Judiciário

Por 6 a 1: Justiça rejeita cassação de Prefeita de Bayeux, Luciene Gomes

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou por 6×1, na tarde desta segunda-feira (04), a cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), por abuso de poder político nas eleições de 2020, quando a gestora foi reeleita. Apesar de ser absolvida da punição principal, Luciene deverá pagar uma multa de R$ 10 mil. Ela e o vice, Clecitoni Francisco haviam sido acusados de abuso de poder na entrega de cestas básicas e contratação de servidores durante o período vedado pela legislação eleitoral.

“Sempre confiei em Deus, na força das minhas orações e na certeza que a justiça ao final ia ser feita. Agradeço a todo povo de bem de minha cidade que sempre este comigo nos momentos difíceis. Agora é hora de seguir em frente e o trabalho não vai parar. Bayeux segue num novo tempo”, disse a prefeita Luciene Gomes.

Luciene também fez questão de agradecer todo o empenho e o trabalho dedicado dos seus advogados Manolys Passerat, Walter Agra e Francisco Fidelis.

Votos – O julgamento da prefeita se deu depois de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB.

O relator do caso, juiz Fábio Leandro, optou por manter a cassação do diploma de Luciene, além de aplicar a inelegibilidade e uma multa. Quanto ao vice, o relator rejeitou a inelegibilidade, mas manteve a cassação do diploma e a multa.

Na sequência, houve uma divergência da desembargadora Agamenilde Dias, seguida pelo juízes José Ferreira Ramos Júnior, Bianor Arruda Roberto D’Horn, Maria Cristina Santiago e pela presidente da Corte, Maria de Fátima Bezerra Maranhão.

Com ParlamentoPB

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Judiciário

Justiça mantém prisão do acusado de vazar fotos dos corpos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz

Marília Mendonça releva estar passando por momento difícil após a morte de Gabriel  Diniz: "A noite foi pesada, pensei muito nele" - TV FocoFoto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal vai manter a prisão preventiva de André Felipe de Souza Pereira Alves, acusado de vazar em grupos de WhatsApp fotos da autópsia dos cantores Marília Mendonça, Cristiano Araújo e Gabriel Diniz.

A decisão, segundo o órgão, foi tomada pela 2ª Vara Criminal de Santa Maria. A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), responsável pela defesa de Alves, não quis comentar o caso, afirmando que o processo é sigiloso e que informações só poderiam ser repassadas pelo TJDFT.

“Por se tratar de prisão preventiva, não há prazo de duração, podendo ser mantida ou revogada a depender do preenchimento dos critérios legais estabelecidos no Código de Processo Penal”, afirmou o TJDFT por email.

Fotos do corpo de Marília Mendonça, morta num acidente de avião em 2021, circularam pela internet em abril deste ano. Suspeito do crime, Alves foi preso na mesma semana. Ele confessou que publicou as fotos no Twitter. No mês seguinte, a Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público contra o homem.

O vazamento e compartilhamento das fotos de uma autópsia pode se enquadrar em vilipêndio, como é chamado o crime de humilhar e desrespeitar um cadáver. A detenção pode durar de um a três anos.

À época, a mãe e o irmão de Mendonça criaram um e-mail para receber denúncias sobre pessoas que compartilharam as fotos nas redes sociais.

Folha de São Paulo

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Judiciário

Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI


Foto: Reprodução

A Justiça Federal proibiu que os donos da 123 Milhas saiam do país e autorizou a condução coercitiva deles à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte.

No dia 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarques previstos a partir de setembro de 2023. A interrupção do serviço levou à abertura de uma série de ações e até um pedido de recuperação judicial.

