Judiciário

‘HABITE-SE’: Presidente do TJ suspende licença ao prédio Way em João Pessoa; entenda

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, derrubou, na tarde desta terça-feira (27), a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa e suspendeu a emissão da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa.

A construção do prédio infringiu a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima para edificações na faixa litorânea da Paraíba.

“ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE CONTRACAUTELA, determinando a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 4a Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu a tutela provisória para a expedição da Licença de Habitação (Habite-se) ao empreendimento “Way”, perdurando a suspensão até o trânsito em julgado desta ação, ao tempo em que determino que, caso já tenha havido a expedição da licença, proceda-se a Prefeitura de João Pessoa à anulação do documento”, diz o despacho.

Na decisão, o desembargador chamou a atenção para o cumprimento da legislação e afirmou que “a orla marítima de João Pessoa, protegida pelo art. 229 da Constituição Estadual, corre o risco de sofrer com a verticalização excessiva, a diminuição das áreas verdes, o aquecimento urbano e a perda do patrimônio paisagístico, transformando uma região vital para o turismo e a preservação ambiental em um cenário de degradação e especulação imobiliária desenfreada”.

“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”.

“Seria cômodo afirmar que a negativa do “habite-se” pela extrapolação de “apenas” 45 centímetros constitui uma afronta ao princípio da razoabilidade, no entanto, a análise do caso reclama a consideração de todo o contexto histórico que motivou a limitação das edificações na orla marítima de João Pessoa. E é justamente sob esse prisma que vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural.

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Judiciário

Cármen Lúcia destrava ação que pode derrubar candidatura de Pablo Marçal no TSE

Pablo Marçal, coach e candidato em SP. Foto: reprodução

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu andamento a uma ação que pode ter consequências significativas para o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e para a candidatura de Pablo Marçal à prefeitura de São Paulo.

O processo, que estava parado há 20 dias no gabinete da ministra, foi movido por Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do partido e conhecido por suas polêmicas declarações e defesa do projeto do aerotrem, e agora pode impugnar a campanha do candidato que promete interligar São Paulo com teleféricos.

Na ação, Aldineia acusa o atual presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, de descumprir um acordo firmado em fevereiro deste ano, que previa sua nomeação como vice-presidente nacional do partido, além da concessão de seis cargos na comissão executiva nacional e outros 20 no diretório nacional.

O acordo também garantiria a Aldineia o comando político dos diretórios estaduais em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Roraima e Rio Grande do Norte. Segundo ela, “o acordo era uma forma de pacificar o partido, que na época vivia uma guerra interna”.

Devido às disputas internas e trocas de acusações, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que ficou no cargo até maio, nomeou um interventor para o PRTB, com a responsabilidade de convocar uma nova eleição para definir a presidência, diretório nacional, comissão executiva e delegados do partido. O escolhido para organizar esse processo foi Luciano Fuck, ex-secretário-geral do TSE e próximo do ministro Gilmar Mendes.

A decisão de Cármen Lúcia de destravar o caso pode impactar diretamente a candidatura de Pablo Marçal, que foi chancelada em agosto deste ano por uma comissão provisória do PRTB em São Paulo, alinhada a Leonardo Avalanche.

Aldineia Fidelix argumenta que, segundo o acordo, ela deveria ter assumido o comando do diretório do partido em São Paulo, o que invalidaria os atos de Avalanche, incluindo a formação da comissão provisória que aprovou a candidatura do coach bolsonarista. “Esse acordo foi ignorado, e eu estou apenas buscando que ele seja cumprido”, declarou Aldineia.

No dia 2 de agosto, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de medida liminar solicitado por Aldineia, argumentando que não havia provas de que “houvesse incorporação do acordo à ata da convenção” do PRTB de fevereiro. A decisão, apesar de não conceder a liminar, mantém em aberto a possibilidade de um julgamento que pode alterar a estrutura interna do partido e afetar diretamente a candidatura de Marçal.

