Judiciário

Procurador eleitoral se manifesta pela rejeição de ações contra Bolsonaro no TSE

TSE BolsonaroFoto: Secom/TSE

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, emitiu parecer pela rejeição das três ações que acusam o ex-presidente Jair Bolsonaro de abuso de poder político nas eleições de 2022. Os processos tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e começaram a ser julgados na terça-feira 10.

O PDT, em duas ações, e o PT e Psol, numa terceira, alegam que lives realizadas por Bolsonaro no Palácio do Planalto e no Palácio da Alvorada infringiram a lei eleitoral e, por isso, o ex-presidente deve ser declarado inelegível.

Para Gonet, no entanto, não há elementos suficientes para concluir que as transmissões tiveram um “impacto substancial” sobre a legitimidade das eleições. “Para o TSE, o abuso do poder político não pode ser comprovado única e exclusivamente com base em matéria jornalística”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral em uma das ações.

Em outra, disse que “não há referência à repercussão concreta desses encontros no contexto da disputa eleitoral, não há tampouco prova de atuação do servidor público durante o seu expediente de trabalho. Não há o que certifique que a sede das lives no palácio presidencial haja sido em si explorada eleitoralmente”, afirmou.

O subprocurador ainda lembrou que as ações não esclarecem diversos pontos: se os encontros foram exclusivamente realizados com finalidade eleitoral; qual o custo estimado dos eventos; e qual a repercussão concreta na disputa eleitoral. “Portanto, não há como comprovar o abuso do poder político, com o grau de persuasão que o ilícito exige.”

Gonet foi o último a falar no julgamento de Bolsonaro, que começou na terça-feira 10. Ao fim do parecer, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, encerrou a sessão, agendando para a próxima semana a continuidade do processo para a próxima semana.

Revista Oeste

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Judiciário

Justiça classifica como ‘assassino frio’ e mantém prisão de guarda suspeito de matar esposa na Grande JP

O guarda municipal Marcos Antônio Alves, de 42 anos, suspeito de assassinar a esposa, Lidijane Maria da Conceição, de 41 anos, teve a prisão preventiva decretada após passar por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (09). O crime ocorreu na noite do domingo (8), no bairro Alto da Boa Vista, em Bayeux, na Grande João Pessoa.

Segundo entendimento da juíza Silvana Carvalho Soares, “a prisão em flagrante do suspeito foi legítima e legal, inexistindo motivo algum que justifique o seu relaxamento”. Além disso, a análise dos elementos informativos reunidos no auto de prisão em flagrante, “verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria”.

Marcos Antônio já responde a três condenações por porte de armas de fogo. No dia do crime, ele tentou passar para a polícia que a esposa havia cometido suicídio utilizando uma pistola 9 mm. Entretanto, a perícia concluiu que a mulher havia sido assassinada.

“Foi constatado que o disparo de arma de fogo ocorreu de cima para baixo da cabeça da vítima, vindo o projétil a sair embaixo do maxilar, e sendo a vítima destra, não tinha condições  da  vítima ter efetuado em disparo contra si mesma”, diz trecho da decisão.

De acordo com a juíza, a frieza como agiu o suspeito e por ter um histórico de condenações a prisão preventiva se torna  necessária para “garantia da ordem pública” e para “impedir novas condutas delitivas por parte do autuado”.

Ele foi encaminhado para a Penitenciária Flósculo da Nóbrega (Presídio do Róger) em João Pessoa.

MaisPB

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Judiciário

OPERAÇÃO DUBLÊ: ex-prefeito Inácio Roberto é condenado por desviar dinheiro e falsificar notas fiscais

 

 

Após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, mais conhecido como Betinho Campos, por falsificar documentos, desviar verbas públicas e realizar três saques indevidos de recursos da saúde. 

Conforme obtido pelo ClickPB, o repasse de recursos federais foi de R$ 140 mil, com contrapartida municipal de mais de R$ 4 mil. Em valores atualizados até 14 de novembro de 2017, conforme Sistema Nacional de Cálculos do MPF, o montante chega a R$ 290.757,60. Em 2010, a Funasa emitiu relatório constatando que, apesar de o Município ter recebido o valor integral do convênio, as obras executadas não foram concluídas e as que estavam em andamento não atendiam aos padrões estabelecidos por normas técnicas.

A pena aplicada foi de três anos e nove meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito, que consistem no repasse de R$ 13,5 mil a entidades sociais e na limitação de permanência do ex-gestor na sua residência aos fins de semana, durante o prazo de cumprimento da condenação. O MPF recorreu da sentença para aumentar a pena.