Na sentença, o juiz Edison Grillo determinou que os sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6). Se eles não forem por vontade própria, a Polícia Federal (PF) está autorizada a conduzi-los coercitivamente.

g1

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Judiciário

Tribunais de Justiça da Paraíba e de Minas Gerais atuam juntos em ações coletivas contra a 123 Milhas

Agora serão concentradas na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte todas as ações (Foto: Agência Brasil)

 

Os Tribunais de Justiça da Paraíba e de Minas Gerais firmaram um termo de Cooperação Judiciária para atuar em ações coletivas contra a 123 Milhas. Agora, serão concentradas na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte  (MG) todas as ações de natureza coletiva que tramite ou venha a ser ajuizada na justiça paraibana contra o grupo empresarial 123 Milhas.

A cooperação judicial foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, pela juíza da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Andréa Dantas Ximenes, e pelo primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas.

A juíza Andrea Dantas Ximenes encaminhou ao juízo da 15ª Vara Cível da capital mineira a ação civil pública nº 0827017-78.2023.8.15.0001, ajuizada em defesa coletiva dos interesses individuais dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo 123 Milhas.

Na última terça-feira (29), a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. O Poder Judiciário considerou que seria vantajoso agrupar, por conexão, todas as ações civis públicas aforadas contra a mesma sociedade empresarial. “O ato de cooperação representa grande avanço introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 e que tem por principal objetivo garantir uma prestação jurisdicional célere”, afirmou a juíza Andrea Ximenes.

Ela afirmou ainda que o caso da 123 Milhas é uma situação de conhecimento e repercussão nacional, por isso nada mais razoável que a reunião das ações coletivas, a exemplo da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública deste Estado e em trâmite na 9ª Vara Cível de Campina Grande, aconteça na Comarca de Belo Horizonte, onde também tramita o pedido de recuperação judicial da empresa”,

A magistrada destacou que a cooperação judicial firmada entre os dois tribunais é um marco na história da Justiça brasileira. “Espero que represente um grande e bom exemplo, pois, sem dúvida, é uma importante ferramenta de solução de conflitos e para que se tenha, no menor espaço de tempo possível, respostas do Judiciário de maneira justa e efetiva, objetivo principal de todos os envolvidos e todo o Sistema de Justiça Nacional”, ponderou.

O Termo de Cooperação Judicial leva em conta que com a ação de recuperação judicial tramitando em Belo Horizonte “seria prudente que o processo coletivo em que se reunisse todas as pretensões dessa natureza, hoje dispersas pelo país, pudesse tramitar no juízo cível da capital mineira para propiciar a gestão adequada de conflituosidade e evitar decisões divergentes”.

Os mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário para o desempenho de funções jurisdicionais  e práticas de atividades administrativas são disciplinados pelos artigos 67 e 69 do Código de Processo Civil e têm parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Com Clickpb

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Judiciário

‘ESTÃO LISOS’: Juízes da Paraíba pedem reajuste no auxílio alimentação; veja documento e valores

Juízes paraibanos buscam junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba ampliar o valor mensal referente ao auxílio alimentação. A categoria moveu, na última terça-feira (29), um processo administrativo junto à Corte solicitando reajuste no benefício.

Em julho, o presidente do TJPB, desembargador João Benedito, editou uma resolução estabelecendo que o extra seria de R$ 1,8 mil.

Agora, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) pede que o auxilio tenha valor mínimo de 10%. Em média, um juiz ganha R$ 35 mil na Paraíba.

Caso fosse estabelecida a porcentagem, o benefício seria de R$ 3,5 mil, isso sem contar auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia e ajuda de custo.

A entidade usa como argumento uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu ser possível fixar o percentual no Tribunal de Justiça do Acre.

Além disso, os juízes também relembram o entendimento do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que aumentou o auxílio.

Na petição, a AMPB sugere que é preciso ao Estado atualizar o pagamento “dessa importante verba”.

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Judiciário

Justiça proíbe prefeito de São Mamede ter acesso a prédios públicos

Umberto Jefferson, prefeito de São Mamede, foi preso pela Polícia Federal

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), impôs, no início da tarde desta quinta-feira (31), medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), como consta na decisão que o Portal MaisPB teve acesso.

