Judiciário

Mendonça vota contra suspensão da lei do piso da enfermagem

Foto: Carlos Moura / SCO/ STF – 30.8.2022

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), se colocou contra a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu os efeitos da lei que instituiu um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem.

Desde a última sexta-feira (9), o plenário virtual do STF julga se mantém ou derruba a suspensão do piso. Até o momento, Mendonça foi o único a discordar da decisão.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a determinação de Barroso. O julgamento vai até a próxima sexta-feira (16).

O voto de Mendonça foi divulgado pelo Supremo neste domingo (11). No entendimento do ministro, o Judiciário não deveria interferir em uma decisão tomada por outro poder da República — o piso salarial da enfermagem surgiu a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional.

“O cuidado em preservar, tanto quanto possível, as escolhas legitimamente feitas pelos poderes democraticamente eleitos, dentro do espaço de conformação legislativa outorgado pelo Constituinte Originário, ao desenharem determinada política pública, com o inevitável sopesamento entre os valores constitucionais em disputa, deve nortear a atuação da Corte Constitucional”, opinou Mendonça.

“Quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislador”, acrescentou.

Além disso, o ministro disse não haver conveniência política para suspender a eficácia da lei. “Quanto mais complexa for tal escolha, maior será o ônus argumentativo necessário para substituí-la, ou, no âmbito cautelar, para suspender a sua eficácia”, frisou Mendonça.

O ministro disse ainda que o STF já julgou a constitucionalidade de pisos salariais de outras categorias, como de professores da educação básica e de agentes de saúde e combate a endemias, e que nas duas ocasiões não derrubou as normas.

R7

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Judiciário

Twitter aponta censura e pede ao STF desbloqueio de contas de Luciano Hang

Imagem: reprodução

Em petição sigilosa de 17 páginas endereçada ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no dia 29 de agosto, o Twitter Brasil apontou a possibilidade de ocorrência de censura no bloqueio de contas determinado por ele na operação contra empresários bolsonaristas flagrados em uma reportagem do portal Metrópoles debatendo a possibilidade de um golpe de estado no Brasil.

No respeitoso entendimento do Twitter Brasil, o bloqueio integral da conta @lucianohang assim como em relação a conta @lucianohang_hang, como demonstrado em outras oportunidades, poderia violar dispositivos constitucionais e a própria legislação infraconstitucional relativa a matéria, considerando a possibilidade de caracterização de censura de conteúdo lícito existente nos milhares de twitters postado pelo usuário, e também de censura prévia de conteúdo futuro lícito , não necessariamente vinculado ao objeto do inquérito em curso”, diz a plataforma em petição assinada pelo escritório Pinheiro Neto, um dos maiores de São Paulo.

Na sequência, ela pede “a reforma da decisão determinando a remoção apenas do conteúdo específico identificado através de sua respectiva URL e tido como potencialmente tipificado com ilícitos penais, revogando a ordem de bloqueio integral da conta”.

Dentre as medidas autorizadas por Moraes em sua decisão do dia 19 de agosto estão o bloqueio de contas do empresário Luciano Hang ao Facebook, Instagram, Tiktok, Twitter e Youtube. Ele também pediu o bloqueio da conta do empresário José Khoury no Instagram.

Procurado, o ministro Alexandre de Moraes não se manifestou. O Twitter disse que “o processo corre sob sigilo” e que “dessa forma, o Twitter vai se manifestar sobre o caso somente nos autos”.

CNN Brasil

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Judiciário

BRIGA DE EX: Bruno Roberto, antigo aliado de Ricardo esclarece pedido de impugnação contra petista

O candidato ao Senado Federal, Bruno Roberto (PL), que já foi secretário de Esportes no governo de Ricardo Coutinho, comentou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que aceitou parcialmente a ação dele sobre o pedido de impugnação contra a candidatura ao senado do ex-governador Ricardo Coutinho (PT). Para Bruno a decisão já era esperada.

“Foi a nossa ação, uma ação ingressada por Bruno Roberto, que provocou a justiça a se posicionar contra o registro de candidatura de Ricardo Coutinho”, disse Bruno.

O candidato destacou a ação como um dos seus deveres e reafirmou que não vai aceitar candidatos sem “condições éticas ou morais”, no pleito do processo eleitoral.

PolíticaET

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Judiciário

Ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT) tem candidatura indeferida pela Justiça eleitoral

Foto: Reprodução

A vida política dos petistas não está nada fácil, nesta sexta-feira (09). Em um único dia, pelo menos duas candidaturas do partido dos trabalhadores foram barradas no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A primeira foi do ex-governador Ricardo Coutinho que tenta reverter a decisão nas instâncias superiores e agora o mesmo TRE-PB, indeferiu o registro de candidatura da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

A petista teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. A Corte também impediu que a petista use dinheiro do fundão eleitoral durante a campanha.

O órgão alegou a condenação aplicada à petista por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, quando Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito governador do Estado.

Márcia foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “em razão de contratações e exonerações de servidores públicos sem vínculo formal com a Administração Pública e da distribuição de kits escolares com o slogan Pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente”. Ela foi apontada como responsável por contratações e exonerações no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e por distribuição de kits escolares veiculando propaganda do Governo do Estado da Paraíba.

Paraíba

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Judiciário

Inelegível ao Senado, Ricardo Coutinho afirma em nota que vai recorrer ao TSE e STF; Confira texto

Após ter a candidatura barrada na tarde de hoje,(08) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB),o ex-governador e candidato ao Senado, Ricardo Coutinho (PT), afirma por meio de nota que vai recorrer da decisão, como antecipou o Blog do BG.

