Judiciário

Candidato paraibano à câmara federal é barrado no TSE por irregularidades em filiação partidária

Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Heraldo  Estevão dos Santos para as eleições deste ano ao cargo de deputado federal. Segundo o TSE, ele não comprovou a condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária. O candidato solicitou registro para disputar a eleições na Coligação PROS (Partido Republicano da Ordem Social).

De acordo com o TSE, a candidatura de Santos fere o próprio estatuto do partido. Não havia junto a justiça eleitoral os documentos de filiação do candidato ao partido, bem como declaração dos dirigentes do partido. O candidato havia culpado o partido por não entregar os documentos necessários à Justiça eleitoral.

Para ser votado para exercer cargos na administração partidária, precisaria estar filiado há mais de 5 anos, no partido e não tenha sofrido qualquer sanção administrativa por insubordinação ou ofensa aos princípios de fidelidade partidária. Entretanto a ficha de filiação do candidato data de 18 de março deste ano.

Com informações do ClickPB

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Judiciário

QUE CALVÁRIO: TSE julga nesta quinta-feira recurso de Ricardo Coutinho para retirar inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (29) o recurso ordinário impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro do petista.

Nessa semana, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonete, encaminhou parecer ao TSE na noite desta segunda-feira (26) pela manutenção da decisão do TRE-PB que indeferiu a candidatura do ex-governador. O órgão ministerial reforçou que a Corte Eleitoral condenou Coutinho à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.

“Houve maioria – de seis votos –, que permitiu a decretação de inelegibilidade do candidato Ricardo Vieira Coutinho, reconhecendo expressamente ter ele praticado de abuso de poder político com viés econômico. Evidente, assim, que o candidato não foi mero beneficiário do ato abusivo – até porque a sanção de inelegibilidade, diferente da cassação, é personalíssima”, diz o parecer de Paulo Gustavo.

O procurador também refutou a tese apresentada pela defesa de que Ricardo não poderia ser impedido de disputar o Senado Federal já que, na visão dos advogados, a pena aplicada em 2020 teria validade até o dia 05 de outubro, ou seja, três dias após o pleito de domingo (02).

“O TSE consolidou o entendimento de que o fim do prazo da inelegibilidade após a data das eleições não desconstitui o obstáculo existente na data do pleito”, assinala.

MaisPB

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Judiciário

REPROVADO: TCE rejeita contas da educação da Paraíba e aplica multa em ex-secretário da pasta

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da Paraíba, nesta quarta-feira (28), rejeitou a prestação de contas da Secretaria de Educação do Estado, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, a quem foi imposta uma multa de R$ 11 mil reais.

Segundo o TCE, a medida foi tomada diante das irregularidades apontadas pela Auditoria, que cobra o ressarcimento no valor de R$ 1.936.176,06, a ser feito pelas organizações sociais contratadas.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que enumerou diversas inconformidades com o processo administrativo, entre as quais, aquelas que não foram esclarecidas pelo gestor, destacando-se os contratos firmados com as organizações sociais Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais – Ecos e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – Insaúde, contratadas pela Secretaria para gestão das atividades educacionais do Estado durante o exercício.

Chamou a atenção também do TCE o aumento de cargos de comissão no órgão de origem, evidenciando uma flagrante ilegalidade.

Blog do BG 

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Judiciário

REBATEU: Após Carmem Lúcia, manter inelegibilidade de Ricardo, petista afirma que decisão não afeta candidatura


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (28) um dos recursos do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014

Sobre isso, em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (28) Ricardo Coutinho disse que: ” incumbirá ainda a 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão. É importante ressaltar também que ainda tramita no STF a ADIN 7197 ajuizada pelo Solidariedade e que discute, de forma mais ampla, o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais”.

O ex-gestor completou dizendo que a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE.

O petista também foi condenado à pena de multa no valor de R$ 60 mil, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.

Blog do BG

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Judiciário

URGENTE: Justiça apreende cestas básicas e material de candidato a deputado federal em João Pessoa

Divulgação

A Justiça Eleitoral teria feito na madrugada desta quarta-feira (28), uma grande apreensão de cestas básicas em uma comunidade carente de João Pessoa. Os mantimentos estariam acompanhados de material do deputado federal e candidato a reeleição, Ruy Carneiro (PSC).

A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, responsável pela propaganda eleitoral de rua, investiga o caso. O blog entrou em contato com a magistrada, mas até o momento ela não divulgou mais detalhes sobre a apreensão.

Junto com as cestas básicas, também teria sido apreendido material de campanha da coligação Coragem para Mudar, que tem como candidato ao Governo da Paraíba Pedro Cunha Lima, do PSDB. O PSC de Ruy faz parte da coligação ao lado da federação do PSDB Cidadania, União Brasil, PMB, PTB e PROS.

