A promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Melo Porto, da Promotoria de Justiça Distrital Mangabeira, em João Pessoa, emitiu parecer, no qual pede o arquivamento de inquérito policial contra os advogados Inngo Araújo Mina, Ítalo Augusto Dantas Vasconcelos do Nascimento e Igor Guimarães Lima, acusados de terem, supostamente, cometido o crime de desacato contra delegados e agentes da Polícia Civil em setembro de 2020.
Na oportunidade, Ítalo Dantas, Inngo Mina e Igor Guimarães foram presos e autuados em flagrante durante o exercício de seus múnus profissionais, nas dependências da Central de Flagrantes na Central de Polícia/PB, sendo-lhes imputado a prática dos crimes previstos: Art. 330, Art. 331, Art. 129 Caput, Art. 139 e Art. 140 Caput, todos do CPB, em detrimento dos agentes policias plantonistas Afrânio Doglia de Brito Filho e Gláucio Bezerra Rocha. O auto de prisão em flagrante dos advogados já tinha sido anulado, em outubro de 2020, na 1ª Vara Regional de Mangabeira.
Na sua decisão, a promotora Salete Porto ressalta que cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal, formular um juízo de valor sobre o conteúdo do fato que se lhe apresente, para avaliar a existência, ou não, de elementos suficientes para fundamentar a acusação.
“Caso não encontre tais elementos – tipicidade do fato, indícios de autoria, condições de procedibilidade ou de punibilidade, cumpre-lhe requerer ao juiz o arquivamento do inquérito ou das peças de informação. No caso em tela, portanto, não vislumbro os requisitos que possibilitem a denúncia, haja vista, como demonstrado retro, a ausência de indícios nos autos acerca da ilicitude do ato cometido pelos acusados”, diz o parecer.
Por falta de provas, Salete Porto requer o arquivamento do presente Inquérito Policial, que tramita na 1ª Vara Regional de Mangabeira, ante a atipicidade das condutas dos acusados. “Percebe-se não existir prova da ilicitude dos fatos a caracterizar a ação ilícita dos investigados”, conclui a promotora.
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