Judiciário

FORAGIDO: STJ rejeita novo recurso e acusado de matar motoboy Kelton Marques, deve ser preso

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta quinta-feira (09) um habeas corpus impetrado pelo empresário Ruan Ferreira de Oliveira, acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques em setembro passado no Retão de Manaíra, em João Pessoa.

Na visão do magistrado, “não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela concessão da ordem de habeas corpus”. Apesar de ser alvo de um mandado de prisão preventiva, Ruan Ferreira de Oliveira segue foragido da Justiça.

Em abril, a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, recebeu a denúncia contra o empresário.

Na decisão, que o Portal MaisPB teve acesso, a magistrada pontuou que a denúncia apresentada contra Ruan “preenche os requisitos legais”, já que “contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas”.

“Há indícios suficientes de autoria e prova da existência de crime”, destacou a juíza.

A morte de Kelton Marques 

Kelton Marques, motociclista, morreu no cruzamento entre a Avenida Flávio Ribeiro Coutinho e a Rua Mirian Barreto Sobrinho, no dia 11 de setembro do ano passado, quando um condutor em alta velocidade passou no sinal vermelho e colidiu na vítima.

Uma câmera instalada no carro do acusado flagrou o momento que ele dirigia a mais de 160km/h e colidiu com a moto que Kelton Marques trafegava.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Paraíba

Paraibano suspeito de furtar apartamento de Carlinhos Maia é solto pela justiça

Foto: Reprodução

A Justiça alagoana decidiu soltar um dos paraibanos suspeitos de participar do assalto ao influenciador digital Carlinhos Maia, em Maceió. Os outros dois envolvidos no crime tiveram a prisão mantida durante audiência de custódia nesta quarta-feira (8).

Emerson de Holanda Lira, 48 anos, conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade. Wellington Medeiros da Silva Moraes, 27 anos, e Eliabio Custódio Nepomuceno, 38 anos, permanecem presos.

Os três alegam inocência. Eles foram presos na última segunda-feira (06) numa operação conjunta entre as polícias Civil da Paraíba e Alagoas. O trio já tinha sido preso antes por crimes patrimoniais, dois deles por roubo a bancos.

Na madrugada de 29 de maio, os bandidos ficaram cerca de duas horas e meia no prédio. Foram roubados um relógio avaliado em R$ 1 milhão – e um colar de 36 diamantes – de R$ 1,5 milhão.

Eles estavam no cofre com algumas outras joias, e os bandidos saíram com cofre e tudo. O alvo era tão definido que ficaram para trás outros seis relógios também valiosos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

TRF5 mantém condenação de ex-prefeito da PB por desvio de verbas federais

Foto: Reprodução

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve a condenação do ex-prefeito de São José de Caiana, Walter Júnior, por desvio de verbas públicas federais. O ex-gestor tentava, por meio de uma ação de revisão criminal, reverter a decisão condenatória da Terceira Turma do TRF5, já transitada em julgado.

Durante a gestão, o município firmou um convênio com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 600 mil. Os recursos, transferidos por meio do Banco Paulista, se destinavam à construção de 100 casas em um projeto habitacional. Uma parte da verba foi repassada em 2007 e o restante ficou retido em uma conta na Caixa Econômica Federal, para ser liberado somente após comprovação do término da obra.

Em 2011, embora as habitações não estivessem integralmente construídas, o ex-prefeito assinou um certificado de conclusão da obra, no qual constavam, inclusive, os nomes das 100 pessoas a quem as casas teriam sido supostamente entregues.

Revisão criminal

Na revisão criminal, o ex-prefeito alegou, entre outros aspectos, que sua condenação havia sido fundada em premissa falsa: o fato de que os valores haviam sido liberados para a empresa responsável pela construção das casas por conta do atesto de conclusão de obra assinado por ele. O ex-gestor justificou que o Banco Paulista havia transferido recursos diretamente para a empresa, ainda em 2009, antes da emissão do ateste.

