Judiciário

NO JOGO: TRF-1 libera candidatura à deputado estadual de Tarcísio Marcelo; Ex-prefeito tinha sido barrado pelo TRE-PB


O Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1) libera nesta hoje (29) a candidatura do ex-prefeito de Belém, Tarcísio Marcelo. Na segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura a deputado estadual do ex-gestor.

Ao analisar o caso, o TRE considerou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou irregularidades em um convênio entre o Ministério do Esporte e a prefeitura de Belém, quando o candidato era prefeito da cidade.

O candidato de 58 anos disputa as eleições pelo PSDB. Ele teve a candidatura indeferida com base na lei da ficha limpa, mas o TRF1 considerou que alguns prazos do processo não foram atingidos: ”não foram definidas as balizas jurídicas necessárias à aplicação da tese firmada, como, por exemplo, o prazo prescricional”, relatou o desembargador federal João Batista.

Confira decisão clicando aqui

Blog do BG

 

No caso de Tarcísio Marcelo, o site classifica o pedido de registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão colegiado da Justiça.

de Tarcísio Marcelo.

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral seguiram o entendimento de parte do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia ajuizado ação de impugnação do registro de candidatura.

 

Tarcisio Marcelo (número de urna 45333) é candidato a Deputado Estadual na Paraíba nas Eleições 2022 pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA. Nasceu em João Pessoa (PB), em 02/12/1954.

Tarcisio Marcelo Barbosa de Lima, tem 68 anos de idade, declarou ao TSE ser divorciado(a), possui superior completo e sua profissão atual é “administrador”

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Judiciário

DESAFINOU: TSE confirma decisão para remover trechos de live de Lula com artistas

Foto: Divulgação

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (29) uma liminar determinando a remoção de trechos de uma live transmitida pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em que o ex-presidente interage com artistas e outras personalidades.

A remoção havia sido determinada ontem (28) pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Ele atendeu, em parte, um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que acusou o adversário de promover uma superlive de cinco horas com a performance ao vivo de diversos artistas.

Gonçalves disse que “tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.

Pela decisão do plenário, o PT, partido de Lula, fica obrigado a remover do vídeo da live os trechos com jingles cantados por artistas. A campanha de Lula também não poderá mais utilizar as imagens.

Agência Brasil

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Judiciário

Candidato paraibano à câmara federal é barrado no TSE por irregularidades em filiação partidária

Foto: Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral barrou a candidatura de Heraldo  Estevão dos Santos para as eleições deste ano ao cargo de deputado federal. Segundo o TSE, ele não comprovou a condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária. O candidato solicitou registro para disputar a eleições na Coligação PROS (Partido Republicano da Ordem Social).

De acordo com o TSE, a candidatura de Santos fere o próprio estatuto do partido. Não havia junto a justiça eleitoral os documentos de filiação do candidato ao partido, bem como declaração dos dirigentes do partido. O candidato havia culpado o partido por não entregar os documentos necessários à Justiça eleitoral.

Para ser votado para exercer cargos na administração partidária, precisaria estar filiado há mais de 5 anos, no partido e não tenha sofrido qualquer sanção administrativa por insubordinação ou ofensa aos princípios de fidelidade partidária. Entretanto a ficha de filiação do candidato data de 18 de março deste ano.

Com informações do ClickPB

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Judiciário

QUE CALVÁRIO: TSE julga nesta quinta-feira recurso de Ricardo Coutinho para retirar inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (29) o recurso ordinário impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro do petista.

Nessa semana, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonete, encaminhou parecer ao TSE na noite desta segunda-feira (26) pela manutenção da decisão do TRE-PB que indeferiu a candidatura do ex-governador. O órgão ministerial reforçou que a Corte Eleitoral condenou Coutinho à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.

“Houve maioria – de seis votos –, que permitiu a decretação de inelegibilidade do candidato Ricardo Vieira Coutinho, reconhecendo expressamente ter ele praticado de abuso de poder político com viés econômico. Evidente, assim, que o candidato não foi mero beneficiário do ato abusivo – até porque a sanção de inelegibilidade, diferente da cassação, é personalíssima”, diz o parecer de Paulo Gustavo.

O procurador também refutou a tese apresentada pela defesa de que Ricardo não poderia ser impedido de disputar o Senado Federal já que, na visão dos advogados, a pena aplicada em 2020 teria validade até o dia 05 de outubro, ou seja, três dias após o pleito de domingo (02).

