Judiciário

Justiça suspende venda fraudulenta de consórcios da CNK Administradora, em João Pessoa

Em mais uma ação coletiva, a Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) conseguiu garantir o direito de consumidores enganados por uma empresa de consórcio.

A liminar de tutela provisória de urgência foi obtida pelo Núcleo Especial de Defesa do Consumidor (Nudecon), após ficar constatado que a empresa ofertava concessões de crédito aos clientes para a aquisição de veículos, enquanto celebrava contratos de consórcios fraudulentos. A decisão é da 16ª Vara Cível da Capital.

Conforme demonstrado na ação, a CNK Administradora de Consórcio Ltda apresentava proposta de concessão de crédito aos clientes, simulando um financiamento, para que eles pudessem adquirir veículos seminovos de forma imediata. Porém, na realidade, a empresa enganava os consumidores ao celebrar contratos de consórcios, sem o consentimento.

Os defensores do Nudecon ressaltaram que vinham constatando diversas reclamações contra a administradora, pois várias pessoas buscaram a Defensoria Pública para relatar a situação. Além disso, destacaram a conduta dos vendedores da empresa, que utilizavam artifícios para convencer os consumidores a firmarem os contratos, realizando assim as práticas criminosas previstas no artigo 7º, VII, da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes contra a Ordem Tributária), que trata de induzir o consumidor ou usuário ao erro, e no artigo 67, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê punição para quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

No pedido, a Defensoria requereu que a empresa fosse proibida de firmar novos contratos de consórcio, até que os anúncios publicitários de venda de veículos seminovos em todo o Estado da Paraíba estivessem de acordo com as proteções dos arts. 6º, III, 37, §§ 2º e 3º, do CDC. Além da anulação dos contratos de consórcios que haviam sido celebrados, e dos contratos de seguros prestamistas firmados, bem como a efetiva reparação dos danos patrimoniais individuais sofridos pelos consumidores.

DECISÃO JUDICIAL – Na decisão, o juiz Fábio Leandro Cunha acatou os argumentos da DPE e deferiu os pedidos, ressaltando a ilegalidade na realização dos contratos. “A probabilidade do direito resta comprovada, pois analisando superficialmente as provas e o contexto fático da conduta da requerida, mostra-se evidente a conduta da empresa em captar clientes com utilização de informação falsa ou capaz de induzir o consumidor ao erro”, ressaltou o magistrado.

O juiz determinou que a empresa faça contrapropaganda e proibiu a celebração de novos contratos de consórcio até que os anúncios publicitários de venda de veículos seminovos sejam realizados. Também ordenou a não inclusão nos Órgãos de Proteção ao Crédito, dos nomes dos consumidores lesados nos contratos de consórcio firmados, bem como a retirada dos nomes dos consumidores que já tiveram os nomes incluídos nesses órgãos.

O prazo para cumprimento da decisão é de 15 dias, com multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$500 mil.

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Judiciário

STF deve definir hoje quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário

Dependência de maconha: como é o tratamento » Dr. Cláudio JerônimoFoto: Thought Catalog/Unsplash

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (26) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a definição da quantia deverá ser utilizada para diferenciar usuário de traficante.

Com isso, a expectativa é que o julgamento termine depois de nove anos.

Já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais. Todos já votaram nesta questão, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta, segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Também há a maioria a favor de que a corte estabeleça uma quantidade que diferencie usuário de traficante, mas não há consenso sobre qual será a quantia —esse deve ser o principal debate da sessão.

Folha de S. Paulo

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Judiciário

Justiça suspende liminar que obrigava ALPB instalar CPI do Padre Zé após desvios milionários

Hospital Padre Zé
(Foto: Reprodução)

 

O gabinete do desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu por 15 dias –até julgamento do recurso de agravo interno, na última sexta-feira (21/06), a liminar que determinava a instalação da CPI do Padre Zé, pela Assembleia Legislativa, que busca investigar desvios de recursos públicos estimados em R$ 140 milhões.

A decisão atende a um recurso do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), que alega que o caso do Hospital Padre Zé está em fase avançada de investigação por parte do Ministério Público da Paraíba.

DE NOVO: Justiça adia audiência dos escândalos de corrupção do Hospital Padre Zé, em JP

Em decisão monocrática, o desembargador entendeu “ser medida de cautela a suspensão da liminar concedida”, mas deixou claro que “a liminar concedida não está sendo cassada (ou revogada), mas apenas suspensa a sua execução”.

