Judiciário

Bruno Cunha Lima tem três dias para se manifestar à Justiça sobre decreto que proíbe blocos em CG

A juíza Francilene Lucena Melo Jordão, da Terceira Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, deu um prazo de 72 horas para que a gestão Bruno Cunha Lima (União) se manifeste nos autos sobre o pedido ingressado pela Defensoria Pública do Estado contra o decreto municipal que proíbe desfiles de blocos carnavalescos entre os dias 8 e 13 de fevereiro em diversas localidades da cidade.

Segundo a gestão, a medida atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público para garantir a realização do Carnaval da Paz, evento que reúne diversas entidades religiosas durante os festejos de momo em Campina. De acordo com o texto, eventos de carnaval não poderão se apresentar no Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Centro, Bairro Santo Antônio, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Alto Branco e Estação Velha.

Para o prefeito Bruno Cunha Lima, a medida se faz necessária para garantir a “organização” e “segurança” dos eventos religiosos na cidade. Por isso, de acordo com Cunha Lima, é preciso restringir a circulação de blocos.

“O Ministério Público chamou o feito a ordem e convocou uma reunião com os Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, STTP, Prefeitura… todos os atores para organizar e poder entregar um modelo organizado. Para se ter uma ideia, só em um dia vão sair dez blocos e para esses blocos saírem, é preciso de segurança. Todas as instituições precisam dar essa contribuição”, afirmou o prefeito.

O que diz a defensoria 

A Defensoria Pública da Paraíba ingressou nessa segunda-feira (15) com uma ação contra o município de Campina Grande para pedir a suspensão do decreto municipal que proíbe o desfiles de blocos de rua durante o carnaval da cidade.

O decreto prevê, no período de carnaval, dos dias 8 a 13 de fevereiro, que localidades da cidade ficariam reservadas para realização de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”.

Ação, impetrada Coordenadoria de Direitos Humanos e da Cidadania em Campina Grande, argumenta que o Estado Brasileiro é laico e que, portanto, a destinação exclusiva de locais públicos para eventos seria um favorecimento aos grupos religiosos.

“A Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”, diz a ação.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Condomínio Manaíra Palace é multado após proibir morador de transitar com cachorro em área comum em JP

espaco-pet-em-condominio-por-que-investir

Esse é um assunto que deve interessar a muita gente que cria pets. O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, Onaldo Rocha de Queiroga, aplicou multa de R$ 2 mil contra um condomínio de João Pessoa por proibir que um morador transitasse com um cão pela área comum do imóvel. O magistrado também determinou que o Edifício Manaíra Palace Residence permita o livre acesso do pet às áreas anteriormente proibidas, desde que devidamente acompanhado de seu tutor e com coleira.

O animal é um cão da raça beagles. O condomínio alegou, na ação, que, de maneira arbitrária e deselegante, o tutor entendeu por bem transitar com seu pet pela área social do edifício, vindo a infringir as regras da boa convivência, sem qualquer informação prévia à direção do condomínio.

O tutor, por sua vez, afirmou que as proibições contidas na convenção (artigo 42) e Regimento Interno do Condomínio (artigo 51) estão em desacordo com a lei e a jurisprudência dominante, bem como ressaltou que o cãozinho é dócil, vacinado e em momento algum ofereceu agressividade para com os demais moradores.

“O regulamento interno do condomínio pode e deve possuir um bom suporte, com normas claras e amplamente divulgadas”, disse o magistrado.

O magistrado destacou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em regra, condomínios não poderão mais proibir que moradores criem animais em seus apartamentos. “Tal veto seria válido apenas na hipótese de o animal apresentar riscos à saúde, higiene e segurança de outros condôminos”, enfatizou Onaldo Queiroga.

Sendo assim, o magistrado entendeu que que o pet, acompanhado de seu tutor, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

“Nesta moldura, entendo que o trânsito do animal, conduzido pelo seu dono, nas áreas comuns do condomínio derrui à probabilidade de causar riscos à integridade física dos demais moradores”, destacou o juiz.

Quanto ao dano moral, o julgador ressaltou que o tutor restou impedido de transitar com o seu animal, em virtude de regras abusivas e desarrazoadas impostas pelo condomínio. Ainda cabe recurso.

