A Energisa Paraíba deverá indenizar uma consumidora, em danos morais, no valor de R$ 6 mil. Ela alega que houve a suspensão do fornecimento do serviço de energia para a sua residência, em razão da fiação correspondente ter sido rompida por um caminhão que passava pelo local. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº 0803701-38.2022.8.15.0141, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
A consumidora relata que ao entrar em contato com a Energisa obteve a informação de que somente haveria o restabelecimento se houvesse a troca do padrão elétrico, uma vez que a residência seria muito antiga, sendo necessária a padronização do imóvel, o que custaria R$ 1.500,00, valor que foi cobrado da consumidora.
“No caso, verifica-se que os fios foram rompidos por um caminhão que passou no local, suspendendo o fornecimento de energia elétrica da apelada, situação que permaneceu por duas semanas, sem a adequada solução por parte da Energisa. Trata-se, portanto, de um fator externo sobre o qual a consumidora não teve qualquer interferência”, ressaltou a desembargadora.
Segundo a relatora, o valor da indenização estabelecido na sentença está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando às peculiaridades do caso em análise.
Padre Egídio é investigado por desvios de recursos públicos no Hospital Padre Zé (Foto: Divulgação / Redes Sociais)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou para o dia 20 de fevereiro de 2024 o recurso da defesa do Padre Egídio de Carvalho contra a sua prisão preventiva. Em primeira decisão, no dia 28 de novembro, o ministro Teodoro Silva Santos negou o habeas corpus ao religioso, que segue preso no presídio especial em João Pessoa.
Entenda o caso
Alvo de operação da Polícia Federal no dia 5 de outubro, padre Egídio é suspeito de desviar recursos do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.
A investigação cumpriu 11 mandados de busca, além de apontar que existem dois empréstimos de cerca de R$ 13 milhões. O ponto inicial da apuração da polícia começou pela suspeita de mais de 100 aparelhos celulares furtados.
No dia 6 de outubro, o padre se apresentou espontaneamente no Gaeco para prestar depoimento e entregou o próprio celular para a investigação.
O Gaeco, então, pediu a prisão de Padre Egídio, que foi negado na última terça-feira (31 de outubro).
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), desembargador Fátima Bezerra, prometeu, nesta quinta-feira (07) durante sessão da Corte, celeridade em processos relacionados à Operação Calvário, que investiga suspeita de desvios de recursos públicos durante a gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) envolvendo contratos com organizações sociais, como a Cruz Vermelha.
“Precisamos que tanto o primeiro grau quanto o segundo grau se debrucem nestes processos, para que haja a celeridade necessária que o povo quer, que a sociedade exige, e também, como hoje foi pronunciando, nos órgãos de informações, pelo doutor Octávio [Paulo Neto, coordenador do Gaeco]”, disse Fátima Bezerra.
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, por entender haver indícios de conexão com crimes eleitorais, no suposto uso do dinheiro público para financiar campanha. A decisão foi tomada meses após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma instância superior, já ter decido no mesmo sentido.
A fala da desembargadora e crítica de Octávio acontecem após uma série de juízes de primeiro grau do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) usar o argumento da suspeição para não julgar os processos, principalmente os que envolvem Ricardo.
Fátima disse que aguarda a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para jugar o caso e assim dá prosseguimento.
A Justiça Eleitoral acatou os pedidos das defesas do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), revogando as medidas cautelares impostas a ambos no âmbito da ‘Operação Calvário’. A decisão, datada de 5 de dezembro de 2023, foi fundamentada no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar o caso.
No processo, Ricardo Coutinho e Márcia Lucena estavam submetidos a medidas cautelares que incluíam o comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com os demais investigados e afastamento da atividade econômica/financeira que exerciam com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa/PB.
O relator Roberto D Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho destacou que o TSE, em sessão realizada no dia 30 de novembro de 2023, decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar o caso.
Diante desse entendimento, o relator deferiu os pedidos formulados por Ricardo Coutinho e Márcia Lucena, revogando as medidas cautelares pessoais que estavam em vigor. A decisão também estende os efeitos da revogação aos investigados que comparecem regularmente perante o TREPB, incluindo Waldson Dias de Souza, Coriolano Coutinho, José Arthur Viana Teixeira, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Gilberto Carneiro da Gama e Francisco das Chagas Ferreira. A comunicação da revogação das medidas cautelares será realizada aos Juízos deprecados para as providências necessárias.
A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o município de Cabedelo ao pagamento da quantia de R$ 80 mil, a título de danos morais, decorrente da troca de bebês ocorrida no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa. A relatoria do processo nº 0804326-53.2019.8.15.0731 foi do desembargador João Alves da Silva.
Os pais alegam que nos primeiros minutos do dia 27/03/2006 realizaram o sonho do nascimento de uma linda e saudável criança do sexo masculino, o qual foi trocada na maternidade por outro bebê, o que foi constatado 13 anos depois.
