Judiciário

Justiça indica Joás de Brito como relator na condenação de Ruy Carneiro

O processo envolvendo o deputado Ruy Carneiro (Podemos) ganhou mais um capítulo, após a condenação do parlamentar em fevereiro a 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção. O desembargador Joás de Brito Pereira foi escolhido relator do caso no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Ruy Carneiro, que se declara inocente, alega que a decisão do juiz Adílson Fabrício, da 2ª Vara Criminal, foi influenciada por “interesses outros”, sugerindo motivações políticas, especialmente em função de sua pré-candidatura à prefeitura. Em maio, Adílson analisou recursos da defesa de Ruy, mas decidiu manter sua sentença inicial, levando o deputado a recorrer ao TJ.

Contexto do Caso
O caso remonta a 2018, quando o Gaeco denunciou Ruy e mais seis pessoas, incluindo ex-colegas de secretaria, por envolvimento no esquema conhecido como Caso Desk. O grupo é acusado de fraudar licitações e praticar lavagem de dinheiro, resultando em um prejuízo estimado de R$ 2,64 milhões.

Entre as evidências apresentadas, destaca-se o depósito de R$ 20 mil feito por um funcionário da Desk em 2009, relacionado à compra de um veículo GM Captiva por Carneiro. O Tribunal agora irá avaliar os recursos apresentados pela defesa do deputado, dando continuidade ao processo que pode ter impactos significativos em sua carreira política.

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Judiciário

Jogadas ensaiadas descredibilizam Corte do TJPB nas eleições do Quinto Constitucional

A recente sessão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que destacou a nomeação do novo Procurador-Geral do Estado, Fábio Brito, revelou não apenas uma série de congratulações protocolares, mas também expôs uma fragilidade ética sobre o processo político envolvendo as eleições ao quinto constitucional, que elegerá um novo membro da Corte em setembro, vaga destinada a OAB-PB.

O advogado Thiago Leite, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, aproveitou o espaço para manifestar apoio à ascensão de Fábio Brito ao cargo, muito bem alinhado às palavras de desembargadores como José Ricardo Porto e Frederico Coutinho. Esta atitude, embora aparentemente cortês, levanta questões sobre a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário, sobretudo no destaque a apenas um dos candidatos ao Quinto Constitucional.

É notório que a presença de Thiago Leite na sessão do Pleno do TJ-PB, foi um jogo ensaiado. Ao falar em nome da OAB-PB e endossar publicamente a nomeação de Fábio Brito, o desembargador José Mário Porto, não apenas compromete a neutralidade esperada de um futuro magistrado, mas também sugere uma tentativa de influenciar a opinião pública e os colegas de tribunal.

A presença e a manifestação de Thiago Leite, aliadas à postura de alguns desembargadores, revelam um ambiente “aberto” a influências externas e deixa evidente descompromissos do ponto de vista éticos, estes tão necessários para manutenção de uma Corte séria e transparente.

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Judiciário

Jovem torturado com sexo oral por Guarda Municipal recebe indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a cidade de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, a indenizar em R$ 200 mil o jovem que foi obrigado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) a fazer sexo oral no amigo durante uma abordagem em maio de 2023.

Ainda foragido, o ex-subcomandante GCM Emanuel Formagio, de 43 anos, foi apontado pela Polícia Civil como o responsável pelas ameaças contra os dois amigos. Dos outros cinco guardas envolvidos, três estão presos e dois foram soltos.

Segundo os autos, o jovem torturado e alguns amigos andavam em motocicletas em um parque quando foram abordados pelos guardas. Os jovens foram ameaçados, agredidos e humilhados por cerca de duas horas.

Somente um dos rapazes realizou o sexo oral. A violência foi interrompida com a chegada de familiares no local da abordagem.

A Prefeitura de Itapecerica da Serra ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com a juíza da 1ª Vara de Itapecerica, Máriam Joaquim, as provas produzidas nos autos são suficientes para atestar a conduta ilícita, o que atribui ao município a responsabilidade pelos danos causados por seus servidores.

“Se faz necessário destacar também que as fotografias dos CGMs, o laudo pericial produzido pelo instituto de criminalística que extraiu dos aparelhos celulares os áudios transcritos e fotografias, assim como o boletim de ocorrência, corroboram toda a versão do autor”, destacou.

