Judiciário

Tribunal Justiça manda soltar ex-diretora do Hospital Padre Zé

Ex-diretora do Padre Zé, Jannyne Dantas, e o Padre Egídio de Carvalho

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou, nesta terça-feira (21), a soltura da ex-diretora do Hospital Padre Zé, Jannyne Dantas, presa desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Indignus, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar a suspeita de recursos milionários da unidade de saúde.

Ao votar pela liberdade, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do caso, determinou a aplicação de medidas cautelares, dentre elas:

1. Recolhimento domiciliar noturno;

2. Proibição de frequentar bares e casas de shows;

3. Proibição de manter contato com o Padre Egídio de Carvalho e Amanda Duarte, alvos da investigação do Gaeco;

4. Proibição de acessar ou frequentar o Instituto São José;

5. Monitoramento eletrônico através de tornozeleira eletrônica.

O voto de Ricardo Vital foi seguido pelos desembargadores Joás de Brito e Márcio Murilo. Jannyne está presa na Penitenciária Júlia Maranhão. Com a decisão formada hoje, ela deverá deixar a unidade prisional nas próximas horas.

MaisPB

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Judiciário

Justiça cria núcleo de inteligência para combater violência política e eleitoral na Paraíba

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, à unanimidade, resolução que instituiu o Núcleo de Inteligência do Regional. O grupo especial de segurança tem a função de apoiar o combate à violência política e eleitoral na Paraíba. O documento foi aprovado na Sessão Administrativa, na 71ª Sessão Ordinária, na última segunda-feira (12).

De acordo com a Resolução TRE-PB nº 28/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 14 de agosto de 2024, o Núcleo de Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba consistirá em unidade composta por policiais designados pela Presidência para identificar ameaças e subsidiar a atuação institucional do Órgão. Os policiais designados para atuar em tal função devem fazê-la de forma exclusiva, observadas as normas legais aplicáveis quanto à atuação externa desses policiais, e exercerão função de natureza estritamente policial, para todos os fins e efeitos legais.

Poderão ser demandados às corporações policiais outros recursos investigativos disponíveis para uso do Núcleo de Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Também poderão ser celebrados termos de cooperação entre o TRE-PB e outras instituições com o objetivo de apoiar as atividades de inteligência.

A Resolução TRE-PB nº 28/2024 atende determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe, no artigo 17 da Resolução nº 435/2021, sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário:

Art. 17. Os conselhos e tribunais deverão instituir unidades de inteligência de segurança institucional para fins de cumprimento do contido no art. 3º.

Para o CNJ, as atividades de inteligência se caracterizam pelo exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos do Poder Judiciário, orientadas para a produção e salvaguarda de conhecimentos necessários ao processo decisório no âmbito da segurança institucional, conforme sistema, doutrina e plano de inteligência devidamente normatizado.

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Judiciário

Lewandowski diz que Moraes agiu “dentro dos limites da lei” no TSE

ImagemFoto: Sérgio Lima/Poder360

O ministro da Justiça e aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, disse nesta 6ª feira (16.ago.2024) que a atuação de Alexandre de Moraes no TSE (Tribunal Superior eleitoral) está “dentro dos limites da lei”.

“O ministro Alexandre Moraes é um grande democrata, o responsável pela estabilidade das instituições republicanas, prestou um papel relevantíssimo para a história do próprio país […] A meu ver, ele agiu, do ponto de vista formal, dentro dos limites da lei”, afirmou.

A declaração foi dada em evento na sede do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), no Rio.

Poder360

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Judiciário

Dino mantém voto por suspensão de emendas, e ministros do STF julgam decisão

Foto: Gabriela Biló/Folhapress

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou no início desta sexta-feira (16) pela manutenção de sua decisão que suspendeu as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores.

O voto do ministro, relator do caso, foi inserido no plenário virtual da corte. Agora, outros magistrados avaliam se referendam a decisão liminar tomada por Dino (dada em caráter urgente) em 24 horas. Há possibilidade de pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (levar o caso ao plenário físico).

“Realço que estão ocorrendo reuniões técnicas entre os órgãos interessados”, disse o membro da corte em sua manifestação.

Folha de S. Paulo

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Judiciário

Saiba quem são os 9 deputados da base de Bolsonaro que Alexandre de Moraes mandou investigar

Ministro Alexandre de Moraes em sessão no STFFoto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes enviou uma ordem ao juiz auxiliar Airton Vieira pedindo a investigação de nove deputados da base de Bolsonaro em 2022, informou a Folha de S.Paulo, que começou na terça-feira 13 uma série de reportagens sobre mensagens trocadas entre auxiliares diretos de Moraes no STF e Tribunal Superior Eleitoral, que presidiu até junho deste ano.

O pedido de Vieira foi repassado ao perito Eduardo Tagliaferro, que comandava a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) no TSE.