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Judiciário

Justiça bloqueia bens de Fernando Cunha Lima, mas nega prisão de médico suspeito de estupro

O juiz José Guedes, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, rejeitou, na tarde desta segunda-feira (26), o pedido de prisão contra o pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba pelo estupro de crianças durante consultas médicas.

Na decisão, o magistrado argumentou que apesar da repercussão social devido às acusações impostas ao investigado, a prisão não deve ser decretada nesse momento sem que haja a confirmação das acusações. Guedes pontua que apenas a instrução processual poderá responder se o crime está devidamente provado.

“Apesar da gravidade dos fatos, não houve demonstração, calcada em fatos concretos, de que a liberdade do indiciado colocará em risco a ordem pública. A gravidade da conduta por si só não gera um forte sentimento de impunidade e de insegurança”

“Não se olvida que a hipótese investigada causa repulsa, sobretudo por se tratar de crime grave, atribuído a um médico pediatra, inclusive envolvendo criança na condição de vítima. No entanto, é necessário que haja a devida apuração para que a acusação possa ser confirmada (ou não) durante a instrução processual. Por ora, do ponto de vista técnico, o aparente clamor social que circunda o caso e que ocupa a imprensa local, inclusive nacional, não é, a meu sentir, motivo idôneo para o deferimento da representação, pois, repita-se, não há indicativo concreto de que o representado ofereça risco à ordem pública, esteja dificultando o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou que se furtará à futura e eventual aplicação da lei penal”, assinala o juiz.

Apesar de rejeitar o pedido de prisão preventiva, o magistrado determinou o afastamento de Fernando Cunha Lima das funções médicas e o bloqueio de bens de Cunha Lima, a pedido do Ministério Público.

Na semana passada, o promotor Bruno Lins pediu que a Justiça determinasse o pagamento de 400 salários mínimos a cada uma das três vítimas em título de reparação, o que representa R$ 1.694.400,00.

“Penso que o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado é uma medida cautelar que atende bem à pretensão da autoridade representante, uma vez que tem por objetivo proteger o interesse econômico das vítimas e reparar futura e eventual indenização, evitando que haja alienação dos bens imóveis”, decidiu o magistrado.

Na mesma decisão, Guedes Cavalcanti rejeitou o pedido de busca e apreensão nos imóveis e consultórios de Fernando Cunha Lima.

“Apesar dos argumentos trazidos pela autoridade representante, não vislumbrei a necessidade da medida requerida, pois, além de não ter sido apontado nenhum fato concreto que justificasse o deferimento pretendido, é certo que já decorreu considerável decurso de tempo desde o fato, sendo pouco provável que haja provas em aparelho celular ou computadores, ligados ao crime em discussão”, escreveu.

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Judiciário

TJ vota na próxima quarta a criação do juiz de garantias na Paraíba; entenda mudanças

 TJ vota na próxima quarta a criação do juiz de garantias na Paraíba; entenda mudanças
Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ. Felipe Nunes

Está na pauta do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), para ser votado próxima quarta-feira (28), o anteprojeto que implementa o Juízo das Garantias, que é responsável por atuar na fase do inquérito policial e pelo controle da legalidade da investigação criminal.

A novidade atende à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o funcionamento do sistema, e deve provocar mudanças em algumas Varas âmbito do Poder Judiciário estadual. Uma reunião para debater o assunto ocorreu no início do mês de agosto.

O que muda?

Na prática, com a implantação do Juiz de Garantias, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o magistrado das garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença.

Em reunião ocorrida em 06 de agosto, a juíza auxiliar da Presidência, Michelini Jatobá, apresentou o anteprojeto aos magistrados e informou que para a implantação do Juízo das Garantias na Paraíba, haverá uma alteração na competência de algumas unidades judiciárias, para que as mesmas possam funcionar na nova sistemática.

