A Justiça da Paraíba condenou 10 integrantes de uma organização criminosa de tráfico de drogas no Bairro dos Novais, Bairro das Indústrias, Oitizeiro e Funcionários III.
De acordo com os autos, os denunciados praticaram, a venda de entorpecentes, sendo, também, demonstrada a materialidade e a autoria, bem como, interceptações telefônicas e prova testemunhal que comprovaram a participação dos réus em diversas transações envolvendo entorpecentes.
“Demonstrado nos autos que os suspeitos guardavam, vendiam, entregavam, e preparavam entorpecentes, para o comércio ilegal”, destaca a sentença. A quadrilha realizava crimes patrimoniais com o objetivo de financiar e manter o domínio territorial de drogas. As penas totais variam de 19 a 28 anos de reclusão.
Outros quatro denunciados no processo foram absolvidos, conforme sentença proferida na Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. Da decisão cabe recurso.
Em um artigo publicado nesta segunda-feira (26), o jornal The New York Times, o maior dos Estados Unidos, questionou o que seria um avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) além de suas atribuições legais. A publicação reflete sobre a possibilidade de ter havido exagero na ação contra os empresários brasileiros investigados por mensagens trocadas no WhatsApp. Eles supostamente discutiam a possibilidade de um golpe de Estado.
O título do texto do periódico pergunta: “Para defender a democracia, a Suprema Corte do Brasil está indo longe demais?”.
O jornal diz que, em razão da história do Brasil, pontuada por ditadores, e o temor de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não aceite uma eventual derrota nas urnas, os comentários dos empresários são preocupantes. Contudo, completa o jornal, o que veio a seguir foi mais alarmante: agentes federais fazendo busca e apreensão na casa dos empresários, bloqueio de contas bancárias, quebra de sigilos bancário e telefônico e suspensão de contas nas redes sociais.
A ordem para essas ações, lembra o jornal, foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes com base apenas nas mensagens do grupo de WhatsApp do qual os empresários faziam parte. Nas mensagens, apenas dois empresários manifestavam apoio a um possível golpe de Estado.
Para o jornal, o ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a operação, atuou para combater Bolsonaro e seus apoiadores e para isso mirou empresários aliados do governo. Oito foram alvos das ações, mesmo que apenas dois tenham citado a possibilidade de golpe.
“Foi uma demonstração crua de força judicial que coroou uma tendência em formação: a Suprema Corte do Brasil expandiu drasticamente seu poder para combater as posições antidemocráticas de Bolsonaro e seus apoiadores”, conclui o The New York Times.
O texto ressalta que Moraes prendeu cinco pessoas sem julgamento por postagens nas mídias sociais que, segundo ele, atacaram as instituições do Brasil. Ele também ordenou que as redes sociais removam milhares de postagens e vídeos com pouco espaço para apelação. “Em muitos casos, Moraes agiu unilateralmente, encorajado por novos poderes que o tribunal concedeu a si mesmo em 2019 que lhe permitem, de fato, atuar como investigador, promotor e juiz ao mesmo tempo em alguns casos.”
Agora a diretoria da Câmara Municipal de João Pessoa, não pode obrigar os vereadores a lerem os textos da bíblia como forma de desenvolver o conhecimento cultural, geográfico e científico.
De acordo com a decisão de hoje (26) do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, apesar da bíblia ser um livro sagrado de determinados grupos religiosos, a leitura obrigatória em escolas viola o Estado laico de direito e a liberdade.
Ele disse que no caso posto em discussão, não se trata de colaboração entre igreja e Estado voltada ao interesse público, pois, a instituição de leitura bíblica em sessões legislativas importam num privilégio aos cultos cristãos em detrimento de outras denominações religiosas não abrangidas pelo conteúdo da presente lei.
A ex-prefeita do município de Conde, Márcia Lucena (PT), vai poder disputar as eleições deste ano. O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou na tarde desta segunda-feira (26) o recurso impetrado pela ex-gestora contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
O TRE-PB havia negado o registro de candidatura com base em decisão anterior do próprio TSE por suposta conduta vedada nas eleições de 2014. Ela foi considerada inelegível em processo que tinha como alvo principal o ex-governador Ricardo Coutinho, também do PT e candidato ao Senado no pleito deste ano.
Agora com a decisão favorável, Márcia Lucena pode receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Um grupo de delegados da Polícia Federal protocolou, no Ministério Público Federal (MPF), uma notícia-crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e o delegado Fábio Alvarez Shor, da Diretoria de Inteligência da PF.
Os 131 investigadores pedem a instauração de inquérito policial para apurar possíveis crimes de abuso de autoridade durante a deflagração da operação contra oito empresários bolsonaristas, que participavam de um grupo de WhatsApp em que foi defendido um golpe de Estado, caso Luiz Inácio Lula da Silva saia vitorioso nas próximas eleições.
A época, Alexandre de Moraes determinou a tomada de depoimentos, a quebra de sigilo bancário e o bloqueio das contas bancárias dos empresários e dos perfis deles nas redes sociais.
Segundo a notícia-crime, endereçada ao procurador-geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, são “inacreditáveis as fundamentações dos argumentos consignados pelo ministro Alexandre de Moraes para enquadrar os oito empresários como sendo líderes de organização criminosa”.
“Inaceitável o argumento, quando é sabido que tentar contra o Estado Democrático de Direito pressupõe violência ou grave ameaça (grifos), como prevê o artigo 359-M do Código Penal. Ora, inexistiu a violência! Quanto à grave ameaça, essa não saiu do campo da cogitação. Portanto, inexistente”, escrevem os delegados.
