Judiciário

QUE CALVÁRIO: TSE mantém suspensa a candidatura da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena

Foto: Reprodução

 

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido de liminar ingressado pela ex-prefeita de Conde Márcia Lucena (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que barrou a candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba e impediu que a petista use dinheiro do fundão eleitoral durante a campanha.

Segundo a defesa da ex-gestora, o processo citado que a impede de participar da disputa não teria deixado a política inelegível.

O TRE citou a condenação aplicada à petista por abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, quando Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito governador da Paraíba. Na época, Márcia estava à frente da Secretaria de Educação do Estado.

Márcia Lucena foi presa em dezembro de 2019, após a ser deflagrada a sétima fase da operação calvário que investiga desvios milionários na saúde pública da Paraíba.

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Judiciário

OPERAÇÃO CARA DE PAU: Superior Tribunal de Justiça solta delegada que cobrava propina


Na noite desta terça (13), por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus à delegada Maria Solidade de Sousa, que foi presa na operação Cara de Pau, do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), acusada de ter pedido propina a um policial rodoviário federal para arquivar um inquérito contra ele.

O advogado de defesa, Aécio Farias, que já havia conseguido a nulidade do processo, alegou que “após o juiz da causa se declarar suspeito, ficou mais nítida que toda a prova apurada era nula. A delegada estava em prisão domiciliar desde 2021, mas o STJ entendeu que a prisão, mesmo domiciliar, era desnecessária.

No ano de 2016, a mesma delegada já havia sido alvo de investigações que culminaram com o afastamento de suas funções e uma condenação de 13 anos e 4 meses de prisão por ter se apoderado de valores de fianças arbitradas, porém está recorrendo em liberdade.

Paraíba

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Judiciário

51 candidatos a deputado pela Paraíba estão barrados no TSE; conheça os nomes

Foto: reprodução

 

Os registros de 51 candidaturas para deputado federal e estadual foram indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral na Paraíba. De acordo com o sistema DivulgaCand, até esta terça-feira (13), dos 251 candidatos a deputado federal, 16 tiveram o registro indeferido. Já dos 476 candidatos a deputado estadual, 35 tiveram indeferimento. Ao todo, 39 já entraram com recurso.

Segundo o sistema, “indeferido com recurso” é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral.

O prazo para que a justiça eleitoral julgasse todos os pedidos de registro de candidatura para as eleições marcadas para outubro terminou nesta segunda-feira (12).

Confira a lista dos candidatos a deputado federal pela Paraíba que tiveram indeferimento:

ALINE SILVEIRA ALINE SILVEIRA  Indeferido com recurso PROS
ANDRÉ BORBA Indeferido com recurso PSDB FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)
BRUNO ARRUDA Indeferido PRTB
DANILO ILTON Indeferido com recurso DC
DIANA XAVIER Indeferido com recurso PROS
DOUGLAS LUCENA Indeferido com recurso UNIÃO
ELANDIA ABRANTES Indeferido com recurso MDB
FERNANDO PASSOS Indeferido com recurso PRTB
GEISI PATRIOTA Indeferido com recurso PATRIOTA
HERMANCITA Indeferido com recurso PSB
JACÓ MACIEL Indeferido com recurso UNIÃO
MARCIA HENRIQUES Indeferido PDT
MATEUS DO PASSINHO Indeferido com recurso PDT
NEGATIVO Indeferido com recurso PROS
NILDO LACERDA Indeferido com recurso PDT
THALITA LOPES Indeferido com recurso PATRIOTA

Confira a lista dos candidatos a deputado estadual pela Paraíba que tiveram indeferimento:

