negar um pedido da campanha do PT para apagar três tuítes de Jair Bolsonaro (PL) que associam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão da ministra está alinhada à posição do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, que também se manifestou contra a remoção dessas postagens.

Para a ministra, as postagens de Bolsonaro são “construção de narrativa política, crítica, sarcástica, desagradável”, mas não podem ser enquadradas como fake news.

O PT acusa Bolsonaro de propaganda eleitoral antecipada e desinformação por conta de publicações no perfil do presidente no Twitter, no mês passado. Nelas, Bolsonaro relaciona o PT e Lula com a organização criminosa PCC.

“Líder da facção criminosa (irraaa) reclama de Jair Bolsonaro e revela que com o Partido dos (irruuu) o diálogo com o crime organizado era cabuloso”, escreveu Bolsonaro, ao publicar trecho de reportagem exibida em uma emissora de TV.

“É o grupo praticante de atividades ilícitas coordenadas denominado pela décima sexta (P) e terceira letra do alfabeto (C) com saudades do grupo do animal invertebrado cefalópode pertencente ao filo dos moluscos”, acrescentou o mandatário.

No vídeo, um líder do PCC grampeado pela PF afirma que a facção tinha um “diálogo cabuloso” com o PT.

“Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela Polícia Federal, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”, observou a ministra em sua decisão.

A ministra destacou que o diálogo interceptado, publicado por Bolsonaro, foi objeto de uma série de reportagens de veículos jornalísticos em agosto de 2019, “em matérias que ainda estão no ar” e jamais foram “desmentidas”.

Com informações de Malu Gaspar – O Globo

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Judiciário

PGR faz novo pedido de arquivamento ao STF de investigações contra Bolsonaro na CPI da Covid

Foto: reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) reiterou nesta sexta-feira, 19, o pedido para o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar parte das investigações abertas contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados do governo a partir das revelações da CPI da Covid.

A cúpula da comissão parlamentar insiste que, antes de encerrar o caso, o STF aguarde a Polícia Federal (PF) organizar o material que acompanhou o relatório final aprovado pelos senadores.

Esse trabalho está sendo feito em uma outra frente de investigação, que também foi aberta a partir do relatório final da CPI da Covid e apura se Bolsonaro e seus aliados incitaram a população a descumprir medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia.

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo disse que usou fundamentos “sólidos” para pedir o arquivamento e que as medidas de investigação em andamento “não têm potencialidade para alterar o entendimento”.

“Não há entre os procedimentos conexão instrumental ou relação de prejudicialidade apta a obstar o arquivamento da presente Petição”, escreveu em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber.

Além de Bolsonaro, a investigação também atinge o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, seu antecessor, o general Eduardo Pazuello, e o ex-secretário Executivo da Pasta, Antônio Elcio Franco Filho, por suspeita de prevaricação na compra da vacina indiana Covaxin e na crise de oxigênio no Amazonas.

As suspeitas de irregularidades na negociação para a compra da Covaxin vieram a público na CPI da Covid. O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luis Ricardo Miranda, que é servidor do Ministério da Saúde, disseram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.

A PGR chegou a abrir uma investigação sobre o caso, antes mesmo da conclusão da CPI, mas decidiu encerrar o caso sem denunciar o presidente.

A investigação sobre a responsabilidade do Ministério da Saúde no desabastecimento de oxigênio hospitalar em Manaus, que causou a morte por asfixia de pacientes internados com covid-19, ainda não foi concluída. Uma ação de improbidade aberta contra Pazuello e outros servidores do alto escalão da pasta foi arquivada por causa da reforma na Lei de Improbidade aprovada pelo Congresso e sancionada em outubro do ano passado por Bolsonaro.

UOL com Estadão Conteúdo

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Judiciário

Justiça Eleitoral dá prazo de três dias para Ricardo Coutinho apresentar certidão negativa de inelegibilidade

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral deu prazo de três dias para o ex-governador Ricardo Coutinho apresentar certidão negativa de inelegibilidade. A intimação foi publicada nesta quarta-feira (17), no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Ricardo Coutinho está inelegível, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 5 de outubro de 2022. Em recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) ele teve derrota, na última sexta-feira (12), quando a ministra Rosa Weber negou atender ao recurso apresentado por sua defesa. Ricardo tenta, ainda no STF, novos recursos contra a inelegibilidade.

 

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Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Gilmar Mendes manda adiar audiência de processo contra Ricardo

Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e determinou que seja adiada a audiência de instrução prevista para acontecer nesta quinta-feira (18) no âmbito da Operação Calvário.

Além disso, o magistrado determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba forneça ” acesso pela defesa ao inteiro teor das conversas de Whatsapp mencionadas na denúncia”.

O processo em questão trata-se do contrato de servidores codificados no período em que Coutinho ficou à frente do Governo do Estado e tramita na 2ª Vara Criminal de João Pessoa.

Ao Supremo, a defesa de Ricardo disse que o magistrado paraibano não ofertou ao réu o acesso à integralidade dos diálogos apreendidos e utilizados na denúncia ofertada pelo Ministério Público da Paraíba.

Os advogados informaram a Gilmar que “em nenhum momento, foi apresentado à defesa onde exatamente poderia ser obtido o inteiro teor dessas mensagens ou mesmo a cadeia de custódia desse material, que, segundo a acusação, teria sido extraído de um computador/notebook apreendido na Praça João Pessoa, S/n – Centro, João Pessoa-PB, 58013-140 (Palácio do Governo da Redenção) – Gabinete do Governador”.

