Judiciário

Justiça condena prefeitura da Paraíba por irregularidades no transporte escolar

Divulgação

A decisão que determinou que o município de Serra Branca adote as providências com vistas a regularização de todo o transporte escolar foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Na sentença, a frota do transporte escolar municipal deve estar adequada às normas do Código de Trânsito Nacional e Resoluções do Contram para a garantia da segurança dos alunos do ensino público, sob pena das contas do chefe do Executivo serem rejeitadas diante de sua ilegalidade com a má utilização e destinação de recursos públicos federais.

Segundo decisão, é dever do Estado garantir a todos a educação, a qual deve ser propiciada de forma eficaz, de maneira que o não oferecimento ou a oferta irregular de transporte escolar por parte do Município fere os fundamentos constitucionais. Da decisão cabe recurso.

Blog do BG

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Judiciário

STF: Ministro Fux relata novo recurso de Ricardo contra inelegibilidade do petista

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar o novo recurso ingressado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra à segunda condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.

O processo em questão trata-se do suposto desvio de finalidade da PBPrev. Ricardo foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de ter beneficiado pensionistas e aposentados durante o pleito eleitoral com o “intuito de angariar votos e aderentes ao projeto político”.

A outra ação que suspendeu os direitos políticos de Ricardo já tramita na Suprema Corte e refere-se ao caso do Empreender e dos Kits escolares. Nesse caso, a relatora é a ministra Cármen Lúcia. O julgamento está concluso para decisão desde fevereiro.

O que pede Ricardo?

Com duas condenações de inelegibilidade por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) decidiu apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar as decisões colegiadas da Justiça Eleitoral. As penas aplicadas pelo TSE fizeram com que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferisse a candidatura de Ricardo ao Senado Federal.

Com informações do MaisPB

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Judiciário

Justiça cassa mandado de vereador paraibano e suspende direitos políticos por 8 anos

Foto: Reprodução

 

O vereador de Mamanguape, Lenilton Oliveira de Lima e os suplentes têm o mandado cassado pela juíza da 7ª Zona Eleitoral Candice Queiroga Ataíde que determinou também a inelegibilidade pelos próximos oito anos por fraude à cota de gênero.

Na publicação do Diário Eletrônico da Justiça, desta quarta-feira (21), o parlamentar teria se beneficiado de candidaturas ‘laranjas’, a exemplo de Dany Andrade, Lia da Cocada, Nalva da Saúde, Nininha de Dudé e Rosa de Lurdes, “alcançando-se, assim, o percentual de 31,25% de candidatas pelo gênero, denotando-se que formalmente foi respeitada à cota de gêneros pelo partido”, diz trecho do documento sobre a condenação.

De acordo com a magistrada, ficou comprovada a fraude na composição da lista de candidaturas femininas do partido Patriota que “seriam fictícias, somente para assegurar o cumprimento formal das cotas de gênero e burlar o percentual mínimo de isonomia entre homens e mulheres estabelecido na Lei”, destacou.

ClickPB

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Judiciário

TRETA: Pollyanna Dutra aciona justiça eleitoral contra Ricardo Coutinho por conta de propaganda

A candidata ao Senado Federal na Paraíba pelo PSB, Pollyanna Dutra ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) contra o ex-governador e candidato ao Senado, Ricardo Coutinho (PT).

Em ação protocolada na noite desta terça-feira (20), Pollyanna pede que a Justiça barre a veiculação de um vídeo criado pela campanha de Ricardo para exibição na TV.

O material, segundo a candidata, contém informações falsas e associa a imagem de Dutra ao presidente Jair Bolsonaro (PL). O vídeo também cita o marido da candidata, o ex-prefeito Francisco Dutra, conhecido como “Barão”, associando-o ao bolsonarismo. Pollyanna argumenta que a peça publicitária ataca a honra e imagem dela.

Pollyanna Dutra é ex-prefeita de Pombal e compõe a chapa majoritária do governador João Azevêdo (PSB), ao lado do candidato a vice-governador, Lucas Ribeiro (PP).

F5

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Judiciário

STJ solta traficante alegando que posse de 311 kg de cocaína não é ‘suficiente’ para prisão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva, sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso trancafiado.

Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno Gonçalves de Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus. O documento é assinado pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como ministro. Mas a decisão da Sexta Turma foi unânime.

Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver recebido R$50 mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de traficando de drogas. Apesar disso, o criminoso teve sua prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o STJ considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia, apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder.

“Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada pela ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique á prática criminosa”. “Sem embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os magistrados no documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão”.

Dias atrás, a mesma Turma do STJ mandou soltar um traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a soltura do criminoso.