De acordo com o Código Eleitoral o oferecimento de qualquer vantagem ou benefício em troca do voto ou apoio político, como a entrega de cesta básicas, configura como crime eleitoral, podendo resultar na pena de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.

Blog do Bg com informações do Dércio

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Judiciário

Paraíba cai no ranking de denúncias de propaganda eleitoral irregular; Estado é o 4º no Nordeste

Divulgação

A Paraíba é o 4º estado do Nordeste com menos denúncias do aplicativo Pardal. A plataforma registrou 322 denúncias de indícios de irregularidades durante as Eleições 2022, na Paraíba. Faltando menos de uma semana para o pleito, esse número é bem menor que o total registrado nas Eleições Gerais de 2018, quando foram realizadas 1.380 denúncias.

Em comparação com os nove estados da região Nordeste, a Paraíba está entre os quatro que receberam o menor número de denúncias, atrás apenas dos estados de Alagoas (297), Sergipe (123) e Piauí (87). Em primeiro lugar, está Pernambuco, com 2.956 registros. Logo em seguida vem a Bahia (1.526), Maranhão (1.025), Ceará (959) e Rio Grande do Norte (398).

No intervalo de uma semana, o aplicativo recebeu quase 100 denúncias na Paraíba. No último dia 20 de setembro, foram contabilizados 235 casos de propagandas irregulares, relatadas pela população. Ontem (27), esse valor já estava em 321.

As denúncias vieram de 55 municípios diferentes do Estado e todas foram por propaganda eleitoral irregular. Os locais com maior número de indicativos de irregularidades foram:  João Pessoa (101), Campina Grande (62), Santa Rita (26), Catolé do Rocha (15), Santa Rita (26), Cabedelo (11), Itapororoca (8), Zabelê (7), Sapé (8), Rio Tinto.

Blog do BG com informações da União

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Brasil

Entrar em presídio com drogas escondidas em partes íntimas não é tráfico, decide STJ

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que uma pena por porte de drogas não pode ser aumentada só porque a portadora tentou escondê-la na área pélvica. A decisão foi tomada pela Sexta Turma no último dia 13, mas só teve seu acórdão divulgado hoje (28).

Os ministros foram unânimes em diminuir a pena de uma presa no estado do Acre, detida com 44 gramas de cocaína e 45 gramas de maconha ao tentar entrar em um presídio masculino para entregar as drogas ao seu cônjuge. Com isso, a ocultação de entorpecentes na região do corpo não é prática atípica, nem deve ser confundida com tráfico

O argumento central da ministra Laurita Vaz, que relatou os casos, é que a conduta da presa é típica – motivo pelo qual o sistema prisional já realiza revistas íntima em casos suspeitos.

Como ela não tinha atividade criminosa anterior, a pena foi reduzida em dois terços, e passou de cinco anos e dez meses de prisão para um ano e oito meses.

O Antagonista 

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Paraíba

Justiça adia eleição da Fiep e determina elaboração de novo calendário eleitoral

Foto: Divulgação

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho, em Campina Grande, adiou a realização das eleições internas da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep). A votação estava marcada para a próxima sexta-feira, dia 30. O documento é assinado pelo juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo.

De acordo com a decisão, não há tempo hábil para resolver pendências relativas a impugnações das duas chapas que disputam o comando da entidade; e a comissão, que deveria ser formada por cinco membros, para deliberar sobre o andamento do processo, não conseguiu sequer escolher um quinto integrante.

A comissão é formada por outros quatro membros, sendo dois ligados à chapa oposicionista e dois ligados à chapa encabeçada pelo atual presidente, Buega Gadelha, que já tinha sido afastado dos atos decisórios da eleição desde o mês de agosto, em cumprimento a uma outra decisão judicial.

“Na decisão de tutela provisória (Id. E570b0d), este Juízo emitiu comando afastando o presidente da FIEP da prática de atos decisórios quanto às eleições em curso e destacou a impossibilidade de os vice-presidentes da federação assumirem essa função se estivessem concorrendo a cargo diretivo. Determinou, também, que o Conselho de Representantes da FIEP, convocado para esse fim, indicasse terceira pessoa (estranha à candidatura das atuais eleições) para assumir a função ou adotasse solução que pudesse se adequar aos princípios que envolvem a lisura do procedimento eleitoral, considerando a existência de lacuna normativa estatutária e o disposto na alínea “r” do art. 17 do Estatuto Social da FIEP”, relembrou o magistrado na decisão desta terça-feira (27).

