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Prefeitura de Sapé é investigada pelo MP por irregularidades em merenda escolar

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A promotora de Justiça, Ana Maria França de Oliveira, determinou a instauração de inquérito civil para apurar e adotar providências visando a correção das irregularidades estruturais e nos kits de merenda nas escolas municipais fiscalizadas pelo Conselho Tutelar de Sapé.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba da última sexta-feira (1).

O documento não detalha quais as possíveis irregularidades estariam ocorrendo e nem o eventual prejuízo aos cofres públicos do município.

 

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MAIS UM: MPPB entra com novo recurso para derrubar flexibilização de máscaras

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O Ministério Público da Paraíba interpôs, na tarde desta segunda-feira (21), recurso interno com pedido de reconsideração da decisão proferida pelo juiz plantonista convocado para atuação no 2º grau indeferindo o pleito de tutela provisória contra a flexibilização do uso de máscaras em João Pessoa.

Nos autos do Agravo de Instrumento 0805065-80.2022.8.15.00 (acesse Aqui), a 49ª promotora de Justiça que atua na defesa da saúde da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, apresenta uma série de razões para a reforma da decisão, entre elas a desconsideração dos dados epidemiológicos, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do recente entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Ao contrário das justificativas utilizadas para o indeferimento da liminar, na visão do Ministério Público não se pode considerar que 3.553 contaminações e 13 óbitos em decorrência da covid-19, em um período de cinco dias, sejam números extremamente baixos de transmissão e de mortes… A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia”, pontua a promotora de Justiça em trechos da petição.

A promotora cita as decisões proferidas no dia 15 de março pelo desembargador José Ricardo Porto, que manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados, deferindo pleito do MPPB.

Ela também cita decisão do TJPB que suspendeu decreto municipal que contrariava interesse público do combate à propagação da covid-19 (0808765-35.2020.8.15.0000).

Ela também cita entendimentos consagrados no STF de que “municípios podem apenas suplementar a legislação federal e estadual, jamais contrariando seu conteúdo” e que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.

A representante do MPPB também justifica que flexibilizar o uso de máscaras às vésperas dos preparativos do processo eleitoral, indiscriminadamente, pode afetar atos democráticos.

A promotora de Justiça ainda argumenta que a cobertura vacinal não é suficiente para a flexibilização do uso de outras medidas de proteção contra a doença, no atual cenário epidemiológico, dentre outras razões.

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Prefeito paraibano é denunciado por manter contrato de esposa de secretário e ignorar aprovados em concurso

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais denunciou o prefeito da cidade, Marcus Diôgo, por suposto desrespeito a lista classificatória dos aprovados no Concurso Público nos cargos de médico em diversas especialidades.

O órgão afirma que a prefeitura está mantendo ilegalmente contratações por excepcional interesse público, enquanto há servidores aprovados em concurso. Um dos casos é o da esposa do Secretário de Finanças do Município, Danielle Simões Campos de Melo, contratada sob tal regime.

Segunda a promotora Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra, foi solicitado que a prefeitura da cidade enviasse documentos como a lista de aprovados no concurso público, relação de servidores nomeados em razão do referido certame e cópias do contrato por excepcional interesse público da médica Danielle Simões Campos de Melo, o que não aconteceu.

Caso sejam identificadas irregularidades na contratação de servidores, Marcus Diogo pode ser denunciado por improbidade administrativa.

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MPPB pede arquivamento de inquérito contra advogados acusados de desacatar delegados

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A promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Melo Porto, da Promotoria de Justiça Distrital Mangabeira, em João Pessoa, emitiu parecer, no qual pede o arquivamento de inquérito policial contra os advogados Inngo Araújo Mina, Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos do Nascimento e Igor Guimarães Lima, acusados de terem, supostamente, cometido o crime de desacato contra delegados e agentes da Polícia Civil em setembro de 2020.

Na oportunidade, Ítalo Dantas, Inngo Mina e Igor Guimarães foram presos e autuados em flagrante durante o exercício de seus múnus profissionais, nas dependências da Central de Flagrantes na Central de Polícia/PB, sendo-lhes imputado a prática dos crimes previstos: Art. 330, Art. 331, Art. 129 Caput, Art. 139 e Art. 140 Caput, todos do CPB, em detrimento dos agentes policias plantonistas Afrânio Doglia de Brito Filho e Gláucio Bezerra Rocha. O auto de prisão em flagrante dos advogados já tinha sido anulado, em outubro de 2020, na 1ª Vara Regional de Mangabeira.