De acordo com o relator do processo, a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais. “Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado”, pontuou.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo.
Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.
Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.
A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.
“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.
A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.
A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.
O desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou embargos de declaração interpostos pelos advogados do padre Egídio de Carvalho e de Jannyne Dantas e Amanda Duarte, ambos presos e investigados pelos desvios de recursos no Hospital Padre Zé, em João Pessoa.
A medida dos advogados questionou a decisão monocrática do desembargador, que determinou a prisão do trio, que comandou o Hospital Padre Zé e é apontado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) como principais participantes do esquema que teria desviado R$ 140 milhões do hospital.
A decisão do desembargador aconteceu em harmonia com manifestação da Procuradoria de Justiça.
Essa foi a segunda tentativa da defesa do padre Egídio de colocá-lo em liberdade. No dia 28 de novembro, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus da defesa e manteve a prisão do padre, que segue no Presídio Especial de João Pessoa.
Amanda Duarte está em prisão domiciliar por estar amamentando um bebê de quatro meses e Jannyne Dantas foi levada ao presídio feminino Júlia Maranhão, também na Capital.
Entenda a crise no Padre Zé
O escândalo no Hospital Padre Zé começou a ser divulgado após o desaparecimento de celulares e equipamentos eletrônicos doados pela Receita Federal para serem leiloados pelo hospital.
Após isso, começaram a surgir denúncias de desvio de outros recursos e o esquema criminoso, comandado pelo padre Egídio de Carvalho, então diretor do hospital, virou algo de uma investigação na Operação Indignus.
Durante as ações policiais, o padre Egídio foi afastado da direção do Hospital Padre Zé pela Arquidiocese da Paraíba. Uma nova equipe foi designada para comandar a unidade de saúde e determinou, inclusive, a realização de auditorias.
A Arquidiocese revelou que o padre Egídio havia contraído o valor de R$ 13 milhões em empréstimos em nome do Hospital Padre Zé e o dinheiro nunca chegou a ser aplicado na unidade de saúde.
A Operação Indignus cumpriu mandados em dez imóveis que seriam do padre Egídio, dentre eles uma granja na cidade de Conde e apartamentos em prédios de luxo na orla de João Pessoa.
Nos locais, os investigadores encontraram itens de luxo e ostentação. Os imóveis eram equipados com lustres e projetos de iluminação requintados.
Também chamou atenção que na granja havia móveis rústicos de madeira avaliados em R$ 3 milhões, além de 30 cães da raça Lulu da Pomerânia. Um cão desta raça pode ser comercializado por até R$ 10 mil.
O padre Egídio de Carvalho, além de Amanda Duarte e Jannyne Dantas, ambas apontadas como envolvidas no esquema, foram presos no dia 17 de novembro.
Após audiência de custódia, o padre foi encaminhado ao Presídio Especial em João Pessoa, Amanda Duarte está em prisão domiciliar, por estar amamentando um bebê de quatro meses, e Jannyne Dantas foi levada ao presídio feminino Júlia Maranhão, também na Capital.
Em tentativa de colocar o religioso em liberdade, os advogados do padre Egídio entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a medida foi negada pelo ministro Teodoro da Silva Santos.
Veja abaixo a decisão do desembargador Ricardo Vital:
A professora Samara Araújo, presa por engano no Rio de Janeiro, precisou dividir cela com outras 21 mulheres em um dos oito dias em que passou no presídio feminino de Benfica.
Ela foi solta na sexta-feira (1º), e teve um reencontro emocionado com a família. O Fantástico mostrou a história absurda neste domingo (3).
Samara é moradora de Rio Bonito, no Rio, e teve o mundo virado quando foi acusada de um crime cometido há 13 anos. Detalhe: ela tinha à época 10 anos e o crime teria sido na Paraíba, a milhares de quilômetros de onde mora.
Enquanto eu estava lá, eu não soube que estava todo mundo se juntando para me ajudar. Eu fiquei com a sensação que eu ia ficar lá abandonada”, disse à Globo Rio.
O caso
Em 2010, um comerciante de São Francisco, na Paraíba, foi coagido por telefone por uma pessoa que dizia estar armada na frente da loja. Com medo da morte, o homem teve que fazer oito transferências de R$ 1 mil.
As investigações mostraram que uma das contas estava no CPF de uma moradora de Rio Bonito, a mais de 2 mil quilômetros de distância.
De acordo com a defesa de Samara, o CPF dela foi roubado e usado pelos criminosos para abrir as contas bancárias.
Mas quem mandou prender?
A questão que ninguém respondeu ainda é: quem errou e mandou prender professora por crime cometido quando ela tinha 10 anos?
