Judiciário

Acordos de precatórios com Estado e prefeitura de João Pessoa começam nesta segunda

Foto: Divulgação/TJPB

Os credores interessados em realizar acordos diretos de precatórios com o Estado da Paraíba e com o Município de João Pessoa podem formalizar os pedidos a partir desta segunda-feira (6).

A formalização pode ser feita exclusivamente de maneira eletrônica, por meio do site da Procuradoria Geral do Estado, no caso de precatórios estaduais, e através do e-mail [email protected], no caso de precatórios municipais, até o dia 05 de dezembro.

Podem ser inscritos todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado da Paraíba (administração direta e indireta) ou do Município de João Pessoa (administração direta e indireta), inscritos junto ao TJPB, de natureza alimentar ou comum, abrangidos os precatórios que já foram inseridos no orçamento do ente devedor.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, diferentemente dos anteriores, os editais publicados estabelecem um prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024. Na prática, deverá possibilitar que novos aportes financeiros resultem em mais de uma lista de propostas deferidas, respeitada a ordem cronológica de quem tiver se inscrito até o dia 5 de dezembro deste ano, sem a necessidade de publicação de novo edital.

Cuidado com fraude em precatórios

A Gerência de Precatórios esclarece, em virtude de tentativas de fraude, que, em nenhuma hipótese, o TJPB condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatórios.

Em caso de dúvidas, ligar para a gerência de precatórios: (83) 99145-2283.

Com JornalDaPB

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Judiciário

Justiça rejeita pedido do Padre Egídio para anular investigação do escândalo no Padre Zé; entenda

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, nesta segunda-feira (06/11), o pedido da defesa do Padre Egídio para anular as investigações sobre a suspeita de desvios no Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

Em síntese, a defesa alegou no pedido que as investigações tiveram início com base em uma denúncia anônima. Uma jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2010 veda o embasamento de ação penal em denúncia anônima.

O recurso do Padre Egídio caiu no gabinete do desembargador Ricardo Vital, o mesmo que relata a Operação Calvário no TJPB. Vital estava de férias quando o pedido do Padre caiu em seu gabinete.

Com MaurílioJR

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Judiciário

Justiça eleitoral volta a julgar ação que cassa mandatos de quatro vereadores de CG

Quatro vereadores de Campina Grande tiveram mandatos cassados

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) pautou para esta segunda-feira (06) a retomada do julgamento da ação que pode cassar os mandatos de quatro vereadores de Campina Grande. Até agora, o resultado já indica na suspensão dos diplomas de Dinho Papaléguas e Waldeny Santana, do União Brasil, e Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

Na semana passada, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, relator do processo, votou pela cassação apenas dos parlamentares do União Brasil e pela aplicação da pena de inelegibilidade de oito anos a Waldeny.

A juíza Maria Cristina Santiago, as desembargadoras Fátima Bezerra e Agamenildes Dias e os juízes Bruno Teixeira e José Ferreira Ramos Júnior acompanharam parcialmente o relator, mas decidiram aplicar a cassação aos vereadores do Pros.

O juiz Roberto Franca pediu vistas e prometeu apresentar a posição nesta segunda-feira (06).

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Judiciário

CNJ vai investigar juíza que bloqueou 16 milhões de reais do Bradesco

CNJ vai investigar juíza que bloqueou 16 milhões de reais do Bradesco

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá investigar a conduta de Ritaura Rodrigues Santana, uma juíza o Tribuna de Justiça da Paraíba (TJP) que aceitou bloquear 16 milhões de reais do Bradesco, em uma ação que teria começado com 159 mil reais – menos de 1% do valor. A ação, considerada suspeita, agora será alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) na corte federal.

No caso, Ritaura é acusada de graves desvios funcionais na condução do processo. O mais grave teria sido a nomeação de profissional não habilitada no conselho profissional competente como perito responsável pelos cálculos de uma ação de prestação de contas com valor da causa de R$ 1 mil.

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Judiciário

Ex-diretor de cadeia é condenado por transferir presos em troca de sexo com uma advogada e mulheres das famílias dos detentos

Foto: Reprodução/Google Street View

O ex-diretor do Centro de Ressocialização de Araçatuba, no interior paulista, José Antônio Rodrigues Filho foi condenado pela Justiça de São Paulo em uma ação de improbidade administrativa por transferir presos em troca de sexo.