A Justiça Federal também determinou que Betinho Campos deve perder o cargo público eventualmente ocupado; ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos; e deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 28 mil desviado em 2009, devidamente atualizado com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. O ex-gestor foi um dos alvos da Operação Dublê, da Polícia Federal e do MPF, deflagrada em 2012 para investigar um esquema de falsificação de notas fiscais para desvio de dinheiro público proveniente de recursos federais.

O MPF recorreu para aumentar a pena argumentando que o ex-prefeito praticou por três vezes o desvio de recursos do convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), conforme liberação das parcelas, sendo uma delas em 4 de dezembro de 2006, a outra em 19 de janeiro de 2007 e a última em 14 de dezembro de 2009. Sendo assim, para o MPF, deve ser considerado o crime de desvio de recursos praticado por três vezes e não apenas por uma vez, já que foram realizados três saques indevidos. Além disso, o órgão vai pediu o aumento da condenação pelas circunstâncias de personalidade e conduta social do ex-gestor.

Cacimba de Areia está situada na 4.238ª colocação no “Ranking Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) 2010”, com IDH de 0,596. Para o MPF, isso revela ainda maior gravidade da conduta do ex-prefeito, por ser um município com severos problemas sociais, altamente dependente de programas sociais desenvolvidos pelo governo federal.

O caso – Segundo consta no processo, em 19 de dezembro de 2005, na gestão de Betinho Campos, a Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia firmou convênio com a Funasa para execução de sistema de abastecimento de água. O plano de trabalho previa seis sistemas com captações de desobstruções dos poços existentes e instalações e de quatro sistemas com captações de perfurações e instalações dos poços. Além disso, haveria complementação dos sistemas com adutoras e reservatórios (chafarizes) para todos os poços do projeto.

As apurações demonstraram que Betinho Campos se apropriou de parte dos recursos repassados pela Funasa para execução do projeto. O ex-gestor não apresentou a prestação de contas final dos valores federais repassados ao Município, e quando apresentou prestação de contas parcial, o fez com documentos falsos, sem boletins de medição da etapa executada da obra. Ele enviou para Funasa notas fiscais falsificadas, nas quais o campo destinatário para recebimento do suposto serviço executado se encontra sem assinatura do responsável e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) informado como sendo da suposta empresa prestadora do serviço é, na verdade, de outra empresa.

A operação – A investigação que deu início à Operação Dublê foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Municipal de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse.

O MPF já ajuizou mais de 40 ações judiciais no âmbito da Operação Dublê, envolvendo fraudes em obras públicas nos municípios paraibanos de Catingueira e Cacimba de Areia. Os valores desviados ultrapassam os R$ 17 milhões.

A nota fiscal ‘clonada’ é aquela que é submetida a falsificação documental – daí decorre o nome da Operação Dublê -, ao contrário da nota fiscal ‘fria’, em que a falsificação é apenas ideológica.

Clickpb

 

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Judiciário

Justiça suspende aumento de salário e condena prefeito Vitor Hugo a devolver dinheiro

A juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, determinou a suspensão da lei que aumenta o salário do prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, de R$ 19 mil para R$ 24 mil.

A decisão também condena o prefeito a devolver no prazo de 30 (trinta) dias, os valores recebidos a maior, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, ambos a partir de cada recebimento.

A magistrada ainda estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além das demais cominações legais, em caso de descumprimento.

A juíza Giovanna Lisboa atendeu a uma ação popular que, baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, apontou que a medida sancionada por Hugo “é nulo o ato que provoque o aumento de despesa de pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o final do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão, além de não ter sido apresentada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, violando os artigos 16 e 17 da LRF.”

MaurílioJR

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Judiciário

Justiça nega quebra sigilo bancário do suspeito de desvios no Hospital Padre Zé em JP; confira sentença

Venda de celulares furtados do Hospital Padre Zé é investigada pela Polícia e pelo Ministério Público da Paraíba

A Justiça negou a quebra do sigilo bancário de Samuel Rodrigues Cunha Segundo, homem apontando como autor da venda de aparelhos telefônicos furtados do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

O processo agora tramita em segredo de Justiça.

Ainda segundo trecho da sentença “Não há comprovação de que o produto negociado entre as partes seja necessariamente um dos
produtos supostamente negociado pelo promovido de forma ilegal. A questão, aliás, é tratada na esfera criminal através do processo 0809926-83.2023.815.2002, que ao
ser examinado por este juízo quando da redação desta decisão, encontra-se em fase inicial, com pedido de bloqueio de contas bancárias e afastamento de sigilo bancário das contas do promovido nestes autos, bem como de sua genitora, aduzido pela Delegacia Especializada de Crimes conta a Ordem Tributária, porém ainda não apreciado pelo juízo da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, onde tramita o feito.”

