Judiciário

TSE decide que Ricardo Coutinho deve ser julgado pela Justiça Eleitoral e critica postura do TRE-PB

O centro democrático no Brasil se chama Lula', diz Ricardo Coutinho, de volta ao PT – CartaCapitalRicardo Coutinho (PT), ex-governador da Paraíba

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (30), por unanimidade, que a Justiça Eleitoral é o órgão competente para julgar o principal processo da Operação Calvário, que acusa o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e outros réus de formação de organização criminosa para desvio de recursos públicos através de contratos feitos pelo Governo do Estado, durante a gestão Coutinho, com Organizações Sociais.

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para que o processo passasse a tramitar no TRE-PB e não no Tribunal de Justiça da Paraíba, onde a ação era relatada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida. Para o magistrado, na denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba “há relações nas acusações com crimes eleitorais”.

A ministra Cármen Lúcia criticou o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por não ter dado prosseguimento ao que já havia deliberado o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que caberia a Justiça Eleitoral a julgar os fatos narrados e apresentados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

“O STF tendo decidido, se cumpra. Então, a competência é da Justiça Eleitoral. Acho que o Supremo merece respeito, a começar pelos juízes brasileiros”, disse Cármén.  A ministra Isabel Gallotti disse que a decisão do TRE em esperar um entendimento formado pelo TSE, poderia levar a “prescrição” do caso.

Nunes Marques, Alexandre Azevêdo, Raul Araújo e Alexandre de Moraes, presidente da Corte, também seguiram Floriano Azevedo e criticaram o TRE.

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Com MaisPB

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Judiciário

Ministro do STJ mantém Padre Egídio preso; veja decisão

O minsitro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta terça-feira (28/11) o pedido da defesa do Padre Egídio para revogação de sua prisão.

Egídio de Carvalho Neto, 56 anos, é suspeito de liderar um esquema criminoso que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé e da Ação Social Arquidiocesana (ASA).

Padre Egídio foi preso no último dia 17 após se apresentar às autoridades policiais juntamente com seus advogados de defesa. O mandado de prisão contra Egídio de Carvalho foi autorizado pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba após recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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Com MaurílioJR e Clickpb

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Segunda Turma do STF mantém multa de R$ 20 mil do TSE a Jair Bolsonaro por reunião com embaixadores

Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, dois recursos contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada nas eleições do ano passado. O recurso havia sido manejado pelo próprio Bolsonaro e pela sua legenda, o Partido Liberal (PL) e rejeitado inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. O julgamento se refere ao encontro organizado no Palácio da Alvorada pelo ex-chefe do Executivo federal com embaixadores para falar sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Assim como Toffoli, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, e André Mendonça concluíram que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo eletrônico de votação e apuração eleitoral.

No texto do recurso, o ex-presidente e o PL afirmaram que o caso não deveria ter tramitado no TSE, porque, segundo eles, o discurso proferido tratava de dúvidas acerca do sistema eletrônico de votação e estaria no nível de exercício regular da liberdade de expressão e dos direitos do então chefe de Estado. E ainda, ambos argumentaram que a prática não foi relevante.

Ainda de acordo com o relator, Dias Toffoli, para chegar a uma conclusão diferente da decidida pelo TSE e acolher a tese da defesa era preciso examinar fatos e provas. Porém a jurisprudência do STF não permite este tipo de inquirição em fase de recurso.

O Globo

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Judiciário

“O prestígio de um tribunal não pode ser aferido em pesquisa de opinião pública. Nós estaremos sempre desagradando a alguém”, diz Barroso

Ministro ressaltou ainda achar que o país vive um momento de recomeço e que é preciso ter "coragem" de enfrentar "grandes problemas brasileiros"

O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu a corte do que chamou “comportamento destrutivo das instituições”, em discurso na abertura da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte, nesta segunda-feira, 27 de novembro.