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça anula multa de Bolsonaro por não usar máscara em SP

Justiça anula multa de Bolsonaro por não usar máscara em SP

Foto: Adriano Machado/Crusoé

A Justiça em São Paulo anulou uma multa imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não utilizar máscara durante a pandemia da Covid. Bolsonaro enfrenta diversas ações em razão do descumprimento das normas sanitárias no estado; valor supera R$ 1 milhão.

Segundo o Estadão, o valor da execução de quinta-feira era de cerca de R$ 370 mil.

A decisão atendeu a pedido da defesa de Bolsonaro para encerrar a ação após o governo de São Paulo cancelar os débitos do ex-presidente.

Os advogados ampliaram a requisição para outros processos semelhantes em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ainda aguardam resposta.

A revogação foi viabilizada graças a uma lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que perdoa multas aplicadas a quem tenha desrespeitado as medidas sanitárias durante a pandemia.

A lei do governador beneficiou diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro, que acumula uma dívida de mais de R$ 1 milhão por não usar máscara em eventos no estado.

Qual o valor da multa de Bolsonaro?

O ex-presidente Jair Bolsonaro já conseguiu acumular R$ 1,6 milhão em multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e pela Justiça de São Paulo.

Somente por infringir as restrições sanitárias em decorrência da pandemia de Covid, Bolsonaro foi multado em R$ 1,1 milhão pelo governo de São Paulo. Foram seis multas aplicadas por falta de uso de máscara durante o período.

Nessas ocasiões, ele participou de eventos que aglomeraram pessoas e não usou máscara.

Sobre a Justiça Eleitoral, Bolsonaro já recebeu duas multas. Uma no valor de R$ 105 mil e outra de R$ 425 mil, esta referente aos uso indevido dos atos de 7 de setembro de 2022 em sua campanha eleitoral.

O Antagonista

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Ex-marido de Ana Hickmann vira réu por crime contra criança

Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo acatou uma denúncia feita pelo Ministério Público (MP-SP) contra Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, por “constrangimento contra criança”. Segundo a ação, o filho do casal, de 9 anos, também é vítima no caso de violência doméstica denunciado pela apresentadora.

Segundo o colunista Erlan Bastos, do Em Off, que teve acesso ao processo, a Justiça afirma que no dia das agressões de Alexandre contra Ana Hickmann, a criança estava presente no local e presenciou os atos de violência.

Em certo momento, o empresário deu um tapa na mesa, “o que atemorizou os presentes e submeteu [o filho] ao constrangimento”.

O documento ainda afirma que a criança tentou fazer com que o pai parasse com as agressões contra a mãe.

Assim, o MP-SP pediu que Alexandre seja denunciado e, posteriormente, condenado pelos crimes de lesão corporal contra mulher (artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal) e por “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame, ou ao constrangimento”, crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

OPERAÇÃO INDIGNUS: Prisão do Padre Egídio será julgada em 2024; MP pede que sacerdote continue preso

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pediu pauta para que a Câmara Criminal julgue em janeiro do próximo ano a decisão que decretou a prisão do Padre Egídio de Carvalho Neto, no âmbito da Operação Indignus. O religioso é o principal investigado sobre a suspeita de esquema que teria desviado recursos milionários destinados à manutenção do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

Na semana passada, mais precisamente dia 19 de dezembro, o Ministério Público da Paraíba encaminhou um parecer ao Tribunal de Justiça defendendo a manutenção das prisões. No documento assinado pela procuradora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, que o Portal MaisPB teve acesso, o órgão diz que as cautelares são necessárias para garantia da ordem pública.

“A liberdade dos investigados equivale à garantia da impunidade e à perpetuação de um infindável ciclo de ocultação patrimonial, o qual dificultará significativamente a recuperação do produto financeiro desviado. Este, por sua vez, poderá futuramente contribuir para a restauração da saúde financeira da instituição e, consequentemente, para a ampliação do espectro de atuação em proteção dos pobres e necessitados, perpetuando a missão do Padre Zé”, escreveu a procuradora.

Lurdélia prossegue ainda dizendo que os desvios praticados pelos investigados afetou a vida de diversas pessoas, sendo a maior parte de pacientes que necessitavam do serviço de saúde pública.

