Judiciário

Justiça dá cinco dias para Buega Gadelha se afastar da presidência da Fiep

Houve mais um capítulo na novela entre sindicatos adversários e o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep-PB), Francisco Benevides Gadelha, o Buega Gadelha.

A juíza do trabalho substituta Karoline Cabral Maroja Limeira decidiu hoje acatar os pedidos formulados pelos sindicatos e deu um prazo de cinco dias para o afastamento do presidente da Fiep do cargo.

O prazo começa a contar a partir da notificação. Deve assumir o vice-presidente mais idoso até que até a deliberação sobre a sucessão seja tomada pelo Conselho de

Representantes. Até lá, o substituto não deve ordenar despesas, a não ser em casos obrigatórios, como pagamentos.

Os sindicatos que fazem oposição a Buega na Fiep alegam que ele estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em “escândalos envolvendo desvios de verba e de função”, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recurso.

Também alegam que Buega não poderia mais ser dirigente da Federação das Indústrias porque não é mais industrial. A empresa que ele tinha, ROVSA – REFINARIA DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA, não estaria mais ativa, já que teve inscrição estadual suspensa, impossibilitando a emissão de notas fiscais; sua licença ambiental venceu desde 2012; tem, em sua sede, um canteiro de obras de Shopping Center Pátio Cidade Nova; além da informação à Justiça Federal de possuir, como atividade principal, a construção e incorporação de empreendimentos imobiliários.

Sobre isso, Buega alegou que a ROVSA está ativa e seu objeto social principal seria “atividade comercial na fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho”, fato reconhecido pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho de Representantes da FIEP.

Outra alegação dos adversários é que houve má condução do processo eleitoral da Fiep com favorecimento à chapa do próprio Buega.

Entre as queixas ainda consta o rompimento entre os membros da Diretoria e a condução irregular dos trabalhos da Fiep, “por não terem sido designadas reuniões ordinárias da Diretoria e do Conselho de Representantes em março, julho e novembro de cada ano, afetando a análise e aprovação dos gastos e orçamentos pelo Conselho. Por consequência, não teria havido nenhuma reunião para análise das contas do período de 2021, nem qualquer assembleia para a aprovação da projeção orçamentária para o exercício 2023.

Por fim, as solicitações formais de Reuniões Extraordinárias não estariam sendo respondidas pelo atual Presidente.

No rol das acusações de má condução financeira, os adversários relatam que Gadelha teria usado dinheiro da Fiep para “pagar mais de R$ 63, 5 mil em passagens aéreas para sua esposa e filhas, despesas essas que são de cunho pessoal, não possuindo nenhuma relação com a federação que desembolsou o montante”.

Também cita que a inauguração da “Casa FIEP”, espaço dedicado ao fomento à educação, inovação, e interatividade entre a indústria e a sociedade, em bairro nobre da Capital Paraibana, com custo da reforma em torno de R$ 1,5 milhão, de responsabilidade de arquiteta filha do presidente, Srª Renata Gadelha. A defesa negou favorecimento à filha de Francisco e apresentou comprovantes de que a obra foi realizada sob a responsabilidade técnica de Kelline Muniz Vieira e que não houve pagamento a Renata.

A magistrada rejeitou todas as alegações dos adversários contra Buega, exceto a de compra de passagens para seus familiares. Neste ponto, a juíza rejeitou as alegações do empresário de que tem idade avançada, grave problema de saúde (coluna) e que precisa do acompanhamento de familiares para se deslocar.

“Verifica-se comprovação de despesas particulares, alheias aos fins institucionais, a exemplo de armação e lentes de óculos para o Presidente da FIEP, e pagamento a escritório de advocacia para fins de interpelação judicial sobre fatos ocorridos no Rio de Janeiro”, pontuou a juíza, que ainda destacou a “ausência de justificativa ou de razoabilidade nos gastos com recursos que

deveriam ser utilizados em prol dos interesses da indústria paraibana”.

Por fim Karoline sentenciou pelo afastamento de Buega por entender que ele lesou o patrimônio da Federação.

