Judiciário

EXCLUSIVO DO BG: Após pedido de prisão, Padre Egídio deve preparar uma delação que promete abalar a Paraíba

Justiça manda prender padre Egídio e mais duas ex-diretoras do Hospital  Padre ZéFoto: Reprodução

O Blog do BG PB entrou em contato com duas pessoas que acompanham as investigações contra o Padre Egídio e os desvios de verbas no Hospital Padre Zé. Inclusive as fontes acreditavam que o pedido de prisão dele poderia ter sido feito antes, devido à gravidade dos crimes investigados.

Um deles disparou: “Se o padre abrir a boca e fazer a delação, se prepare a Paraíba e João Pessoa”.

Entre os delitos investigados há dois empréstimos que somados atingem o valor de 13 milhões de reais. Os empréstimos foram solicitados em 2022 e em junho deste ano pelo padre Egídio de Carvalho, principal alvo da Operação Indignus que apura o desvio de recursos da unidade hospitalar.

As irregularidades no Hospital Padre Zé começaram a ser investigadas quando mais de 100 aparelhos celulares foram furtados da instituição. Esse caso foi tornado público em 20 de setembro. A denúncia, no entanto, foi feita em agosto e imediatamente um inquérito policial foi aberto. Um suspeito, inclusive, chegou a ser preso, mas responde em liberdade e cumpre medidas cautelares.

Leia mais: Justiça manda prender Padre Egídio e duas ex-diretoras do Padre Zé

Blog do BG PB

 

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Judiciário

Juízes federais terão folga a cada três dias ou compensação em dinheiro

Nota do Conselho Nacional de Justiça - Portal CNJFoto: Reprodução

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância. Conforme o texto, os magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.

Em poucos minutos e por unanimidade, a medida foi aprovada no início de novembro, permitindo, portanto, que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função. É considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.

O conselho entendeu que a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais.

“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.

g1

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Judiciário

CASO MARIANA THOMAZ: Depois de dois adiamentos, julgamento acontece nesta quinta-feira

Mariana Thomaz, Feminicídio, Johannes DudeckFoto: Reprodução

Acontece nesta quinta-feira (16), o julgamento do caso Mariana Thomaz no fórum criminal em João Pessoa. O réu, é Johannes Dudeck, namorado da vítima, é suspeito de feminicídio e estupro.

O julgamento havia sido adiado duas vezes. É importante lembrar que o julgamento deste caso já foi adiado em duas oportunidades. Se houver um terceiro pedido de adiamento, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) pedirá que o réu seja intimado para constituir outro advogado. Se não o fizer no prazo determinado, a recomendação é que seja nomeado um defensor público.

O caso

LEIA TAMBÉM: Lei inclui prevenção da violência contra mulher em currículo de escolas estaduais da Paraíba

A expectativa é que o Ministério Público argumente que Johannes sempre foi um homem violento e que, de fato, matou a estudante de medicina.

Mariana Tomaz de Oliveira morreu em um apartamento localizado no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa, no dia 12 de março de 2022. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e os profissionais de saúde constataram que a vítima estava convulsionando e morreu em seguida.

Os policiais que estiveram na residência observaram que Mariana apresentava lesões pelo corpo. Por causa disso, o namorado dela, Johannes Dudeck, foi conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos.

Pouco tempo depois, a equipe policial foi informada que a morte da garota se deu por asfixia mediante esganadura. Dudeck então foi preso em flagrante.

O laudo feito pelo Instituto de Polícia Científica apontou que o rapaz “teve fortes indícios de participação na cena do crime”.

O suspeito negou a acusação e disse que estava apenas dormindo com a vítima quando ela começou a passar mal. Quando perguntado pela autoridade policial se estaria disposto a fornecer material genético para perícia, ele se negou.

Blog do BG PB

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Judiciário

Prefeito de Cabedelo admite ter barrado aprovados em concurso e vai recorrer de multa de R$ 50 mil

Vitor Hugo acrescenta que respeita a decisão da Justiça, mas que irá recorrer. (Foto: Reprodução)

 

O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, admitiu ter barrado o exercício do trabalho dos médicos aprovados no concurso público realizado pela prefeitura. O gestor alega que os médicos ginecologistas não têm especialização para atuar na área e informa que a procuradoria irá recorrer das decisões judiciais que determinam a posse dos profissionais.

“O concurso público foi realizado para preenchimento das vagas voltadas para médicos  especialistas. Quatro médicos lograram êxito no certame, contudo não apresentaram e não  possuem o RQE (Registro de Qualificação Especializada) em obstetrícia e ginecologia,  conforme consulta feita ao CRM/PB – Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba”, alega o prefeito em nota.