“O TSE consolidou o entendimento de que o fim do prazo da inelegibilidade após a data das eleições não desconstitui o obstáculo existente na data do pleito”, assinala.

MaisPB

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Judiciário

REPROVADO: TCE rejeita contas da educação da Paraíba e aplica multa em ex-secretário da pasta

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas da Paraíba, nesta quarta-feira (28), rejeitou a prestação de contas da Secretaria de Educação do Estado, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, a quem foi imposta uma multa de R$ 11 mil reais.

Segundo o TCE, a medida foi tomada diante das irregularidades apontadas pela Auditoria, que cobra o ressarcimento no valor de R$ 1.936.176,06, a ser feito pelas organizações sociais contratadas.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que enumerou diversas inconformidades com o processo administrativo, entre as quais, aquelas que não foram esclarecidas pelo gestor, destacando-se os contratos firmados com as organizações sociais Espaço Cidadania e Oportunidades Sociais – Ecos e Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – Insaúde, contratadas pela Secretaria para gestão das atividades educacionais do Estado durante o exercício.

Chamou a atenção também do TCE o aumento de cargos de comissão no órgão de origem, evidenciando uma flagrante ilegalidade.

Blog do BG 

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Judiciário

REBATEU: Após Carmem Lúcia, manter inelegibilidade de Ricardo, petista afirma que decisão não afeta candidatura


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (28) um dos recursos do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014

Sobre isso, em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (28) Ricardo Coutinho disse que: ” incumbirá ainda a 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão. É importante ressaltar também que ainda tramita no STF a ADIN 7197 ajuizada pelo Solidariedade e que discute, de forma mais ampla, o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais”.

O ex-gestor completou dizendo que a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE.

O petista também foi condenado à pena de multa no valor de R$ 60 mil, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.

Blog do BG

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Judiciário

URGENTE: Justiça apreende cestas básicas e material de candidato a deputado federal em João Pessoa

Divulgação

A Justiça Eleitoral teria feito na madrugada desta quarta-feira (28), uma grande apreensão de cestas básicas em uma comunidade carente de João Pessoa. Os mantimentos estariam acompanhados de material do deputado federal e candidato a reeleição, Ruy Carneiro (PSC).

A juíza Renata da Câmara Pires Belmont, responsável pela propaganda eleitoral de rua, investiga o caso. O blog entrou em contato com a magistrada, mas até o momento ela não divulgou mais detalhes sobre a apreensão.

Junto com as cestas básicas, também teria sido apreendido material de campanha da coligação Coragem para Mudar, que tem como candidato ao Governo da Paraíba Pedro Cunha Lima, do PSDB. O PSC de Ruy faz parte da coligação ao lado da federação do PSDB Cidadania, União Brasil, PMB, PTB e PROS.

De acordo com o Código Eleitoral o oferecimento de qualquer vantagem ou benefício em troca do voto ou apoio político, como a entrega de cesta básicas, configura como crime eleitoral, podendo resultar na pena de prisão de até quatro anos e pagamento de multa.

Blog do Bg com informações do Dércio

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Judiciário

Paraíba cai no ranking de denúncias de propaganda eleitoral irregular; Estado é o 4º no Nordeste

Divulgação

A Paraíba é o 4º estado do Nordeste com menos denúncias do aplicativo Pardal. A plataforma registrou 322 denúncias de indícios de irregularidades durante as Eleições 2022, na Paraíba. Faltando menos de uma semana para o pleito, esse número é bem menor que o total registrado nas Eleições Gerais de 2018, quando foram realizadas 1.380 denúncias.

Em comparação com os nove estados da região Nordeste, a Paraíba está entre os quatro que receberam o menor número de denúncias, atrás apenas dos estados de Alagoas (297), Sergipe (123) e Piauí (87). Em primeiro lugar, está Pernambuco, com 2.956 registros. Logo em seguida vem a Bahia (1.526), Maranhão (1.025), Ceará (959) e Rio Grande do Norte (398).

No intervalo de uma semana, o aplicativo recebeu quase 100 denúncias na Paraíba. No último dia 20 de setembro, foram contabilizados 235 casos de propagandas irregulares, relatadas pela população. Ontem (27), esse valor já estava em 321.