ParlamentoPB

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Judiciário

Enfermeiros pedem para STF obrigar HNSN cumprir piso nacional da categoria

Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa

O Sindicato dos Enfermeiros da Paraíba ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa, seja obrigado a pagar o piso nacional da categoria aprovado pelo Congresso Nacional e já em vigor.

Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra junto à Corte, o Sindicato pede que o STF suspenda os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que havia acatado um recurso da unidade privada de saúde para cassar a decisão de 1ª Instância que obrigava o pagamento do piso.

O Sindicato afirma, ainda, que o Hospital Nossa Senhora das Neves não seguiu o que foi determinado pelo próprio Supremo sobre um acordo para o tema.

“Não havendo acordo (porque foi rejeitada proposta) após a negociação coletiva prévia e, esgotado o prazo de 60 dias estabelecido pela decisão na ADI 7.222, a Lei 14.434/22 haveria de ser prontamente aplicada, contudo, a decisão agravada assim não agiu, e distorceu a autoridade da decisão tomada por este STF”, diz a peça enviada pelo Sindicado assinada pelos advogados Ítalo Bonifácio e Lucas Gonçalves.

MaisPB

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Judiciário

TSE julga ações que pedem a inelegibilidade de Lula e Alckmin

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir das 10 horas desta quinta-feira (18), em sessão plenária, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.

As ações apresentadas pela coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro pedem a inelegibilidade de Lula e Alckmin por suposto abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação praticados durante a campanha eleitoral do ano passado. O relator das duas ações é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves (foto).

Conforme a Aije, a coligação Brasil de Esperança teria usado recursos financeiros para impulsionar propaganda eleitoral, através dos Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular informações. A acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”, entre outras, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança.

A segunda ação contra Lula e Alckmin aponta a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. Os autores da Aije sustentam que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos em momento não permitido pela legislação.

Confira mais detalhes na matéria de O Antagonista.

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Judiciário

Bruno de Luca responderá por omissão de socorro ao ator Kayky Brito

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro decidiu que o ator Bruno de Luca responderá por omissão de socorro no acidente envolvendo seu amigo, o também ator Kayky Brito, no início de setembro.

A decisão, da juíza Simone Cavalieri Frota, atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pede a autuação de Bruno no caso.

No pedido feito ao TJ, o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva afirmou que Bruno de Luca foi o único a sair do local logo após o atropelamento, sem prestar nenhum socorro. Ele tampouco teria buscado saber se algum pedido de ajuda já havia sido feito.

O advogado Rodrigo Brocchi, que representa Bruno de Luca, disse que seu cliente “não cometeu o crime de omissão de socorro”. “Não há crime de omissão de socorro se qualquer pessoa que esteja próxima ao acidente preste assistência à vítima”.

Brocchi complementa dizendo que “Bruno não foi o causador do acidente, que tem obrigação específica de prestar socorro — como de fato o fez — bem como não exerce qualquer função que lhe traga a obrigação legal de prestar socorro independe de terceiros já o terem feito”. “Se assim fosse, todos os presentes que não tenham sido a pessoa a telefonar para os bombeiros teriam praticado omissão de socorro”.

CNN Brasil

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Justiça nega pedido de vereadores de Campina Grande para anular processo de cassação

O juiz Fábio Leandro, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou nesta segunda-feira (16) o pedido dos vereadores de Campina Grande, Waldeny e Dinho Papa-léguas, eleitos pelo União Brasil em 2020, para anular a ação em que ambos respondem por fraude em cota de gênero nas últimas eleições. Eles foram cassados em 1º grau e aguardam julgamento do recurso no TRE-PB. O processo está parado há mais de 1 ano.

Os parlamentares justificam que Marta Ambrósio do Nascimento, uma das investigadas, foi submetida a um procedimento dentro da sede da Polícia Federal onde respondeu a uma entrevista cuja finalidade seria a captação de sua voz, para fins de identificação de sua autoria do áudio constante dos autos, tido como prova de sua participação na alegada fraude eleitoral, mas que o elemento não está em anexo ao Laudo Pericial juntado aos autos.