A prisão do Padre Egídio 

Padre Egídio Carvalho foi preso de forma preventiva no dia 17 de novembro durante a segunda fase da ação coordenada pelo Ministério Público da Paraíba e até hoje segue detido na Penitenciária Especial do Valentina de Figueiredo, apesar de frustradas tentativas de liberdade junto a Cortes Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além de Egídio, também foram decretadas as prisões de Amanda Duarte e Jannyne Dantas. A primeira foi colocada em prisão domiciliar e a segunda continua presa no Presídio Feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Juiz envia à Justiça Eleitoral ação contra Ricardo, Gilberto Carneiro e Waldson

O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho remeteu para Justiça Eleitoral uma das ações relativas à operação Calvário, que tem como réus o ex-governador Ricardo Coutinho; o ex-secretário de Saúde, Waldson Souza; o ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro; além da ex-secretária de Finanças, Amanda Rodrigues.

Figuram como réus, ainda, Coriolano Coutinho, irmão de Ricardo; Daniel Gomes da Silva, da organização social Cruz Vermelha; Maurício Rocha Neves e Aluísio Freitas de Almeida Junior. Na ação do Ministério Público, todos são acusados, dentre outros crimes, de fraudes em licitações e crimes contra a administração pública.

O magistrado destaca decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, já que “apesar da ausência de imputação de crime eleitoral aos réus, vislumbra-se menção expressa de que os fatos embasadores da acusação decorrem, em tese, da atuação da ORCRIM, supostamente comandada pelo então governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, para a consecução de projeto de poder, concluindo-se, pois, que as condutas ilícitas atribuídas aos denunciados foram perpetradas com o nítido projeto de manutenção do dito grupo criminoso no poder, ou seja, com o propósito de ganho eleitoral”.

“Declino da competência para a Justiça Eleitoral, Juízo competente para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos…Mantenho preservados todos os atos processuais e decisões até então proferidos por este juízo, que poderão ser ratificados na Justiça Eleitoral. Ante o exposto, determino a remessa destes autos à Justiça Eleitoral, com as cautelares e mídias respectivas”, determinou o juiz.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Mais PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça bloqueia R$ 116 milhões em bens do padre Egídio, suspeito de desvios no Hospital Padre Zé

 

Padre Egídio de Carvalho (Foto: Reprodução)

O juiz José Guedes Cavalcanti, da Quarta Vara Criminal de João Pessoa, determinou o bloqueio de R$ 116 milhões em bens do padre Egídio de Carvalho, preso por desvio de recursos do Hospital Padre Zé. A informação foi dada pelo jornalista Clilson Júnior, no programa Arapuan Verdade, da Arapuan FM.

O padre Egídio de Carvalho está preso desde o dia 17 de novembro, durante mais uma fase da Operação Indignus, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O padre segue no Presídio Especial de João Pessoa.

Além dele, também estão presas Jannyne Dantas, que segue no presídio Júlia Maranhão, na Capital, e Amanda Duarte, que está em prisão domiciliar por estar amamentando uma bebê de quatro meses.

Entenda o caso do Hospital Padre Zé

O escândalo no Hospital Padre Zé começou a ser divulgado após o desaparecimento de celulares e equipamentos eletrônicos doados pela Receita Federal para serem leiloados pelo hospital.

Após isso, começaram a surgir denúncias de desvio de outros recursos e o esquema criminoso, comandado pelo padre Egídio de Carvalho, então diretor do hospital, virou algo de uma investigação na Operação Indignus.

Durante as ações policiais, o padre Egídio foi afastado da direção do Hospital Padre Zé pela Arquidiocese da Paraíba. Uma nova equipe foi designada para comandar a unidade de saúde e determinou, inclusive, a realização de auditorias.

A Arquidiocese revelou que o padre Egídio havia contraído o valor de R$ 13 milhões em empréstimos em nome do Hospital Padre Zé e o dinheiro nunca chegou a ser aplicado na unidade de saúde.

A Operação Indignus cumpriu mandados em dez imóveis que seriam do padre Egídio, dentre eles uma granja na cidade de Conde e apartamentos em prédios de luxo na orla de João Pessoa.

Nos locais, os investigadores encontraram itens de luxo e ostentação. Os imóveis eram equipados com lustres e projetos de iluminação requintados.

Também chamou atenção que na granja havia móveis rústicos de madeira avaliados em R$ 3 milhões, além de 30 cães da raça Lulu da Pomerânia. Uma pesquisa do ClickPB revelou que um cão desta raça pode ser comercializado por até R$ 10 mil.