Segundo Barroso, o STF estará sempre desagradando alguém”, porque “julga as questões mais divisivas da sociedade brasileira”.

“Nós estaremos sempre desagradando alguém, ou ruralistas ou ambientalistas, ou indígenas ou agricultores, ou contribuintes ou o governo”, disse o ministro.

“Faz parte da vida de um tribunal independente e corajoso desagradar. E, portanto, o prestígio de um tribunal não pode ser aferido por pesquisa de opinião pública. Quem quer agradar a todo mundo não cumpre adequadamente a sua missão”, acrescentou Barroso.

O Antagonista

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Judiciário

STJ nega pedido para soltar pastor suspeito de golpe de R$ 2 milhões em fiéis em JP

Suspeito o de um golpe milionário em fiéis, o pastor Péricles Cardoso teve seu pedido de revogação da prisão preventiva negado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Ele se entregou à Justiça em 1º de novembro, depois de ter um mandado de prisão expedido em setembro. A defesa de Péricles argumentou que a decretação da prisão preventiva baseou-se na informação equivocada da autoridade policial de que o paciente estava em lugar incerto e não sabido. A magistrada, no entanto, constatou que o pastor de fato fugiu.

O religioso é investigado por estelionato após um golpe de cerca de R$ 2 milhões contra fiéis em uma igreja de João Pessoa. Ele está encarcerado no presídio do Roger.

Padre Egídio também vai ao STJ

A defesa do Padre Egídio, preso no último dia 17, suspeito de desviar recursos do Hospital Padre Zé, em João Pessoa, recorreu também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de revogação da prisão será julgado pelo ministro Teodoro Silva Santos, da Sexta Turma.

Com MaurílioJR

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Judiciário

Condenado por feminicídio de Priscila Vanessa é solto pela Justiça; Crime aconteceu em JP

 O crime aconteceu em 2016, em João Pessoa.

O crime aconteceu em 2016, em João Pessoa. (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

 

Após ser condenado a 16 anos de prisão pelo feminicídio da nutricionista Priscila Vanessa, Carlos Eduardo foi solto por determinação do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O crime aconteceu em 2016, em João Pessoa.

O ministro informou que a decisão se deve para que Carlos Eduardo responda ao crime em liberdade. ““Mantém-se a decisão singular que não conheceu do habeas corpus, por se afigurar manifestamente incabível, e concedeu parcialmente a ordem de ofício, apenas para garantir ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação”

Relembre o caso

De acordo com testemunhas, durante a madrugada de 18 de julho de 2016, dia do crime, foi ouvido um barulho de tiro. Minutos depois, Carlos Eduardo saiu da casa pedindo ajuda e alegando que a esposa havia tirado a própria vida. Porém, investigações apontaram que Carlos Eduardo era o único suspeito pelo crime e que o caso não se tratava de suicídio, mas sim de homicídio.

 

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Com T5

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Judiciário

Justiça Federal finaliza audiências de instrução do caso Braiscompany; 13 réus devem ser julgados

A empresa Braiscompany é acusada de ter movimentado ao longo de quatro anos mais de R$ 1,5 bilhão com o mercado de criptomoedas. (Foto: Reprodução)

 

As audiências de instrução do caso Braiscompany, realizadas pela 4ª Vara Federal de Campina Grande, foram finalizadas ontem (22). Ao longo de sete dias foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF).

São investigados crimes contra o sistema financeiro na ordem de mais de R$ 1,5 bilhão. A reportagem apurou que ao longo das audiências de instrução diversas pessoas foram dispensadas pela defesa dos réus. Os réus neste processo são 13 pessoas.

Entre elas estão os donos da Braiscompany, Antônio Inácio da Silva Neto Ais e Fabrícia Farias Campos Ais.