Em seu voto, o desembargador federal convocado Leonardo Coutinho apontou que, em junho de 2011, a Caixa liberou cerca de R$ 200 mil dos recursos que estavam retidos, à espera da conclusão das obras, e só foram transferidos depois de comprovada a finalização das 100 unidades habitacionais por meio do ateste assinado pelo então prefeito.

O Pleno do TRF5 destacou, ainda, que outros argumentos levantados pelo ex-gestor não podem ser examinados em uma revisão criminal, que não consiste em uma nova opção de recurso, mas em um instrumento para corrigir eventuais erros de julgamento – o que não houve neste caso.

Penas

Com a decisão, fica mantida a pena de dois anos e seis meses de reclusão aplicada ao ex-prefeito pela Terceira Turma do TRF5, que já havia sido substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária correspondente a 10% do valor de Convênio.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

TRE nega domicílio eleitoral, e Moro não poderá ser candidato em São Paulo

Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou nesta terça-feira, por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo.

Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado, como pretendia. Neste momento, ainda falta um voto, mas a votação já é suficiente para negar o domicílio do ex-ministro da Justiça. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do TRE-SP se deu em julgamento do recurso do diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba (PR) para a cidade de São Paulo.

Os petistas argumentam que o ex-ministro do governo Jair Bolsonaro (PL) não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial.

Também citam que Moro foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado do Paraná dois meses antes de requerer a transferência para São Paulo.

A defesa, por outro lado, alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”. Também argumenta que Moro tem sua base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria americana.

No mês passado, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo apresentou um parecer favorável ao ex-juiz, dizendo que Moro estaria há tempo suficiente em São Paulo para cumprir os requisitos do Código Eleitoral.

O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Uso de máscaras volta ser obrigatório em prédios do TJPB

Foto: Reprodução

A máscara de proteção contra a Covid-19 volta a ser obrigatória nos fóruns do estado a partir desta terça-feira (7).

O TJ considera a necessidade de manter o controle sobre os casos de covid-19 e ressalta o “aumento no número de infecções”.

A medida busca evitar disseminação do coronavírus e também de outras arboviroses, que estão em crescimento no número de ocorrências.

Confira o trecho da determinação:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a edição do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19 CONSIDERANDO a unidade do Poder Judiciário Nacional e a adoção de medida similares em Tribunais de outros Estados da Federação, RESOLVE: Art. 1º Determinar a utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Ato Conjunto TJPB/ CGJ nº 05/ 2021. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES

Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: STJ julga novo envio de processos para a Justiça Eleitoral a pedido de Ricardo Coutinho

Foto: Divulgação

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga, nesta terça (7), um novo habeas corpus protocolado por Ricardo Coutinho, em que pede as ações remanescentes da Operação Calvário sejam julgadas pela Justiça Eleitoral.

Em fevereiro deste ano, o ministro-relator Sebastião Réis já havia negado um pedido semelhante sob a alegação que as ações penais da Calvário deveriam ser julgadas pela Justiça Comum.

Logo depois, o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário junto ao Tribunal de Justiça, encaminhou como precaução os autos para o Tribunal Regional Eleitoral, para julgar se a ação penal deveria ser julgada pela Justiça Eleitoral, ou mantido o rito pelo Tribunal de Justiça.

Em abril, o TRE decidiu seguir o parecer do Ministério Público Eleitoral e também o voto do juiz-relator Roberto Moreira Franca e votou à unanimidade pela manutenção da competência da ação na esfera criminal.

Agora, a 6ª Turma do STJ julga novamente a matéria de forma colegiada, a partir de decisão anterior e contrária a Ricardo Coutinho do ministro Sebastião Réis.

Em dezembro de 2019, a 6ª Turma do STJ já havia negado procedência a um habeas corpus protocolado pela defesa de Ricardo Coutinho, para anular as ações penais que tramitam no Tribunal de Justiça da Paraíba remanescentes da Operação Calvário e transferir para Justiça Eleitoral.