Entre as mudanças contidas no anteprojeto apresentado naquela data, e que o Jornal da Paraíba teve acesso recentemente, está a transformação da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital em 1ª Vara de Garantias, com o envio de processos para a 2ª Vara.

Outra mudança prevista é a transformação da 1ª Vara Criminal de Mangabeira em 2ª Vara Criminal do Juiz de Garantias, com sede em João Pessoa, e redistribuição de processos entre outras Varas.

O anteprojeto, entretanto, já passou por algumas mudanças. Depois de ser votado e aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, será enviado para apreciação da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

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Judiciário

Justiça concede liminar pedida por Tabata e manda tirar perfis de Pablo Marçal do ar

IFoto: Reprodução

Por Raquel Landim, UOL

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz concedeu uma liminar solicitada pelo PSB e mandou suspender as contas nas redes sociais do candidato do PRTB, Pablo Marçal. O perfil dele no Instagram ainda está no ar.

“Para coibir flagrante desequilíbrio na disputa eleitoral e estancar dano decorrente da perpetuação do “campeonato”, defiro o pedido de liminar, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil”.

Estão suspensos os perfis no Instagram, YouTube, TikTok e o site da campanha. Também fica proibido que ele remunere os “cortadores” dos seus conteúdos com a vinculação de Pablo Marçal como candidato a prefeito de São Paulo.

A liminar atende um pedido feito pela campanha de Tabata Amaral, que alega que Marçal comete abuso de poder econômico, ao remunerar indevidamente seus seguidores para promover sua campanha nas redes sociais. Marçal nega e diz que eles fazem isso espontaneamente porque lucram com sua imagem.

A decisão é liminar e ainda não foi julgado o mérito do assunto.

“Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que Marçal fez uso de recursos ilegais par se promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, informou a campanha de Tabata à coluna.

Segundo apurou a reportagem, Marçal vai recorrer.

Por Raquel Landim, UOL

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Judiciário

Município na Grande João Pessoa deve indenizar família por aplicar vacina de adulto em criança

 Município de Lucena deve indenizar família por aplicar vacina de adulto em criança

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o município de Lucena, no Litoral Norte da Paraíba, ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, à família de uma criança que teria recebido vacina contra a Covid-19 destinada para adultos.

A decisão de 1º grau foi tomada pela juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, da 3ª Vara Mista de Cabedelo, em maio do ano passado.

Conforme consta no processo, a equipe de saúde do município aplicou na criança vacina para prevenção da Covid-19, da marca Pfizer, destinada aos adultos. Em consequência, o menor teve várias reações, tais como: vômitos, febre alta, mal-estar, fato que deixou a mãe da autora sem dormir por alguns dias.

No processo, a Prefeitura Municipal de Lucena defendeu que as mães levaram seus filhos voluntariamente ao local de vacinação, sem qualquer convocação ou campanha nesse sentido e, portanto, não havendo ato ilícito por parte da prefeitura.

O relator do processo, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do município pela falha no serviço.

“Entendo, da análise do acervo probatório existente nos autos, que restou devidamente comprovada a concorrência do atendimento público para este resultado em questão de forma específica. Destarte, é inconteste a falha no serviço adequado à vacinação do menor, assim demonstrado a conduta comissiva perpetrada pelo réu”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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‘Em 2022, estivemos isolados por desavenças inúteis’ diz Carmém Lúcia em visita à Paraíba

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, cumpriu agenda em João Pessoa na manhã desta sexta-feira (23). Ela se reuniu com membros da Justiça Eleitoral e das Forças de Segurança do Estado.

Na abertura dos trabalhos, a magistrada disse que depois de pleitos realizados em meio à pandemia de Covid-19 e polarização intensa no país, espera tranquilidade no pleito deste ano.

“Estivemos isolados em 2022 por raivas, por desavenças desproporcionais, inúteis, desumanas muitas delas. Chegamos em 2024 e o que nós queremos é chegar junto a esse Brasil. Que nas eleições comparece, exerce os seu direitos e tem o Poder Judiciário que garante a ele o exercício dessa plena liberdade.”