De acordo com a ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-diretor teria facilitado a inclusão de detentos na unidade prisional de regime mais brando e cobiçada pelos presos em troca de sexo com uma advogada e com mulheres das famílias dos detentos.

O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública em Araçatuba, determinou a perda de função pública e de direitos políticos de José Antônio por seis anos. Além disso, ele foi condenado a pagar multa de 12 vezes o valor do salário que recebia.

A advogada também foi condenada no processo e recebeu as mesmas punições. No caso dela, o valor da multa a ser paga é de seis vezes o valor da remuneração que recebia.

Nos autos do processo, a defesa de José Antônio afirmou que o ex-diretor “é inocente” e alegou que ele “nunca solicitou, recebeu ou aceitou qualquer vantagem, tampouco praticou crimes”.

A defesa da advogada afirmou ao longo do processo que as acusações do Ministério Público “tratam apenas de devaneios e absurdos inconsistentes, não baseados em provas, mas sim, em meras alegações falaciosas”.

A reportagem afirma que Metrópoles entrou em contato com a defesa de José Antônio, mas não obteve retorno. A reportagem não conseguiu localizar a defesa da advogada.

Metrópoles

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Justiça intima Wallace para esclarecer suposta intimidação contra Lula

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), de Belo Horizonte (MG), intimou o jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza, campeão olímpico pela Seleção Brasileira, a comparecer, na próxima terça-feira (7/11), a uma audiência preliminar no inquérito que investiga a suposta intimidação do atleta contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As informações são da Folha de São Paulo.

Em janeiro, o jogador publicou um story em seu Instagram segurando uma espingarda calibre .12 e abriu uma caixa de perguntas. Um dos seus seguidores perguntou se o atleta “daria um tiro na cara do Lula com essa 12”. Wallace, então, compartilhou uma enquete sobre o comentário com a mesma pergunta.

A publicação logo ganhou repercussão, e o jogador de vôlei decidiu retirá-la do ar, alegando ter sido um “post infeliz”.

A intimação foi expedida pelo juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que designou a audiência para conhecimento dos termos da transação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Caso o processo não seja arquivado, o MPF poderá solicitar a aplicação imediata de pena ou multas.

O jogador é um apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Nas redes sociais, Wallace se mostra um entusiasta de armas de fogo e estandes de tiro.

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) chegou a suspender provisoriamente o jogador de vôlei após a publicação contra o presidente Lula. Atualmente, Wallace joga pelo Cruzeiro Vôlei, em Minas Gerais.

Metrópoles

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Justiça anula prisão de perito que atropelou e matou motoboy e ainda manda devolver fiança

Perito suspeito de atropelar motoboy pagou fiança de R$ 13 mil, em João  Pessoa - Portal T5

Foto: Reprodução O juiz da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, Marcial Henrique Ferraz da Cruz anulou o auto de prisão em flagrante do perito Robson Félix. Ele é acusado de atropelar e matar o motoboy Orlando Pereira no dia 17 de setembro Na decisão, o magistrado entendeu que a prisão em flagrante não preencheu os requisitos legais. Ao acolher o parecer favorável do Ministério Público, ele determinou que a fiança no valor de R$ 13.120,00 fosse devolvida ao perito. Orlando foi atingido por Robson que trafegava na contramão no bairro de Manaíra, em João Pessoa. A defesa afirmou que o perito conduzia o veículo na contramão por conta de um assalto que ele teria sido vítima há poucos minutos, ao lado da namorada. Após o acidente, o motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Pessoas que trafegavam no local acionaram o Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (Samu), que levou o homem ao Hospital de Trauma, onde não resistiu aos ferimentos e morreu. Blog do BG PB

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Dona de cachorros é condenada a pagar R$ 2,5 mil à vizinha por latidos noturnos

A decisão é da Justiça de Limeira (SP) e foi assinada no último dia 24. Ainda cabe recurso. (Foto: Reprodução)

 

Uma mulher, tutora de cães, foi condenada a pagar R$ 2,5 mil com juros e correção a uma vizinha por danos morais e perturbação de tranquilidade devido aos latidos dos cachorros, que acontecem com frequência principalmente de noite. Além disso, a tutora também terá que recolher os animais das áreas externas da casa e os manter em cômodos internos.