Uma ação criminal que apura o cometimento de crimes de tortura e outros pelos guardas também está em andamento na 3ª Vara de Itapecerica.

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Judiciário

Governo da Paraíba recorre de decisão do TJ que libera academia cobrar entrada de personal trainer

Suplementos, Academia
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

O governador João Azevêdo (PSB) ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão da Corte que derrubou a gratuidade no acesso de profissionais da educação física a academias no Estado. Além de Azevêdo, assinam o embargo de declaração o procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, e o procurador Lúcio Landim.

Na peça, o Governo argumenta que a volta repentina das cobranças poderá gerar consequências aos consumidores, já que diversos estabelecimentos passaram a exigir um valor para que o personal tenha acesso.

“A imediata cobrança de tais “taxas”, independentemente da nomenclatura que esteja sendo conferida às mesmas, afronta a vedação de “não
surpresa” que deveria permear os contratos de consumo já firmados com as academias e cujos efeitos ainda se encontram em curso, uma vez que os planos normalmente aderidos pelos alunos-usuários junto às Academias de Ginástica se protraem no tempo, usualmente para mais de 1 (um) ano”, diz a gestão estadual.

O Estado lembra, ainda, que o fato de haver um personal privado para acompanhamento nas aulas não gera despesas para as academias.

“A realidade já vivenciada nas Academias de Ginástica é a de que, justamente por existirem os personais trainers particularmente e diretamente contratados pelo aluno-usuário, deixa tais estabelecimentos empresariais de contratar um número maior de professores-empregados, o que, indubitavelmente, traz uma desoneração da folha de pagamento e tributos a serem adimplidos pelas Academias”, argumenta o Poder Executivo Estadual.

O Governo do Estado pede que o Tribunal suspenda, de forma imediata, a decisão que permitiu a volta da cobrança. Ou então, adote um prazo de 24 meses para que a cobrança passe a vigorar.

Veja o que pede a ação: 

  • Requer, outrossim, a imediata concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, pois a imediata cobrança de tais “taxas”, independentemente da nomenclatura que esteja sendo conferida às mesmas, afronta a vedação de “não surpresa” que deveria permear os contratos de consumo já firmados com as academias e cujos efeitos ainda se encontram em curso, uma vez que os planos normalmente aderidos pelos alunos-usuários junto às Academias de Ginástica se protraem no tempo, usualmente para mais de 1 (um) ano.
  • Caso assim não entenda V.Exa., requer a modulação do acórdão embargado para que os efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade sejam diferidos para 24 (vinte e quatro) meses após a publicação do acórdão do presente julgamento, tempo proporcional e razoável para que os alunos usuários das academias e os personais trainers diretamente por estes contratados possam se organizar para o cumprimento da decisão.

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Judiciário

Greve dos servidores do Ibama e ICMBio é suspensa por decisão do STJ

Como foi o último concurso Ibama? Saiba aqui! | Folha DirigidaFoto: Reprodução

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, nesta quinta-feira (4), a greve dos servidores federais do meio ambiente. Desde 1° de julho, os trabalhadores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) estão paralisados.

A decisão, do ministro Og Fernandes, determina o retorno de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de R$ 200 mil.

Og Fernandes atendeu a pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Segundo ele, as atividades dos servidores do meio ambiente são essenciais. “Dentre as atribuições legalmente conferidas à mencionada carreira, estão contempladas atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, a exemplo da regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais”, escreveu.

A Condsef/Fenadsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) afirmou que a orientação é que assembleias extraordinárias sejam realizadas com a categoria para o cumprimento imediato da decisão judicial. No entanto, a entidade disse que não concorda com a decisão e que vai entrar com recurso. “A decisão da justiça de agravar ainda mais o valor das multas é também uma clara afronta a esse direito constitucional”, disse em nota.

