O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ouviu magistrados sobre a percepção que tinham sobre o desenvolvimento das atividades funcionais e divulgou o resultado da pesquisa.
Um dos itens abordados foi quanto a satisfação com a remuneração recebida pelos juízes. No total, 73,9% dos entrevistados dizem que “discordam” ou “discordam totalmente” que a remuneração recebida seja adequada, ou seja, o pagamento não está de acordo com as atividades. Apenas 26,1% do total geral “concorda” ou “concorda totalmente” que o pagamento é adequado.
Outro relatório divulgado pelo próprio CNJ revela que um juiz ou um desembargador custa, em média, R$69,8 mil mensalmente aos tribunais. Para efeito comparativo, o salário-mínimo no Brasil é de R$1.320.
A pesquisa do CNJ ouviu membros da Justiça Estadual, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça.
A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes e o vice, Clecitoni Albuquerque, tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (20). A decisão do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa também decretou a inelegibilidade dos dois por oito anos, a contar da eleição de 2020, além de multa de R$ 10 mil. Essa é a segunda decisão proferida pela Justiça Eleitoral que cassa os diplomas dos gestores.
Segundo o magistrado, houve abuso do poder político com viés econômico quando ela buscou a reeleição. As irregularidades teriam ocorrido na contratação de servidores e pagamento de gratificações no período vedado.
Na decisão, o juiz citou que a chapa teria distribuído cestas básicas e utilizado a pandemia da Covid-19 para conceder gratificações à servidores às vésperas das eleições.
O processo surgiu após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A mudança que o povo quer”, representada por Thiago Bezerra Fonseca e Diego Cavalcanti da Silva. Eles alegam que a prefeita aumentou em 30% os gastos com pessoal no período vedado. O impacto das contratações no período teria sido de quase R$ 1 milhão.
O que diz a defesa
Os advogados da chapa alegam que as nomeações não tiveram finalidade eleitoreira. Os profissionais teriam sido contratados para ajudar no combate da pandemia de Covid-19.
Luciene e Clecitoni ainda podem recorrer da decisão.
O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado no dia 12 de março de 2022, após a polícia receber uma ligação do réu Johannes Dudeck (Foto: Reprodução)
O Júri Popular de Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz no ano passado, que estava marcado para esta quarta-feira (20) foi adiado. A informação foi divulgada nesta terça-feira (19), pela promotora Artemise Leal, durante entrevista. A nova data do julgamento deve ser comunicada amanhã.
“Lamentavelmente esse júri foi adiado. O advogado Aécio peticionou pedindo o adiamento, alegou estar doente. Durante a semana passada, Johannes Dudeck tinha quatro advogados. Três renunciaram essa semana e somente Aécio permaneceu nos autos, como advogado do acusado. E hoje, agora, por volta de meio dia, disse que estava doente, juntou atestado médico e pediu adiamento. Infelizmente a gente vai adiar um pouco mais esse ato de justiça. Com certeza o juiz vai remarcar esse julgamento, mas nunca é tarde para se fazer justiça”, afirmou a promotora Artemise.
O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, determinou algumas providências para o julgamento. Uma das medidas adotadas é a proibição do uso de roupas padronizadas, ainda que de forma remota, dentro das dependências do Fórum.
No salão principal, onde o julgamento ocorrerá, apenas poderão ter acesso jornalistas encarregados da cobertura do julgamento, previamente inscritos no Cartório Unificado. Os profissionais estão autorizados a acessar o Fórum, mesmo além do horário final do expediente comum e enquanto durar a realização do julgamento.
Outra medida será a disponibilidade de um telão, por parte da direção do Fórum, onde o julgamento possa ser reproduzido em tempo real para que eventuais interessados em assistirem à sessão possam se acomodar, após prévio cadastramento.
Nas mesas dos debatedores principais, representantes do Ministério Público e assistência e defesa, permaneçam não mais que quatro pessoas, facultando-se aos profissionais que excederem tal quantitativo e que estejam devidamente habilitados nos autos, a permanência no salão, na área destinada à plateia.
Pena máxima
A promotora do caso Artemise Leal vai pedir a condenação do réu Johannes Dudeck, pelos crimes de feminicídio e estupro praticados contra Mariana Thomaz. A magistrada informou que, com base no inquérito montado pela Polícia Civil, a promotoria explicou que outras qualificadoras com circunstâncias agravantes serão atribuídas.