ALMIR DA SAÚDE Indeferido com recurso MDB
AMANDA VIRGÍNIA  Indeferido com recurso PSD
ANA LUCIA Indeferido com recurso AGIR
ANTONIO DE SEVERO Indeferido com recurso MDB
BEL SOLDADO Indeferido com recurso UNIÃO
BERTRAND Indeferido com recurso MDB
CABELINHO PORTO Indeferido com recurso PT FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)
COMENDADOR ROOSEVELT Indeferido com recurso MDB
CONCEIÇÃO OLIVEIRA Indeferido PDT
FABIANO SOARES Indeferido com recurso PL
FÁBIO SOUSA Indeferido AGIR
FLAVIO Indeferido com recurso PV FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)
FLÁVIO OLIVEIRA Indeferido com recurso UNIÃO
GILSON DE ARARUNA Indeferido com recurso PL
INALDO ANDRADE Indeferido com recurso SOLIDARIEDADE
ISLÁ Indeferido com recurso PSD
ISRAEL NICOLAU Indeferido com recurso MDB
MÁRCIA LUCENA Indeferido com recurso PT FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC DO B/PV)
MARILUZIA Indeferido com recurso REDE FEDERAÇÃO PSOL REDE(PSOL/REDE)
MEU BICHINHO Indeferido com recurso SOLIDARIEDADE
MISSIONARIA VANDA Indeferido PRTB
OMAR DA ENERGIA SOLAR Indeferido SOLIDARIEDADE
PASTOR PAULINHO PAZ Indeferido com recurso UNIÃO
PR ARIMATEIA ALVES Indeferido com recurso PRTB
PREÁ Indeferido com recurso PL
PROF ALESSANDRO Indeferido PL
PROFESSOR FERREIRA Indeferido com recurso PTB
PROFESSORA ANA LÚCIA Indeferido MDB
PROFESSORA MIRA Indeferido com recurso REPUBLICANOS
RAIMUNDA DA VERDURA Indeferido DC
RODOLFO RODRIGUES Indeferido com recurso MDB
TERTULIANO CHIANCA Indeferido PL
THIAGO DA GALINHA Indeferido PL
WELLITON CARLOS Indeferido com recurso PSD
ZE MARIO Indeferido com recurso PSB

ClickPB

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Judiciário

Justiça decide que Bolsonaro pode dizer que PT não fez obras de transposição do São Francisco

 

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido da campanha de Lula para impedir que Bolsonaro tome créditos pelas obras de transposição do rio São Francisco.

Sanseverino concluiu que uma peça eleitoral veiculada por Bolsonaro na última terça-feira (6) não deveria ser retirada do ar.

“A publicidade questionada se baseia em opiniões críticas, ainda que ácidas e comparativas, entre os programas assistenciais instituídos nos últimos governos e sobre a responsabilidade pela conclusão da obra da transposição do Rio São Francisco e seus efeitos“, escreveu Sanseverino em sua decisão liminar.

A peça foi veiculada durante o horário eleitoral na TV. Nela, um suposto depoente diz que “Essa transposição do Rio São Francisco que o PT passou 16 anos lá e não fizeram, e agora que chegou, concluiu, essa obra pra Paraíba que é a coisa mais importante para o Nordeste é a água e ele [Jair Bolsonaro] levou.”

Por isso, alegou Sanseverino, não sendo o caso de uma fake news, “o conteúdo da propaganda questionada é adequado à submissão à discussão pública, como forma de fortalecimento do debate democrático”

O Antagonista

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Judiciário

TSE nega pedido do PDT para proibir Bolsonaro de relacionar criação do Pix ao seu governo

Divulgação

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja impedido de fazer propaganda eleitoral alegando ter criado o Pix.

O Pix foi lançado na gestão atual, mas começou a ser preparado no governo de Michel Temer pelo Banco Central e difundido em 2020. A equipe técnica do BC tem autonomia e não sofre interferência do Executivo para fazer seus projetos.

Na publicidade questionada pelo PDT e que passou no horário eleitoral obrigatório, Bolsonaro fala que seu governo criou o sistema de pagamentos.

Na decisão, a ministra afirmou que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve sempre se dar de forma excepcional e necessariamente pontual.

“O caso em exame envolve suposta propagação de desinformação, comportamento que vulnera a “higidez e a integridade do ambiente informativo”, valores que justificam e legitimam a intervenção corretiva da Justiça Eleitoral”, disse.

Para a ministra, não há a menor dúvida de que a desinformação e a desconstrução de figuras políticas a partir de fatos sabidamente inverídicos ou substancialmente manipulados devem ser rapidamente reprimidas pela Justiça Eleitoral.

“A identificação, no entanto, daquilo que possa ser enquadrado como conteúdo desinformativo traz significativos desafios. Reconheço que a desinformação não se limita à difusão de mentiras propriamente ditas, compreendendo, por igual, o compartilhamento de conteúdos com elementos verdadeiros, porém gravemente descontextualizados, editados ou manipulados, com especial intento de desvirtuamento da mensagem difundida, com a indução dos seus destinatários em erro”.

No caso, segundo a ministra, a publicação não tem “conteúdo manifestamente inverídico que gere grave desinformação, não se vislumbrando a alegada afronta à legislação eleitoral”.