As denúncias vieram de 55 municípios diferentes do Estado e todas foram por propaganda eleitoral irregular. Os locais com maior número de indicativos de irregularidades foram:  João Pessoa (101), Campina Grande (62), Santa Rita (26), Catolé do Rocha (15), Santa Rita (26), Cabedelo (11), Itapororoca (8), Zabelê (7), Sapé (8), Rio Tinto.

Blog do BG com informações da União

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Brasil

Entrar em presídio com drogas escondidas em partes íntimas não é tráfico, decide STJ

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que uma pena por porte de drogas não pode ser aumentada só porque a portadora tentou escondê-la na área pélvica. A decisão foi tomada pela Sexta Turma no último dia 13, mas só teve seu acórdão divulgado hoje (28).

Os ministros foram unânimes em diminuir a pena de uma presa no estado do Acre, detida com 44 gramas de cocaína e 45 gramas de maconha ao tentar entrar em um presídio masculino para entregar as drogas ao seu cônjuge. Com isso, a ocultação de entorpecentes na região do corpo não é prática atípica, nem deve ser confundida com tráfico

O argumento central da ministra Laurita Vaz, que relatou os casos, é que a conduta da presa é típica – motivo pelo qual o sistema prisional já realiza revistas íntima em casos suspeitos.

Como ela não tinha atividade criminosa anterior, a pena foi reduzida em dois terços, e passou de cinco anos e dez meses de prisão para um ano e oito meses.

O Antagonista 

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Paraíba

Justiça adia eleição da Fiep e determina elaboração de novo calendário eleitoral

Foto: Divulgação

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho, em Campina Grande, adiou a realização das eleições internas da Federação das Indústrias da Paraíba (Fiep). A votação estava marcada para a próxima sexta-feira, dia 30. O documento é assinado pelo juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo.

De acordo com a decisão, não há tempo hábil para resolver pendências relativas a impugnações das duas chapas que disputam o comando da entidade; e a comissão, que deveria ser formada por cinco membros, para deliberar sobre o andamento do processo, não conseguiu sequer escolher um quinto integrante.

A comissão é formada por outros quatro membros, sendo dois ligados à chapa oposicionista e dois ligados à chapa encabeçada pelo atual presidente, Buega Gadelha, que já tinha sido afastado dos atos decisórios da eleição desde o mês de agosto, em cumprimento a uma outra decisão judicial.

“Na decisão de tutela provisória (Id. E570b0d), este Juízo emitiu comando afastando o presidente da FIEP da prática de atos decisórios quanto às eleições em curso e destacou a impossibilidade de os vice-presidentes da federação assumirem essa função se estivessem concorrendo a cargo diretivo. Determinou, também, que o Conselho de Representantes da FIEP, convocado para esse fim, indicasse terceira pessoa (estranha à candidatura das atuais eleições) para assumir a função ou adotasse solução que pudesse se adequar aos princípios que envolvem a lisura do procedimento eleitoral, considerando a existência de lacuna normativa estatutária e o disposto na alínea “r” do art. 17 do Estatuto Social da FIEP”, relembrou o magistrado na decisão desta terça-feira (27).

“Os documentos trazidos pelos autores, com a petição do Id.86Cb19c, indicam falência temporária da capacidade interna da FIEP de bem resolver, sem o suporte da tutela do Estado-juiz, situação simplória de tramitação de seu procedimento eleitoral, praticando atos em certa desarmonia com as regras internas de convivência e com a decisão de tutela provisória (Id. E570b0d) e o despacho de 25/08 /2022 (Id. A0680c0), a exemplo do item 6 do calendário eleitoral (Id. 9cbbe8c), que suprime previsão de instância recursal na análise das impugnações pela comissão eleitoral que ainda não se formou na sua plenitude (pela falta do quinto membro)”, ressalta o juiz.

Além de suspender a votação da próxima sexta, a decisão também determina a nomeação do auditor-fiscal do trabalho José Cursino Nunes Raposo, vinculado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba, para compor, como presidente, a comissão eleitoral da FIEP.

Caberá a ele “presidir os trabalhos da comissão, emitindo posicionamentos paritário com os demais membros da comissão, em questões procedimentais ou decisórias, não se entendendo questões empatadas como questões resolvidas. Para tanto, o nomeado terá acesso aos documentos necessários ao bom desempenho de sua função e lhe será assegurado prazo mínimo razoável para conhecimento das normas pertinentes e dos atos já ocorridos”.

Ficou determinada ainda a elaboração de um novo calendário eleitoral.

João Paulo Medeiros, do Pleno Poder

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