O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (29) uma liminar determinando a remoção de trechos de uma live transmitida pela campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, em que o ex-presidente interage com artistas e outras personalidades.
A remoção havia sido determinada ontem (28) pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Ele atendeu, em parte, um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que acusou o adversário de promover uma superlive de cinco horas com a performance ao vivo de diversos artistas.
Gonçalves disse que “tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”.
Pela decisão do plenário, o PT, partido de Lula, fica obrigado a remover do vídeo da live os trechos com jingles cantados por artistas. A campanha de Lula também não poderá mais utilizar as imagens.
Agência Brasil
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