Brasil

VÍDEO: Ministro do TSE se opõe a colegas e denuncia “censura prévia” contra Brasil Paralelo

 

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se opôs nesta quinta-feira (20) à decisão da Corte (por 4 votos a 3) de censurar previamente um documentário da produtora Brasil Paralelo. O material, intitulado “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, seria lançado na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, mas teve a exibição vetada pelo TSE.

Em fala durante julgamento, Raul Araújo alertou para o risco de a Corte eventualmente impor censura a conteúdos, afrontando a Constituição. O ministro disse que o TSE deve atuar com “parcimônia, cuidado e timidez” para não incorrer em censura ou ativismo. Ele defendeu que o tribunal derrubasse a proibição de exibição do documentário da Brasil Paralelo por risco de intervenção.

“Penso que esta corte, mesmo quando injustamente agredida, não deve ceder a tentações”, disse Araújo. “Estamos a tratar da liberdade de comunicação social e de imprensa a qual tem como sucedâneo a liberdade de manifestação do pensamento e informação. Devemos atuar com toda parcimônia, cuidado e timidez. O que aqui se coloca é a aparente colisão ente a garantia constitucional fundamental da liberdade expressão e a necessidade de garantir a lisura e a paridade de armas no processo eleitoral, essencialmente, de modo a se evitar a divulgação e fatos falsos”, concluiu.

Araújo destacou que a Corte sequer assistiu o documentário e, por isso, não se admite “o exercício de censura sobre o pensamento ainda não divulgado”. A discussão sobre a suspensão do documentário da Brasil Paralelo mobilizou as redes sociais. Dezenas de perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fizeram publicações acusando o TSE de censura.

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Judiciário

Justiça derruba lei que permitia venda de bebida alcoólica em estádio de Campina Grande

Protocolo da FPF libera venda de bebidas alcoólicas nos estádios paraenses  | pa | ge

A liminar que permitia a venda de bebidas dentro do Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”, em Campina Grande está suspensa após decisão hoje (20), do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto. Na decisão, o magistrado afirma que embora a comercialização de bebida seja prevista por lei, com prévia autorização pela Secretaria de Juventude e Lazer do Estado.

Ainda de acordo com o desembargador, não se observa, a princípio, qualquer ilegalidade perpetrada pela Administração, sendo vedado ao judiciário se imiscuir no mérito administrativo.

Ele ressaltou, também, que em 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público estadual, através do Procurador Valberto Cosme de Lira, Coordenador do Nudetor e da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios da Paraíba, suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas nos Estádios por entender que a lei necessita de regulamentação para sua completa execução.

Da decisão cabe recurso.

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Judiciário

Mandatos de todos os vereadores e suplentes do Cidadania em cidade da Paraíba são cassados pela Justiça


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato de todos os 12 vereadores e suplentes de vereadores do município de São Vicente do Seridó que foram eleitos pelo Cidadania. A acusação é a de que o partido fraudou a cota de gênero que determina que 30% das candidaturas de uma legenda seja de mulheres.

A relatoria foi do juiz José Ferreira Ramos Júnior e a decisão foi por unanimidade. Pela cota de gênero, quatro desses candidatos deveriam ser mulheres. O partido cumpriu essa cota, mas três das quatro mulheres candidatas não tiveram um único voto, o que configuraria a fraude, já que elas não teriam concorrido de fato à vaga na Câmara Municipal.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos podem permanecer no cargo até uma decisão final. Caso eles percam o mandato, vai haver uma retotalização dos votos, beneficiando candidatos de outros partidos.

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Brasil

Marco Aurélio, após ter fala censurada: “Onde vamos parar?”

Ampliar vagas no Supremo é 'saudosismo' da ditadura, diz Marco Aurélio

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello (foto) voltou a comentar a decisão do TSE de censurar uma fala sua no programa eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) veiculado na TV. Questionado sobre a medida pela Folha de S. Paulo, ele disse:

“Tempos estranhos! Onde vamos parar? Já se disse: censura nunca mais”, afirmou Marco Aurélio.

No trecho cortado, o ex-ministro dizia que Lula não foi inocentado. Ele afirmou que a declaração “refletiu a verdade processual no âmbito do Supremo”.

O Antagonista

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Judiciário

PORTARIA DO SOSSÊGO: Juiz proíbe circulação de motos barulhentas em Alagoa Nova, na PB

O juiz Eronildo José Pereira, diretor do Fórum da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova, no Brejo, decidiu proibir o uso de cano de escapamento esportivo de motocicletas na cidade. A medida está valendo desde a última terça-feira (18).

A decisão do magistrado leva em consideração o grande número de reclamações dos moradores da cidade por causa do barulho, principalmente à noite. A portaria dá um prazo de cinco dias para que os proprietários das motos substituam os canos.