R7

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Judiciário

Justiça manda Prefeitura do Conde nomear aprovados em concurso de 2016

A Quarta Câmara do Tribunal de Justiça determinou a nomeação e a posse dos aprovados no concurso público realizado pelo Município do Conde, na Grande João Pessoa, em 2016, dentro do número de vagas e, ainda, dos aprovados que estão em cadastro de reserva quantos forem os contratos excepcionais até o limite do respectivo número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal e conforme o edital do certame. Essa seleção chegou a ser anulada pelo Poder Executivo, apesar de ter sido arrecadado mais de R$ 1 milhão com as inscrições de cerca de 18 mil pessoas, e de terem sido aprovados 343 candidatos.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, contra o Município de Conde, após tramitarem os inquéritos civis públicos 067.2017.000041 e 067.2017.000632, ambos instaurados com o fim de apurar a regularidade e lisura do concurso. De acordo com a autora da ação, a decisão judicial reconheceu a legitimidade do Ministério Público em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de concurso.

De acordo com os autos, o certame foi realizado pela empresa Advise Consultoria & Planejamento e homologado por meio dos decretos 22/2016, 31/2016 e 38/2016, publicados, no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Diversos aprovados tomaram posse e entraram em exercício nos respectivos cargos no final do ano de 2016. Em março do ano seguinte, no início da gestão, a então prefeita Márcia Lucena anulou o concurso, determinou a suspensão do prazo de validade e dos atos de nomeação, posse e início de exercício dos nomeados.

As alegações do Município foram refutadas pelo MP e desconsideradas pela Justiça. Ainda conforme o processo, a Promotoria requereu a nulidade dos decretos municipais 10/2017 e 45/2017, restabelecendo o prazo de vigência do concurso a partir da publicação de eventual decisão judicial. O MPPB também pediu a reintegração dos aprovados que entraram em exercício, a nomeação e a posse dos aprovados dentro do número de vagas e/ou cadastro reserva e que tenham sido preteridos por contratados temporariamente. Ainda requereu a rescisão de tantos contratos temporários quantos fossem necessários para a nomeação de candidatos aprovados para as respectivas funções, bem como a apresentação de cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados nas vagas.

“Merecem ser nomeados tantos candidatos aprovados (dentro das vagas ou do cadastro, conforme o caso) quantos forem os contratos excepcionais celebrados, até o limite do respectivo número de cargos efetivos existentes na estrutura municipal, e conforme o edital do concurso”, pleiteia o Ministério Público, nos autos do processo.

Voto de relator e decisão 
Em trecho da decisão judicial, o desembargador João alves da Silva, que analisou o recurso do MPPB, disse que a apuração realizada pelo Ministério Público demonstrou que a execução do certame atendeu aos critérios da impessoalidade e transparência, e que as falhas apontadas durante o processo foram corrigidas com a intervenção da Promotoria.

Por fim, em seu voto, o desembargador rejeitou as preliminares e, no mérito, deu provimento ao apelo do MPPB para reformar, parcialmente, a sentença e julgar procedentes os pedidos autorais no sentido de declarar a nulidade dos decretos 10/2017 e 45/2017, restabelecendo o prazo de vigência do concurso, além de determinar a nomeação dos aprovados dentro das vagas e do cadastro de reserva, observando as vagas ocupadas por temporários e a rescisão de contratos temporários. Também votou pela apresentação de cronograma de convocação e nomeação dos concursados e a imediata abstenção de realizar novas contratações temporárias  para os cargos oferecidos no concurso.

Diante disso, em sessão do último dia 27, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso do Ministério Público e negar provimento ao recurso do promovido, nos termos do voto do relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e acompanhada pela representante do Ministério Público, a procuradora de Justiça, Marilene de Lima Campos de Carvalho.

Ficaram mantidos os demais termos da sentença e as obrigações impostas deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de adoção de outras medidas coercitivas.

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Judiciário

REVIRAVOLTA: Justiça derruba cassação e determina retorno imediato do prefeito Antônio Justino

Antônio Justino (PSB), prefeito de Dona Inês

O juiz Osenival do Santos Costa, da Vara Única de Belém, determinou, na tarde desta quarta-feira (03), o retorno imediato do prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSB), ao cargo.

O gestor havia sido destituído da função por decisão democrática do presidente da Câmara Municipal, José Marcos Rodrigues da Silva.