As outras são: Fernanda Farias Campos, Flávia Farias Campos, Clélio Fernando Cabral do Ó, Mizael Moreira Silva, Victor Hugo Lima Duarte, Felipe Guilherme Silva Souza, Gesana Rayane Silva, Deyverson Rocha Serafim, Sabrina Mikaelle Lacerda Lima e Fabiano Gomes da Silva.

Próximos passos

De acordo com a Justiça Federal, o próximo passo sobre o processo é ir para julgamento e posteriormente a sentença. Até o momento não há previsão de quando o caso deverá ser julgado pela 4ª Vara Federal de Campina Grande.

Processo desmembrado

O ClickPB obteve a informação de que como os proprietários da empresa, Antônio Neto Ais e Fabrícia Ais, estão foragidos o processo contra eles foi desmembrado, sendo ouvidos ao longo da audiência de instrução deste mês os outros réus além da acusação.

Relembre o caso Braiscompany

A empresa Braiscompany é acusada de ter movimentado ao longo de quatro anos mais de R$ 1,5 bilhão com o mercado de criptomoedas, utilizando-se para isso de um esquema de pirâmide financeira.

Em fevereiro deste ano, uma operação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), denominada de ‘Halving’, culminou com diversos mandados de busca, apreensão e prisão em locais como Campina Grande, João Pessoa e São Paulo.

Com Clickpb

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Judiciário

Prefeitos Alecsandro Bezerra e Charles Cristiano são condenados à prisão por danos ao meio ambiente na PB

 

 

Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, parcialmente procedente denúncias do Ministério Público da Paraíba e condenou os prefeitos de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, e de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais, conduta criminalmente tipificada na Lei de Crimes Ambientais.

Essas são as primeiras condenações de gestores públicos decorrentes de ações penais ajuizadas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, dentro do projeto de erradicação dos lixões.

“Nós recebemos com um sentimento de justiça os primeiros julgamentos do TJPB, relacionados às ações penais movidas contra gestores que não assinaram Acordos de Não Persecução Penal, ou descumpriram suas condições, dando continuidade à prática criminosa de causar poluição ambiental por lançamento ilegal de resíduos sólidos (lixões). A condenação imposta foi uma vitória do meio ambiente, que serve como alerta para alguns prefeitos que ainda não resolveram a situação dos lixões em seus respectivos municípios”, declarou o coordenador da Ccrimp, promotor Eduardo de Freitas Torres.

 

Camalaú

A primeira condenação foi do prefeito de Camalaú referente ao processo 0814968-13.2020.8.15.0000, que teve como relator o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O gestor foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime inicial de cumprimento semiaberto. O prefeito encontra-se afastado do cargo em razão de determinação judicial em outra ação penal do MPPB.

Conforme a denúncia do MPPB, o gestor, durante o seu primeiro mandato, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados no Município de Camalaú, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana.

Relatório de vistoria técnica apontou que o lixão de Camalaú ainda estava plenamente ativo, em agosto de 2020, sem controle de acesso, recebendo resíduos de construção civil e industriais, como pneus e eletrônicos, além de carcaças de animais, além de resíduos de saúde dispostos no local, sem qualquer tipo de tratamento ou separação, causando a contaminação do meio ambiente.

Cuité

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (22/11), foi condenado o prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, a dois anos de reclusão em regime aberto, que foi convertido em dois anos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de 30 salários mínimos. A sessão teve sustentação oral da 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, que preside a Ccrimp. O relator do processo 0803031-69.2021.8.15.0000 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O gestor foi denunciado pelo MPPB por determinar e permitir, durante seu mandato, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados no Município de Cuité, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana.

De acordo com o MPPB, relatório técnico atestou que a disposição final dos resíduos do município de Cuité acontecia em área sem qualquer tipo de tratamento ou separação, causando a contaminação do meio ambiente por meio do chorume. Além disso, recebia resíduos de construção civil e industriais, como pneus e eletrônicos, e possuía catadores de material reciclável sem qualquer equipamento de proteção. O gestor chegou a assinar um acordo de não persecução penal (ANPP) se comprometendo a erradicar o lixão, porém foi descumprido.

