Judiciário

Prefeito de Cabedelo admite ter barrado aprovados em concurso e vai recorrer de multa de R$ 50 mil

Vitor Hugo acrescenta que respeita a decisão da Justiça, mas que irá recorrer. (Foto: Reprodução)

 

O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, admitiu ter barrado o exercício do trabalho dos médicos aprovados no concurso público realizado pela prefeitura. O gestor alega que os médicos ginecologistas não têm especialização para atuar na área e informa que a procuradoria irá recorrer das decisões judiciais que determinam a posse dos profissionais.

“O concurso público foi realizado para preenchimento das vagas voltadas para médicos  especialistas. Quatro médicos lograram êxito no certame, contudo não apresentaram e não  possuem o RQE (Registro de Qualificação Especializada) em obstetrícia e ginecologia,  conforme consulta feita ao CRM/PB – Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba”, alega o prefeito em nota.

Vitor Hugo acrescenta que respeita a decisão da Justiça, mas que irá recorrer. “A Prefeitura de Cabedelo respeita a decisão judicial e já cumpriu com a determinação. Por fim, a Procuradoria entrará com um recurso, já que a contratação visa mão de obra  especializada para as funções de ginecologia e obstetrícia e não de clínico geral”, ressalta.

Entenda 

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti decidiu, nesse domingo (12), bloquear as contas da Prefeitura da cidade. No sábado (11), a magistrada havia dado o prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Cabedelo cumprisse decisão judicial que determinou posse imediata de dois médicos aprovados no concurso público do município, mas que haviam sido impedidos de ocupar o cargo.

Segundo a decisão, a falta desses médicos causa a possibilidade de fechamento do hospital municipal de Cabedelo, o que justificou a liminar concedida num sábado pela manhã, considerando a justificada urgência. Caso a prefeitura continue sem cumprir a medida em 24 horas, a justiça vai bloquear as contas pessoais do prefeito e ele ainda poderá ser preso.

 

Com Clickpb

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Judiciário

Justiça obriga prefeito Vitor Hugo a convocar concursados para não interditar hospital por falta de médicos

 

 

A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou neste sábado (11) que o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante), garanta o efetivo regular e funcionamento do Hospital Municipal, que está sob risco de interdição, segundo a decisão, por ato ímprobo do gestor. A magistrada também determinou a convocação imediata de médicos aprovados no último concurso.

“Defiro o pleito liminar, para assegurar à autora o imediato exercício do seu cargo de Médica Ginecologista e obstetra, no Hospital e Maternidade do Municipio de Cabedelo, bem como para garantir o efetivo funcionamento do referido Hospital, que corre o risco de interdição, diante do ato improbo do promovido”, decidiu a magistrada.

“Há o risco iminente de interdição do mencionado Nosocômio, ante o descumprimento pelo promovido das mencionadas normas constitucionais, infraconstitucionais e edital do certame em tela, o que justifica a adoção das medidas legais cabíveis por este Juízo nesta data, ante a possibilidade de descumprimento de mais um princípio e direito constitucional, da saúde, da dignidade da pessoa humana, respectivamente”, acrescentou a juíza.

Com MaurílioJR

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Judiciário

Justiça paraibana decide que usuário que teve WhatsApp clonado deve ser indenizado

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital que condenou o Facebook, dono do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários. O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 5 mil.

O caso foi julgado na Apelação Cível 0801265-55.2022.815.2001 e teve a relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.

Conforme o processo, um terceiro conseguiu acessar o aplicativo WhatsApp e clonou a conta do autor, passando a pedir ajuda financeira às pessoas cujos telefones constavam da sua lista de contatos. Uma das vítimas foi a sua mãe, que transferiu a quantia de R$ 3.641,20 para a conta-corrente de uma terceira pessoa.

O Facebook alegou que não detém ingerência alguma sobre o aplicativo, o qual seria de propriedade de outra pessoa jurídica, sediada nos Estados Unidos. Contudo, a relatora do processo ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu que o Facebook é parte legítima para, no Brasil, representar os interesses do WhatsApp.

“Importante destacar que fraudes como a de que cuidam os autos ocorrem com crescente frequência, sendo certo que o provedor de aplicativo de mensagens, ao disponibilizar seu produto aos consumidores, propagando a segurança de sua utilização, deve também responder pelos riscos que lhe são inerentes, notadamente porque aufere lucros com sua atividade empresarial, devendo, por isso mesmo, incidir a teoria do risco-proveito”, frisou a relatora, negando provimento ao recurso.

