Brasil

TSE suspense decisão que dava 164 direitos de resposta a Lula

ConJur - TSE dá direito de resposta a Lula em programa de Bolsonaro

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu direito de resposta para o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que daria a ele 164 inserções de 30 segundos na propaganda partidária do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

A ministra decidiu agora que o plenário do TSE deve analisar o caso. Ela optou por essa medida após a campanha de Bolsonaro ter entrado com um embargo de declaração (tipo de recurso). Bucchianeri afirmou que esse embargo não era compatível “com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda”.

Por isso, ela decidiu suspender o direito de resposta de Lula enquanto o plenário não analisar o caso. “Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado […] e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada”, escreveu a ministra.

G1

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Brasil

Redes sociais criticam decisão do TSE para tirar posts do ar em até 2h


A resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (20), que reduz o prazo para plataformas digitais excluírem publicações contendo fake news, gerou críticas e questionamentos por parte das empresas.

Representantes das redes sociais ouvidos pelo Metrópoles apontam dificuldades para cumprir a determinação. Algumas consideram até ser “inviável” fazer alterações imediatas nas equipes, a fim de possibilitar a remoção de URLs em duas horas desde já e em até uma hora no dia do segundo turno das eleições (30/10).

A norma chancelada pelo TSE aumenta o poder de polícia da Justiça Eleitoral e abre a possibilidade de retirada de conteúdo desinformativo em até duas horas. A Corte vai poder determinar que as plataformas derrubem um conteúdo, mesmo não haja ação de um candidato ou coligação contra essa publicação. Se for considerado que aquela fake news já foi discutida pelo plenário do tribunal e removida em outros locais, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do órgão poderá obrigar a retirada do ar.

Antes, o prazo para a remoção de posts era de 24 horas. Agora, o estipulado poderá ser de até duas horas. “A exceção virou regra. Como vou excluir dezenas de conteúdos que chegam do TSE e de todos os TREs em duas horas? Sem treinar equipe, sem contratar, a 10 dias das eleições? É inviável. Decisão judicial se cumpre, lógico, mas é preocupante”, analisou o integrante de uma das plataformas digitais. Todas os representantes de redes ouvidos pelos Metrópoles preferiram não se identificar por temer retaliações.

Há preocupação também sobre a nova multa por descumprimento, que varia de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora: “É o taxímetro da multa, com a hora em mais de R$ 100 mil”, reclamou representante de plataforma.

Princípio da anualidade

Outro questionamento feito pelas redes sociais e por especialistas ouvidos pelo Metrópoles é acerca da anualidade eleitoral. Esse entendimento considera que as regras da eleição seguinte devem ser definidas até um ano antes do dia das votações.

Esse princípio está expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, para o qual “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Em conformidade com a Constituição, os conceitos de segurança jurídica, de eficácia normativa e de processo eleitoral estão intimamente ligados ao princípio da anterioridade.

Metrópoles

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Brasil

VÍDEO: Ministro do TSE se opõe a colegas e denuncia “censura prévia” contra Brasil Paralelo

 

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se opôs nesta quinta-feira (20) à decisão da Corte (por 4 votos a 3) de censurar previamente um documentário da produtora Brasil Paralelo. O material, intitulado “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, seria lançado na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, mas teve a exibição vetada pelo TSE.

Em fala durante julgamento, Raul Araújo alertou para o risco de a Corte eventualmente impor censura a conteúdos, afrontando a Constituição. O ministro disse que o TSE deve atuar com “parcimônia, cuidado e timidez” para não incorrer em censura ou ativismo. Ele defendeu que o tribunal derrubasse a proibição de exibição do documentário da Brasil Paralelo por risco de intervenção.

“Penso que esta corte, mesmo quando injustamente agredida, não deve ceder a tentações”, disse Araújo. “Estamos a tratar da liberdade de comunicação social e de imprensa a qual tem como sucedâneo a liberdade de manifestação do pensamento e informação. Devemos atuar com toda parcimônia, cuidado e timidez. O que aqui se coloca é a aparente colisão ente a garantia constitucional fundamental da liberdade expressão e a necessidade de garantir a lisura e a paridade de armas no processo eleitoral, essencialmente, de modo a se evitar a divulgação e fatos falsos”, concluiu.

Araújo destacou que a Corte sequer assistiu o documentário e, por isso, não se admite “o exercício de censura sobre o pensamento ainda não divulgado”. A discussão sobre a suspensão do documentário da Brasil Paralelo mobilizou as redes sociais. Dezenas de perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fizeram publicações acusando o TSE de censura.

Blog do BG

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Judiciário

Justiça derruba lei que permitia venda de bebida alcoólica em estádio de Campina Grande

Protocolo da FPF libera venda de bebidas alcoólicas nos estádios paraenses  | pa | ge

A liminar que permitia a venda de bebidas dentro do Estádio Ernany Sátiro, “O Amigão”, em Campina Grande está suspensa após decisão hoje (20), do desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto. Na decisão, o magistrado afirma que embora a comercialização de bebida seja prevista por lei, com prévia autorização pela Secretaria de Juventude e Lazer do Estado.

Ainda de acordo com o desembargador, não se observa, a princípio, qualquer ilegalidade perpetrada pela Administração, sendo vedado ao judiciário se imiscuir no mérito administrativo.

Ele ressaltou, também, que em 21 de janeiro de 2021, o Ministério Público estadual, através do Procurador Valberto Cosme de Lira, Coordenador do Nudetor e da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios da Paraíba, suspendeu a comercialização de bebidas alcoólicas nos Estádios por entender que a lei necessita de regulamentação para sua completa execução.