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Judiciário

STF retoma julgamento sobre descriminalização da maconha, nesta terça (25)

Veja como foi o julgamento da descriminalização do porte de drogas no STFFoto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento que discute se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não deixar de ser crime no Brasil.

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

A Corte se divide até o momento em três correntes de votos. A que teve mais apoios (5 ministros) é a favor da descriminalização da posse de maconha para uso próprio.

Os ministros também discutem se devem adotar um critério objetivo para diferenciar o usuário de maconha de quem trafica a droga.

Há indefinições como saber quais órgãos seriam os responsáveis para tratar do tema em caso de uma descriminalização. Também existem dúvidas sobre o alcance de eventual decisão aos já condenados pela prática.

Até o momento, os ministros se dividiram em três correntes diferentes para tratar do assunto:

  • descriminalizar a posse da maconha para uso próprio (5 votos);
  • manter a prática como crime (3 votos);
  • considerar a posse de droga para uso como um ato ilícito administrativo, e não penal, mas manter a Justiça criminal responsável pelos casos (1 voto).

CNN

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Judiciário

Porte de maconha para consumo próprio volta à pauta do Supremo esta semana; faltam dois votos

ImagemFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta próxima terça-feira (25), o julgamento que vai definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. O g1 reuniu as informações sobre o julgamento até o momento e o que pode acontecer com uma decisão da Corte sobre o caso.

O STF vai liberar ou legalizar o consumo da maconha ou de outras drogas?

Não. Nas sucessivas sessões, os ministros têm deixado claro que não está em jogo a legalização do consumo de qualquer substância.

Na semana passada, o presidente Luís Roberto Barroso voltou afirmar que não há legalização de qualquer droga em discussão. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.

“O Supremo considera que o consumo de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. O Supremo não está legalizando droga. É um comportamento ilícito, que fique claro”, afirmou.

g1

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Judiciário

Lula e Boulos são condenados e Justiça impõe multas por propaganda eleitoral antecipada

Boulos e Lula participaram de ato convocado por centrais sindicais pelo Dia do TrabalhoBoulos e Lula participaram de ato convocado por centrais sindicais pelo Dia do Trabalho

 

O presidente Lula (PT) e o pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) foram condenados ao pagamento de multas por causa de propaganda eleitoral antecipada. O petista pediu votos para o deputado federal na corrida para a Prefeitura de São Paulo durante ato do 1º de Maio.

O juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou nesta sexta-feira (21) que Lula pague R$ 20 mil de multa. Para Boulos, o valor imposto é de R$ 15 mil. Ainda cabe recurso.

Em um esvaziado ato do Dia do Trabalhador promovido por centrais sindicais na zona leste da capital, Lula disse que o pleito paulistano seria uma “verdadeira guerra” e, ao lado do deputado, pediu explicitamente para que seus eleitores votem nele, confrontando a legislação eleitoral.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, disse o petista. “Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo.”

A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 16 de agosto, quando as candidaturas já estiverem registradas na Justiça Eleitoral. A lei estabelece pena de R$ 5.000 a R$ 25 mil para propaganda feita antes do prazo regular.

A pré-campanha do PSOL ainda não se manifestou sobre a decisão desta sexta. O Palácio do Planalto também foi procurado, mas orientou que o pedido de posicionamento fosse feito ao PT.

No processo, as defesas de Lula e Boulos sustentaram que não houve pedido de voto, mas apenas o exercício do direito constitucional à liberdade de expressão. O pré-candidato argumentou ainda que desconhecia préviamente o discurso e que sua presença no palco não pode ser confundida com anuência.

Decisão

A decisão atende a pedidos dos partidos Novo (que tem Marina Helena como pré-candidata a prefeita), MDB e PP (da coligação do atual prefeito, Ricardo Nunes). O PSDB (que lançou a pré-candidatura de José Luiz Datena) também ingressou com ação, mas o juiz a rejeitou por questões processuais.

O uso da máquina pública em benefício do pré-candidato do campo governista também foi levantado pelos adversários, além de eventual abuso de poder político.
No mesmo processo movido pelo Novo, a Justiça determinou no dia seguinte ao evento a exclusão do vídeo com a fala do canal do presidente no YouTube. O registro já tinha sido apagado dos canais oficiais do governo federal, que também veicularam o discurso na íntegra.

Via assessoria, Marina disse que acha “muito pouco” o valor das multas. “O benefício eleitoral que Boulos teve vale muito mais que R$ 35 mil”, afirmou ela, criticando ainda o uso de recursos da Lei Rouanet para o que caracterizou como “um comício”.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, o evento foi organizado por uma produtora pertencente a dois filiados ao PT que captou R$ 3 milhões da Petrobras, via Lei Rouanet, para a organização de shows em comemoração ao 1º de Maio, inclusive para o ato das centrais na Neo Química Arena, em Itaquera.