 

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MaisPB

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Decisão do STJ dá a condomínios poder de proibir locações por aplicativos como Airbnb

Os condomínios podem autorizar, em assembleia, a locação de imóveis por curta temporada. (Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo)

 

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu poder aos condomínios residenciais de proibir a locação de imóveis para hospedagem via Airbnb. Um impasse sobre essa hospedagem via Airbnb em um condomínio em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, resultou em recurso analisado no STJ, em 2021. O resultado foi que o Tribunal entendeu que os donos de apartamentos estavam realizando “contrato de hospedagem atípica”, caracterizando atividade comercial, diferente da destinação do prédio, que é residencial.

Os condomínios podem autorizar, por maioria em assembleia, a locação de imóveis por curta temporada. Nesse caso de Porto Alegre, o condomínio não havia concordado e processou mãe e filho que alugavam quartos de dois de seus três apartamentos no condomínio destacando a atividade comercial no prédio residencial. Na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul os donos dos imóveis perderam a causa e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, onde também foram vencidos.

Eles alegaram que tinham contrato por temporada, uma modalidade semelhante a aluguel comum, mas não apresentaram provas de contrato superior a 90 dias de vínculo com os hóspedes, o que caracterizaria o aluguel por temporada. O fluxo de pessoas constante foi um fator que comprovou a hospedagem por curta temporada.

Relator

Na decisão, o relator ministro Luís Felipe Salomão deu provimento ao recurso para acatar os argumentos dos donos dos imóveis de hospedagem. Mas o voto dele foi vencido por maioria no STJ e o recurso foi negado, sendo mantida a decisão do condomínio em Porto Alegre de proibir a hospedagem via Airbnb no prédio.

Com Clickpb

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Judiciário

Johannes Dudeck é condenado a 32 anos de prisão por estupro e morte de Mariana Thomaz

O empresário Johannes Dudeck foi condenado a 32 anos de prisão por feminicídio qualificado e estupro contra a estudante cearense de Medicina Mariana Thomaz, em março de 2022. A sentença foi divulgada no final da tarde de hoje depois de um júri popular que começou ontem às 9h e foi realizado no 1º Tribunal do Júri no Fórum Criminal de João Pessoa presidido pelo juiz Antônio Ribeiro Gonçalves Júnior e com a presença de três homens e quatro mulheres como jurados.

O júri se deu a portas fechadas e no momento do interrogatório, Johannes não respondeu às perguntas do Ministério Público. Apenas as do juiz e dos jurados.

Por maioria de votos, o júri reconheceu a procedência da pronúncia, condenando o réu pela prática de feminicídio qualificado e pelo estupro praticado contra Mariana Tomaz de Oliveira. A sentença, em cumprimento à deliberação dos jurados, pelos dois delitos, condenou o réu à pena de 32 anos de reclusão em regime inicialmente fechado na forma da Lei de Crimes Hediondos, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Johannes e Mariana estavam no apartamento dele no Cabo Branco no dia 12 de março de 2022. Ele chamou o SAMU alegando que a estudante teria sofrido um mal súbito. A equipe que atendeu a ocorrência, contudo, visualizou sinais de estrangulamento e acionou a polícia. Os autos dizem que o empresário tentou manter relações sexuais com Mariana, que teria recusado. Ele forçou o ato e depois a estrangulou e matou.

A defesa do empresário, contudo, alegou a inocência de Dudeck e que Mariana teria sofrido uma overdose provocada por álcool e drogas.

Com o resultado, Johannes que já estava preso, será levado para cumprir pena no Presídio do Róger

O feminicídio de Mariana Thomaz resultou na edição da Lei Estadual 12.297/22 (Lei Mariana Thomaz) que determina, entre outras medidas, que as instituições estaduais de assistência e acompanhamento às mulheres promovam a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

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