Agora, a defesa do político vai entrar com recursos no Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal.

NOTA – CAMPANHA RICARDO COUTINHO

Em que pese a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proferida na data de hoje (09/09/2022), julgando procedente a impugnação contra o registro da candidatura de Ricardo Coutinho, deve-se informar que, além de caber recurso para o TSE, incumbirá ainda ao STF dar a palavra final sobre a candidatura de Ricardo Coutinho.

João Pessoa, 09 de setembro de 2022.
IGOR SUASSUNA DE VASCONCELOS
OAB/DF 47.398
OAB/PB 28.806-A

EDUARDO DE ARAÚJO CAVALCANTI
OAB/PB 8.392

Blog do BG

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Judiciário

BARRADO: Ricardo Coutinho tem registro de candidatura impugnado pelo TRE-PB

Foto: Divulgação

O pedido de registro de candidatura do ex-governador e candidato ao Senado, Ricardo Coutinho (PT), é indeferido após decisão tomada nesta sexta-feira (09) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

O relator do processo foi o Juiz José Ferreira Ramos Júnior que recebeu parecer do Ministério Público Eleitoral pedindo o indeferimento em decorrência de inelegibilidade que foi imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral

Agora a defesa do político deve recorrer ao mesmo TSE, portanto, o ex-governador continua candidato ao Senado, esperando a análise do recurso do órgão.

Se o Tribunal barrar o registro, Coutinho ainda pode recorrer mais uma vez, com um Recurso Extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal mas, sem praticar atos de campanha.

Fundo eleitoral:

No dia 20 de agosto o juiz José Ferreira Ramos Junior acatou o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Eleitoral para suspender o repasse de verbas do fundo eleitoral para a campanha de Ricardo Coutinho. Desde então, o candidato tentava reverter essa suspensão na Justiça Eleitoral. Porém, o caso foi resolvido hoje (09) durante o julgamento do registro de candidatura, negando os recursos do Partido ao candidato ao Senado federal.

Blog do BG

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Judiciário

Justiça começa a analisar registro de candidatura de Ricardo Coutinho; Assista sessão

 

O pedido de registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) começa a ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na tarde desta sexta-feira (9).

A tendência para o julgamento é de rejeição do pleito do postulante, em virtude da inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2020.

Coutinho foi condenado pela prática de conduta vedada nas eleições de 2014, com impedimento de oito anos para a disputa de novas eleições.

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Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Processo de Ricardo e mais 13 réus vai para Justiça Federal

 

 

DIVULGAÇÃO

A Justiça Federal vai julgar a ação da operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho e outros 13 réus por suposta fraude em licitação na compra de livros e esquema de desvios de recursos para pagamento de propina a agentes públicos e políticos.

O juiz Adílson Fabricio, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, ainda enviou o processo para análise da Justiça Eleitoral para avaliar a competência da Justiça Federal. A ação criminal envolve suposto desvio de recursos do Fundeb, que os qualifica como verba federal, em contrato firmado com a Secretaria de Educação.

De acordo com os documentos judiciais, no contrato teria ocorrido um desvio de aproximadamente 45% do valor do negócio, para fins de propina, com atuação de Pietro Harley e Coriolano Coutinho, irmão do candidato ao senado pelo PT, Ricardo Coutinho.

Blog do BG 

 

 

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Judiciário

PODE ISSO, ARNALDO? Justiça liberta torcedor do Flamengo que assediou repórter antes de jogo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira, o alvará de soltura do oficial de Justiça Marcelo Benevides Silva, torcedor que assediou a repórter Jéssica Dias, da ESPN, enquanto ela trabalhava na cobertura do jogo entre Flamengo e Vélez Sarsfield, pela semifinal da Libertadores.

Na decisão, a Justiça também impõe regras para Marcelo Benevides Silva, como “proibição de saída do estado sem autorização judicial, ” proibição de contato com vítima e testemunhas, salvante se parentes” e “proibição de presença nos espetáculos esportivos com participação do Clube de Regatas do Flamengo enquanto perdurar o processo”.

Nesta quinta-feira, a repórter postou, em seu perfil no Instagram, um relato sobre o assédio que sofreu. O rubro-negro Marcelo Benevides Silva, sem que tivesse autorização, a beijou. E esse não foi o único momento em que o flamenguista molestou a jornalista. Ele foi preso em flagrante.

O Globo

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Judiciário

REPERCUSSÃO: Apesar de Justiça suspender lei municipal, Estado garante acesso livre de personal trainer em academias; Autora da lei explica

Divulgação

Após a Justiça derrubar a lei municipal que permitia personal trainers particulares entrar nas academias de João Pessoa, sem pagar qualquer tipo de taxa para dar aulas, a autora da proposta de lei, a deputada Camilla Toscano explica que a Lei Estadual garante o acesso livre dos profissionais.

Segundo ela, a legislação em pleno vigor em toda a Paraíba garante que o personal trainer, tenha acesso livre às academias para acompanhar os clientes. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades. A decisão do Tribunal de Justiça diz respeito apenas a uma lei municipal, mas os profissionais continuam respaldados pela lei estadual”, esclareceu.

Após a lei, não foram registrados mais problemas em relação a proibição do acesso de personal.

Relembre o caso:

Hoje (08), o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou uma lei municipal, que liberava o acesso dos profissionais para o acompanhamento de clientes. No texto, o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, diz que a lei é inconstitucional, pois se trata de direito privado, que é de interesse da União, o que retira a competência do estado de do município.

Blog do BG

 

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