A Cagepa foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil devido a um problema de retorno do esgoto em via pública. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoa Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Marcos William de Oliveira.
Para o relator, foi provado que o refluxo do esgoto sanitário da unidade coletora que fica de frente da residência da mulher poderia ter sido evitado caso a Cagepa cumprisse o dever de fiscalização e manutenção, e não permitisse que redes fluviais de água da chuva, bem como ligações clandestinas de esgotos, adentrassem na unidade coletora.
Já sobre o valor da indenização, o desembargador entendeu de manter o montante fixado na sentença. “Não pode deixar de multar em caráter pedagógico, para desestimular o agente do ato ilícito”, pontuou. Da decisão cabe recurso.
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou a adoção de medidas por parte do Governo do Estado na Escola Estadual de Ensino Fundamental Margarida R. Loureiro, no município de Emas.
Dentre as providências a serem tomadas estão: adequação da escola às normas de acessibilidade, reconstrução de telhado, trocando toda a estrutura amadeirada, refazendo reboco e pintura da escola, repondo a rede elétrica, bem como a reparação no sistema de esgoto da escola. O Estado informou que vem implementando melhorias, mas estas não podem ser realizadas simultaneamente em todas as unidades escolares, em razão da escassez de recursos e pessoal.
Segundo o Ministério Público estadual, foram constatadas diversas irregularidades no estabelecimento de ensino, que estariam pondo em risco a integridade física e a vida dos alunos, professores e funcionários. De acordo com a sentença, se o Estado não proporciona as condições físicas básicas ao adequado funcionamento das suas escolas, está em falta com seu dever constitucional. Da decisão cabe recurso.
Uma semana após o primeiro turno, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) avaliou que o número de informações falsas cresceram. Com a disputa ainda mais acirrada no segundo turno, tanto para os candidatos a presidente da República, como para o cargo de governador do Estado, algumas pessoas têm atingido o sistema eleitoral para tentar virar votos aos respectivos candidatos.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-PB, José Casimiro, a demanda para esclarecer as desinformações aumentou na rotina de trabalho. “Infelizmente aumentou bastante, a gente achava que ia melhorar. Cada fake news pior do que a outra. […] Não faço ideia de quanto cresceu, só sei que todos os dias recebo notícias falsas para desmentir. Não sei se pelo curto período para o segundo turno, ou pelo acirramento da disputa, mas são muitas notícias falsas circulando”.
Algumas informações falsas também têm afetado alguns candidatos do segundo turno. O candidato a reeleição, João Azevêdo (PSB), desmentiu, na última quinta-feira (6), uma notícia de que teria assinado um decreto para a construção de banheiros unissex em escolas públicas da Paraíba.
A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido da campanha do candidato Lula para o canal do YouTube “Lula Flix” do ar, que contém propaganda negativa contra o candidato petista. A decisão foi publicada no último domingo.
A campanha de Lula argumentou ao TSE que o canal apresenta “um verdadeiro buffet de fake news” e uma “vastidão” de vídeos feitos com a intenção de ofender o candidato e desinformar os eleitores.
Além disso, esses vídeos seriam compartilhados no site “LulaFlix”, que tem o presidente Jair Bolsonaro como um dos titulares.
Na avaliação da ministra, os critérios de “minimalismo e de atuação cirúrgica” da Justiça Eleitoral no debate político impedem o TSE de remover todo o canal do YouTube.
“Se o referido canal do youtube hospeda matérias ou conteúdos que a representante entende ilegais, compete-lhe, então, explorar o teor de cada um dessas um desses vídeos, indicando concretamente as razões pelas quais defende a respectiva ilegalidade”, diz a ministra na decisão.
Ao pedir a remoção do canal, a campanha de Lula apresentou dois vídeos como “amostras” do conteúdo publicado.
O primeiro tem uma matéria jornalística de 2011 que tem como tema a atuação do então ministro da Educação, Fernando Haddad e o combate à homofobia e outro sobre as condenações na Justiça, posteriormente revistas, do candidato Lula.
Bucchianeri avaliou que os dois vídeos apresentados como “amostras” não foram alvo direto do pedido de remoção e não são ilegais.
“Nesse contexto, portanto, sem prejuízo de nova análise da temática quando do julgamento do mérito do feito, após o contraditório, afasto a plausibilidade jurídica da pretensão de derrubada de um canal inteiro na plataforma youtube, a partir da genérica afirmação de que todo conteúdo ali postado, impugnado de forma meramente exemplificativa, seria ilegal, a ponto de excepcionalizar a regra geral de atuação sempre cirúrgica no debate eleitoral”
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação de um processo judicial que tramita na Justiça Federal de São Bernardo do Campo (SP), no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber dele 1,36 milhão de reais. Lula teve seu nome inscrito na Dívida Ativa da União por sonegação, fraude e conluio.