Confira o documento judicial aqui

Os investigadores tentam saber para onde foi destinado o dinheiro da venda dos iPhones usando como base informações do Banco Central.

O furto e a venda de aparelhos eletrônicos doados ao Hospital Padre Zé e à Ação Social Arquidiocesana pela Receita Federal podem ter gerado um dano de R$ 525 mil.

Diante dos indícios de irregularidades, a delegada Karina de Alencar Torres solicitou à Justiça o bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário de Samuel Rodrigues Cunha Segundo, apontado como autor dos furtos. O pleito teve parecer favorável do Ministério Público da Paraíba e aguarda decisão da Justiça.

Em nota, a defesa de Samuel disse que o investigado chegou a ser preso, mas teve a prisão revogada mediante à imposição de medidas cautelares. O advogado Aécio Farias frisou que “aguarda o fim da investigação para melhor se pronunciar”.

Como a investigação teve início 

Em 07 de agosto deste ano, a Delegacia Especializada em Crimes contra a Ordem Tributária da Paraíba abriu um inquérito para investigar o furto de aparelhos eletrônicos que seriam vendidos e o dinheiro revertido para ações no Hospital Padre Zé e na Ação Social Arquidiocesana.

No inquérito, que a reportagem teve acesso, mostra-se que no mês de maio o Padre Egídio Carvalho, agora ex-diretor do Hospital, foi até Foz do Iguaçu juntamente a Samuel Segundo para receber as caixas que doadas pela Receita para o bazar beneficente. Das caixas recebidas, 15 continham itens considerados mais caros e ficaram guardadas na sala da presidência do Padre Zé.

Segundo o inquérito, nem o Padre Egídio, nem Samuel Segundo “souberam precisar quais os itens segregados nas 15 caixas, apenas referenciaram que seriam os itens mais caros da doação”.

Quando as caixas foram abertas de 24 de julho foi constatado o furto. De acordo com a Polícia, o autor do crime teve “cuidado, cautela, tempo de abrir as caixas, retirar os produtos e lacrá-las novamente’.

“O furto foi cometido mediante destreza e abuso de confiança, considerando o fato de os produtos mais caros destinados às duas instituições terem ficado na sala do Padre Egídio de Carvalho Neto”, diz a investigação.

Prejuízo superior a R$ 500 mil 

A listagem de itens furtados no interior da sala do Padre Egídio aponta que os produtos furtados relacionados às doações feitas ao Hospital Padre Zé são avaliados em R$ 250.055,04 (duzentos e cinquenta mil, cinquenta e cinco reais e quatro centavos). No tocante aos itens furtados da Ação Social Arquidiocesana, perfaz o total de R$ 275.822,73 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos).

A Polícia Civil afirma que até “o presente momento, as evidências demonstram que SAMUEL foi quem comercializou os telefones furtados do interior da sala do Padre Egídio Neto, causando grande prejuízo às duas instituições, Hospital Padre Zé e Ação Social Arquidiocesana”.

Lojas de aparelho telefônicos negociaram diretamente com Samuel a venda de iPhones e Smart Watch, como mostram as conversas obtidas pela Polícia Civil durante o depoimento dos proprietários de lojas que compraram o produtos.

 

“É imperioso que recaia sobre o investigado a responsabilidade criminal pelo ressarcimento dos danos causados às vítimas, uma vez que estamos diante do cometimento de uma crime patrimonial doloso, planejado em toda sua execução, motivado, verbi gratia, pela COBIÇA, é razoável pensar-se que, uma vez consumado o crime, seu objetivo passe a ser manter o status quo alcançado com a prática da infração penal. Talvez até com a repetição de ações moralmente reprováveis” .

Com MaisPB

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Judiciário

Justiça nega pedido da Tim para suspender multa aplicada por prefeitura na PB

A empresa TIM ainda pode recorrer da decisão do magistrado. (Foto: Reprodução)

 

A justiça da Paraíba negou o pedido de suspensão da empresa Tim ao pagamento de uma dívida no valor de R$ 167.449,25, a Prefeitura de Catolé do Rocha, referente à taxa municipal sobre a fiscalização das antenas de radiotransmissão.

O pedido foi negado pelo desembargador José Ricardo Porto. A empresa Tim pretendia suspender a execução fiscal da dívida, oferecendo um seguro garantia.

A empresa alegou no pedido um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2022, baseado na inconstitucionalidade da cobrança de taxa municipal sobre a fiscalização de antenas de radiotransmissão.

 

No entanto, o desembargou explicou na decisão que o entendimento da súmula do STF, ocorreu posterior ao caso, ou seja, a execução fiscal foi ajuizada pela Prefeitura de Catolé do Rocha, no dia 14 de março de 2022. A empresa ainda pode recorrer da decisão do magistrado.