O padre Egídio de Carvalho, além de Amanda Duarte e Jannyne Dantas, ambas apontadas como envolvidas no esquema, foram presos no dia 17 de novembro.

Após audiência de custódia, o padre foi encaminhado ao Presídio Especial em João Pessoa, Amanda Duarte está em prisão domiciliar, por estar amamentando um bebê de quatro meses, e Jannyne Dantas foi levada ao presídio feminino Júlia Maranhão, também na Capital.

Em tentativa de colocar o religioso em liberdade, os advogados do padre Egídio entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a medida foi negada pelo ministro Teodoro da Silva Santos.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Com Clickpb

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Energisa é condenada a indenizar consumidora por danos morais na Paraíba

A Energisa Paraíba deverá indenizar uma consumidora, em danos morais, no valor de R$ 6 mil. Ela alega que houve a suspensão do fornecimento do serviço de energia para a sua residência, em razão da fiação correspondente ter sido rompida por um caminhão que passava pelo local. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº 0803701-38.2022.8.15.0141, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.

A consumidora relata que ao entrar em contato com a Energisa obteve a informação de que somente haveria o restabelecimento se houvesse a troca do padrão elétrico, uma vez que a residência seria muito antiga, sendo necessária a padronização do imóvel, o que custaria R$ 1.500,00, valor que foi cobrado da consumidora.

“No caso, verifica-se que os fios foram rompidos por um caminhão que passou no local, suspendendo o fornecimento de energia elétrica da apelada, situação que permaneceu por duas semanas, sem a adequada solução por parte da Energisa. Trata-se, portanto, de um fator externo sobre o qual a consumidora não teve qualquer interferência”, ressaltou a desembargadora.

Segundo a relatora, o valor da indenização estabelecido na sentença está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando às peculiaridades do caso em análise.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Recurso contra prisão de padre Egídio só será julgado em fevereiro de 2024

Padre Egídio
Padre Egídio é investigado por desvios de recursos públicos no Hospital Padre Zé (Foto: Divulgação / Redes Sociais)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou para o dia 20 de fevereiro de 2024 o recurso da defesa do Padre Egídio de Carvalho contra a sua prisão preventiva. Em primeira decisão, no dia 28 de novembro, o ministro Teodoro Silva Santos negou o habeas corpus ao religioso, que segue preso no presídio especial em João Pessoa.

Entenda o caso

Alvo de operação da Polícia Federal no dia 5 de outubro, padre Egídio é suspeito de desviar recursos do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

A investigação cumpriu 11 mandados de busca, além de apontar que existem dois empréstimos de cerca de R$ 13 milhões. O ponto inicial da apuração da polícia começou pela suspeita de mais de 100 aparelhos celulares furtados.

No dia 6 de outubro, o padre se apresentou espontaneamente no Gaeco para prestar depoimento e entregou o próprio celular para a investigação.

O Gaeco, então, pediu a prisão de Padre Egídio, que foi negado na última terça-feira (31 de outubro).

Com informações do Portal Correio

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

OPERAÇÃO CALVÁRIO: Após críticas por demora, presidente do TRE promete “celeridade” para julgar ações contra Ricardo Coutinho

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), desembargador Fátima Bezerra, prometeu, nesta quinta-feira (07) durante sessão da Corte, celeridade em processos relacionados à Operação Calvário, que investiga suspeita de desvios de recursos públicos durante a gestão do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) envolvendo contratos com organizações sociais, como a Cruz Vermelha.

“Precisamos que tanto o primeiro grau quanto o segundo grau se debrucem nestes processos, para que haja a celeridade necessária que o povo quer, que a sociedade exige, e também, como hoje foi pronunciando, nos órgãos de informações, pelo doutor Octávio [Paulo Neto, coordenador do Gaeco]”, disse Fátima Bezerra.

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, por entender haver indícios de conexão com crimes eleitorais, no suposto uso do dinheiro público para financiar campanha. A decisão foi tomada meses após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma instância superior, já ter decido no mesmo sentido.

A fala da desembargadora e crítica de Octávio acontecem após uma série de juízes de primeiro grau do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) usar o argumento da suspeição para não julgar os processos, principalmente os que envolvem Ricardo.

Fátima disse que aguarda a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para jugar o caso e assim dá prosseguimento.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.