Vitor Hugo acrescenta que respeita a decisão da Justiça, mas que irá recorrer. “A Prefeitura de Cabedelo respeita a decisão judicial e já cumpriu com a determinação. Por fim, a Procuradoria entrará com um recurso, já que a contratação visa mão de obra  especializada para as funções de ginecologia e obstetrícia e não de clínico geral”, ressalta.

Entenda 

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti decidiu, nesse domingo (12), bloquear as contas da Prefeitura da cidade. No sábado (11), a magistrada havia dado o prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Cabedelo cumprisse decisão judicial que determinou posse imediata de dois médicos aprovados no concurso público do município, mas que haviam sido impedidos de ocupar o cargo.

Segundo a decisão, a falta desses médicos causa a possibilidade de fechamento do hospital municipal de Cabedelo, o que justificou a liminar concedida num sábado pela manhã, considerando a justificada urgência. Caso a prefeitura continue sem cumprir a medida em 24 horas, a justiça vai bloquear as contas pessoais do prefeito e ele ainda poderá ser preso.

 

Com Clickpb

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Justiça obriga prefeito Vitor Hugo a convocar concursados para não interditar hospital por falta de médicos

 

 

A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou neste sábado (11) que o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Avante), garanta o efetivo regular e funcionamento do Hospital Municipal, que está sob risco de interdição, segundo a decisão, por ato ímprobo do gestor. A magistrada também determinou a convocação imediata de médicos aprovados no último concurso.

“Defiro o pleito liminar, para assegurar à autora o imediato exercício do seu cargo de Médica Ginecologista e obstetra, no Hospital e Maternidade do Municipio de Cabedelo, bem como para garantir o efetivo funcionamento do referido Hospital, que corre o risco de interdição, diante do ato improbo do promovido”, decidiu a magistrada.

“Há o risco iminente de interdição do mencionado Nosocômio, ante o descumprimento pelo promovido das mencionadas normas constitucionais, infraconstitucionais e edital do certame em tela, o que justifica a adoção das medidas legais cabíveis por este Juízo nesta data, ante a possibilidade de descumprimento de mais um princípio e direito constitucional, da saúde, da dignidade da pessoa humana, respectivamente”, acrescentou a juíza.

Com MaurílioJR

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Justiça paraibana decide que usuário que teve WhatsApp clonado deve ser indenizado

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 9ª Vara Cível da Capital que condenou o Facebook, dono do WhatsApp, a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários. O valor da indenização, por danos morais, foi de R$ 5 mil.

O caso foi julgado na Apelação Cível 0801265-55.2022.815.2001 e teve a relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.

Conforme o processo, um terceiro conseguiu acessar o aplicativo WhatsApp e clonou a conta do autor, passando a pedir ajuda financeira às pessoas cujos telefones constavam da sua lista de contatos. Uma das vítimas foi a sua mãe, que transferiu a quantia de R$ 3.641,20 para a conta-corrente de uma terceira pessoa.

O Facebook alegou que não detém ingerência alguma sobre o aplicativo, o qual seria de propriedade de outra pessoa jurídica, sediada nos Estados Unidos. Contudo, a relatora do processo ressaltou que a jurisprudência dos tribunais superiores já reconheceu que o Facebook é parte legítima para, no Brasil, representar os interesses do WhatsApp.

“Importante destacar que fraudes como a de que cuidam os autos ocorrem com crescente frequência, sendo certo que o provedor de aplicativo de mensagens, ao disponibilizar seu produto aos consumidores, propagando a segurança de sua utilização, deve também responder pelos riscos que lhe são inerentes, notadamente porque aufere lucros com sua atividade empresarial, devendo, por isso mesmo, incidir a teoria do risco-proveito”, frisou a relatora, negando provimento ao recurso.

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Justiça rejeita habeas corpus e mantém preso pastor Péricles, suspeito de golpe milionário em JP

O juiz convocado Eslu Eloy Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, nessa quarta-feira (08), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do pastor Péricles Cardoso, preso na semana passada por suspeito de golpe milionário contra fiéis em João Pessoa.

A defesa alegou que o religioso estaria sofrendo “constrangimento ilegal, em razão da ausência de fundamentação legal suficiente e inexistência dos fundamentos para justificar a segregação cautelar, bem como o fato do paciente ser primário”.

Para Justiça, com base nos depoimentos das vítimas extorquidas é possível identificar que Péricles “obteve vantagem indevida mediante fraude em prejuízo de alguém” .

“O modus operandi de ficar com o cartão de crédito de pessoas que confiavam no investigado e utilizar estes cartões para fins pessoais também se assemelha ao estelionato, pois revela uma vantagem indevida, mediante fraude, causando prejuízo a alguém. Portanto, há certeza da materialidade do delito”

Pastor está no Roger

O pastor Péricles Cardoso de Melo, suspeito de obter mais de R$ 2 milhões de vantagem indevida junto a fiéis, se entregou à Justiça, em João Pessoa, na semana passada. O religioso teve a prisão preventiva decretada no final de setembro.