Além disso, a representação dos 131 investigadores alega que há “nítido caráter político-partidário” nas ações de Alexandre de Moraes. Em razão disso, “os requerentes, ainda, solicitam que essa Procuradoria-Geral da República adote as providências cabíveis, em face da possível suspeição do ministro Alexandre de Moraes para o exercício de suas funções na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por lhe faltar a imparcialidade necessária para o exercício das atribuições inerentes ao cargo”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o presidente, Jair Bolsonaro (PL), de usar o Planalto, o Palácio da Alvorada e a estrutura do governo para fazer as transmissões de vídeo ao vivo pela internet, com conteúdo eleitoral.
O ministro Benedito Gonçalves, do TSE, atendeu pedido da campanha do candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT), que acusou Bolsonaro de usar a estrutura do governo para promover a própria candidatura.
“Os elementos presentes nos autos são suficientes para concluir, em análise perfunctória, que o acesso a bens e serviços públicos, assegurado a Jair Messias Bolsonaro por força do cargo de Chefe de Governo, foi utilizado em proveito de sua campanha e de candidatos por ele apoiados”, registra a decisão do TSE.
O ministro determinou que Bolsonaro se “abstenha de gravar e transmitir lives de cunho eleitoral, destinadas a promover a sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de presidente da República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de libras custeado pelo Erário, sob pena de multa
de R$20 mil por ato”.
Durante live nesta semana, transmitida da biblioteca do Alvorada, Bolsonaro pediu votos para candidatos aliados. Na ação de investigação judicial eleitoral, a campanha de Ciro apontou “abuso de poder político” cometido pelo presidente e pediu a imediata proibição de novas transmissões nos mesmos moldes, com cunho eleitoral. “A AIJE não se presta apenas à punição de condutas abusivas, quando já consumado o dano ao processo eleitoral. Assume também função preventiva, sendo cabível a concessão de tutela inibitória para prevenir ou mitigar danos à legitimidade do pleito.”
Bolsonaro foi acusado de usar “pelo menos metade do tempo (da live) para as Eleições pelo Brasil”, ao citar transmissão feita na 4ª feira (21.set). O presidente anunciou que passaria a fazer as tradicionais lives semanais diariamente à partir de agora.
O recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. A distribuição por sorteio foi feita na tarde desta sexta-feira (23) e os arquivos do processo já estão no TSE para os devidos trâmites.
O ministro Benedito Gonçalves é o atual corregedor-geral da Justiça Eleitoral, tendo tomado posse no cargo no início deste mês de setembro.
A defesa de Ricardo Coutinho tenta reverter o indeferimento do registro de candidatura e a liberação da postulação ao cargo de senador após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por unanimidade, no dia 12 de setembro.
Na noite desta quinta-feira (22) o Ministério Público Eleitoral apresentou as contrarazões pedindo o desprovimento do recurso ordinário eleitoral proposto por Ricardo Coutinho contra a decisão do TRE-PB. No documento, a Procuradora Regional Eleitoral Acácia Suassuna aponta inconsistências do recurso, como por exemplo o término da inelegibilidade três dias após o pleito.
O candidato a deputado federal pelo PSOL, Tárcio Teixeira, é obrigado a remover postagens das redes sociais dele contra o deputado federal Ruy Carneiro (PSC). A determinação divulgada hoje (23) é do juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
A defesa de Ruy afirma que a publicação “tem clara intenção de promover o desequilíbrio do pleito eleitoral em curso, na medida que ultrapassa os limites da liberdade de expressão e propaga inverdades sobre o deputado federal”.
O magistrado deu um prazo de 24 horas para que Texeira remova as publicações e determinou que o filiado ao PSOL se abstenha de impulsionar postagens semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Das 106 candidaturas indeferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 31 conseguiram entrar com recurso e esperam definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por exemplo entre os postulantes nessa situação está o ex-governador do Estado, Ricardo Coutinho (PT), que disputa o Senado.
De acordo com a secretária judiciária e da informação do TRE-PB, Andréa Ribeiro, todos os candidatos que têm a situação “indeferido com recurso”, no sistema DivulgaCandContas, terão as fotos incluídas nas urnas eletrônicas e poderão receber os votos dos eleitores. Eles poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e continuar tentando reverter a decisão até não caber mais recursos.
Por isso, eles poderão não apenas ser votados, como também diplomados, caso consigam ter a candidatura deferida. “Enquanto ele tiver chances de reverter, fica na urna o seu nome, mas, se a decisão final da justiça eleitoral disser que ele está indeferido, os votos que foram atribuídos ao candidato são anulados”, disse Andréa Ribeiro.
A Justiça do estado do Rio de Janeiro negou, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus dos advogados do ator José Dumont, que desejava pagar uma fiança de R$ 40 mil para responder em liberdade. Após a negativa, a defesa prontamente recorreu à decisão.
José Dumont foi preso em flagrante na última quinta-feira (15) após a polícia encontrar um armazenamento de pornografia infantil na casa do ator. Durante a ação de busca e apreensão dos oficiais, foi encontrado um comprovante de pagamento dele para um adolescente de 12 anos, suspeito de sofrer abusos sexuais.
Além da tentativa de responder em liberdade o crime de armazenar pornografia infantil e de ser suspeito de pedofilia, a defesa do ator já pediu o relaxamento da pena, que foi negado no último domingo. Primeiro, José alegou que o conteúdo erótico encontrado tinha a função de ajudá-lo no papel que teria na próxima novela da Globo, que já o retirou do elenco após a prisão.
Sobre o adolescente de 12 anos, a defesa reforçou que se trata de uma relação de padrinho. Dumont até conhece os familiares e ajudou o garoto durante um momento difícil na vida dele, o que explicaria o registro de pagamento de R$ 1 mil encontrado na casa do ator. Apesar disso, a Justiça não concedeu liberdade provisória.
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