Os advogados do petista sustentam que em março de 2021 o Supremo reconheceu a suspeição do juiz Sérgio Moro e anulou os atos praticados no processo do tríplex do Guarujá e no processo do sítio de Atibaia. Com base na manifestação da Suprema Corte, a defesa de Lula quer suspender todos os atos da Receita Federal e os processos movidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra o petista.
A defesa de Lula diz que o relatório de auditoria fiscal que levou a PGFN a impetrar processos na Justiça Federal contra Lula foram extraídos das ações penais contra o candidato em Curitiba. A defesa de Lula diz que as reportagens publicadas sobre as dívidas do petista serviram de “panfletagem política” contra o candidato.
Diversos blogs e sites reproduziram reportagens durante as eleições mostrando que o petista teve o nome inscrito na Dívida Ativa da União por sonegação, fraude e conluio, conforme acusação feita pela Fazenda Nacional. Na petição impetrada no Supremo, a defesa de Lula pede a nulidade do processo e a extinção dos autos e origem da Execução Fiscal ainda antes da votação do segundo turno, que ocorrerá dia 30.
O pedido de Lula foi encaminhado ao ministro Gilmar Mendes. No final do mês passado, Mendes suspendeu um processo no Tribunal Regional Federal em São Paulo de cobrança de 18 milhões de reais de Lula e do Instituto Lula. No processo, Lula já tinha sido condenado em primeira instância a pagar 829 mil reais em honorários e custas, sentença que tinha sido confirmada pelo TRF3, segunda instância da Justiça Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) abrirá Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz eleitoral Jailson Shizue Suasssuna, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado será investigado por violação de deveres funcionais estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. A decisão foi aprovada por unanimidade durante Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça.
Diálogos transcritos nos autos indicam que teria havido orientação ao prefeito para que recorresse contra a sentença do próprio magistrado, que atua na 14ª Zona Eleitoral, em Bananeiras. Na conversa, Suassuna relataria fragilidades da decisão e como a defesa do gestor municipal poderia questioná-la na instância superior. O fato de o juiz não negar que teria participado das conversas, também permitiu aos conselheiros levantar suspeitas sobre a conduta do magistrado no caso.
Depois da decisão, o magistrado tem uma conversa de 40 minutos com o próprio alvo da sentença orientando-o sobre como recorrer, com fragilidades da decisão. Trata-se de uma questão disciplinar de ética. Estaria correto um juiz falar com a parte, orientando a defesa?”, questionou a relatora do caso. Outro indício que justificou a determinação de abertura de PAD é o fato de o magistrado ter pedido que entrassem em contato com ele por meio de um aplicativo de mensagens que criptografa as conversas, o que dificulta o acesso da Justiça ao conteúdo dos diálogos.
O advogado da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Eugênio Gonçalves da Nóbrega, está representando juridicamente o juiz Jailson Suassuna e disse, que não haverá qualquer comentário sobre o assunto antes que o processo seja instaurado.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba emitiu nota, nesta sexta-feira (8), após áudio que circula nas redes sociais levantando possibilidade de fraude durante entrega dos envelopes com as mídias de resultados abertos.
A denúncia teria sido de um mesário que trabalhou durante o processo eleitoral no último domingo (2). De acordo com o TRE-PB, as denúncias são infundadas mas mesmo assim o fato foi comunicado ao Ministério Publico Eleitoral que acionou a Polícia Federal para apurar o caso.
Confira nota na íntegra
Circulam em aplicativo de mensagens (WhatsApp) áudios que levantam suspeitas sobre a lisura da Justiça Eleitoral na Paraíba em função da suposta ordem de alteração da forma de acondicionamento das mídias de transmissão de resultados de votação. O áudio sugere que a determinação de entrega dos envelopes com as mídias de resultados abertos propiciaria a ocorrência de fraude. A afirmação, porém, é infundada.
Diante da possível configuração de prática delituosa, foram os autos remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que requisitou a instauração de inquérito perante a Polícia Federal, sede própria, doravante, para a devida apuração dos fatos narrados, inclusive da conduta do agente propagador da desinformação, que era o próprio mesário da Seção 442, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa-PB.