CNN

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Judiciário

5 a 3: Fachin vota contra suspensão do piso da enfermagem

 

O ministro Edson Fachin foi o oitavo magistrado a se pronunciar entre os ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a medida cautelar que trata da suspensão dos efeitos do piso da enfermagem. No início da tarde desta segunda-feira (12), o ministro acompanhou a divergência do ministro André Mendonça e foi contrário ao relatório do ministro Luís Roberto Barroso, votando no sentido de determinar que o piso volte a vigorar. Ainda faltam os votos de três ministros.

O entendimento de Fachin é de que não há justificativa plausível para a suspensão. Em seu voto, o ministro disse que, ao instituir um piso nacional salarial para toda uma categoria, abarcando inclusive empregados da iniciativa privada, “não se deve exigir reserva de iniciativa para a lei impugnada”. Segundo Fachin, dois motivos justificam tal compreensão.

“Primeiro porque a competência legislativa plena é do Congresso Nacional e qualquer restrição às prerrogativas do parlamento deve ser restritamente interpretada. Não se olvide que o Congresso Nacional, no ponto, regulamentou um direito constitucional fundamental, sendo desnecessária norma constitucional expressa para garantir um direito fundamental social. Vale dizer, o piso salarial é um direito fundamental social, de modo que não se pode exigir emenda constitucional para dar a ele concretude”, disse o magistrado.

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Judiciário

STF: Processo de inelegibilidade de Ricardo passa para Luis Fux

Divulgação

O novo relator do processo de inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), no Supremo Tribunal Federal é o ministro Luis Fux. A mudança ocorreu hoje (12), durante posse da ministra Rosa Weber que deixou a relatoria após assumir a presidência do STF.

Confira a alteração no sistema do STF:

A troca não é considerada boa para o petista, já que o perfil de Fux é semelhante ao de Rosa Weber.

No último dia 12 de agosto, a ministra Rosa Weber negou um pedido da defesa de Ricardo Coutinho no STF, contra a inelegibilidade, para disputar as Eleições 2022. O ex-governador da Paraíba planeja a candidatura ao Senado, mas tem um impedimento jurídico.

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano de 2020 o tornou inelegível até o dia 5 de outubro de 2022. Por questão de dias, Ricardo fica impedido de receber votos, já que as Eleições deste ano ocorrem no dia 2 de outubro.

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Judiciário

URGENTE: Candidato a governador tem candidatura negada pelo TRE-PB; Confira decisão

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura a governador da Paraíba de Adriano Trajano (PCO). A Corte, no entanto, deferiu o registro de candidatura do seu vice, José Pessoa (PCO). Os julgamentos foram feitos na tarde desta segunda-feira (12), em sessão ordinária do TRE-PB.

O relator do registro foi o juiz-membro Bianor Arruda Bezerra Neto. A procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, apontou que Adriano Trajano teve as contas de 2020 julgadas como não prestadas e isso o impede de obter certidão de quitação eleitoral. O relator votou em acordo com o parecer ministerial, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte.

O candidato a vice-governador pelo PCO na chapa de Adriano Trajano, José Pessoa, teve o registro de candidatura deferido.

CONFIRA DECISÃO:

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Tecnologia

INÉDITO: Paraíba realiza primeira conciliação em realidade virtual

A primeira audiência real de conciliação do Brasil no metaverso vai ser realizada na Paraíba, e já tem data marcada. A sessão no universo da realidade virtual será realizada nesta terça-feira (13), às 9h, no edifício-sede da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), em João Pessoa.

Vão estar presentes as partes autoras da ação, o conciliador responsável e representantes do Escritório de Inovação da JFPB.

As audiências as partes são representadas por avatares, que foram previamente customizados para que ficassem semelhantes às pessoas em sua aparência real. De acordo com a supervisora do Escritório de Inovação do órgão, Samara Vieira, a utilização dos avatares suaviza os ânimos dos integrantes da audiência ,o que pode ser um fator positivo para garantir a conciliação.

Blog do BG

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Judiciário

Ricardo Coutinho questiona na Justiça decisão que barra candidatura ao Senado

Foto: Reprodução

O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) entrou, nesta segunda-feira (12), com embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que barrou o registro de candidatura do petista ao Senado Federal devido à condenação imposta a Coutinho por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014.

Ricardo questionou o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, do TRE-PB, os autos da decisão proferida pela Corte Eleitoral, alegando contradições e omissões no processo, os quais favoreceriam o deferimento da candidatura do candidato do PT.

A defesa pede que as omissões apresentadas na decisão sejam sanadas, para que os efeitos legais do processo sejam empregados. Caso contrário, Ricardo pleiteia um “pronunciamento explicito dos temas levantados”.

Decisão do TRE 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na última sexta-feira (09), o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal. A decisão da corte segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).  O juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura de Coutinho.

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