“Os documentos trazidos pelos autores, com a petição do Id.86Cb19c, indicam falência temporária da capacidade interna da FIEP de bem resolver, sem o suporte da tutela do Estado-juiz, situação simplória de tramitação de seu procedimento eleitoral, praticando atos em certa desarmonia com as regras internas de convivência e com a decisão de tutela provisória (Id. E570b0d) e o despacho de 25/08 /2022 (Id. A0680c0), a exemplo do item 6 do calendário eleitoral (Id. 9cbbe8c), que suprime previsão de instância recursal na análise das impugnações pela comissão eleitoral que ainda não se formou na sua plenitude (pela falta do quinto membro)”, ressalta o juiz.

Além de suspender a votação da próxima sexta, a decisão também determina a nomeação do auditor-fiscal do trabalho José Cursino Nunes Raposo, vinculado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, para compor, como presidente, a comissão eleitoral da FIEP.

Caberá a ele “presidir os trabalhos da comissão, emitindo posicionamentos paritário com os demais membros da comissão, em questões procedimentais ou decisórias, não se entendendo questões empatadas como questões resolvidas. Para tanto, o nomeado terá acesso aos documentos necessários ao bom desempenho de sua função e lhe será assegurado prazo mínimo razoável para conhecimento das normas pertinentes e dos atos já ocorridos”.

Ficou determinada ainda a elaboração de um novo calendário eleitoral.

João Paulo Medeiros, do Pleno Poder

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Brasil

“Esqueça a minha esposa”, diz Bolsonaro, após Alexandre de Moraes expor Michelle Bolsonaro

Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (PL) se irritou com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por conta de uma investigação envolvendo gastos pessoais da sua família e acusou o magistrado de vazar informações para a imprensa com o objetivo de prejudicá-lo na corrida eleitoral.

 

A ira do presidente se deu em razão da decisão de Moraes de quebrar os sigilos do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, um dos ajudantes de ordens da Presidência, para apurar saques fracionados de dinheiro e pagamentos de contas da família presidencial.

Bolsonaro disse que Cid é responsável por pagar contas da casa e que faz tudo a pedido da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

“Ele é um dos quatro ajudantes de ordem meus, eu não vou no banco pagar conta. A minha esposa nem entra em contato comigo, entra em contato com o Cid”, disse. E citou alguns gastos que o auxiliar paga. “Cabeleireira, manicure, colégio da Laura, paga o plano de saúde do irmão (de Michelle), que tem problema de saúde, paga a tia (da primeira-dama) que toma conta da Laura. Essas contas, eu vou chutar aqui porque eu não sei, devem dar uns 12 mil reais por mês”, disse.

Segundo ele, Alexandre de Moraes “botou o Cid no inquérito das fake news” e com isso quebrou o sigilo telemático do tenente-coronel, expondo a família. “Estão lá as conversas no zap do Cid com a minha esposa, com a primeira-dama, do Cid comigo, as conversas do Cid com os demais ajudantes de ordem”, disse.

“Foi o Alexandre de Moraes que vazou (para a imprensa), não vem com papinho de que foi a PF não. Esse pessoal da PF, Alexandre de Moraes, come na sua mão, então foi você que vazou. Para que? Para na reta final (da eleição) criar um clima”, disse.

Bolsonaro continuou dizendo que não iria “adjetivar” Moraes. “Eu não vou adjetivar aqui porque eu tenho vergonha de falar o adjetivo que merece o Alexandre de Moraes”, disse.

E emendou: “Alexandre, você mexer comigo é uma coisa, você mexer com a minha esposa, você ultrapassou todos os limites, Alexandre de Moraes, todos os limites”, disse. E continuou. “Você está pensando o que da vida, que você pode tudo e tudo bem? Você um dia vai dar uma canetada e me prender, é isso o que passa pela sua cabeça? É uma covardia”, declarou.

E concluiu: “Alexandre, vou fazer um pedido para você, se é que você merece que eu faça esse pedido: esqueça a minha esposa, esqueça a minha esposa. Isso é comportamento de pessoas vis”, disse.

Veja

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Judiciário

TSE estuda fechar clubes de tiro e veto à camisa da Seleção na eleição

Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e a comissão de transparência eleitoral, reuniram-se na segunda-feira (26/9) para debater temas relacionados às eleições. Em pauta, assuntos como o fechamento de clubes de tiro durante o pleito e a proibição do uso da camisa da Seleção Brasileira de futebol por mesários.

No argumento do colegiado, a proibição do uso da camisa da Seleção se dá por ela ter se tornado “símbolo partidário” dos apoiadores do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), em manifestações e atos.

Pela legislação eleitoral, os mesários não podem usar qualquer peça de roupa ou acessório (adesivos ou broches) que remeta a candidatos ou partidos, por estarem na condição de funcionários da Justiça Eleitoral.

Já a sugestão sobre o fechamento dos clubes de tiro tem uma margem de dois dias antes e dois dias depois ao dia da votação. Se Alexandre de Moraes aderir, os locais serão fechados de sexta-feira (30/9) até terça-feira (4/10). O objetivo é inibir o acesso a armas de fogo.

Metrópoles

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