O gestor foi preso no dia 15 durante a Operação Festa no Terreiro II, mas posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao conceder a liminar, o próprio ministro João Batista Moreira, do STJ, tinha autorizado o desembargador decretar cautelares relativas à prisão de Umberto. Márcio Murilo então decretou as seguintes medes:

– proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;

– proibição de acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, ressalvada a hipótese de consulta e/ou internação hospitalar.

– proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;

– proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa);

– comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.

Prisão de Umberto Jefferson

Principal alvo da segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, foi apontado pelos investigadores como “líder da organização criminosa” enraizada no município para o desvio de recursos com a fraude em licitações.

Jefferson foi preso preventivamente por determinação do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

MaisPB

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Judiciário

Justiça nega pedido do MPPB e mantém concurso da prefeitura de Santa Rita

Tribunal de Justiça da Paraíba é reaberto após ser reformado — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução
Foto: TV Cabo Branco

O juiz Gutemberg Cardoso Pereira negou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a suspensão do concurso de Santa Rita e determinou o andamento do certame. A decisão foi assinada no dia 25 de agosto, mas divulgada nesta quarta-feira (30). Primeira prova está marcada para o próximo domingo (3).

O Ministério Público da Paraíba tinha ajuizado uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo a suspensão temporária da realização do concurso da prefeitura de Santa Rita. O MP também solicitou a retificação imediata do edital para inclusão dos cargos que atualmente estão sendo exercidos ilegalmente.

Entre os cargos estão o de técnico de enfermagem, agente de vigilância sanitária e médico clínico com atribuição no Instituto de Previdência Municipal (IPM). De acordo com o MP, essas vagas atualmente são ocupadas por indivíduos em regime comissionado ou por excepcionalidade de interesse público, que não teriam sido abarcados pelo concurso.

Pela análise do juiz, o poder judiciário não deve invadir o espaço reservado por lei ao gestor público, devendo sempre respeitar o princípio da separação dos poderes. Além disso, o juiz afirma que a suspensão do concurso causaria um prejuízo maior para os candidatos, que já pagaram as inscrições e se prepararam para a prova.

“Não quer este Juízo firmar entendimento, de que não haja possível irregularidade de contratados sem concurso mas, uma decisão de cunho preliminar sem um prova literalmente passada pelo crivo do contraditório e respeitando-se a ampla defesa, sustar um concurso, causando prejuízo a inúmeras pessoas que já estão inscritas e se preparando para o grande dia, seria sim um ato desastroso”, afirmou o Cardoso Pereira.

De acordo com o magistrado, não há razão jurídica para concessão de liminar ou tutela de urgência. Sendo assim, determinou o andamento do concurso da prefeitura de Santa Rita.

g1 Paraíba

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Judiciário

Justiça decreta prisão domiciliar do delegado Elcenho Engel por se apropriar de fianças, na Paraíba


A Justiça determinou, nesta quarta-feira (30), a prisão domiciliar do delegado Elcenho Engel, que estava detido desde o dia 4 de agosto por suspeitas se apropriar de fianças e atrasar a distribuição de inquéritos policiais no Sertão da Paraíba. O servidor estava sob custódia no Batalhão da Polícia Militar, em Patos.

Segundo informações, a prisão preventiva do delegado foi convertida em prisão domiciliar nesta quarta-feira (30), e ele permanecerá afastado de suas funções até o desfecho do processo.

Elcenho Engel foi detido em Patos em 4 de agosto sob acusações de peculato e prevaricação. Alega-se que ele atrasava a distribuição de inquéritos policiais relacionados a prisões em flagrante para encobrir a apropriação de dinheiro recebido como fiança policial.

As investigações afirmam que ele recebia valores em dinheiro como pagamento de fianças, mas não os repassava à instituição financeira oficial, mantendo os recursos para si, configurando o crime de peculato.

PBJá

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Judiciário

Clientes podem perder reembolso após a 123 Milhas pedir recuperação judicial

123 Milhas — Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOFoto: Divulgação

A agência de viagens 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29). O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG).

Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”.

Em nota, a companhia afirmou que o objetivo é “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores” e “reequilibrar sua situação financeira”.

Mas como ficam os clientes?

Para especialistas ouvidos pelo g1, os clientes já atingidos pelo cancelamento de pacotes devem enfrentar mais dificuldades para conseguir reembolso caso o pedido de recuperação judicial seja aceito pela Justiça.

“Com certeza isso impacta o recebimento de indenizações, danos morais, ressarcimento de passagens. Todas as obrigações são afetadas pelo pedido de recuperação judicial. Vai dificultar totalmente”, afirma o professor Gustavo Kloh, da FGV Direito Rio.

Segundo Kloh, a medida deve complicar não apenas o cumprimento dos acordos já firmados pela empresa após a suspensão de pacotes, mas também a continuidade de seus negócios. “A companhia não vai interromper suas atividades, mas quem vai querer comprar?”, questiona.

O advogado Eduardo Terashima, sócio do escritório NHM, explica que a recuperação judicial é, em síntese, uma maneira de a empresa dizer que está em crise e que irá apresentar um plano para se recuperar — o que impacta diretamente os clientes.

Com o processo, as dívidas da companhia deverão ser divididas em três partes: créditos trabalhistas, créditos com garantia real e créditos quirografários — em geral, os direitos dos consumidores entram nessa última etapa.

“Caso a Justiça aceite o pedido, todas as execuções [pagamentos] podem ser suspensas por seis meses. Em relação à devolução de vouchers ou dinheiro, isso terá de ser discutido em um comitê de credores, que vai envolver também os clientes”, diz.

Assim, a previsão é que haja uma votação sobre a forma de pagamento e quanto será pago. Esse plano deve ser aprovado por maioria em todas as classes do comitê e, só então, os clientes poderão começar a receber.

g1

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Judiciário

Expresso Guanabara é condenado após morte de cachorro transportado em bagageiro, na PB

Animal foi transportado em bagageiro de ônibus e morreu durante a viagem de Sousa a João Pessoa — Foto: Talles Welton FlorentinoFoto: Talles Welton Florentino

A empresa Expresso Guanabara foi condenada por danos morais após morte de um cachorro da raça Bulldog Francês durante viagem em bagageiro de ônibus entre Sousa, Sertão da Paraíba, e João Pessoa. A decisão foi da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e a indenização foi definida em R$ 10 mil reais em razão da asfixia do animal.

Em dezembro de 2018, o cão Totty, que tinha doze meses de idade e estava na maleta de transporte adequada para animais, precisou ser transportado no bagageiro do veículo, junto com as malas dos demais passageiros.

Segundo informações da prorietária do animal, o motorista do veículo não permitiu que o cão fosse transportado no interior do ônibus. Segundo Maria do Socorro, ao ser impedida de levar o cachorro na parte superior do veículo, teria tentado comprar uma passagem a mais, mas também foi impedida.

Maria do Socorro contou que durante a viagem pediu pra observar o estado do animal algumas vezes, e que na parada de Campina Grande, notou que o cachorro já estava estranho. Ao chegar em João Pessoa, o animal já estava sem vida.

O juiz José Normando Fernandes entendeu que ficou comprovado o dano moral em razão da negligência da empresa que deveria ter entregue o animal em perfeito estado, assim como o recebeu.

“As partes viajaram com o animal de estimação em local diverso do pretendido, sendo este acomodado no bagageiro do ônibus em sobreaquecimento. Ademais, existe comprovação do dano sofrido, pois o referido animal chegou ao destino sem vida”, afirmou o juiz.

A relatora Agamenilde Dias acrescentou que o fato ocorreu devido à maneira como o animal foi transportado, estabelecendo relação entre a conduta da empresa e o resultado prejudicial, o que justifica a responsabilização civil.

A assessoria de imprensa da Guanabara afirmou que o jurídico irá se pronunciar sobre o assunto.

g1

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