A defesa ainda levanta a possibilidade de que os diálogo possam ter sido adulterados. “Tal cenário pode indicar possível edição do conteúdo das conversas, para reorganizar trechos e falas com intuito de subsidiar a tese acusatória… somente o acesso ao inteiro teor desse material permitirá à defesa técnica analisar, com fidedignidade, o verdadeiro contexto dessas mensagens, inclusive para submetê-la à análise de um perito especializado, se for o caso”.

A denúncia 

Em julho do ano passado, Ricardo Coutinho virou réu em mais uma denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. À época, o Gaeco acusou o petista de crimes na contratação de servidores codificados na Secretaria de Estado da Saúde entre os anos de 2011 e 2017, o que, segundo os investigadores, violou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A contratação desse tipo de funcionário para o estado resultou na inelegibilidade para Ricardo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a acusação, a contratação desse tipo de servidor se tornou uma das principais “moedas de troca” para a empresa criminosa – liderada por Ricardo -, já que parte dos beneficiados eram pessoas ligadas ou indicadas por membros da organização, agentes políticos ou lideranças.

“Esse método de pagamento foi instituído por governos anteriores, mas não nesta formatação, pois antes de 2011, pagava-se a esses (CODIFICADOS), com recursos proveniente dos Repasses do Governo Federal para o custeio da Média e Alta Complexidade, a chamada Produtividade SUS, mas quando da assunção da empresa criminosa, a gestão dessa verba não mais estava disponível e não havia perspectiva de recebimento da mesma, pois a Gestão anterior concedeu a Gestão Plena a todos os municípios da Paraíba, o que retirou o teto financeiro do Estado, sendo repassado aos municípios. Com esta situação posta, o governo de RICARDO VIEIRA COUTINHO naquele momento só podia custear essa despesa com pessoal “Codificado”, com recursos próprios, configurando-se clara opção pela ilegalidade”

MaisPB

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Judiciário

NO SERTÃO:Justiça cassa mandatos de prefeita e vice de Carrapateira

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral de São José de Piranhas cassou os mandatos da prefeita Marineidia da Silva Pereira e do vice-prefeito João Batista, que foram eleitos para os cargos em 2020, no município de Carrapateira.

De acordo com a Justiça, essa vitória nas urnas aconteceu através de práticas ilícitas de sufrágio e abusos de poderes político e econômico.

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), que, com 40,57% da candidata Analice Galdino, foi derrotado pelo Partido Liberal (PL), dos candidatos Marineide e João de Ceará, que tiveram 56,65% dos votos. Reeleita, a liberal teria dado gratificações por jornadas extras de trabalho e incentivos funcionais, além de forçar a adesão de servidores no grupo de WhatsApp “Avante 22”.

Agora inelegíveis, os réus contestaram a decisão, alegando que gratificações e o grupo de WhatsApp não teriam ligação com as eleições, pois não ocorreu pedido de voto em nenhum momento. Fora isso, caso o juiz reconhecesse abuso por parte dos gestores, a defesa afirma que não teria capacidade de alterar o resultado das urnas, devido à diferença entre Marineide e Analice.

Por outro lado, de acordo com o documento da Justiça Eleitoral, as provas foram “cabalmente comprovadas nos autos”. Entre elas, está o depoimento de um funcionário, que alegou a permanência de gratificações de incentivo mesmo durante o período de suspensão das atividades públicas, devido à pandemia.

“… Restou bastante solidificado nos autos que a Excelentíssima Prefeita concedeu e manteve concessões de benefícios remuneratórios indevidamente a servidores mesmo no período eleitoral e pré-eleitoral”, afirmou o Tribunal.

“O ilícito constatado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e igualmente comprovado nos presentes autos de Ação de Investigação Eleitoral foi praticado para fins eleitorais e pela ré enquanto agente administrativa”, concluiu.

Leonardo Abrantes – MaisPB

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Judiciário

AGORA: Com ‘não’ de Rosa Weber, Ricardo vai a Cármen Lúcia

Foto: Divulgação

Após a ministra Rosa Weber negar prosseguimento ao pedido de Tutela Provisória Antecedente do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), mantendo a inelegibilidade do petista, em decisão agora pouco, a defesa do político apresentou manifestação no processo original que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.

Tanto Weber, quanto Cármen, são consideradas ministras cascas grossas no Supremo Tribunal de Federal e que costumam a manter decisões colegiadas, como é a do caso de Coutinho, condenado por unanimidade pelo TSE em 2020 por abuso de poder econômico nas eleições de 2014.

Coutinho aguarda uma liminar para poder disputar as eleições de outubro na condição de candidato ao Senado na chapa de Veneziano Vital do Rêgo (MDB), postulante ao governo da Paraíba.

Blog do Maurílio Júnior

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Judiciário

ELEIÇÕES 2022: STF nega recurso e Ricardo Coutinho se mantém inelegível

Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (12) por negar seguimento à petição protocolada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, mantendo a sua inelegibilidade.

O processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber, eleita presidente do STF na última quarta-feira (10). Desde a terça-feira (09) o processo já estava concluso à relatora, conforme apurou o ClickPB no sistema do Tribunal.

A defesa de Ricardo Coutinho pediu ao STF a análise do pedido de Tutela Provisória Antecedente. A medida busca derrubar a condenação de inelegibilidade do ex-governador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições 2014. A condenação por abuso de poder veio somente em 2020.

Com a aproximação das Eleições 2022 e da análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral, os advogados acionaram o STF para tentar garantir uma decisão. O prazo final para o registro de candidaturas neste ano é a próxima segunda-feira (15).

Ricardo Coutinho pretende concorrer ao Senado pelo PT em 2022. A sua candidatura foi definida em convenção partidária para integrar a chapa de Veneziano, que disputará o cargo de governador.

Condenações

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE por abuso de poder durante sua reeleição para o Governo do Estado. Foram apontadas irregularidades no programa Empreender PB, além de distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.

 

ClickPB

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