Segundo apurou a reportagem, o pastor passou por audiência de custódia e terá que ficar preso na Penitenciária Flósculo da Nóbrega (Presídio do Róger).

No início do mês, Péricles chegou a gravar um vídeo para negar as acusações. Ele, no entanto, disse que não conseguiu pagar as dívidas feitas para as “obras da igreja” usando os cartões dos fiéis que frequentavam a Assembleia de Deus.

Com MaisPB

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STF decide que separação judicial não é mais exigência para divórcio

Foto: Ton Molina

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta 4ª feira (8.nov.2023) que a separação judicial não é mais uma exigência para o divórcio. O resultado do julgamento se deu por 7 a 3 votos.

Com a votação, a Suprema Corte validou a retirada dessa exigência da Constituição Federal. A retirada foi feita pelo Congresso Nacional, em 2010, por uma emenda constitucional (66/2010).

A emenda criou o divórcio direto e possibilitou que o casamento civil poderia ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade de separação judicial.

Antes, um casal só poderia se divorciar 2 anos depois da separação de fato –quando o casal não mora mais na mesma casa– ou 1 ano depois da separação judicial –quando há um processo legal que encerra a vida conjugal do casal, mas sem dissolver totalmente o vínculo matrimonial.

Na separação judicial, os cônjuges não ficam livres para se casar novamente.

O julgamento chegou ao Supremo depois de um cônjuge apresentar um recurso contestando o divórcio direto.

O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a extinção da separação judicial, para que esta não fosse mais um requisito para o divórcio. “Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, declarou.

O entendimento de Fux foi acompanhado por:

Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin;
Edson Fachin;
Dias Toffoli;
Gilmar Mendes; e
o presidente da Corte, Roberto Barroso.

O ministro André Mendonça votou pela validade da emenda constitucional, mas divergiu de Fux, alegando que, mesmo que a separação não fosse mais uma exigência para o divórcio, ainda poderia existir separadamente. Ou seja, caso um casal queira, poderia aderir à separação judicial para realizar o divórcio depois.

Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Poder 360

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Ministro do TSE condena Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez

 

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pela terceira vez. O caso diz respeito ao abuso de poder durante as comemorações do 7 de setembro de 2022.

 

Cada condenação corresponde a oito anos sem poder se candidatar. Contudo, o prazo não se acumula, ou seja, deve ser contado apenas uma vez, a partir da data do segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Dessa maneira O ex-presidente continua impedido de participar das eleições até 2030.

 

Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022, também foi condenado à mesma pena, pela segunda vez.

 

A poucos dias de terminar seu mandato como corregedor-geral Eleitoral no TSE, Benedito Gonçalves aplicou o entendimento do plenário em análise anterior envolvendo os mesmos fatos. Ele afirmou que, após o julgamento, ficaram “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência.

 

O ministro determinou “a comunicação imediata desta decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto, no Cadastro Eleitoral, da hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva, também em função desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)”.

 

Protocolada pela coligação Brasil da Esperança, que apoiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha, essa ação de investigação judicial eleitoral (Aije) tramita em separado e envolve também outras 15 pessoas. Em relação aos outros investigados, Gonçalves autorizou uma série de medidas para dar andamento ao processo.

 

O ministro, entretanto, decidiu antecipar a condenação de Bolsonaro e Braga Netto afirmando terem ficado “comprovadas” as condutas abusivas de ambos nas comemorações do Bicentenário da Independência”.

Opinião dos leitores

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Justiça eleitoral cassa mandatos de 4 vereadores de Campina Grande e determina recontagem dos votos

Quatro vereadores de Campina Grande tiveram mandatos cassados

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, nesta segunda-feira (06), os mandatos de quatro vereadores de Campina Grande: Dinho Papaléguas e Waldeny Santana, do União Brasil, e Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

O juiz Roberto D’Horn Moreira, que tinha pedido vistas na semana passada, votou para seguir integralmente o relator, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha.

Agora, caberá a Justiça Eleitoral em Campina Grande fazer a recontagem dos votos para mudança do parlamento mirim campinense. Dinho Papaléguas e Waldeny Santana já haviam sido condenados em 1º grau. Bruno Faustino e Doutora Carla, ambos de oposição ao prefeito Bruno Cunha Lima, assumem a titularidade do mandato, em substituição a Dinho e Waldeny.

Com a cassação de Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros, os beneficiados serão Márcio Melo (PSD) e Napoleão Maracajá (PT). Dos quatro, apenas Márcio é da base do prefeito Bruno Cunha Lima, enquanto os demais pertencem a oposição.

MaisPB

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