O Caso
O corpo de Mariana Thomaz foi encontrado no dia 12 de março de 2022, após a polícia receber uma ligação do réu Johannes Dudeck informando que a estudante estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa. O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual.
Robson Felix, perito criminal da Polícia Civil. (Foto: Redes sociais/Reprodução)
O perito criminal da Polícia Civil, Robson Felix, suspeito de atropelar um motociclista no bairro de Manaíra, em João Pessoa, pagou fiança de dez salários mínimos, cerca de R$ 13 mil, para responder o processo em liberdade.
O acidente aconteceu no fim da noite do último sábado (16), quando o condutor, que estava na contramão, atingiu o entregador. O servidor público não prestou socorro à vítima.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (18), a Polícia Civil informou que realizou todos os procedimentos cabíveis acerca da colisão de trânsito. O órgão de segurança pública informou que a corregedoria deve abrir procedimento.
O perito se apresentou na Central de Polícia , na manhã do domingo (17). Ele foi ouvido pela autoridade policial plantonista e aceitou fazer teste de alcoolemia. O resultado ainda não foi informado.
Orlando Pereira foi atropelado enquanto trabalhava (Foto: Arquivo Pessoal/Marcela Pessoa)
A vítima
A família do motoboy atropelado no último sábado (16), em João Pessoa, vive a angústia de ter um parente entre a vida e a morte em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Orlando Pereira, 38 anos, está internado em estado grave após ser atingido por um carro que trafegava na contramão, no bairro Manaíra. Ele estava trabalhando quando o acidente aconteceu. Amigos e familiares organizam um protesto para esta segunda (18).
Marcela Pessoa, cunhada do motoboy, disse que a família está muito abalada com tudo que aconteceu. “Orlando está entre a vida e a morte. O neurologista informou que as chances dele sobreviver são muito pequenas”, contou ela.
Segundo Marcela, Orlando era caminhoneiro e estava trabalhando como motoboy para complementar a renda e para pagar um conserto do caminhão. “Ele é pai de três filhos, trabalhador. Se ele voltar para casa, não vai ser a mesma pessoa”, disse .
Motorista na contramão
Imagens de uma câmera instalada em um carro registrou o momento do acidente. O motorista que provocou o acidente é o perito Robson Felix, que não permaneceu no local para prestar socorro. O advogado dele alegou que, momentos antes do atropelamento, o cliente e a namorada teriam sido vítimas de uma suposta tentativa de assalto e estavam fugindo.
Para Marcela Pessoa a versão apresentada pelo motorista é falsa. “É mentira dele”, afirma. Ela disse que pelo menos duas pessoas teriam acenado para o motorista que ele trafegava na contramão. “Ele se diz um homem correto, já que trabalha com a lei, mas ele mesmo desobedeceu”, disse.
Ainda segundo Marcela, nem o motorista nem o advogado dele entraram em contato com a família para prestar qualquer tipo de ajuda.
Protesto
Amigos e familiares de Orlando Pereira planejam uma mobilização em protesto pelo acidente. O ato deve acontecer na tarde desta segunda-feira (18), por volta das 15h30, na rua da residência do perito, no bairro Jardim Oceania.
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, agendou para o dia 23 de janeiro de 2024 a audiência de instrução do processo em que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) é réu no âmbito da Operação Calvário. A denúncia em questão trata sobre a contratação de servidores codificados no período em que Coutinho esteve à frente do Palácio da Redenção.
A audiência estava, inicialmente, prevista para acontecer na próxima quinta-feira, dia 21, mas teve que ser adiada por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado acatou um pedido da defesa de Ricardo, que argumentou não ter tido acesso as provas colhidas durante as investigações conduzidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pela Polícia Federal (PF).
A audiência de janeiro será presencial. O juiz, no entanto, admitiu que as partes que não puderem participar de forma presencial, poderão ser ouvidos de forma virtual.
O Tribunal de Justiça de Goiás condenou João de Deus (foto), de 81 anos, a mais 118 anos, 6 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável.
A pena se refere a crimes sexuais contra 18 mulheres. Ele também foi condenado nesse processo a indenização de R$ 100 mil por danos morais às vítimas.
Ao todo, o médium já soma quase 500 anos de cadeia em condenações.
As denúncias contra João de Deus começaram a vir a público em setembro de 2018, no programa Conversa com Bial, da TV Globo. Dois meses depois, ele foi preso. A defesa alegou que, além de idoso, o curandeiro estava com a saúde debilitada.
