Judiciário

Mendonça é sorteado como relator de ação de deputado contra PEC dos Auxílios

Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF – 7.6.2022

O ministro André Mendonça será o relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a PEC dos Benefícios. O tema chegou ao Supremo a partir de um mandado de segurança do presidente da Frente Parlamentar dos Caminhoneiros, deputado Nereu Crispim (PSD-RS). Apesar da proposta estipular um auxílio mensal de R$ 1.000 à categoria, o parlamentar avalia que há um desvio de finalidade na PEC.

A ação no STF argumenta que os benefícios previstos no documento não trazem indicação de fonte nem demonstrativo de impacto, além de ser caracterizado por uma “manobra às limitações constitucionais, com aptidão de gerar crises institucionais, econômicas, orçamentárias e eleitorais, há menos de 90 dias do pleito eleitoral”.

O deputado Nereu Crispim pede a suspensão da tramitação da PEC dos Benefícios, que vem sendo acelerada no Congresso Nacional. Nesta quinta-feira (7), uma sessão na Comissão Especial durou apenas um minuto. Com a presença de 65 dos 513 parlamentares, a sessão foi presidida pelo primeiro-vice-presidente da Câmara, deputado Lincoln Portela (PL-MG). Ele abriu os trabalhos às 6h30 e, um minuto depois, anunciou o encerramento da sessão. Nenhum dos oradores inscritos conseguiu falar.

R7

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Judiciário

Auditoria não serve para rejeitar resultado das urnas, diz Fachin

Foto: Antonio Augusto/TSE – 1.jul.2022

O ministro Edson Fachin, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse nesta sexta-feira (1º) que a auditoria das eleições serve para examinar procedimentos e instrumentos do pleito, e não para rejeitar o resultado das urnas.

“Trata-se de auditar meios, instrumentos e procedimentos, e não veículo de proposição aberta direcionada aprioristicamente a rejeitar o resultado das urnas que porventura retrate que a vontade do povo brasileiro é oposta a interesses pessoais de um ou de outro candidato”, afirmou.

A declaração foi feita em sessão de encerramento do semestre judiciário. Segundo Fachin, a auditoria não é uma atividade que só vale se houver um resultado que “confirme a vontade isolada de um ou outro ator político”.

Fachin e o TSE têm feito declarações sobre as auditorias das eleições. No começo de maio, a Corte voltou a dizer que os partidos políticos podem auditar as eleições. A declaração foi divulgada depois de o presidente Jair Bolsonaro (PL) dizer que seu partido contratará uma empresa para fazer o serviço.

O presidente da Corte também afirmou que as “regras do jogo eleitoral são conhecidas por todos e devem ser respeitadas”.

“2022 haverá eleições livres, seguras e auditáveis e que exprimirão a vontade do eleitorado brasileiro, e isso significa respeitar a legitimidade da vontade do verdadeiro e único titular do poder na República Federativa do Brasil, que é o povo brasileiro”, disse Fachin.

Em seu discurso, o presidente do TSE citou os números de processos analisados e julgados. No semestre, foram:

5.116 processos protocolados;

778 acórdãos proferidos;

2.208 decisões monocráticas;

1.244 despachos;

73 resoluções.

“Os resultados numéricos, nada obstante auspiciosos, são insuficientes para demonstrar a máxima atenção conferida por esse tribunal na preparação das eleições vindouras”, declarou.

Fachin também destacou as atividades da Comissão de Transparência Eleitoral e do Observatório da Transparência Eleitoral, em prol da “manutenção de diálogo institucional com todos os Poderes da República”.

“É por isso que este Tribunal Superior Eleitoral tem se dedicado, diuturnamente, a demonstrar a transparência em todas as etapas de sua atuação, especialmente no papel de administrador das eleições”, afirmou. “E também demonstrar a confiabilidade de todo instrumental para a realização do certame eleitoral, reforçando uma verdade assentada há mais de duas décadas e meia, as urnas eletrônicas são seguras, são confiáveis.” 