A Corte seguiu o entendimento do ministro Sebastião Réis Júnior, que substituiu a ministra Laurita Vaz como relatora dos feitos da Calvário. Se o STJ atendesse ao pedido de Ricardo Coutinho, a consequência seria a anulação de todas as decisões do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Ricardo Vital.

No entendimento do novo relator Réis Júnior, não tem guarida na legislação a pretensão protocolada pelo ex-governador e, portanto, não se compatibiliza com os requisitos indispensáveis à concessão da medida liminar.

Na ação penal, remanescente da Calvário, o ex-governador Ricardo Coutinho é apontado como cabeça da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco e teria desviado, a preço de hoje, mais de R$ 430 milhões, em propinas, enriquecimento ilícito e recursos utilizados para compra de votos.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Caso Miguel: Sari Corte Real é condenada a 8 anos de prisão

Foto: Reprodução

A 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital condenou Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a oito anos e seis meses de prisão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.

Ela é apontada como responsável por deixar o menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, sozinho no elevador de um prédio de luxo, na área central do Recife, em 2 de junho de 2020. O menino caiu do nono andar e morreu.

De acordo com a decisão do juiz José Renato Bizerra, titular da Vara, a acusada iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Entretanto, conforme previsto pelo artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a sentenciada tem o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a sentença, “não há pedido algum a lhe autorizar a prisão preventiva, a sua presunção de inocência segue até trânsito em julgado da decisão sobre o caso nas instâncias superiores em face de recurso, caso ocorra”.

A decisão considera ainda que “a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos não é possível, a pena imposta supera a quatro (4) anos, o artigo Art. 44, inciso I do Código Penal não o permite. A suspensão condicional da pena do Art. 77 do Código Penal também é impossível, a reprimenda definitiva está acima de dois (2) anos”.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou a acusada por abandono de incapaz com resultado em morte, com as agravantes de cometimento de crime contra criança e em ocasião de calamidade pública.

No total, foram ouvidas oito testemunhas arroladas pelo MPPE, de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, e também seis testemunhas de defesa, sendo três de forma presencial, no dia 3 de dezembro de 2020, outra por carta precatória na comarca de Tracunhaém, e as duas últimas testemunhas, além do interrogatório de Sari Corte Real, no dia 15 de setembro de 2021. Após a instrução, o Ministério Público de Pernambuco, o assistente de acusação e a defesa apresentaram as alegações finais.

Com informações Jornal do Commércio

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Covid-19

Justiça nega indenização a homem após prefeitura da PB divulgar que ele estava com Covid-19

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização a um homem que apareceu em uma lista de pacientes infectados com a Covid-19. Ele ingressou com uma ação de danos morais contra município de Guarabira, pedindo uma indenização no valor de R$ 10 mil, alegando ter se surpreendido com a divulgação de uma lista nas redes sociais, onde continham dados pessoais como nome e endereço completo, além do número do telefone.

Ele afirmou que passou a receber mensagens no seu telefone, sendo vítima de tentativas de golpes ou mesmo de simples mensagens de conteúdos inconvenientes, em decorrência do vazamento de informações.

A relatora do processo, a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, afirmou que não há razões para a indenização. “Conforme discorrido pelo eminente juiz sentenciante, cujo teor ratifico: No presente feito, não tenho como imputar à requerida a prática do ato ilícito, uma vez que agiu dentro do que determina a legislação pertinente ao caso, não havendo assim de se falar em danos morais indenizáveis no presente feito”.

A Lei nº 13.979/2020, que trata sobre a divulgação dos dados de pessoas infectadas com a Covid-19 afirma que é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça decreta a prisão do ex-goleiro Bruno por dívida de R$ 3 milhões de pensão ao filho de Eliza Samudio

Foto: AFP

Foi expedido na tarde de sexta-feira, 27, o pedido de prisão do ex-goleiro Bruno Fernandes pela dívida de pensão ao filho que teve com Eliza Samudio. No decreto é ordenada, além da detenção, o pagamento de cerca de R$ 60 mil referentes a dois salários mínimos por mês, desde janeiro de 2020.

