O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), impôs, no início da tarde desta quinta-feira (31), medidas cautelares ao prefeito afastado de São Mamede, Umberto Jefferson (União Brasil), como consta na decisão que o Portal MaisPB teve acesso.
O gestor foi preso no dia 15 durante a Operação Festa no Terreiro II, mas posto em liberdade por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao conceder a liminar, o próprio ministro João Batista Moreira, do STJ, tinha autorizado o desembargador decretar cautelares relativas à prisão de Umberto. Márcio Murilo então decretou as seguintes medes:
– proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;
– proibição de acesso físico aos imóveis públicos municipais de São Mamede, ressalvada a hipótese de consulta e/ou internação hospitalar.
– proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;
– proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa);
– comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.
Prisão de Umberto Jefferson
Principal alvo da segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson, foi apontado pelos investigadores como “líder da organização criminosa” enraizada no município para o desvio de recursos com a fraude em licitações.
Jefferson foi preso preventivamente por determinação do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
MaisPB

E, na política, algumas fotografias acabam fazendo perguntas que nenhuma declaração oficial respondeu.
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