Na sua decisão, a promotora Salete Porto ressalta que cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal, formular um juízo de valor sobre o conteúdo do fato que se lhe apresente, para avaliar a existência, ou não, de elementos suficientes para fundamentar a acusação.

“Caso não encontre tais elementos – tipicidade do fato, indícios de autoria, condições de procedibilidade ou de punibilidade, cumpre-lhe requerer ao juiz o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. No caso em tela, portanto, não vislumbro os requisitos que possibilitem a denúncia, haja vista, como demonstrado retro, a ausência de indícios nos autos acerca da ilicitude do ato cometido pelos acusados”, diz o parecer.

Por falta de provas, Salete Porto requer o arquivamento do presente Inquérito Policial, que tramita na 1ª Vara Regional de Mangabeira, ante a atipicidade das condutas dos acusados. “Percebe-se não existir prova da ilicitude dos fatos a caracterizar a ação ilícita dos investigados”, conclui a promotora.

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Ministério Público recorre contra decisão que desobrigou uso de máscaras em CG

Foto: Krystine Carneiro/G1

O Ministério Público da Paraíba entra com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão que desobrigou o uso de máscaras em espaços abertos ao público em Campina Grande. Segundo a promotora Adriana Amorim, a decisão contraria o Decreto Estadual que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras.

O MPPB entende que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado.

“Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.

Segundo a Promotoria, apesar de o município de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MPPB para obrigar o município a suspender o decreto municipal que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente aberto -, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização.

O recurso também leva em consideração o ‘Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19’, que diz ser precipitada a retirada do uso das máscaras, tendo em vista o possível impacto do Carnaval e o potencial aumento de casos e internação e a necessidade de se avançar ainda mais na vacinação.

 

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MPPB

PRÁTICA ILEGAL: Sete prefeitos da PB entram na mira do MPPB por acúmulo de vínculos

Foto: Divulgação

Uma ‘varredura’ feita pelo Ministério Público identificou dados que indicam que alguns prefeitos paraibanos podem estar ocupando, simultaneamente, outros cargos públicos. O relatório, confeccionado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, encontrou nomes de 7 gestores com vínculos em outros entes públicos.

O material foi encaminhado para as promotorias, para abertura de investigações. Por lei, o exercício do cargo de prefeito obriga o afastamento de outros cargos, empregos e funções públicas – conforme o artigo 38 da Constituição Federal.

“Nesse sentido, o texto constitucional adotou diretriz que se funda na premissa de que o servidor efetivo deverá, como regra, dedicar-se com exclusividade ao mandato político, devendo afastar-se das atividades inerentes ao seu cargo público efetivo enquanto perdurar o mandato. Sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um destes cargos efetivos ou empregos públicos e o subsídio de Prefeito”, observa o relatório.

São citados os prefeitos das cidades do Congo, Romualdo Quirino de Sousa; de São Mamede, Umberto Jefferson de Morais Lima; de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Dr° Verissínho); de São Bento, Jarques Lúcio da Silva; de Salgado de São Félix, Joni Marcos Souza de Oliveira; da cidade de Itabaiana, Lúcio Flávio Araújo Costa; e de Areia, Sílvia de Farias da Cunha Lima.

Todos são médicos e os nomes aparecem, conforme o relatório do MP, em bancos de dados de tribunais de contas e do Ministério da Saúde (CNES).

Pleno Poder

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MPPB

DENÚNCIA: MPPB investiga funcionários fantasmas na Prefeitura e Câmara de Lucena

Foto: Clilson Jr.

Após promover a vacinação errada em crianças com doses destinadas a adultos, a cidade de Lucena figura novamente e negativamente no noticiário paraibano. O Ministério Público da Paraíba determinou a abertura de um procedimento preparatório para investigar denúncia de “funcionários fantasmas” na Prefeitura e na Câmara Municipal da cidade.

A investigação do caso começa depois de denúncia feita ao Ministério Público de que servidores estariam recebendo os seus salários normalmente mesmo sem prestar o trabalho junto à Prefeitura e a Câmara de Lucena. O promotor determinou que a Câmara seja oficiada para encaminhar documentação dos servidores denunciados em até 10 dias.