Da decisão cabe recurso.

Blog do BG

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Judiciário

Mandatos de todos os vereadores e suplentes do Cidadania em cidade da Paraíba são cassados pela Justiça


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou o mandato de todos os 12 vereadores e suplentes de vereadores do município de São Vicente do Seridó que foram eleitos pelo Cidadania. A acusação é a de que o partido fraudou a cota de gênero que determina que 30% das candidaturas de uma legenda seja de mulheres.

A relatoria foi do juiz José Ferreira Ramos Júnior e a decisão foi por unanimidade. Pela cota de gênero, quatro desses candidatos deveriam ser mulheres. O partido cumpriu essa cota, mas três das quatro mulheres candidatas não tiveram um único voto, o que configuraria a fraude, já que elas não teriam concorrido de fato à vaga na Câmara Municipal.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos podem permanecer no cargo até uma decisão final. Caso eles percam o mandato, vai haver uma retotalização dos votos, beneficiando candidatos de outros partidos.

Blog do BG

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Brasil

Marco Aurélio, após ter fala censurada: “Onde vamos parar?”

Ampliar vagas no Supremo é 'saudosismo' da ditadura, diz Marco Aurélio

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello (foto) voltou a comentar a decisão do TSE de censurar uma fala sua no programa eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) veiculado na TV. Questionado sobre a medida pela Folha de S. Paulo, ele disse:

“Tempos estranhos! Onde vamos parar? Já se disse: censura nunca mais”, afirmou Marco Aurélio.

No trecho cortado, o ex-ministro dizia que Lula não foi inocentado. Ele afirmou que a declaração “refletiu a verdade processual no âmbito do Supremo”.

O Antagonista

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Judiciário

PORTARIA DO SOSSÊGO: Juiz proíbe circulação de motos barulhentas em Alagoa Nova, na PB

O juiz Eronildo José Pereira, diretor do Fórum da Vara Única da Comarca de Alagoa Nova, no Brejo, decidiu proibir o uso de cano de escapamento esportivo de motocicletas na cidade. A medida está valendo desde a última terça-feira (18).

A decisão do magistrado leva em consideração o grande número de reclamações dos moradores da cidade por causa do barulho, principalmente à noite. A portaria dá um prazo de cinco dias para que os proprietários das motos substituam os canos.

Caso as motos sejam flagradas nessas condições, além de serem apreendidas, será aplicada uma multa de R$ 200 ao condutor e o veículo só será liberado após a troca do acessório.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar, Civil e a Defesa Civil.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave.

As penalidades previstas para a conduta são:

  • multa de R$ 195,23;
  • cinco pontos na carteira;
  • retenção do veículo até que a situação seja regularizada

Se essa moda pega, a população agradece.

Blog do BG PB 

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Judiciário

Justiça derruba lei que proibia material didático com “ideologia de gênero” em escolas de Campina Grande


Na sessão desta quarta-feira (19), o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional uma lei no Município de Campina Grande, sobre a adequação da rede municipal de ensino para a distribuição de material didático com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes.  Em 2018, os vereadores de Campina Grande aprovaram, por unanimidade a lei proibindo qualquer tipo de conteúdo com “ideologia de gênero” nas escolas do município.

O texto da lei considerava como material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes os que já são considerado impróprios pelo ECA “que contenham imagens ou mensagens sexuais com conotação intencionalmente erótica, obscena ou pornográfica, material relacionado a ideologia de gênero, e também os que assim vierem a ser considerados pelos pais, pelos curadores ou pelos responsáveis”.

Ao votar no processo, o relator Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, observou que os Municípios não têm competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente.

Blog do BG

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Judiciário

Emissoras de rádio e TV repudiam decisões do TSE contra Jovem Pan e sugerem violação da liberdade de imprensa

A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) divulgou na tarde desta quarta-feira (19) uma nota de repúdio contra o que chamou de “escalada de decisões judiciais” do Tribunal Superior Eleitoral (foto) antes do segundo turno das eleições.

Na última segunda (17), em razão das decisões recentes do TSE, a Jovem Pan enviou um comunicado aos seus comentaristas determinando que eles não usem expressões que possam ser consideradas ofensivas a Lula (PT), como “ex-presidiário”“descondenado” e “ladrão” —a rádio é identificada com o governo de Jair Bolsonaro (PL).

A nota da associação das emissoras, que não cita a Jovem Pan, afirma que a lei eleitoral não pode servir de “instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão”.

Confira nota:

“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) considera preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões. As restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, princípios de nossa democracia e do Estado de Direito. Ao renovar sua confiança na Justiça Eleitoral, a ABERT ressalta que a liberdade de imprensa é uma garantia para o exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado.”

Blog do BG

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Judiciário

Justiça na Paraíba mantém condenação de banco por contratar empréstimo sem autorização de cliente

O Tribunal de Justiça da Paraíba mantém a condenação em danos morais, no valor de R$ 4 mil, do Banco C6 após empréstimo consignado sem a autorização de uma cliente em Campina Grande. O banco também foi condenado a restituir os valores descontados indevidamente.

De acordo com o desembargador Marcos William de Oliveira, além da autora não ter sido beneficiada com o empréstimo, ao perceber os descontos dos consignados, a cliente bloqueou o serviço.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o banco deve reparar os danos causados aos consumidores por falhas em operações bancárias ou por informações insuficientes sobre riscos que as instituições financeiros podem causar. Da decisão cabe recurso.

Blog do BG

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