“(…) não há falar, também, em nulidade no caso concreto, considerando as inúmeras oportunidades exercidas pelos ora requerentes ao longo da tramitação processual, tanto após a juntada do Laudo Pericial nº 207/2022, como após a juntada do Ofício nº 170/2022/DPF/CGE/PB e certidão lançada pelo Cartório da 16ª Zona Eleitoral informando a entrega da referida mídia e, ainda, que esta se encontrava naquele cartório eleitoral, estabelecendo o art. 278 do Código de Processo Civil, expressamente, que “a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”, destacou o magistrado.

A expectativa agora fica por conta da marcação do julgamento, que pode cassar definitivamente Waldeny e Dinho Papa-léguas, e deixá-los inelegíveis por um período de 8 anos.

Blog do BG PB com MaurílioJR

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Desembargador Federal Rogério Fialho toma posse no IHGP e lança livro nesta segunda-feira, em JP

Solenidade ocorrerá no Centro Cultural Ariano Suassuna – TCE-PB, às 18h

 

O desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira será empossado no Instituto Histórico e Geográfico Paraibano (IHGP) – a mais antiga instituição cultural do Estado da Paraíba – em uma cerimônia solene nesta segunda-feira, dia 16 de outubro. A solenidade ocorrerá Centro Cultural Ariano Suassuna – TCE-PB, às 18h, e será aberta para magistrados e servidores da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), convidados e sociedade paraibana. 

O magistrado assumirá a Cadeira nº 1, honrando o patrono, jornalista José Maria dos Santos e o fundador, José Américo de Almeida. O assento que o desembargador Fialho ocupará foi, até 2022, do professor Oswaldo Trigueiro do Valle. “Ocupar o mesmo lugar do ex-prefeito de João Pessoa e extraordinário professor, com uma vida dedicada ao magistério, é uma grande honra. Ele é um exemplo reconhecido de integridade e caráter em todos os cargos que ocupou”, expressou o magistrado. 

  Durante a solenidade, também será apresentada a biografia do Padre Joel Esdras Lins Fialho, trisavô de Rogério Fialho, escrita pelo próprio magistrado: “Padre Joel, um sacerdote, pai de duas filhas reconhecidas, deputado, escritor de artigos publicados na revista do Instituto Histórico e fazendeiro, deixou um legado significativo na história paraibana, e a obra promete revelar detalhes bem curiosos de sua vida pessoal e trajetória política”. 

Rogério Fialho afirmou ainda que “a história do Padre Joel, no livro, é entrelaçada a outras tantas histórias de vida, como a do Barão de Araruna, do Padre Cícero, de vários integrantes da família Targino, de Araruna, do Padre Ibiapina e do poeta Augusto dos Anjos, que casou com a sua sobrinha Esther Fialho, tendo o sacerdote celebrado o casamento e apadrinhado Guilherme, filho do casal”. 

 A obra conta com prefácio intitulado “A vocação biográfica”, de autoria do professor, membro do IHGP e vice-presidente da Academia Paraibana de Letras, Francisco Sales Gaudêncio, e foi uma das últimas editada por Juca Pontes, falecido no último mês de abril.  

Os discursos de recepção ao novo sócio efetivo do IHGP e de apresentação da obra serão proferidos pelo historiador Humberto Fonsêca de Lucena. A arte da capa da biografia, um óleo sobre tela, é uma criação do artista Régis Cavalcanti. 

  

Perfil de Rogério Fialho: 

O desembargador paraibano Rogério Fialho integra a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – sediado em Recife (PE). É membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mestre e doutor em direito e professor de Direito Civil da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Possui diversos cursos de aperfeiçoamento em instituições do exterior – como Bélgica, Nova Zelândia, Lisboa, Roma, Argentina e África do Sul. O desembargador foi Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba (2003 a 2008) e também presidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (2015 a 2017). 

Blog do BG PB

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Estado aciona o STF para barrar volta de pensão a ex-governadores

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado protocolou, na tarde desta quarta-feira (11), uma manifestação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contrária ao pedido apresentado por ex-governadores e viúvas de ex-gestores para que o Governo voltasse a pagar pensão de até R$ 31 mil a políticos e familiares.