Poder 360

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Judiciário

Empresário acusado de matar radialista em CG é condenado a 19 anos de prisão

Foto: Reprodução

O empresário Roberto Correia Vicente do Monte foi condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato do radialista Joacir Rocha de Oliveira Filho, em maio de 2019, dentro de um restaurante no Centro de Campina Grande. O julgamento aconteceu nessa quarta-feira (29) no 1ºTribunal do Júri da cidade.

A sentença só foi proferida por volta das 3h30 dessa quinta-feira (30), após quase 17 horas de julgamento.

Câmeras de segurança mostram Roberto efetuando disparos na vítima e momentos após o crime, um policial auxiliou o empresário a deixar o local.

O radialista Joacir Oliveira Filho, 35 anos, foi assassinado com um tiro no peito em maio. O crime aconteceu dentro do Restaurante La Paloma, no centro de Campina Grande, Agreste do Estado.

Ele era filho do locutor esportivo Joacir de Oliveira, que faleceu em 2014 vítima de uma embolia pulmonar decorrente de um transplante de coração.

MaisPB

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Judiciário

Defesa de Milton aponta ausência de imparcialidade de juiz e pede revogação definitiva de prisão

Foto: Luis Fortes/MEC

A defesa do ex-ministro Milton Ribeiro apresentou na tarde desta terça-feira ao Tribunal Regional Federal uma petição na qual aponta “ausência de imparcialidade” do juiz ao prestar informações no Habeas Corpus, pedindo ainda seu deferimento para que a prisão seja revogada definitivamente.

A ideia da defesa é que, com o eventual acolhimento dos seus argumentos, ela possa estender o entendimento da suspeição e da imparcialidade para toda a investigação com o objetivo de anulá-la.

“A situação ora reportada é surpreendente e merece a atenção dessa Colenda Corte. Numa singela análise do Ofício elaborado e encaminhado pelo Juízo Coator se revela excessivo juízo de valor e até mesmo eloquência acusatória, como se o destino do aqui Paciente (que ocupa a mera condição de investigado) já estivesse definido e selado”, diz na petição advogado.

Ele afirma ainda que “Mesmo correndo o risco de parecermos prolixos, insiste-se que o pronunciamento da Autoridade Coatora é recheado de precipitados juízos de valor sobre o paciente e revela, extreme de dúvidas, a quebra da isenção que se espera do Julgador. Permissa venia, as várias passagens extraídas do Ofício acostado no presente feito revelam a predisposição de seu subscritor”, afirma.

Ele conclui atestando “a imprestabilidade do referido pronunciamento ante a ausência da necessária isenção e imparcialidade do Julgador” e pede a cassação da decisão monocrática e permitir que o ora Paciente possa, em liberdade, aguardar o desfecho das investigações.”

CNN Brasil

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Judiciário

Cármen Lúcia manda para PGR decidir se pedirá investigação contra Bolsonaro em caso Milton Ribeiro

Foto: divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido de investigação sobre o presidente Jair Bolsonaro em razão das denúncias de um caso de corrupção e tráfico de influência no Ministério da Educação ao longo da gestão do ex-ministro Milton Ribeiro.

Na semana passada, Ribeiro chegou a ser preso pela Polícia Federal em uma operação que apura o esquema. Em áudio obtido pela corporação ao longo das investigações, o ex-ministro afirmou que o chefe do Executivo disse a ele que tinha o “pressentimento” de que a PF poderia prendê-lo.

Após a divulgação do áudio, o STF recebeu pedidos de investigação sobre o presidente. Um deles diz que o grupo que atuava de forma irregular no Ministério da Educação “agia em nome, a pedido e por delegação do presidente da República”.

O encaminhamento à PGR do pedido de inquérito sobre Bolsonaro foi feito para conhecimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, e para que ele tome as providências que entender cabíveis com relação ao mandatário, pois apenas ele pode oferecer denúncia contra o presidente referente à prática de crime comum.

As investigações no MEC tiveram início depois que foram divulgadas informações sobre a existência de um “gabinete paralelo” dentro da pasta com os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

Eles teriam atuado articulando a liberação de recursos do FNDE para municípios em troca de recursos. Prefeitos ouvidos pela Comissão da Educação no Senado confirmaram pedidos e disseram ter havido até mesmo solicitação de pagamento em ouro.