Com Clickpb

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Judiciário

Apesar de soltar aliado do prefeito de São Mamede, STJ mantém alvos da PF presos

A decisão do ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandar o braço direito do prefeito Umberto Jefferson, João Lopes, não foi estendida a outros alvos da Polícia Federal durante a Operação Festa no Terreiro 2, deflagrada no mês passado em São Mamede.

Ao decidir pela liberação de João, o magistrado indeferiu o pedido de soltura de Maxwell Brian e Josivan Marques. Os dois também pleiteavam o benefício já concedido ao prefeito Umberto Jefferson, mas vão ter que continuar presos no Presídio de Patos, Sertão do Estado.

Sobre Maxxuel, o ministro diz que há fundamentos que comprovam que ele passou “meses articulando para garantir o sucesso na Concorrência nº 0001/2021 do Município de São Mamede, tendo inclusive conversado com potenciais adversários para que não participassem do certame (prometendo-lhes a contratação de outras obras), dando a entender que em alguns casos essa não participação estaria condicionada a alguma contraprestação, o que fere de morte o caráter competitivo do processo”.

Já em relação a Josivan, João Batista Moreira usou o argumento de que ele foi o responsável por custear “construção da casa do prefeito, um imóvel vultuoso, de 535m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados), encravado em um lote no interior de um condomínio horizontal fechado (Condomínio Villas do Lago, localizado na cidade de Patos, neste Estado da Paraíba)”, “representando indício de que se tratou de uma das vantagens obtidas pelo prefeito a partir do desvio de recursos da licitação que é objeto da presente investigação”

Eles foram detidos durante a operação “Festa no Terreiro 2”, que mirava combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município. De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo aos cofres público foi superior a R$ 8 milhões.

Com MaisPB

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Futebol

Nino Paraíba tem pena ampliada no pleno do STJD; Veja punições

Nino Paraíba teve curta passagem pelo Paysandu — Foto: Jorge Luís Totti/PaysanduFoto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ampliou a pena do lateral-direito Nino Paraíba, de 37 anos. O julgamento, de quase oito horas, ocorreu na quinta-feira (28), em São Paulo, e envolveu 12 jogadores denunciados na Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação em jogos do Brasileirão do ano passado.

Nino Paraíba havia sido punido por 480 dias e multa de R$ 40 mil. No julgamento do pleno, ficou decidido que a punição passa para 720 dias e multa de R$ 100 mil. O contrato do lateral com o Paysandu já havia sido suspenso automaticamente em agosto.

Com a camisa bicolor, Nino fez apenas uma partida antes de ser suspenso em julgamento na primeira instância do STJD, no mês passado.

Globoesporte PA

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Judiciário

STJ manda soltar braço direito do prefeito de São Mamede após suposto desvio de R$ 8 milhões

O ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, na noite desta quinta-feira (28), a soltura de João Lopes de Sousa Neto, preso no mês passado juntamente ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson, durante a operação Festa no Terreiro.

Na decisão, o ministro determinou que fosse “a revogada a prisão cautelar de João Lopes, mantidas as demais medidas alternativas que lhe foram impostas e ressalvada a possibilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba”.

Além de Jefferson e Lopes, os integrantes da organização criminosa, segundo o Ministério Público da Paraíba, são Maxwell Brian, Josivan Marques e Eumar Carvalho Maia.

Eles foram detidos durante a operação “Festa no Terreiro 2”, que mirava combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município. De acordo com a Polícia Federal, o prejuízo aos cofres público foi superior a R$ 8 milhões.

MaisPB

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Judiciário

Caetano Veloso terá de pagar indenização de R$ 10 mil a ex-deputado paraibano; saiba mais

A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou na última terça-feira (26) o cantor e compositor Caetano Veloso a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao ex-deputado paraibano André Amaral Filho. Amaral acusa Caetano de fazer uma postagem em sua rede social Instagram, tendo a imagem, honra e integridade do então parlamentar violadas.

A defesa de Amaral representada pelo advogado Iarley Maia apontou que, em 2017, Caetano “compartilhou a imagem do promovente atrelando-a, erroneamente, às denúncias de práticas ilícitas, tem-se que o promovido não agiu com o devido cuidado e zelo, deixando de verificar se aquela fotografia e/ou aquele nome, se referia, de fato, à pessoa a que se referia às denúncias”.

O caso fez parte do ‘movimento 342’ em que vários artistas pressionaram deputados federias a aceitar a denúncia de corrupção contra o então Presidente da República, Michel Temer (MDB). O emedebista foi denunciado pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva, sendo necessária a autorização de 2/3 (dois terços) dos congressistas da Câmara. Ou seja, 342 votos.

Com MaurílioJr

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