Judiciário

Festa no Terreiro: STJ manda soltar mais um preso por fraudes em São Mamede

O ministro João Batista Moreira, do Superior Tribunal de Justiça (STF), deferiu pedido de liminar e revogou a prisão preventiva de Maxwell Brian Soares de Lacerda, um dos presos na operação ‘Festa do Terreiro’, deflagrada para combater fraudes e desvio de recursos na Prefeitura de São Mamede, Sertão paraibano.

O magistrado aplicou as seguintes medidas cautelares ao acusado:  proibição de manter contato com outros suspeitos da organização criminosa, proibição de acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, exceto em circunstâncias médicas específicas, proibição de exercer atividades relacionadas a licitações com o município, comunicação prévia sobre qualquer mudança de endereço, comparecimento a todos os atos processuais e perante a autoridade judiciária competente.

“Neste prisma, tem-se que a substituição da prisão preventiva é possível (e, por isso, imperiosa)”, frisou o desembargador em sua decisão, seguindo parecer do Ministério Público.

Maxwell Brian Soares de Lacerda, conforme o pedido apresentado pela defesa, está em tratamento de câncer de pulmão, diagnosticado no ano de 2020. Ele teve 75% de seu pulmão direito extraído e, a cada seis meses, retorna ao médico especialista na cidade de São Paulo para acompanhamentos.

Ainda segundo a ação, cerca de um mês após sua prisão, em razão do quadro de insalubridade da unidade prisional, o acusado teve adoecimento respiratório, que evoluiu com tosse seca, febre e dor torácica. Os registros do prontuário médico prisional comprovam que o paciente teve inflamação pulmonar após a prisão, o que diante de seu advertido quadro de saúde atrai a aplicação da previsão legal de substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

Operação

A Polícia Federal, com apoio do GAECO, deflagrou, em março deste ano, a Operação Festa no Terreiro, com o objetivo de combater esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos, corrupção e lavagem de dinheiro que causaram prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 8 milhões.

O prefeito do município de São Mamede, Dr. Jefferson (União Brasil), foi um dos presos.

MaisPB

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Brasil

TSE suspende julgamento contra Bolsonaro por uso do 7 de setembro

7 de setembro mostrou força política de Bolsonaro - JOTAFoto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na noite desta terça-feira (24) o julgamento de três ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as comemorações de 7 de setembro de 2022.

O julgamento será retomado na quinta-feira (26), com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

A sessão de hoje foi marcada pelas sustentações dos advogados de acusação e de defesa, além da manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela condenação de Bolsonaro.

Nas ações, o PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) pedem a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações do Bicentenário da Independência para promover sua candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.

Para a acusação, Bolsonaro usou o 7 de setembro para realizar atos de campanha, utilizando a “máquina pública em benefício próprio”.

Defesa

O advogado Tarcisio Vieira de Carvalho defendeu a rejeição das ações e disse que Bolsonaro não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.

De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.

“Após o encerramento do evento, [Bolsonaro] se dirigiu ao local e, sem a faixa presidencial, discursou, na fase posterior do evento oficial, somente para aquelas pessoas que se deslocaram para o local e se dispuseram a ouvir”, afirmou a defesa.

Em caso de condenação, Bolsonaro pode ficar inelegível por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. A punição também pode atingir o general Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro.

Em junho deste ano, o ex-presidente foi condenado pela Corte Eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao usar uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

CNN

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Judiciário

Justiça deve determinar uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres na Paraíba; entenda

Agressores de mulheres que possuem medidas protetivas poderão usar tornozeleiras eletrônicas (Foto: Reprodução)

 

Com base no crescente número dos casos de violência contra a mulher, na Paraíba, uma das coordenadoras da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba, juíza Anna Carla Falcão, tomou a iniciativa e promoveu uma reunião com vários representantes da Segurança Pública para efetivar o que está disposto no artigo 3º da Resolução nº 412/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual disciplina a possibilidade de monitoramento eletrônico nas hipóteses de medida protetiva de urgência contra os agressores. O encontro de trabalho aconteceu na manhã desta sexta-feira (20), no Comando da Polícia Militar.

“Estamos unindo forças e estabelecendo fluxos, para que juízes e juízas estabeleçam com mais efetividade o uso de tornozeleira eletrônica para os agressores de violência contra a mulher, quando da decisão de concessão de medidas protetivas”, comentou Anna Carla Falcão, que é juíza titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Região Metropolitana de João Pessoa. “Tudo isso, levando em consideração o sensível crescimento desse tipo de crime e a necessidade de tomar medidas urgentes, por parte de cada órgão competente, no que diz respeito à matéria”, destacou a magistrada.