Diário do Poder

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Sem categoria

Homem condenado por queimar a ex-esposa com água fervendo vai permanecer preso, determina Justiça paraibana

DIVULGAÇÃO

Um homem condenado por violência doméstica contra a ex-esposa, em Campina Grande, no Agreste do Estado, vai permanecer preso, após decisão da Justiça.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a condenação de quatro meses de prisão porque, segundo a denúncia, ele jogou água fervendo na mulher, crime que inclusive foi confirmado em juízo pela filha do casal. O caso aconteceu em 26 de agosto de 2016

Sobre a manutenção da prisão

À época, o homem foi condenado pelo crime de lesão corporal, atestado por “laudo traumatológico” que confirmou as lesões corporais. Testemunhas declararam que as agressões físicas e verbais eram recorrentes. De acordo com os autos, “a vítima e o denunciado estavam na cozinha, e, em meio a uma discussão, o acusado aproximou-se e derramou água fervendo sobre o braço da ofendida, ocasionando a queimadura”.

O que diz a defesa

O réu alega inocência e defende que a queimadura foi fruto de um acidente doméstico, o que também não foi aceito. Cabe recurso da decisão ao pleno do TJ.

Blog do BG

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Judiciário

DECISÃO: TSE manda retirar site de Lula que se passa por agência de checagem

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (19), a retirada do ar do site verdadenarede.com.br, criado pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri considerou que o site induziria o usuário a acreditar que se trataria de uma página de agência independente de checagem e não de um “ambiente oficial” de campanha eleitoral. Configurando, assim, propaganda irregular negativa.

Para a ministra, o nome do site e dos canais de rede sociais não trazem indícios que se trata de uma página voltada para agenda eleitoral. A decisão ordena, além da retirada do site, também foi determina a remoção dos canais do Telegram e WhatsApp que divulgam conteúdos relacionados ao “Verdade da Rede” e uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Uol

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Judiciário

VIOLAÇÃO ELEITORAL: TSE derruba site “Bolsonaro.com.br”, que faz críticas ao presidente

A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou que seja retirado do ar em até 24 horas o site “www.bolsonaro.com.br”, que exibe críticas e sátiras sobre o chefe do Executivo.

O endereço já foi usado anteriormente para publicações sobre ações do governo. A coligação da candidatura de Bolsonaro à reeleição entrou com ação no TSE pedindo a derrubada do site.

Para a ministra, há possível violação à legislação eleitoral, com propaganda eleitoral irregular negativa.

A magistrada afirmou que o uso de página na internet, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidato, “caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso”.

“No caso em análise, tem-se o questionamento do conteúdo de mensagem supostamente inverídica e ofensiva à honra de candidato à reeleição ao cargo de presidência da República, divulgada por tópicos e imagens publicadas no sítio mencionado.”

Poder360

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Judiciário

INELEGÍVEL: Justiça rejeita recursos e mantém candidatura de senador suspensa na Paraíba; Assista sessão

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração do candidato a senador Manoel Messias (PCO) e de seus suplentes e manteve o indeferimento do registro de candidatura deles nas Eleições 2022. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (19), em sessão ordinária da Corte.

Foram rejeitados os embargos de Manoel Messias, candidato a senador, e de Marcos José da Silva Lima e Marcone Silva, suplentes.

O relator foi o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que indeferiu todos os embargados apresentados pelos três candidatos. Os votos dele foram acompanhados pelos demais membros da Corte.

Nos embargos de declaração apresentados por Manoel Messias, ele pediu que fosse “reformulado o entendimento da referida sentença, para conceder o deferimento do RRC do candidato, do Partido da Causa Operária.”

ClickPB

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Judiciário

DÍVIDA DE MILHÕES: Entidades podem ser expulsas por não pagar aluguéis à UFPB

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A Associação dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba (ADUFPB), o Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba (SINTESPB) e o Diretório Central dos Estudantes foram intimados judicialmente a pagarem uma dívida de alugueis atrasados sob pena de serem expulsos da instituição. De acordo com nota divulgada pela ADUFPB, só a cobrança do SINSTESPB é do montante de R$ 2.297,251,55.

As instituições classificam os valores cobrados como exorbitantes e alegam que as entidades sem fins lucrativos não poderiam ser colocadas nas mesmas condições de outras como os bancos que funcionam dentro da UFPB.

“Nosso interesse é permanecer próximo as nossas bases ocupando os espaços historicamente conquistados pelos docentes e técnicos administrativos dentro do Campus da Universidade Federal da Paraíba pela qual trabalhamos e lutamos”, diz trecho de nota publicada nas redes sociais.

Com informações do MaisPB

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