Caso as motos sejam flagradas nessas condições, além de serem apreendidas, será aplicada uma multa de R$ 200 ao condutor e o veículo só será liberado após a troca do acessório.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar, Civil e a Defesa Civil.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.

As penalidades previstas para a conduta são:

  • multa de R$ 195,23;
  • cinco pontos na carteira;
  • retenção do veículo até que a situação seja regularizada

Se essa moda pega, a população agradece.

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Judiciário

Justiça derruba lei que proibia material didático com “ideologia de gênero” em escolas de Campina Grande


Na sessão desta quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional uma lei no Município de Campina Grande, sobre a adequação da rede municipal de ensino para a distribuição de material didático com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes.  Em 2018, os vereadores de Campina Grande aprovaram, por unanimidade a lei proibindo qualquer tipo de conteúdo com “ideologia de gênero” nas escolas do município.

O texto da lei considerava como material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes os que já são considerado impróprios pelo ECA “que contenham imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica, material relacionado a ideologia de gênero, e também os que assim vierem a ser considerados pelos pais, pelos curadores ou pelos responsáveis”.

Ao votar no processo, o relator Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, observou que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.

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Judiciário

Emissoras de rádio e TV repudiam decisões do TSE contra Jovem Pan e sugerem violação da liberdade de imprensa

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) divulgou na tarde desta quarta-feira (19) uma nota de repúdio contra o que chamou de “escalada de decisões judiciais” do Tribunal Superior Eleitoral (foto) antes do segundo turno das eleições.

Na última segunda (17), em razão das decisões recentes do TSE, a Jovem Pan enviou um comunicado aos seus comentaristas determinando que eles não usem expressões que possam ser consideradas ofensivas a Lula (PT), como “ex-presidiário”, “descondenado” e “ladrão” —a rádio é identificada com o governo de Jair Bolsonaro (PL).

A nota da associação das emissoras, que não cita a Jovem Pan, afirma que a lei eleitoral não pode servir de “instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão”.

Confira nota:

“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões. As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito. Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a ABERT ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.”

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Judiciário

Justiça na Paraíba mantém condenação de banco por contratar empréstimo sem autorização de cliente

O Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a condenação em danos morais, no valor de R$ 4 mil, do Banco C6 após empréstimo consignado sem a autorização de uma cliente em Campina Grande. O banco também foi condenado a restituir os valores descontados indevidamente.

De acordo com o desembargador Marcos William de Oliveira, além da autora não ter sido beneficiada com o empréstimo, ao perceber os descontos dos consignados, a cliente bloqueou o serviço.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o banco deve reparar os danos causados aos consumidores por falhas em operações bancárias ou por informações insuficientes sobre riscos que as instituições financeiros podem causar. Da decisão cabe recurso.

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Judiciário

CONDENAÇÃO: Detran da Paraíba é multado por clonagem de placa

O Detran da Paraíba é condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em mais de R$ 8 mil, após um motorista de Campina Grande ter a placa do carro clonada. Segundo a sentença do Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, “comprovada a clonagem, é dever do Departamento Estadual de Trânsito a respectiva substituição da placa do veículo que tenha sido comprovadamente clonada, mesmo se o uso delas ocorrer em outros Estados da federação.

O desembargador-relator observou que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é função da autarquia estadual zelar pela regularidade do cadastro dos veículos, bem como evitar alterações nos registros, sem a devida fiscalização e autorização pelo órgão competente.

“Diante do dever de registro e fiscalização, resta a responsabilidade do órgão de trânsito de reparar eventuais danos, uma vez que constitui falha na prestação do serviço”, pontuou. Da decisão cabe recurso.

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Opinião dos leitores

  1. Meu filho é da cidade de patos paraíba nunca viajou para João pessoa aliás nem conhece a capital , comprou uma moto zero km aqui em patos emplacou aqui em patos ele pagou o IPVA de 2022 quando foi ver tinha uma multa da cidade de João pessoa no valor de quase 900 reais onde ele nunca saiu de patos com a moto

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Judiciário

Ex-prefeito e ex-vereador paraibanos são condenados em mais de 68 mil reais por improbidade

 

O ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, e o ex-vereador, Jandorrildo Rufino de Carvalho, são condenados por atos de improbidade administrativa após locação irregular de um ônibus para transporte escolar, entre 2014 e 2015.

Conforme informações do MP, a investigação identificou que José Vieira da Silva, no exercício do mandato de prefeito, permitiu a locação ilícita de um ônibus para transporte escolar de propriedade do então vereador Jandorrildo Rufino de Carvalho, o que não é permitido pela legislação.

Segundo sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba, os envolvidos deverão devolver aos cofres públicos mais de 68 mil reais, referente ao valor do aluguel do transporte que causou prejuízos durante a prática criminosa, além da proibição de contratação de serviços da empresa do vereador com o poder público pelos próximos 4 anos.

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