Participaram da reunião o comandante-geral da PMPB, coronel Sérgio Fonseca; a secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura; o secretário-executivo da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, João Paulo Ferreira Barros; e a coordenadora estadual da Patrulha Maria da Penha, Mônica Brandão.

“Uma dos encaminhamentos da reunião foi a disponibilidade do número de tornozeleira eletrônica, por parte da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Também será criado um fluxo para detectar a aproximação do agressor em relação à vítima. Caso isso aconteça, a Polícia Militar será, imediatamente, acionada, com o possível flagrante daquele agressor, que estará incidindo no crime de descumprimento de medida protetiva”, explicou Anna Falcão.

Blog do BG PB com Clickpb

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Judiciário

Justiça dá cinco dias para Buega Gadelha se afastar da presidência da Fiep

Houve mais um capítulo na novela entre sindicatos adversários e o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep-PB), Francisco Benevides Gadelha, o Buega Gadelha.

A juíza do trabalho substituta Karoline Cabral Maroja Limeira decidiu hoje acatar os pedidos formulados pelos sindicatos e deu um prazo de cinco dias para o afastamento do presidente da Fiep do cargo.

O prazo começa a contar a partir da notificação. Deve assumir o vice-presidente mais idoso até que até a deliberação sobre a sucessão seja tomada pelo Conselho de

Representantes. Até lá, o substituto não deve ordenar despesas, a não ser em casos obrigatórios, como pagamentos.

Os sindicatos que fazem oposição a Buega na Fiep alegam que ele estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em “escândalos envolvendo desvios de verba e de função”, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recurso.

Também alegam que Buega não poderia mais ser dirigente da Federação das Indústrias porque não é mais industrial. A empresa que ele tinha, ROVSA – REFINARIA DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA, não estaria mais ativa, já que teve inscrição estadual suspensa, impossibilitando a emissão de notas fiscais; sua licença ambiental venceu desde 2012; tem, em sua sede, um canteiro de obras de Shopping Center Pátio Cidade Nova; além da informação à Justiça Federal de possuir, como atividade principal, a construção e incorporação de empreendimentos imobiliários.

Sobre isso, Buega alegou que a ROVSA está ativa e seu objeto social principal seria “atividade comercial na fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho”, fato reconhecido pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho de Representantes da FIEP.

Outra alegação dos adversários é que houve má condução do processo eleitoral da Fiep com favorecimento à chapa do próprio Buega.

Entre as queixas ainda consta o rompimento entre os membros da Diretoria e a condução irregular dos trabalhos da Fiep, “por não terem sido designadas reuniões ordinárias da Diretoria e do Conselho de Representantes em março, julho e novembro de cada ano, afetando a análise e aprovação dos gastos e orçamentos pelo Conselho. Por consequência, não teria havido nenhuma reunião para análise das contas do período de 2021, nem qualquer assembleia para a aprovação da projeção orçamentária para o exercício 2023.

Por fim, as solicitações formais de Reuniões Extraordinárias não estariam sendo respondidas pelo atual Presidente.

No rol das acusações de má condução financeira, os adversários relatam que Gadelha teria usado dinheiro da Fiep para “pagar mais de R$ 63, 5 mil em passagens aéreas para sua esposa e filhas, despesas essas que são de cunho pessoal, não possuindo nenhuma relação com a federação que desembolsou o montante”.

Também cita que a inauguração da “Casa FIEP”, espaço dedicado ao fomento à educação, inovação, e interatividade entre a indústria e a sociedade, em bairro nobre da Capital Paraibana, com custo da reforma em torno de R$ 1,5 milhão, de responsabilidade de arquiteta filha do presidente, Srª Renata Gadelha. A defesa negou favorecimento à filha de Francisco e apresentou comprovantes de que a obra foi realizada sob a responsabilidade técnica de Kelline Muniz Vieira e que não houve pagamento a Renata.

A magistrada rejeitou todas as alegações dos adversários contra Buega, exceto a de compra de passagens para seus familiares. Neste ponto, a juíza rejeitou as alegações do empresário de que tem idade avançada, grave problema de saúde (coluna) e que precisa do acompanhamento de familiares para se deslocar.

“Verifica-se comprovação de despesas particulares, alheias aos fins institucionais, a exemplo de armação e lentes de óculos para o Presidente da FIEP, e pagamento a escritório de advocacia para fins de interpelação judicial sobre fatos ocorridos no Rio de Janeiro”, pontuou a juíza, que ainda destacou a “ausência de justificativa ou de razoabilidade nos gastos com recursos que

deveriam ser utilizados em prol dos interesses da indústria paraibana”.

Por fim Karoline sentenciou pelo afastamento de Buega por entender que ele lesou o patrimônio da Federação.