R7

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Judiciário

Por 9 a 2, STF torna ex-deputado federal Roberto Jefferson réu

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) réu pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.

Além disso, os ministros decidiram enviar o caso para a Justiça Federal de Brasília, já que Jefferson não tem prerrogativa de foro de função.

A análise do caso aconteceu pelo plenário virtual do Supremo (modalidade de julgamento em que os ministros registram seus votos no sistema do STF, sem uma sessão para a leitura individual de cada voto).

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o relator.

Os dois ministros indicados por Bolsonaro ao STF, Nunes Marques e André Mendonça, votaram para que a denúncia da PGR seja enviada à Justiça Federal do DF e seja analisada lá.

A PGR lista declarações do ex-deputado e afirma que ele praticou crimes previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Segundo Moraes, Jefferson teve uma conduta “fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram ‘o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo’”.

CNN Brasil

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Judiciário

Sexta Turma do STJ rejeita recurso de Ricardo Coutinho e mantém processo da Calvário na Justiça Comum

Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e manteve o processo da Operação Calvário contra ele na Justiça Comum.

O relator entendeu que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já considerou não ter competência para julgar a denúncia.

O advogado Igor Suassuna declarou, na sessão, que a defesa estava “buscando reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra o ex-governador Ricardo Coutinho, no âmbito da Operação Calvário por entender que há diversas menções na denúncia a elementos que indicariam, em tese, a prática de ilícitos eleitorais.”

“Não há como, agora, esse tribunal intervir em questão para entender de modo contrário, uma vez que compete a própria a justiça especializada analisar de acordo com o caso concreto a efetiva existência de conexão. Então eu nego ao Agravo Regimental, presidente”, declarou o ministro Sebastião Reis ao dirigir a palavra à ministra Laurita Vaz.

Confira a íntegra do julgamento do recurso no vídeo abaixo da sessão da Sexta Turma do STJ, logo após o trecho do intervalo:

ClickPB

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Judiciário

Para MPF, não cabe à Justiça Eleitoral analisar denúncia contra ex-governador Ricardo Coutinho

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer manifestando-se pelo não conhecimento de reclamação apresentada pelo ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho.

No pedido, a defesa solicitou que a ação contra Coutinho referente ao delito de organização criminosa fosse encaminhada à Justiça Eleitoral. Investigado na Operação Calvário, o ex-mandatário foi denunciado por, segundo o Ministério Público, ter comandado esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais.

De acordo com entendimento fixado pela Suprema Corte, nos casos de crimes eleitorais e de delitos comuns relacionados, compete apenas à Justiça Eleitoral reconhecer a existência, ou não, de conexão entre os ilícitos eleitorais e as infrações penais comuns.

Em maio de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do STF, atendeu à defesa e determinou a remessa dos autos de outra denúncia contra Coutinho para a Justiça Eleitoral da Paraíba, que reconheceu a conexão com crimes eleitorais e sua consequente competência para analisar a denúncia pelo cometimento dos crimes de corrupção, peculato e fraude à licitação.

No entanto, o mesmo não ocorreu em relação à ação penal que Coutinho responde por organização criminosa. Nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) concluiu que não houve crime eleitoral e devolveu os autos à Justiça Comum.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o pedido do ex-governador não merece ser provido, pois a denúncia contra o ex-governador não trouxe novos fatos que configurem crimes eleitorais.

Segundo ela, os autos demonstram claramente que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público.

“O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, afirma Marques no parecer.

Logo, a questão vai além dos delitos que já estão sob análise da Justiça Eleitoral, pois configura caso de grupo estruturado e hierarquicamente organizado, que se constituiu muito antes do cometimento desses crimes específicos e que se manteve depois dessas práticas.

“Tratando-se de figura penal dotada de autonomia, o delito de organização criminosa não se confunde com os demais praticados no seu âmbito”, diz a subprocuradora-geral em um dos trechos do parecer.

Segundo a representante do MPF, como a Justiça Eleitoral já declarou que não houve crime nesta seara, a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Comum. Cláudia Marques ainda acrescenta que, se a decisão do TRE/PB não atendeu aos interesses do reclamante, não cabe ao STF, em sede de reclamação, examinar a questão.