“Boa noite, Eduardo! Tudo bem?! O Ministro pediu para verificar, o mais rápido possível, as redes sociais dos Deputados bolsonaristas (os nomes envio abaixo), ver se estão ofendendo Ministros do STF, TSE, divulgando ‘fake news’, etc., para fins de multa. Ele tem bastante pressa…Obrigado”, escreveu Vieira a Tagliaferro em 6 de outubro.

A lista enviada ao perito continha o nome de sete deputado do PL — Eduardo Bolsonaro (SP), Bia Kicis (DF), Carla Zambelli (SP), Major Vitor Hugo (GO), Marco Feliciano (SP), Junio Amaral (MG) e Filipe Barros (PR) — e os nomes de Otoni de Paula (MDB) e Daniel Silveira (então no PTB-RJ).

Tagliaferro responde: “Pode deixar.” No dia seguinte ele recebe outra mensagem do juiz instrutor sobre o pedido contra os parlamentares.

“Bom dia! Tudo bem?! 1- deputados bolsonaristas: preciso com as datas das postagens e em forma de relatório. 2- por favor, a pedido também do Ministro: identificar o iluminado do vídeo abaixo, por favor. Obrigado.”

Dos nove deputados que constam da lista de Moraes, apenas Major Vitor Hugo não está na Câmara dos Deputados em 2024. Ele tentou se eleger governador de Goiás nas eleições de 2022, mas não obteve sucesso. Atualmente, ele é candidato a vereador em Goiânia.

Revista Oeste

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Judiciário

Moraes usou TSE para monitorar redes de Eduardo Bolsonaro e Zambelli

ImagemFoto: Sérgio Lima/Poder360

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes teria pedido de forma extraoficial à Justiça Eleitoral o monitoramento das redes sociais de deputados aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022, como Bia Kicis (PL-DF), Carla Zambelli (PL-SP) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Mensagens obtidas e divulgadas pela Folha de S. Paulo indicam que Moraes usou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para embasar inquéritos de sua relatoria no Supremo. As conversas, trocadas via WhatsApp, incluíam o juiz e assessor do ministro no STF Airton Vieira e o perito criminal Eduardo Tagliaferro –que trabalhava na Corte Eleitoral antes de ser preso por violência doméstica.

Em uma troca de mensagens, em 6 de outubro de 2022, Vieira, a pedido de Moraes, instruiu Tagliaferro a monitorar as redes sociais dos deputados para verificar ofensas a ministros do STF e do TSE ou a divulgação de fake news para “fins de multa”. Não está claro como o gabinete usou esse relatório.

“Boa noite, Eduardo! Tudo bem?! O Ministro pediu para verificar, o mais rápido possível, as redes sociais dos Deputados bolsonaristas (os nomes envio abaixo), ver se estão ofendendo Ministros do STF, TSE, divulgando ‘fake news’, etc., para fins de multa. Ele tem bastante pressa…Obrigado.”

Poder360

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Judiciário

Justiça nega recurso do MP e mantém concessão de “Habite-se” para empreendimento Way

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob relatoria da Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, decidiu nesta segunda-feira (12), manter a expedição da Licença de Habitação (Habite-se) para o empreendimento Way, da Construtora Cobran Ltda. A decisão foi tomada após o Ministério Público da Paraíba interpor um agravo de instrumento, questionando a legalidade do alvará de construção, que teria excedido a altura máxima permitida pela legislação municipal.

O Ministério Público argumentou que o alvará teria sido concedido de forma irregular, pois o projeto da construtora ultrapassou em apenas 45 cm a altura permitida na área, ou seja, uma diferença ínfima e portanto, tolerável. Além disso, a promotoria apontou que a concessão do “Habite-se” esgotaria o mérito da demanda, o que é vedado pela legislação. O pedido do Ministério Público incluía a suspensão imediata da licença até que o agravo fosse julgado em definitivo.

Em sua análise, a Desembargadora Agamenilde Arruda reconheceu que a obra ultrapassou a altura máxima, mas destacou que a Prefeitura de João Pessoa não embargou a construção durante os quatro anos de sua execução, o que caracteriza uma falha na fiscalização municipal. Ela ressaltou que a omissão das autoridades criou uma expectativa de regularidade para a construtora e para os adquirentes das unidades, tornando injusta a negativa do “Habite-se” após a conclusão do empreendimento.

A decisão também abordou o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ambiental. A desembargadora enfatizou que, embora o interesse público deva ser preservado, este não é um princípio absoluto e deve ser ponderado com os direitos individuais. Ela destacou que a anulação do “Habite-se” poderia resultar em graves prejuízos para os compradores das unidades, que agiram de boa-fé ao confiar na legalidade do alvará emitido pelo município.

A relatora indicou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito constitucional que deve ser protegido, mas sem causar danos desproporcionais aos direitos de propriedade e moradia.