De acordo com o promotor, a instauração do procedimento preparatório acontece devido à necessidade de realização de outras diligências para possibilitar esclarecimentos sobre o caso. Segundo o documento, a partir de agora poderão ser tomadas várias providências no âmbito da investigação, como diligências preparatórias, notificações, tomada de depoimentos e declarações, além da requisição de documentos, perícias e informações, conforme as necessidades dos investigadores.

ClickPB

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Polêmica

NO SERTÃO: Promotoria vai autuar escolas que impediram entrada de crianças não vacinadas

Foto: Reprodução

A Promotoria da Infância e Juventude da cidade de Patos vai autuar os diretores das escolas Dom Expedito e Monsenhor Manoel Vieira, após as instituições impedirem crianças e adolescentes de entrar nas referidas escolas por falta de vacinação. Segundo o vereador Josmá Oliveira (Patriota), que esteve reunido com os promotores, órrgão deverá notificar os respectivos diretores das escolas para pedir esclarecimentos e orientar sobre o cumprimento dos direitos doe menores de idade.

“Estou acompanhando o caso de perto e vou pedir o indiciamento dos diretores que estão discriminando crianças aqui na cidade de Patos. Irei pedir ao Ministério Público que os discriminadores de crianças respondam pelas leis. Também estaremos sugerindo aos pais das crianças discriminadas a entrar com ação civil com pedido de indenização por danos morais contra os respectivos diretores.”, argumentou o vereador.

De acordo com a Lei Federal nº 7.716, no seu Art. 6º, recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. A pena é de reclusão de três a cinco anos. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos, a pena é agravada em um terço. Crime de abuso de autoridade tipificado na LEI Nº 13.869, além de outras violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

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MPPB

“FEIRA DE MANGAIO”: Empresas de filhos de ex-presidente da FPF, Rosilene Gomes, são alvos do GAECO

Foto: Reprodução

Pelo menos duas empresas alvos da “Operação Feira de Mangaio”, desencadeada nesta quarta-feira (23), pertencem a familiares da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, que ficou bastante conhecida no ‘meio’ do esporte paraibano. São elas: a Meta Comércio e Serviços Eireli e a HML Comercial LTDA (mais conhecida por O Rei dos Esportes).

A Meta Comércio e Serviços tem como dono Douglas Bernardo Azevedo que já teria sido, de acordo com investigação, funcionário de “O Rei dos Esportes”.

Além disso, já foi candidato a vereador em 2016 na cidade de Cabedelo. Na época, Douglas Bernardo lançou candidatura a vereador pelo PMDB, atual MDB, e conseguiu o total de 359 votos, ficando na suplência da Câmara Municipal de Cabedelo.

Ainda de acordo com as investigações, Douglas de Araújo Gomes, alvo de um dos mandados desta Operação, é filho de Rosilene Gomes e seria um dos representantes também da Meta Comércio e Serviços.

Outro filho dela envolvido é Tyrone de Araújo Gomes. Enquanto a outra empresa, O Rei dos Esportes, consta como uma das sócias, Gisele Araújo Gomes, que vem a ser a nora de Rosilene Gomes.

Leia Mais: operacao-do-mppb-desarticula-grupo-suspeito-de-fraudes-em-licitacoes-em-cidades-da-pb

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MPPB

FEIRA DE MANGAIO: Licitações de empresa investigada são apreendidas na Prefeitura de Cabedelo

Foto: Reprodução

As cópias de dois processos licitatórios que envolvem a empresa Meta Comércio e Serviços Eireli foram recolhidos na sede da prefeitura de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa.

Em nota, o órgão munciipal afirmou que não tem qualquer relação com a Operação Feira de Mangaio e afirmou que os pregões presenciais cujas sessões foram transmitidas ao vivo pela internet, estão disponíveis para a população.

Além da Meta, a HML Comercial Ltda (Rei dos Esportes), ambas localizadas na capital paraibana, também estão sendo investigadas, assim como outras cinco pessoas: Douglas Bernardo Azevedo (sócio da Meta Investimentos), Olivan Teles Bezerra Neto, Douglas de Araújo Gomes, Tyrone de Araújo Gomes e Gisele Costa Gomes. Estes três últimos são familiares da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol, Rosilene Gomes.

A ação busca desarticular um grupo criminoso especializado em fraudar processos licitatórios em diversas prefeituras da Paraíba.

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