O Ministério Público da Paraíba entra com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão que desobrigou o uso de máscaras em espaços abertos ao público em Campina Grande. Segundo a promotora Adriana Amorim, a decisão contraria o Decreto Estadual que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O MPPB entende que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado.
“Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.
Segundo a Promotoria, apesar de o município de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MPPB para obrigar o município a suspender o decreto municipal que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente aberto -, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização.
O recurso também leva em consideração o ‘Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19’, que diz ser precipitada a retirada do uso das máscaras, tendo em vista o possível impacto do Carnaval e o potencial aumento de casos e internação e a necessidade de se avançar ainda mais na vacinação.
Comente aqui