João de Deus foi condenado a:
109 anos e 11 meses por crimes sexuais, em dezembro de 2022;
99 anos e 8 meses por crimes sexuais, em julho de 2023;
118 anos e 6 meses por crimes sexuais, em setembro de 2023;
48 anos e 6 meses por violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável, em fevereiro de 2023;
44 anos de prisão por estupro e estupro de vulnerável, em novembro de 2021;
4 anos de prisão por violação sexual mediante fraude, em dezembro de 2022;
4 anos de prisão em regime semiaberto por posse ilegal de arma de fogo, em novembro de 2019;
19 anos em regime fechado por crimes sexuais, em dezembro de 2019;
40 anos em regime fechado por crimes sexuais, em janeiro de 2020;
2 anos e meio de prisão por violação sexual mediante fraude, em maio de 2021.
Durante os últimos 24 dias da operação Shamar, as autoridades de segurança da Paraíba conduziram 1.273 verificações de medidas de proteção, detiveram 198 suspeitos por violência doméstica e prenderam em flagrante 90 pessoas. Também foram cumpridos 20 mandados de prisão preventiva durante esse período.
Dois adolescentes foram apreendidos e investigados por comportamento semelhante ao feminicídio.
A Operação Shamar foi uma iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em todo o país, com o objetivo de combater a violência doméstica, especialmente a dirigida contra mulheres, e o feminicídio. Essa operação teve lugar entre 21 de agosto e 15 de setembro.
Na Paraíba, esses esforços resultaram em 530 mulheres sendo atendidas em 94 municípios abrangidos pela Operação Shamar. A Polícia Civil registrou 430 boletins de ocorrência, solicitou 396 medidas de proteção, iniciou 204 inquéritos e concluiu 105 deles. A Polícia Militar prestou 1.084 atendimentos relacionados à operação.
Além das ações repressivas, as forças de segurança também conduziram atividades educativas, ministraram palestras para diversos grupos da sociedade e distribuíram panfletos abordando o tema da operação.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Victor Marcelino de Oliveira Santoianni pelo crime de racismo, através de sentença expedida pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O réu é professor de escola pública em Campina Grande e foi denunciado pelo MPF por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra povo judeu e ao judaísmo por meio de postagens em sua página pessoal na rede social Facebook.
A pedido do MPF, a Justiça já havia determinado a interrupção da veiculação das mensagens.
O réu foi condenado à pena prevista no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando o crime de racismo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.
Neste caso, o crime foi cometido por três vezes, configurando concurso material, ou seja, uma condenação por ofensa criminosa postada, resultando em pena de 6 anos de reclusão somados à pena de multa em 30 (trinta) dias-multa. A sentença também definiu que as custas do processo ficarão a cargo do condenado.
De acordo com a sentença condenatória, a respeito da alegação feita pelo réu de que as postagens tiveram pequena repercussão, “além de se tratar de crime formal, não sendo o resultado material um requisito para sua configuração, o meio utilizado para a propagação do discurso de ódio, a internet, não permite ao usuário o completo controle sobre sua disseminação, haja vista que, uma vez postado, um conteúdo pode ser reproduzido em larga escala, independente da vontade do autor, através de print screen e encaminhamentos, por exemplo”.
Na ocasião da apresentação da denúncia contra Victor, no último mês de junho, o MPF também enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. O intuito foi requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional. Como o réu foi condenado em 1ª instância, ainda cabe recurso.
Um ex-síndico foi condenado, em danos materiais, por abastecer o próprio carro com verba do condomínio. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Comarca de Bananeiras. A relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
O condomínio ingressou com Ação de Reparação de Danos Materiais, acusando o ex-síndico de ter realizado gastos com despesas de combustível, no período de janeiro de 2021 a agosto de 2021.
No exame do caso, o relator observou que o ex-síndico agiu em desacordo com a Convenção do Condomínio. “Em que pese o esforço argumentativo do apelante, verifico que não há como afastar sua responsabilidade pelos gastos efetuados com combustível, que não estão previstos nem autorizados na Convenção do Condomínio”.
Em relação aos argumentos do ex-síndico de que suas contas foram aprovadas no período contestado, o relator explicou que os valores questionados não tratam de contas do Condomínio, mas de indenização material, de gastos não previstos na legislação regulamentar.
A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.
Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
Recurso
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
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