Condenado por crimes eleitorais, prefeito de Dona Inês tem mandato cassado; Vice assume prefeitura

Em mandado de segurança impetrado na Justiça, Justino afirmou que o ato da Câmara foi “ilegal”.

O magistrado apontou a ausência do devido processo legal no procedimento da Câmara Municipal, como a falta de notificação e a oportunidade de defesa do prefeito.

A decisão implica na suspensão imediata do ato que deu posse ao vice-prefeito, Demétrio Ferreira de Lima, como prefeito interino. A autoridade apontada como coautora, José Marcos Rodrigues da Silva, presidente da Câmara Municipal, deverá apresentar as informações pertinentes à matéria discutida.

De acordo com os advogados de defesa do prefeito, Jovelino Delgado e Mannolys Passerati a liminar vigora até o julgamento final do mérito.

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Judiciário

Bolsonaro reforça no TSE pedido de cassação de Lula por ‘superlive’ com artistas

Foto: Ricardo Stuckert

O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os últimos argumentos no processo que avalia um pedido de cassação e a declaração de inelegibilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação devido à realização de um ato com artistas e intelectuais em São Paulo (SP), na reta final do primeiro turno das eleições de 2022.

Batizado de “Grande Ato Brasil da Esperança com Lula”, o evento foi organizado pela primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, e reuniu artistas brasileiros e estrangeiros, que subiram ao palco ou gravaram vídeos em defesa de Lula em um auditório no centro de convenções do Anhembi, em 26 de setembro de 2022.

Estavam no Anhembi os cantores Chico Buarque, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Margareth Menezes (que depois seria convidada para assumir o Ministério da Cultura), Daniela Mercury, Emicida, Duda Beat e Johnny Hooker, além dos atores Vladimir Brichta, Júlia Lemmertz e Claudia Abreu.

O argumento de Bolsonaro nessa ação é que o ato, na prática, foi um showmício, tipo de evento proibido pela legislação eleitoral.

Malu Gaspar – O Globo

 

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Judiciário

Moraes diz que STF pode rever eventual anistia a condenados pelos atos do 8 de Janeiro

Foto: Reprodução

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes disse nesta sexta-feira (28) que uma eventual anistia para perdoar os crimes cometidos pelos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 pode ser revista posteriormente pela corte. “Vamos aguardar. Quem admite ou não anistia é a Constituição Federal, e quem interpreta a Constituição é o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

As declarações dele foram dadas durante entrevista à imprensa no 12º Fórum de Lisboa, em Portugal. Na ocasião, Moraes voltou a defender que as plataformas digitais sejam regulamentadas.

“Não existe mais nenhuma dúvida de que as redes sociais, as big techs precisam ser regulamentadas e responsabilizadas. A União Europeia, o ano passado, aprovou duas leis importantíssimas exatamente para isso. Não há no mundo, e historicamente, nenhum setor importante para a sociedade que não seja regulamentado”, comentou.

As declarações dele foram dadas durante entrevista à imprensa no 12º Fórum de Lisboa, em Portugal. Na ocasião, Moraes voltou a defender que as plataformas digitais sejam regulamentadas.

“Não existe mais nenhuma dúvida de que as redes sociais, as big techs precisam ser regulamentadas e responsabilizadas. A União Europeia, o ano passado, aprovou duas leis importantíssimas exatamente para isso. Não há no mundo, e historicamente, nenhum setor importante para a sociedade que não seja regulamentado”, comentou.

De acordo com o ministro, “é absurdo que as big techs continuem sendo uma terra sem lei, atingindo e sendo instrumentalizadas contra a democracia, sendo instrumentalizadas contra a dignidade das pessoas”.

“Há estudos já, tanto na Europa, quanto nos Estados Unidos, de que os suicídios de jovens aumentaram de 15% a 20% em virtude do bullying digital. Então, é obrigatório a partir de agora que todos os países regulamentem isso”, completou.

R7

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Judiciário

TJ da Paraíba derruba lei que permitia estacionamento gratuito em universidades

 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu nesta quinta-feira (27/06) pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual que garante a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior.

A relatoria é do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

A norma questionada proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências, sendo vedada a cobrança de taxas, mensalidades, valores por período de permanência ou quaisquer outras formas de pagamento.

Ao propor a ação, o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.

Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.

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