Blog do BG PB

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Judiciário

STJ julga recurso e aplica descriminalização do porte de maconha

ImagemFoto: lovingimages/Pixabay

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada na 4ª feira (21.ago.2024).

Em junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima da Justiça, descriminalizou o porte da droga e determinou que a decisão seja cumprida em todo o país. Os ministros mantiveram o porte como comportamento ilícito, mas definiram que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

O STJ julgou, em 14 de agosto, um recurso de um acusado de portar 23 gramas de maconha. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

Com a decisão, o processo será enviado à 1ª instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo, sem repercussão penal.

Poder360

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Judiciário

Prefeito Jarques Lúcio vira réu por aglomeração na pandemia, na PB

Prefeito de São Bento, Jarques Lúcio (PSB)

 

Nesta quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pelo recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito do município de São Bento, Jarques Lúcio.

Ele foi enquadrado no artigo 268, que ficou bastante conhecido durante o período pandêmico e estabelece como crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

De acordo com a denúncia, em 06 de agosto de 2020, em meio à pandemia por Covid-19, o prefeito realizou e participou de eventos visando a reinauguração da escola municipal Maria Dulce e a assinatura de ordem de serviço para o asfaltamento da rua João Agripino, gerando aglomeração de pessoas.

Segundo o MP, mesmo sabendo da proibição destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, o gestor realizou os eventos de forma presencial causando a aglomeração.

Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo citou a expressão latina ‘In dubio pro societate’, que significa: na dúvida, em favor da sociedade.

“Nesta fase, o princípio é ‘In dubio pro societate’, no sentido de que havendo indícios da prática delituosa deve se abrir o procedimento, receber a denúncia e estabelecer o contraditório na ação penal, com a ampla defesa do acusado”, afirmou o desembargador Saulo Benevides.

Outro lado

O prefeito disse que durante o processo irá demonstrar que não houve “infração alguma” durante a pandemia. De acordo com ele, a gestão de São Bento foi exemplo no enfrentamento à pandemia.

“Nós temos a preocupação com a saúde e vamos, contra o denuncismo da velha política, demonstrar que fizemos tudo certo, como sempre fazemos”, ressaltou Jarques. O gestor é médico e está concluindo o seu segundo mandato.

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Justiça nega pedido do MP para demolir prédio da Setai na orla de João Pessoa

A juíza Virgínia Fernandes Aguiar, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou um pedido do Ministério Público da Pública para demolir a parte excedente do edifício Setai Edition, na orla da praia de Cabo Branco, em João Pessoa.

A magistrada levou em consideração o critério da “tolerabilidade” devido ao tamanho excedido, que no caso é de 96 centímetros.

“Tal normativa, por sua vez, deve ser interpretada à luz do critério da tolerabilidade, calcado nos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplicáveis para a justiça do caso concreto, mormente porque se verifica que apenas 96 cm da obra ultrapassam a altura da faixa indicada na norma”.

O imóvel da construtora Setai é um dos empreendimentos investigados por descumprir a Lei do Gabarito, que determina a altura máxima de prédios na faixa litorânea da Paraíba.

A promotora Cláudia Cabral pedia a “retirada do excedente ao limite de altura determinado para a área, incluindo todas as benfeitorias e construções existentes na área ultrapassada e os entulhos decorrentes da retirada, com todas as despesas a cargo da acionada”, além da não expedição da licença de habitação (habite-se), pela Prefeitura de João Pessoa.

De acordo com a investigação do Ministério Público, que incluiu inspeções e laudos de técnicos, trata-se de um prédio com quatro pavimentos e cobertura, com 80 unidades tipo flat, que ultrapassa o gabarito de 12,90m, determinado pela Constituição do Estado da Paraíba para a área onde está edificado.

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