ParlamentoPB

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Judiciário

Enfermeiros pedem para STF obrigar HNSN cumprir piso nacional da categoria

Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa

O Sindicato dos Enfermeiros da Paraíba ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Hospital Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa, seja obrigado a pagar o piso nacional da categoria aprovado pelo Congresso Nacional e já em vigor.

Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra junto à Corte, o Sindicato pede que o STF suspenda os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que havia acatado um recurso da unidade privada de saúde para cassar a decisão de 1ª Instância que obrigava o pagamento do piso.

O Sindicato afirma, ainda, que o Hospital Nossa Senhora das Neves não seguiu o que foi determinado pelo próprio Supremo sobre um acordo para o tema.

“Não havendo acordo (porque foi rejeitada proposta) após a negociação coletiva prévia e, esgotado o prazo de 60 dias estabelecido pela decisão na ADI 7.222, a Lei 14.434/22 haveria de ser prontamente aplicada, contudo, a decisão agravada assim não agiu, e distorceu a autoridade da decisão tomada por este STF”, diz a peça enviada pelo Sindicado assinada pelos advogados Ítalo Bonifácio e Lucas Gonçalves.

MaisPB

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Judiciário

TSE julga ações que pedem a inelegibilidade de Lula e Alckmin

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a partir das 10 horas desta quinta-feira (18), em sessão plenária, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra a coligação Brasil da Esperança e os então candidatos a presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin.

As ações apresentadas pela coligação Pelo Bem do Brasil e Jair Bolsonaro pedem a inelegibilidade de Lula e Alckmin por suposto abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação praticados durante a campanha eleitoral do ano passado. O relator das duas ações é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves (foto).

Conforme a Aije, a coligação Brasil de Esperança teria usado recursos financeiros para impulsionar propaganda eleitoral, através dos Google Ads para divulgar anúncios pagos que buscavam encobrir e dissimular informações. A acusação afirma que, ao utilizar as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”, entre outras, encontrou no Google uma página repleta de anúncios pagos pela coligação Brasil da Esperança.

A segunda ação contra Lula e Alckmin aponta a suposta prática de uso indevido dos meios de comunicação. Os autores da Aije sustentam que o então candidato Lula difundiu propaganda eleitoral irregular com o apoio indevido de uma das maiores emissoras de televisão do país e com amplo alcance, com o objetivo de atingir de forma massiva eleitoras e eleitores, além de pedir votos em momento não permitido pela legislação.

Confira mais detalhes na matéria de O Antagonista.

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Judiciário

Bruno de Luca responderá por omissão de socorro ao ator Kayky Brito

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro decidiu que o ator Bruno de Luca responderá por omissão de socorro no acidente envolvendo seu amigo, o também ator Kayky Brito, no início de setembro.

A decisão, da juíza Simone Cavalieri Frota, atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pede a autuação de Bruno no caso.

No pedido feito ao TJ, o promotor Marcio Almeida Ribeiro da Silva afirmou que Bruno de Luca foi o único a sair do local logo após o atropelamento, sem prestar nenhum socorro. Ele tampouco teria buscado saber se algum pedido de ajuda já havia sido feito.

O advogado Rodrigo Brocchi, que representa Bruno de Luca, disse que seu cliente “não cometeu o crime de omissão de socorro”. “Não há crime de omissão de socorro se qualquer pessoa que esteja próxima ao acidente preste assistência à vítima”.

Brocchi complementa dizendo que “Bruno não foi o causador do acidente, que tem obrigação específica de prestar socorro — como de fato o fez — bem como não exerce qualquer função que lhe traga a obrigação legal de prestar socorro independe de terceiros já o terem feito”. “Se assim fosse, todos os presentes que não tenham sido a pessoa a telefonar para os bombeiros teriam praticado omissão de socorro”.

CNN Brasil

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Judiciário

Justiça nega pedido de vereadores de Campina Grande para anular processo de cassação

O juiz Fábio Leandro, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou nesta segunda-feira (16) o pedido dos vereadores de Campina Grande, Waldeny e Dinho Papa-léguas, eleitos pelo União Brasil em 2020, para anular a ação em que ambos respondem por fraude em cota de gênero nas últimas eleições. Eles foram cassados em 1º grau e aguardam julgamento do recurso no TRE-PB. O processo está parado há mais de 1 ano.

Os parlamentares justificam que Marta Ambrósio do Nascimento, uma das investigadas, foi submetida a um procedimento dentro da sede da Polícia Federal onde respondeu a uma entrevista cuja finalidade seria a captação de sua voz, para fins de identificação de sua autoria do áudio constante dos autos, tido como prova de sua participação na alegada fraude eleitoral, mas que o elemento não está em anexo ao Laudo Pericial juntado aos autos.