A ação foi movida por políticos como Ricardo Coutinho e Roberto Paulino em agosto. Depois da repercussão negativa, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Fátima Bezerra, desistiram de continuar na ação. As outras partes, no entanto, mantêm o pleito.

Para a Procuradoria do Estado, os argumentos jurídicos apresentados pela petição inicial não devem ser acatados pelo ministro Luiz Fux, que relata o processo junto à Suprema Corte.

MaisPB

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Procurador eleitoral se manifesta pela rejeição de ações contra Bolsonaro no TSE

TSE BolsonaroFoto: Secom/TSE

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, emitiu parecer pela rejeição das três ações que acusam o ex-presidente Jair Bolsonaro de abuso de poder político nas eleições de 2022. Os processos tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e começaram a ser julgados na terça-feira 10.

O PDT, em duas ações, e o PT e Psol, numa terceira, alegam que lives realizadas por Bolsonaro no Palácio do Planalto e no Palácio da Alvorada infringiram a lei eleitoral e, por isso, o ex-presidente deve ser declarado inelegível.

Para Gonet, no entanto, não há elementos suficientes para concluir que as transmissões tiveram um “impacto substancial” sobre a legitimidade das eleições. “Para o TSE, o abuso do poder político não pode ser comprovado única e exclusivamente com base em matéria jornalística”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral em uma das ações.

Em outra, disse que “não há referência à repercussão concreta desses encontros no contexto da disputa eleitoral, não há tampouco prova de atuação do servidor público durante o seu expediente de trabalho. Não há o que certifique que a sede das lives no palácio presidencial haja sido em si explorada eleitoralmente”, afirmou.

O subprocurador ainda lembrou que as ações não esclarecem diversos pontos: se os encontros foram exclusivamente realizados com finalidade eleitoral; qual o custo estimado dos eventos; e qual a repercussão concreta na disputa eleitoral. “Portanto, não há como comprovar o abuso do poder político, com o grau de persuasão que o ilícito exige.”

Gonet foi o último a falar no julgamento de Bolsonaro, que começou na terça-feira 10. Ao fim do parecer, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, encerrou a sessão, agendando para a próxima semana a continuidade do processo para a próxima semana.

Revista Oeste

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Judiciário

Justiça classifica como ‘assassino frio’ e mantém prisão de guarda suspeito de matar esposa na Grande JP

O guarda municipal Marcos Antônio Alves, de 42 anos, suspeito de assassinar a esposa, Lidijane Maria da Conceição, de 41 anos, teve a prisão preventiva decretada após passar por audiência de custódia na tarde desta segunda-feira (09). O crime ocorreu na noite do domingo (8), no bairro Alto da Boa Vista, em Bayeux, na Grande João Pessoa.

Segundo entendimento da juíza Silvana Carvalho Soares, “a prisão em flagrante do suspeito foi legítima e legal, inexistindo motivo algum que justifique o seu relaxamento”. Além disso, a análise dos elementos informativos reunidos no auto de prisão em flagrante, “verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria”.

Marcos Antônio já responde a três condenações por porte de armas de fogo. No dia do crime, ele tentou passar para a polícia que a esposa havia cometido suicídio utilizando uma pistola 9 mm. Entretanto, a perícia concluiu que a mulher havia sido assassinada.

“Foi constatado que o disparo de arma de fogo ocorreu de cima para baixo da cabeça da vítima, vindo o projétil a sair embaixo do maxilar, e sendo a vítima destra, não tinha condições  da  vítima ter efetuado em disparo contra si mesma”, diz trecho da decisão.

De acordo com a juíza, a frieza como agiu o suspeito e por ter um histórico de condenações a prisão preventiva se torna  necessária para “garantia da ordem pública” e para “impedir novas condutas delitivas por parte do autuado”.

Ele foi encaminhado para a Penitenciária Flósculo da Nóbrega (Presídio do Róger) em João Pessoa.

MaisPB

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Judiciário

OPERAÇÃO DUBLÊ: ex-prefeito Inácio Roberto é condenado por desviar dinheiro e falsificar notas fiscais

 

 

Após ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, mais conhecido como Betinho Campos, por falsificar documentos, desviar verbas públicas e realizar três saques indevidos de recursos da saúde. 