Com dívida de R$ 3 milhões de pensão, goleiro Bruno compra carrão; amigos da avó fazem rifa para material escolar de Bruninho. Ele tem na garagem carro usado na morte de Eliza Samudio e outro da mesma marca, no total de R$ 230 mil.

Um outro processo exige o pagamento de aproximadamente R$ 3 milhões em pensão para Bruninho, desde o seu nascimento. Este ainda corre na Justiça. Bruno, que cumpre prisão em regime aberto pelo assassinato de Eliza, pode ser preso a qualquer momento em Cabo Frio, na região dos Lagos, onde mora.

No documento que o Extra teve acesso com exclusividade, o juiz Alexandre TsuYoshi Ito decreta: “Decreto a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza até que efetue a quitação de todas as parcelas pendentes ou pelo prazo máximo de 03 (três) meses.

Ao cartório para a expedição de prisão (com valor devido atualizado até esta data nos termos dos art 528, parágrafo 3 do CPC). Comunique-se a Polinter e, concomitantemente ao analista judiciário de área afim com atribuição de serviço externo oficial de justiça) Conste que o cumprimento de prisão não exime o devedor do pagamento das pensões devidas; somente o pagamento das prestações devidas, incluídas as que venceram ao longo do processo, até a data do efetivo pagamento, suspende a ordem de prisão”.

Sonia Moura, mãe de Eliza samudio, que cria Bruninho desde a morte da filha, ainda não sabe do pedido de prisão, segundo a madrinha do garoto, Maria do Carmo Santos, do grupo Vítimas Unidas.

Com informações de Extra e O Globo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Fachin diz que resultado da eleição será respeitado: ‘Inegociável’

Foto: ABDIAS PINHEIRO/SECOM/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, frisou nesta sexta-feira (27) que os resultados das eleições serão respeitados. A fala ocorreu durante discurso no Ciclo de Estudos Mulheres e Política, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

“O Brasil tem eleições limpas, seguras e auditáveis. O acatamento do resultado do exercício da soberania popular é expressão inegociável da democracia pelo respeito ao sufrágio universal e ao voto secreto. A defesa da democracia propõe serenidade, segurança e ordem para pregar o diálogo, a tolerância e obediência à legalidade constitucional”, afirmou.

Fachin ressaltou que o lema de sua gestão no TSE é “paz e segurança nas eleições”, falando sobre a atuação dos juízes eleitorais no processo.

“Paz que significa, portanto, reconhecer que a nós incumbe o papel de árbitros do certame. Nós apitamos o jogo, não disputamos o jogo, não estamos na arquibancada como torcedores fanáticos de A ou B. Nós nos ocupamos de arbitrar o jogo com isenção e com facilidade. Porque a consciência do magistrado, antes de tudo, não são os valores pessoais, mas a consciência jurídica e sistematicamente depositada na legalidade democrática”, disse.

As falas do ministro foram feitas em um cenário de críticas ao Judiciário, à segurança das urnas e às eleições, encabeçadas principalmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Mais recentemente, em episódio que gerou uma crise entre os Poderes, o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, enviou ao presidente do TSE um ofício com o pedido de que a corte divulgasse as sugestões apresentadas pelas Forças Armadas para contribuir com o aperfeiçoamento da segurança e da transparência das eleições.

O TSE respondeu dizendo que não se opunha à divulgação de documentos sobre as eleições, mas advertiu que a própria Defesa havia dado a alguns documentos a classificação de sigilosos.

Depois que o TSE rejeitou as sugestões, que haviam sido entregues fora do prazo estabelecido pelo tribunal, Bolsonaro afirmou que elas não seriam “jogadas no lixo”, e defendeu a participação dos militares no processo. “Não podemos enfrentar um sistema eleitoral onde paire a sombra da suspeição”, disse.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.