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Judiciário

Justiça rejeita habeas corpus e mantém preso pastor Péricles, suspeito de golpe milionário em JP

O juiz convocado Eslu Eloy Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, nessa quarta-feira (08), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do pastor Péricles Cardoso, preso na semana passada por suspeito de golpe milionário contra fiéis em João Pessoa.

A defesa alegou que o religioso estaria sofrendo “constrangimento ilegal, em razão da ausência de fundamentação legal suficiente e inexistência dos fundamentos para justificar a segregação cautelar, bem como o fato do paciente ser primário”.

Para Justiça, com base nos depoimentos das vítimas extorquidas é possível identificar que Péricles “obteve vantagem indevida mediante fraude em prejuízo de alguém” .

“O modus operandi de ficar com o cartão de crédito de pessoas que confiavam no investigado e utilizar estes cartões para fins pessoais também se assemelha ao estelionato, pois revela uma vantagem indevida, mediante fraude, causando prejuízo a alguém. Portanto, há certeza da materialidade do delito”

Pastor está no Roger

O pastor Péricles Cardoso de Melo, suspeito de obter mais de R$ 2 milhões de vantagem indevida junto a fiéis, se entregou à Justiça, em João Pessoa, na semana passada. O religioso teve a prisão preventiva decretada no final de setembro.

Segundo apurou a reportagem, o pastor passou por audiência de custódia e terá que ficar preso na Penitenciária Flósculo da Nóbrega (Presídio do Róger).

No início do mês, Péricles chegou a gravar um vídeo para negar as acusações. Ele, no entanto, disse que não conseguiu pagar as dívidas feitas para as “obras da igreja” usando os cartões dos fiéis que frequentavam a Assembleia de Deus.

Com MaisPB

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Judiciário

STF decide que separação judicial não é mais exigência para divórcio

Foto: Ton Molina

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta 4ª feira (8.nov.2023) que a separação judicial não é mais uma exigência para o divórcio. O resultado do julgamento se deu por 7 a 3 votos.

Com a votação, a Suprema Corte validou a retirada dessa exigência da Constituição Federal. A retirada foi feita pelo Congresso Nacional, em 2010, por uma emenda constitucional (66/2010).

A emenda criou o divórcio direto e possibilitou que o casamento civil poderia ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade de separação judicial.

Antes, um casal só poderia se divorciar 2 anos depois da separação de fato –quando o casal não mora mais na mesma casa– ou 1 ano depois da separação judicial –quando há um processo legal que encerra a vida conjugal do casal, mas sem dissolver totalmente o vínculo matrimonial.

Na separação judicial, os cônjuges não ficam livres para se casar novamente.

O julgamento chegou ao Supremo depois de um cônjuge apresentar um recurso contestando o divórcio direto.

O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a extinção da separação judicial, para que esta não fosse mais um requisito para o divórcio. “Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, declarou.

O entendimento de Fux foi acompanhado por:

Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin;
Edson Fachin;
Dias Toffoli;
Gilmar Mendes; e
o presidente da Corte, Roberto Barroso.

O ministro André Mendonça votou pela validade da emenda constitucional, mas divergiu de Fux, alegando que, mesmo que a separação não fosse mais uma exigência para o divórcio, ainda poderia existir separadamente. Ou seja, caso um casal queira, poderia aderir à separação judicial para realizar o divórcio depois.

Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Poder 360

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Judiciário

Ministro do TSE condena Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez

 

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez. O caso diz respeito ao abuso de poder durante as comemorações do 7 de setembro de 2022.

 

Cada condenação corresponde a oito anos sem poder se candidatar. Contudo, o prazo não se acumula, ou seja, deve ser contado apenas uma vez, a partir da data do segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Dessa maneira O ex-presidente continua impedido de participar das eleições até 2030.

 

Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, também foi condenado à mesma pena, pela segunda vez.

 

A poucos dias de terminar seu mandato como corregedor-geral Eleitoral no TSE, Benedito Gonçalves aplicou o entendimento do plenário em análise anterior envolvendo os mesmos fatos. Ele afirmou que, após o julgamento, ficaram “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência.

 

O ministro determinou “a comunicação imediata desta decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, no Cadastro Eleitoral, da hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva, também em função desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)”.