Por fim, a magistrada concluiu que, ao permitir a continuidade do empreendimento, o judiciário está atuando em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão estabelece um precedente importante ao reforçar que falhas administrativas não devem resultar em penalidades excessivas para cidadãos ou empresas que agiram dentro dos limites da legalidade aparente, assegurando a segurança jurídica no processo de construção civil.

Clique aqui e confira a decisão.

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Judiciário

TAXANDO O SOL: Justiça determina suspensão da cobrança de imposto na conta da energia na Paraíba

O Juízo da 4ª Vara Cível da Capital aceitou, nesta segunda-feira (12/08), o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa, aos consumidores que utilizam energia solar.

Também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública, proposta pela promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, em face da Energisa Paraíba, em razão da cobrança, considerada indevida e abusiva.

O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária. Cabe recurso.

No último dia 2 de agosto, o MPPB já havia expedido recomendação à distribuidora de energia para que ela suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar no Estado e se abstivesse de realizar novas cobranças indevidas e de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas abusivas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da concessão de créditos nas faturas a vencer.

Para o MPPB, a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que, administrativamente, a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura. Outra irregularidade praticada pela ré e apontada pelo MPPB é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito.

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi julgado pelo juiz José Célio de Lacerda Sá. “De pronto, entendo que assiste razão ao órgão ministerial…Do acervo probatório colacionado aos autos, constata-se que a Energisa repassou aos consumidores, de forma unilateral, a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd, sem justificar a inclusão dos valores cobrados, e a metodologia utilizada para calcular os valores cobrados. O perigo da demora está igualmente presente, pois os prejuízos advindos da cobrança, com vencimento para o dia 23 de agosto, podem implicar na descontinuidade da prestação do serviço de energia elétrica, considerado essencial, bem como culminar na inscrição dos nomes dos consumidores nos cadastro de restrição de crédito. Ressalte-se, ainda, que não se reputa irreversível a concessão da tutela, pois, caso comprovado que são devidos valores, estes serão adimplidos. O que não se pode, é colocar em risco a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de inscrição dos consumidores nos órgãos de restrição de crédito”, ressaltou.

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Judiciário

Justiça derruba aumento salarial para prefeito e vereadores em cidade na Grande JP

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (8), a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Mista de Cabedelo contra o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais da cidade de Cabedelo.

O reajuste foi estabelecido pela Lei Municipal nº 2.260/2023, sancionada em 16/02/2023, na qual foram fixados os subsídios para viger de 01/01/2023 a 31/12/2024. De acordo com a norma, os subsídios ficam fixados nos seguintes valores: prefeito R$ 24.000,00; vice-prefeito R$ 18.000,00 e secretários municipais R$ 12.000,00.

A Lei foi questionada por meio de uma ação popular que tramitou na 3ª Vara Mista. Na sentença, a juíza Giovanna Lisboa julgou procedente o pedido inicial para declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.260/2023, por ferir preceitos estabelecidos no artigo 29, V, da Constituição Federal e artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como deferiu o pedido de tutela de urgência determinando a imediata suspensão do pagamento dos subsídios. Decidiu ainda condenar os promovidos a devolverem, no prazo de 30 dias, os valores recebidos a maior.

A sentença foi mantida em todos os termos pelo relator do processo, desembargador José Ricardo Porto. Ele acompanhou integralmente o parecer exarado pelo Promotor de Justiça Amadeus Lopes Ferreira.

O parecer ressalta que conforme jurisprudência do STF os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores devem ser fixados pela câmara municipal para a legislatura subsequente, sendo proibida a fixação de reajuste de subsídios por leis com eficácia para a mesma legislatura. “A fixação dos subsídios para a legislatura corrente através da Lei nº 2.260/2023 viola os preceitos constitucionais e legais, sendo passível de invalidação”.

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CASO DO LIXO: Emerson Panta é denunciado por irregularidades em contratos de limpeza em Santa Rita

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou, nesta quarta-feira (7), uma denúncia proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, por supostas irregularidades em contratos de serviços de limpeza urbana.

A decisão foi tomada durante a sessão do Pleno, conduzida pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva.

Segundo a denúncia, o prefeito Emerson Panta teria violado uma Lei Federal ao autorizar a execução de serviços de limpeza urbana pelas empresas Servicol – Serviços de Coleta e Construções e Geo Limpeza Urbana sem o devido empenho prévio. Além disso, Panta é acusado de autorizar pagamentos à empresa Servicol em valores superiores aos previstos nos contratos firmados.

O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, considerou que a denúncia do Ministério Público apresenta os requisitos legais necessários para seu recebimento. “Estou recebendo a denúncia em todos os seus termos em relação ao prefeito Emerson Panta, sem o afastamento do cargo”, afirmou o relator em seu voto.

Com o recebimento da denúncia, o processo segue para a fase de instrução, onde serão colhidas provas e depoimentos para a continuidade das investigações.

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