Na sentença de condenação, o juiz afirmou que foi “inquestionável a prática do ilícito eleitoral” e que houve “pedido explícito” de voto. “No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro”, escreveu.

Sorci rebateu as explicações dos advogados de que se tratou de discurso de “posicionamento político”, com mero “enaltecimento das qualidades pessoais” do deputado e uso da liberdade de expressão.

Ele justificou o valor da multa menor para Boulos dizendo que não há como desconsiderar o caráter ilícito de sua conduta e que cabe “apenas atenuar sua responsabilização”. Para o magistrado, o parlamentar se manteve omisso diante da fala elogiosa do padrinho político, assumindo papel de beneficiário.

“Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas, com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de ‘risco calculado’”, afirmou Sorci.

Para fundamentar a decisão, ele lembrou, entre outros pontos, que no evento Lula estava no papel de presidente da República, acompanhado de ministros e outras autoridades, além de “cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação”.

Por fim, o juiz disse que o presidente tem “notória representatividade no cenário político nacional” e “significativa e indiscutível capacidade de angariar votos” e que o deputado, por sua vez, reagiu com inércia, “mesmo podendo atuar de forma discreta para amenizar o discurso”.

O Ministério Público pediu, ao se manifestar no processo, que Lula pagasse valor próximo de R$ 25 mil, a maior pena prevista em lei para esses casos. Defendeu ainda que Boulos também respondesse pela infração eleitoral, mas para o pré-candidato a sugestão foi a de multa “acima do mínimo legal”.

Na época da fala, Ricardo Nunes disse que Lula teve “uma atitude que claramente é um desrespeito à lei eleitoral” e que sua pré-campanha recorreria à Justiça em busca de reparação. Afirmou ainda que, “por ser um presidente da República, [com] a experiência que ele tem, obviamente, sabia o que estava fazendo”.

Ao reagir às críticas de Nunes, Boulos afirmou que o evento não era um ato oficial do governo, mas uma iniciativa das centrais, e disse que é o prefeito quem usa a máquina para propaganda irregular, já que o menciona durante inaugurações e é beneficiado pela publicidade paga com verbas públicas.

Boulos disse no dia 2 de maio que o emedebista “fala mal” dele e o ataca em “eventos públicos, com a estrutura da cidade de São Paulo”. “Fico estarrecido com a cara de pau do prefeito Ricardo Nunes. Ele não tem autoridade moral para acusar ninguém em relação ao uso de máquina.”

Na ocasião, ele também minimizou as acusações de infração à legislação eleitoral por propaganda fora do prazo legal. “[Lula] fez uma fala expressando o desejo de voto dele, o desejo de posicionamento político nele das eleições, que não é segredo para nenhum de vocês. Todos sabem que o presidente Lula apoia a nossa pré-candidatura”, declarou.

“O que eu vejo é tempestade em um copo d’água e um certo desespero de um adversário que, apesar do uso da máquina de maneira violenta, de quase R$ 400 milhões em publicidade no último ano, tem dificuldade para convencer a população de que faz um bom governo”, disse.

Na pesquisa mais recente do Datafolha, divulgada em 29 de maio, Boulos marcou 24% de intenções de voto, empatado tecnicamente em primeiro lugar com Nunes, com 23%. Em seguida aparecem Datena, com 8%, também empatado com Tabata Amaral (PSB), com 8%, e Pablo Marçal (PRTB), com 7%.

A avaliação entre aliados do membro do PSOL foi a de que o presidente agiu de caso pensado, com o cálculo de que o ganho na esfera eleitoral era maior do que o risco de ser acusado de ilícito eleitoral e sofrer uma multa.

Boulos busca nacionalizar a disputa e colar sua imagem na de Lula para enfrentar Nunes, que é apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sofre alta rejeição na capital.

Segundo o Datafolha, o apoio de Lula faria 23% dos eleitores votarem com certeza em um candidato, mas levaria 45% a não votarem nele de jeito nenhum. Já a recomendação de Bolsonaro seria motivo de voto para 18%, enquanto 61% se recusariam a escolher o nome indicado.

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Judiciário

Justiça obriga Unimed JP a autorizar medicação para paciente em 48h

Covid-19: cresce 32% número de atendimentos na Unimed-JP, alerta CRM-PB

Foto: Ilustração

O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do juízo da 6ª Vara Cível da Capital que concedeu tutela de urgência determinando que a Unimed – João Pessoa autorize a aplicação da medicação Spravato, em suas dependências, a um paciente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento.