Conforme estabelecido pela jurisprudência da Corte Suprema, a via da reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal e nem para o reexame de fatos e provas. “Desautorizar o entendimento da Corte Eleitoral na via da reclamação, como quer o reclamante, resultaria na absoluta subversão da sua finalidade constitucional”, alerta.

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Judiciário

Alexandre de Moraes é eleito presidente do TSE e assume comando do tribunal em agosto

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes foi eleito nesta terça-feira (15) presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ele vai tomar posse em 16 de agosto e vai comandar as eleições de outubro. O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito vice-presidente.

Atual presidente da Corte Eleitoral, o ministro Edson Fachin segue no posto até agosto – quando chega ao prazo limite de quatro anos como integrante do TSE.

Pelas regras do tribunal, o vice-presidente assume o comando da Corte quando o mandato do ministro presidente chega ao fim. O plenário do TSE é composto de sete ministros, sendo três indicados pelo STF – o comando da corte é sempre ocupado pelos membros do Supremo.

Durante a sessão desta terça, Fachin ressaltou que, com a eleição do novo comando, a “Justiça Eleitoral renova, uma vez mais, o seu pacto indissolúvel com a democracia e com a missão de realizar eleições seguras em todo o território nacional.”

Fachin destacou ainda a importância de respeitar as regras do jogo.

“A sucessão democrática no exercício dos cargos mais elevados da República, sem percalço com obediência à regras já conhecidas de todo e qualquer certame, seja no âmbito interno da Justiça Eleitoral, seja nas eleições gerais, é um sinal indelével e inapagável da atuação serena, firme e constante dessa Justiça Eleitoral no âmbito da república brasileira. Traz-me tranquilidade a certeza de que a condução dos afazeres da Justiça Eleitoral estará, a partir do dia 16 de agosto vindouro, sob a batuta do eminente ministro, caríssimo amigo Alexandre de Moraes.”

Moraes, assim como Fachin, é um dos principais alvos no Supremo Tribunal Federal das críticas e ataques do presidente Jair Bolsonaro.

Candidato à reeleição, Bolsonaro vem lançando dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro – sem apresentar qualquer prova de supostas fragilidades –, enquanto acusa os ministros de agirem politicamente.

g1

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Judiciário

Fux diz que anulação de processos da Lava Jato foi ‘formal’: ‘Ninguém pode esquecer que ocorreu corrupção’

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira, 10, que a anulação dos processos derivados da extinta Operação Lava Jato foi “formal”.

O presidente do STF afirmou ainda que “ninguém pode esquecer” que houve corrupção no Brasil. Fux mencionou os R$ 51 milhões em dinheiro vivo apreendidos em um apartamento ligado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima em 2017. Também fez referência aos recursos desviados da Petrobras e ao escândalo do mensalão.

“Tive oportunidade, nesses dez anos de Supremo Tribunal Federal, de julgar casos referente à corrupção que ocorreu no Brasil. Ninguém pode esquecer que ocorreu no Brasil, no mensalão, na Lava Jato, muito embora tenha havido uma anulação formal, mas aqueles R$ 50 milhões eram verdadeiros, não eram notas americanas falsificadas.

O gerente que trabalhava na Petrobras devolveu US$ 98 milhões e confessou efetivamente que tinha assim agido”, disse o ministro.

“Cada ato de corrupção é um colégio que fica sem merenda para as crianças. Cada ato de corrupção é um hospital sem leito. Cada ato de corrupção é um lugar onde não há saneamento”, emendou.

As declarações foram dadas em uma palestra em comemoração aos 75 anos do Tribunal de Contas do Pará. Fux falou sobre o papel das Cortes de Contas no controle dos gastos públicos.

“Todos os Poderes, inclusive o Judiciário, deve contas à sociedade”, defendeu o presidente do STF.

Fux ficou vencido no julgamento do STF que, no ano passado, decidiu que as ações abertas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na esteira da Operação Lava Jato não poderiam ter sido processadas em Curitiba. Também foi voto vencido no julgamento que declarou o ex-juiz Sérgio Moro parcial ao condenar o petista na ação do triplex do Guarujá.

R7 com Estadão Conteúdo

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