A Polícia Civil do Rio disse que apenas cumpriu o mandado de prisão e que a investigação é da polícia da Paraíba.
Porém, a Polícia Civil da Paraíba emitiu nota na manhã desta segunda-feira (04) e afirmou que não participou nem solicitou a prisão da professora no Rio de Janeiro.
A decisão que determina a prisão, tomada pelo juiz José Normando Fernandes no último dia 20 de janeiro, a que a Rede Paraíba teve acesso, diz que o pedido foi do Ministério Público da Paraíba e que a Defensoria Pública da Paraíba não se manifestou nos autos.
“O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva dos acusados, como forma de garantir a aplicação da lei penal” e “a Defensoria Pública, apesar de intimada a se manifestar sobre o pedido ministerial, quedou-se inerte”, relata o juiz.
Após a divulgação do erro, o Ministério Público da Paraíba afirmou que se manifestou favorável à defesa, assim que ficou ciente da prisão, na última terça-feira (28), mas não comentou sobre o pedido da prisão. O ministério confirmou que o grupo criminoso usava CPF de terceiros.
Já o Tribunal de Justiça da Paraíba, em nota, disse que o alvará de soltura foi expedido e que o próprio advogado de Samara agradeceu o empenho da Justiça em solucionar o caso.
O TJPB, no entanto, não falou sobre quem, no judiciário, determinou (ou não) a prisão da professora.
Quem vai se explicar? Quem vai admitir o erro?
Não foi à formatura por estar presa
De acordo com reportagem do Fantástico, Samara tem 23 anos e é professora de matemática de uma escola particular de Rio Bonito. Mãe de um menino de 2 anos, ela acaba de se formar na graduação de matemática da UFF.
Mas, ela não foi à formatura porque estava presa. Ela disse à Globo Rio que não foi isso que mais doeu na moça nesse período, mas sim a ausência do filho.
Doeu ficar sem ver meu filho, ele ia estranhar quando eu chegasse. Meu medo era voltar e não reconhecer ele também”, desabafa.
Reencontro Samara com a família — Foto: Reprodução/TV Globo
Fachada do prédio da 6ª Vara Mista de Sousa, na Paraíba (Foto: TJPB)
No Rio de Janeiro, uma professora, identificada como Samara de Araújo Oliveira, de 23 anos, foi alvo de uma decisão judicial que a levou à prisão, mesmo sendo inocente do crime de extorsão pelo qual foi acusada. O crime aconteceu na Paraíba, quando a docente tinha apenas 10 anos.
Samara, que passou dias detida no Instituto Penal Oscar Stevenson, no Rio de Janeiro, finalmente foi libertada nesta sexta-feira (1º). A liberdade veio após a 6ª Vara Mista de Sousa, na Paraíba, reconhecer o erro e expedir o alvará de soltura para a Justiça fluminense.
A prisão ocorreu devido ao uso do documento de Samara pelos criminosos para cometer o delito. A Justiça da Paraíba destacou que a prisão foi decretada com base em informações limitadas trazidas ao processo pelas partes envolvidas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifestou favoravelmente ao pedido da defesa técnica pela revogação da prisão preventiva e pela expedição do alvará de soltura. Segundo a investigação policial, o CPF da professora foi citado erroneamente, sendo utilizado na abertura de uma conta corrente bancária.
O advogado de Samara, Marcos Gois, considerou o pedido de prisão absurdo e criticou a demora para a libertação da cliente. Ele ressaltou a falta de solicitação de informações às instâncias competentes, como a Caixa Econômica Federal e outros sistemas governamentais.
A ministra Daniela Teixeira, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, na manhã desta sexta-feira (01), a volta do prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), ao cargo. A magistrada também suspendeu, todas as medidas cautelares que tinham sido decretadas contra o gestor.
“Entendo que a medida de afastamento do paciente do cargo de Prefeito de São Mamede/PB deve ser revogada. Não se pode perder de vista o fato de que o paciente foi democraticamente eleito para exercer seu cargo e seu afastamento cautelar viola – sem que se adentre ao mérito de qualquer das acusações que existam no procedimento criminal originário – preceitos fundamentais como soberania popular, o pluralismo político, o princípio democrático, a liberdade de voto e de a autonomia do direito ao voto dos cidadãos, a qual foi exercida quando da escolha do paciente como líder do poder executivo daquele município”, diz a decisão que o Blog teve acesso.
Jefferson foi preso e afastado das funções do executivo municipal durante a segunda fase da Operação Festa no Terreiro em 15 de agosto. O prefeito foi posto em liberdade 11 dias depois, por determinação do ministro João Batista Moreira, também do STJ.
Operação Festa no Terreiro
Principal alvo da segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, foi apontado pelos investigadores como “líder da organização criminosa” enraizada no município para o desvio de recursos com a fraude em licitações.
Jefferson foi preso preventivamente por determinação do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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