Conforme obtido pelo ClickPB, o repasse de recursos federais foi de R$ 140 mil, com contrapartida municipal de mais de R$ 4 mil. Em valores atualizados até 14 de novembro de 2017, conforme Sistema Nacional de Cálculos do MPF, o montante chega a R$ 290.757,60. Em 2010, a Funasa emitiu relatório constatando que, apesar de o Município ter recebido o valor integral do convênio, as obras executadas não foram concluídas e as que estavam em andamento não atendiam aos padrões estabelecidos por normas técnicas.

A pena aplicada foi de três anos e nove meses de reclusão, substituída por duas medidas restritivas de direito, que consistem no repasse de R$ 13,5 mil a entidades sociais e na limitação de permanência do ex-gestor na sua residência aos fins de semana, durante o prazo de cumprimento da condenação. O MPF recorreu da sentença para aumentar a pena.

A Justiça Federal também determinou que Betinho Campos deve perder o cargo público eventualmente ocupado; ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos; e deve devolver aos cofres públicos o valor de R$ 28 mil desviado em 2009, devidamente atualizado com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. O ex-gestor foi um dos alvos da Operação Dublê, da Polícia Federal e do MPF, deflagrada em 2012 para investigar um esquema de falsificação de notas fiscais para desvio de dinheiro público proveniente de recursos federais.

O MPF recorreu para aumentar a pena argumentando que o ex-prefeito praticou por três vezes o desvio de recursos do convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), conforme liberação das parcelas, sendo uma delas em 4 de dezembro de 2006, a outra em 19 de janeiro de 2007 e a última em 14 de dezembro de 2009. Sendo assim, para o MPF, deve ser considerado o crime de desvio de recursos praticado por três vezes e não apenas por uma vez, já que foram realizados três saques indevidos. Além disso, o órgão vai pediu o aumento da condenação pelas circunstâncias de personalidade e conduta social do ex-gestor.

Cacimba de Areia está situada na 4.238ª colocação no “Ranking Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) 2010”, com IDH de 0,596. Para o MPF, isso revela ainda maior gravidade da conduta do ex-prefeito, por ser um município com severos problemas sociais, altamente dependente de programas sociais desenvolvidos pelo governo federal.

O caso – Segundo consta no processo, em 19 de dezembro de 2005, na gestão de Betinho Campos, a Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia firmou convênio com a Funasa para execução de sistema de abastecimento de água. O plano de trabalho previa seis sistemas com captações de desobstruções dos poços existentes e instalações e de quatro sistemas com captações de perfurações e instalações dos poços. Além disso, haveria complementação dos sistemas com adutoras e reservatórios (chafarizes) para todos os poços do projeto.

As apurações demonstraram que Betinho Campos se apropriou de parte dos recursos repassados pela Funasa para execução do projeto. O ex-gestor não apresentou a prestação de contas final dos valores federais repassados ao Município, e quando apresentou prestação de contas parcial, o fez com documentos falsos, sem boletins de medição da etapa executada da obra. Ele enviou para Funasa notas fiscais falsificadas, nas quais o campo destinatário para recebimento do suposto serviço executado se encontra sem assinatura do responsável e o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) informado como sendo da suposta empresa prestadora do serviço é, na verdade, de outra empresa.

A operação – A investigação que deu início à Operação Dublê foi iniciada em 25 de janeiro de 2012, a partir de representação formulada pela Câmara Municipal de Catingueira, que, após conferir os balancetes do Poder Executivo referentes aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, constatou a ausência de vários processos de pagamento e a inexistência de notas fiscais, recibos e empenhos que os lastreasse.

O MPF já ajuizou mais de 40 ações judiciais no âmbito da Operação Dublê, envolvendo fraudes em obras públicas nos municípios paraibanos de Catingueira e Cacimba de Areia. Os valores desviados ultrapassam os R$ 17 milhões.

A nota fiscal ‘clonada’ é aquela que é submetida a falsificação documental – daí decorre o nome da Operação Dublê -, ao contrário da nota fiscal ‘fria’, em que a falsificação é apenas ideológica.

Clickpb

 

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