A decisão é da Justiça de Limeira (SP) e foi assinada no último dia 24. Ainda cabe recurso.

Segundo informações da EPTV, que teve acesso ao processo, a vizinha tinha solicitado que os cães fossem retirados da casa, mas o juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Marcelo Vieira, não acatou o pedido, considerando ser uma medida “desnecessariamente drástica”.

“[….] Julgo parcialmente procedente, a ação proposta e o faço para condenar a requerida a: (a) recolher seus animais para o interior da residência a partir das 20 horas; (b) pagar para aos requerentes a importância de R$2.500,00, corrigidos pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação”, especificou o juiz na decisão.

Terra

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Justiça mantém condenação de prefeito de Sousa por ter nomeado madrasta; entenda

Tyrone alegou que a nomeação foi indicação do secretário municipal de Esporte e Lazer (Foto: Reprodução)

 

O prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa em razão de ter nomeado a madrasta para o cargo de Diretora Administrativa, lotada na Secretaria de Esporte e Lazer. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença oriunda da 5ª Vara Mista de Sousa. O processo teve como relator o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

De acordo com a sentença, o gestor foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes da sua última remuneração no exercício do cargo de Prefeito.

Ao recorrer, o prefeito alegou que a nomeação da companheira do seu pai foi indicação do secretário municipal de Esporte e Lazer, sendo que a mesma desenvolvia regularmente suas funções no âmbito da Secretaria e que não tinha vínculo de subordinação com o gestor. Aduziu, ainda, que não houve dolo na nomeação, ante a ausência de parentesco e de hierarquia, bem como não houve dano ao erário, de enriquecimento ilícito ou de ofensa aos princípios da Administração Pública.

Segundo o relator do processo, é fato incontroverso que o prefeito efetivamente realizou a nomeação de sua madrasta para o cargo de Diretora Administrativa do quadro de provimento em comissão da Secretaria de Esporte e Lazer, conforme Portaria nº 024//2017/PMS-GAB, de 16/01/217, exonerando-a do cargo, conforme Portaria nº 293/2017/PMS-GAB, de 01/11/2017, após ser notificado pelo Ministério Público.

“Apesar da alegação de que a nomeação foi indicação pessoal do secretário de Esporte e Lazer, o apelante assinou a portaria de nomeação e após a instauração do Procedimento Administrativo do Ministério Público exonerou a servidora”, frisou o relator, acrescentando que restou comprovado o ato de improbidade administrativa praticado pelo prefeito municipal de Sousa, ao nomear parente para um cargo comissionado, conduta que viola diversos princípios orientadores da Administração Pública.

Com Clickpb

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Relator vota pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro

Relator vota pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira (26) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico pelas comemorações de 7 de setembro de 2022. Se o voto do ministro relator prevalecer, Bolsonaro será condenado à inelegibilidade por 8 anos, pela segunda vez.

Gonçalves entendeu que Bolsonaro usou a estrutura do evento para promover sua candidatura à reeleição. Bolsonaro também foi multado em R$ 425 mil.

Após o voto do ministro, o julgamento prossegue para a tomada dos votos dos demais seis ministros do TSE.

Segundo o ministro, em Brasília as irregularidades aconteceram por meio de uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile; pela autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar; participação do empresário Luciano Hang no palanque oficial e autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício de Bolsonaro após o desfile.

No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

“Restou demonstrada a pratica de condutas de extrema gravidade, tanto sob a ótica das condutas vedadas prevista em lei, quando sob a ótica do abuso de poder político e econômico”.

O ministro também votou pela aplicação de multa de R$ 212 mil ao general Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro. Para Gonçalves, o candidato teve ciência das irregularidades e participou dos comícios.

Nas ações, o PDT e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) pedem a inelegibilidade de Bolsonaro, além da aplicação de multa, pela acusação de utilização das comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover sua candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.

Defesa

Na primeira sessão do julgamento, realizada na terça-feira (24), a defesa de Bolsonaro disse que o ex-presidente não usou a comemoração do 7 de setembro para sua candidatura.

De acordo com a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e foi até outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um carro de som estava preparado pela campanha, sem vinculação com o evento cívico.

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