“(…) não há falar, também, em nulidade no caso concreto, considerando as inúmeras oportunidades exercidas pelos ora requerentes ao longo da tramitação processual, tanto após a juntada do Laudo Pericial nº 207/2022, como após a juntada do Ofício nº 170/2022/DPF/CGE/PB e certidão lançada pelo Cartório da 16ª Zona Eleitoral informando a entrega da referida mídia e, ainda, que esta se encontrava naquele cartório eleitoral, estabelecendo o art. 278 do Código de Processo Civil, expressamente, que “a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão”, destacou o magistrado.

A expectativa agora fica por conta da marcação do julgamento, que pode cassar definitivamente Waldeny e Dinho Papa-léguas, e deixá-los inelegíveis por um período de 8 anos.

Blog do BG PB com MaurílioJR

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Judiciário

Desembargador Federal Rogério Fialho toma posse no IHGP e lança livro nesta segunda-feira, em JP

Solenidade ocorrerá no Centro Cultural Ariano Suassuna – TCE-PB, às 18h

 

O desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira será empossado no Instituto Histórico e Geográfico Paraibano (IHGP) – a mais antiga instituição cultural do Estado da Paraíba – em uma cerimônia solene nesta segunda-feira, dia 16 de outubro. A solenidade ocorrerá Centro Cultural Ariano Suassuna – TCE-PB, às 18h, e será aberta para magistrados e servidores da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), convidados e sociedade paraibana. 

O magistrado assumirá a Cadeira nº 1, honrando o patrono, jornalista José Maria dos Santos e o fundador, José Américo de Almeida. O assento que o desembargador Fialho ocupará foi, até 2022, do professor Oswaldo Trigueiro do Valle. “Ocupar o mesmo lugar do ex-prefeito de João Pessoa e extraordinário professor, com uma vida dedicada ao magistério, é uma grande honra. Ele é um exemplo reconhecido de integridade e caráter em todos os cargos que ocupou”, expressou o magistrado. 

  Durante a solenidade, também será apresentada a biografia do Padre Joel Esdras Lins Fialho, trisavô de Rogério Fialho, escrita pelo próprio magistrado: “Padre Joel, um sacerdote, pai de duas filhas reconhecidas, deputado, escritor de artigos publicados na revista do Instituto Histórico e fazendeiro, deixou um legado significativo na história paraibana, e a obra promete revelar detalhes bem curiosos de sua vida pessoal e trajetória política”. 

Rogério Fialho afirmou ainda que “a história do Padre Joel, no livro, é entrelaçada a outras tantas histórias de vida, como a do Barão de Araruna, do Padre Cícero, de vários integrantes da família Targino, de Araruna, do Padre Ibiapina e do poeta Augusto dos Anjos, que casou com a sua sobrinha Esther Fialho, tendo o sacerdote celebrado o casamento e apadrinhado Guilherme, filho do casal”. 

 A obra conta com prefácio intitulado “A vocação biográfica”, de autoria do professor, membro do IHGP e vice-presidente da Academia Paraibana de Letras, Francisco Sales Gaudêncio, e foi uma das últimas editada por Juca Pontes, falecido no último mês de abril.  

Os discursos de recepção ao novo sócio efetivo do IHGP e de apresentação da obra serão proferidos pelo historiador Humberto Fonsêca de Lucena. A arte da capa da biografia, um óleo sobre tela, é uma criação do artista Régis Cavalcanti. 

  

Perfil de Rogério Fialho: 

O desembargador paraibano Rogério Fialho integra a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – sediado em Recife (PE). É membro titular do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, mestre e doutor em direito e professor de Direito Civil da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Possui diversos cursos de aperfeiçoamento em instituições do exterior – como Bélgica, Nova Zelândia, Lisboa, Roma, Argentina e África do Sul. O desembargador foi Diretor do Foro da Seção Judiciária da Paraíba (2003 a 2008) e também presidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (2015 a 2017). 

Blog do BG PB

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Judiciário

Estado aciona o STF para barrar volta de pensão a ex-governadores

Foto: Reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado protocolou, na tarde desta quarta-feira (11), uma manifestação, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contrária ao pedido apresentado por ex-governadores e viúvas de ex-gestores para que o Governo voltasse a pagar pensão de até R$ 31 mil a políticos e familiares.

A ação foi movida por políticos como Ricardo Coutinho e Roberto Paulino em agosto. Depois da repercussão negativa, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), a presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Fátima Bezerra, desistiram de continuar na ação. As outras partes, no entanto, mantêm o pleito.

Para a Procuradoria do Estado, os argumentos jurídicos apresentados pela petição inicial não devem ser acatados pelo ministro Luiz Fux, que relata o processo junto à Suprema Corte.

MaisPB

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