De qualquer forma, de antemão, já se pode assegurar que o Boletim de Urna da referida Seção Eleitoral, devidamente assinado pelo próprio investigado está em perfeita consonância com o resultado totalizado e divulgado pelo TSE (link BU – 70ª ZE – Seção 442 – retirado do sistema Resultados), o que comprova que o resultado da referida urna está, e sempre esteve, íntegro e legítimo, tendo refletido a real intenção dos votos dos eleitores que lá compareceram.
Continua preso após audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (6) um homem que agrediu o próprio filho de 18 anos, que tem Transtorno do Espectro Autista.
O caso aconteceu no bairro Colinas do Sul, em João Pessoa, e o homem foi preso em flagrante na quarta-feira (5). Após audiência, a prisão foi convertida em preventiva.
Após o jovem ficar dias seguidos sem comparecer às aulas, a direção da escola estranhou a ausência do aluno, comunicando o fato para a Secretaria de Educação, que posteriormente acionou a Polícia Militar.
Uma equipe policial foi para casa da família e identificou o garoto com ferimentos. O pai havia dito que a geladeira tinha caído em cima do filho.
O jovem foi encaminhado para o Hospital do Trauma de João Pessoa, onde foi submetido a diversos exames, inclusive a um eletro, por conta de machucados na cabeça.
O homem ainda se encontra na carceragem da Central de Polícia e a previsão é que ainda nesta quinta-feira seja transferido para um presídio em João Pessoa.
A coligação ‘Juntos pela Paraíba’, que tem o governador João Azevêdo como candidato à reeleição no segundo turno das eleições, emitiu nota, nesta quinta-feira (6) afirmando ser falsa a informação de emissão de um decreto para construção de banheiros unissex em escolas públicas da Paraíba.
“João Azevêdo foi vítima de várias fake news ao longo do 1º turno e o cenário, ao que se nota, será lamentavelmente intensificado com mais mentiras. O PSB lamenta esse tipo de postura em um momento que o debate deveria ser propositivo e em prol dos paraibanos”, diz trecho da nota.
Veja na íntegra
NOTA
É completamente FALSA a suposta informação que circula de que o governador e candidato à reeleição João Azevêdo (PSB) teria assinado um suposto decreto para construção de banheiros unissex em escolas públicas da Paraíba.
Gestada em setores escusos que se travestem de imprensa séria e profissional, a pseudo-matéria trata-se de uma FAKE NEWS.
João Azevêdo foi vítima de várias fake news ao longo do 1º turno e o cenário, ao que se nota, será lamentavelmente intensificado com mais mentiras. O PSB lamenta esse tipo de postura em um momento que o debate deveria ser propositivo e em prol dos paraibanos.
A assessoria jurídica da coligação *Juntos pela Paraíba’ já está tomando as medidas judiciais cabíveis sobre este caso nefasto e os responsáveis serão devidamente punidos no rigor da lei.
Coligação ‘Juntos Pela Paraíba’ 6 de outubro de 2022
A Justiça do Trabalho determinou que uma indústria de bebidas pague uma indenização de R$ 10 mil a um trabalhador chamado por nomes “pejorativos” pelo seu superior hierárquico na empresa. O empregado era chamado de “Patati Patatá”, “Tico e Teco” e “B1 e B2” em público – os nomes são referências aos palhaços de mesmo nome, aos esquilos da Disney e à série “Bananas de Pijama”, respectivamente.
O trabalhador, que exercia a função de assistente de marketing, alegou sofrer constrangimentos e humilhações por parte do gestor da empresa. Ele narrou que o superior utilizava expressões grosseiras e também apelidos vexatórios na presença dos repositores.
A empresa alegou em sua defesa que o empregado sempre foi tratado com cordialidade. Porém, ao decidir o caso, o juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) deu razão ao trabalhador, condenando a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Descontente com o montante, a vítima apresentou recurso pedindo aumento do valor arbitrado.
A relatora do caso foi a juíza Angela Castilho Rogêdo Ribeiro, convocada na Primeira Turma do TRT-MG. Segundo ela, o ordenamento jurídico, ao permitir o pleito de indenização por quem sofreu um dano moral ou material, impõe ao demandante o ônus de demonstrar a autoria do fato ilícito e a relação de causalidade, “sendo o dano experimentado pela vítima presumido, nos termos do artigo 186 e 927, ambos do Código Civil”, pontuou.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão do trabalhador. Segundo ela, o chefe só se dirigia ao profissional usando apelidos e palavrões.
“Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e ele o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”, relatou em depoimento.
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