 

Protocolada pela coligação Brasil da Esperança, que apoiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha, essa ação de investigação judicial eleitoral (Aije) tramita em separado e envolve também outras 15 pessoas. Em relação aos outros investigados, Gonçalves autorizou uma série de medidas para dar andamento ao processo.

 

O ministro, entretanto, decidiu antecipar a condenação de Bolsonaro e Braga Netto afirmando terem ficado “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência”.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Justiça eleitoral cassa mandatos de 4 vereadores de Campina Grande e determina recontagem dos votos

Quatro vereadores de Campina Grande tiveram mandatos cassados

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, nesta segunda-feira (06), os mandatos de quatro vereadores de Campina Grande: Dinho Papaléguas e Waldeny Santana, do União Brasil, e Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

O juiz Roberto D’Horn Moreira, que tinha pedido vistas na semana passada, votou para seguir integralmente o relator, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.

Agora, caberá a Justiça Eleitoral em Campina Grande fazer a recontagem dos votos para mudança do parlamento mirim campinense. Dinho Papaléguas e Waldeny Santana já haviam sido condenados em 1º grau. Bruno Faustino e Doutora Carla, ambos de oposição ao prefeito Bruno Cunha Lima, assumem a titularidade do mandato, em substituição a Dinho e Waldeny.

Com a cassação de Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros, os beneficiados serão Márcio Melo (PSD) e Napoleão Maracajá (PT). Dos quatro, apenas Márcio é da base do prefeito Bruno Cunha Lima, enquanto os demais pertencem a oposição.

MaisPB

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Judiciário

Acordos de precatórios com Estado e prefeitura de João Pessoa começam nesta segunda

Foto: Divulgação/TJPB

Os credores interessados em realizar acordos diretos de precatórios com o Estado da Paraíba e com o Município de João Pessoa podem formalizar os pedidos a partir desta segunda-feira (6).

A formalização pode ser feita exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site da Procuradoria Geral do Estado, no caso de precatórios estaduais, e através do e-mail [email protected], no caso de precatórios municipais, até o dia 05 de dezembro.

Podem ser inscritos todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta) ou do Município de João Pessoa (administração direta e indireta), inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios que já foram inseridos no orçamento do ente devedor.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, diferentemente dos anteriores, os editais publicados estabelecem um prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024. Na prática, deverá possibilitar que novos aportes financeiros resultem em mais de uma lista de propostas deferidas, respeitada a ordem cronológica de quem tiver se inscrito até o dia 5 de dezembro deste ano, sem a necessidade de publicação de novo edital.

Cuidado com fraude em precatórios

A Gerência de Precatórios esclarece, em virtude de tentativas de fraude, que, em nenhuma hipótese, o TJPB condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatórios.

Em caso de dúvidas, ligar para a gerência de precatórios: (83) 99145-2283.

Com JornalDaPB

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Justiça rejeita pedido do Padre Egídio para anular investigação do escândalo no Padre Zé; entenda

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, nesta segunda-feira (06/11), o pedido da defesa do Padre Egídio para anular as investigações sobre a suspeita de desvios no Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

Em síntese, a defesa alegou no pedido que as investigações tiveram início com base em uma denúncia anônima. Uma jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2010 veda o embasamento de ação penal em denúncia anônima.

O recurso do Padre Egídio caiu no gabinete do desembargador Ricardo Vital, o mesmo que relata a Operação Calvário no TJPB. Vital estava de férias quando o pedido do Padre caiu em seu gabinete.

Com MaurílioJR

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Judiciário

Justiça eleitoral volta a julgar ação que cassa mandatos de quatro vereadores de CG

Quatro vereadores de Campina Grande tiveram mandatos cassados

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) pautou para esta segunda-feira (06) a retomada do julgamento da ação que pode cassar os mandatos de quatro vereadores de Campina Grande. Até agora, o resultado já indica na suspensão dos diplomas de Dinho Papaléguas e Waldeny Santana, do União Brasil, e Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

Na semana passada, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, relator do processo, votou pela cassação apenas dos parlamentares do União Brasil e pela aplicação da pena de inelegibilidade de oito anos a Waldeny.

A juíza Maria Cristina Santiago, as desembargadoras Fátima Bezerra e Agamenildes Dias e os juízes Bruno Teixeira e José Ferreira Ramos Júnior acompanharam parcialmente o relator, mas decidiram aplicar a cassação aos vereadores do Pros.

O juiz Roberto Franca pediu vistas e prometeu apresentar a posição nesta segunda-feira (06).

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