O paciente foi diagnosticado com Depressão Refratária ao Tratamento, apresentando sintomas como: “quadro de tristeza, angústia, ansiedade, anedonia, irritabilidade, impulsividade, pensamentos negativos/pessimistas, culpa excessiva e inapropriada, ideação suicida, prejuízo na memória, insônia e hiperfagia, sendo diagnosticada, conforme laudo, do médico psiquiatra, tendo sido prescrito o uso da medicação Spravato.

Tal fármaco, no entanto, foi negado pelo plano de saúde, tendo a decisão de primeira instância determinado o seu fornecimento e aplicação nas dependências do hospital.

A Unimed alega que as operadoras de saúde não são obrigadas a custear todo e qualquer tratamento, mas apenas os previstos pela regulamentação da atividade de saúde suplementar, de acordo com suas recomendações. Argumenta ainda que, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.656/98, o plano de saúde não está obrigado a custear medicamento domiciliar, como no caso em questão.

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Judiciário

STJ manda soltar ex-diretor do Presídio de Cajazeiras e advogado presos pelo Gaeco

O ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, na última terça-feira (18), a soltura do ex-diretor do Presídio de Cajazeiras, Tales Alves de Almeida, e o advogado Ênio Alvios. Os dois foram presos em abril suspeitos de participar de um esquema que estaria liberando detentos da unidade prisional no Sertão de forma ilegal a partir da manipulação de procedimentos administrativos.

Na decisão, o ministro determinou que a prisão preventiva seja convertida em medidas cautelares, como a proibição de de contato com demais investigados e proibição de frequentar estabelecimentos prisionais. O Tribunal de Justiça da Paraíba poderá aplicar outras medidas.

“Considerando as particularidades da presente situação, entendo que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se satisfatória e apropriada para a salvaguarda do bem ameaçado pela liberdade plena do paciente”, escreveu Saldanha.

A operação 

Deflagrada em abril, a operação conjunta entre o Ministério Público da Paraíba, Polícia Civil, Secretaria de Administração Penitenciária e Polícia Militar visou combater crimes envolvendo agentes públicos e suspeita de fraudes no sistema prisional.

A ação mira um suposto esquema de corrupção e favorecimento ilícito que afeta o sistema prisional e judiciário na região de Cajazeiras, Paraíba. Investigações preliminares revelaram uma organização criminosa utilizando diversas artimanhas para liberar detentos, especialmente membros de facções criminosas, manipulando procedimentos legais e administrativos.

Entre as práticas identificadas, estão as alegações de enfermidades sem embasamento ou com documentação falsa, visando a liberação temporária ou definitiva de presos, além de remições fraudulentas de penas baseadas em
atividades educacionais e laborais supostamente realizadas por apenados.

Suspeita-se que tais atividades não tenham ocorrido ou tenham sido infladas em registros prisionais, acelerando indevidamente processos de progressão de regime, obtenção de liberdade e outros benefícios atinentes à execução penal.

MaisPB

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STF volta a discutir descriminalização do porte de drogas para consumo próprio; veja placar

Sessão Plenária do STFFoto: ASCOM STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta quinta-feira (20) o julgamento sobre o recurso que discute a descriminalização do porte de drogas. Os ministros vão voltar a analisar o recurso sobre o tema no plenário da Corte. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli – que pediu vista em março – devolveu a ação para julgamento. No momento em que Toffoli pediu vista, o placar era de cinco votos a favor da descriminalização e três contra. A devolução venceria em cinco dias.

Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso.

Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se esta decisão deve partir da Corte ou do Congresso.

R7

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Justiça manda Nubank devolver valor de Pix enviado de forma errada, na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nessa terça-feira (28), que o Nubank devolva R$ 960 a uma consumidora que transferiu o valor de forma errada para conta de uma pessoa já falecida através do Pix. A decisão foi tomada pela Segunda Turma Recursal Permanente da Capital.

De acordo com os autos, a autora efetuou a transferência em 08/07/2023 para conta de pessoa falecida em 02/5/2023, conforme atestado de óbito e comprovante da situação cadastral do CPF. Após o pagamento, ela verificou que se tratava de conta de terceiros e tentou cancelar com o banco sem êxito.

“Da análise dos fatos narrados, denota-se que a autora entrou em contato com a instituição financeira sobre o ocorrido, contudo, o mesmo informou que para o estorno, seria necessária autorização da pessoa beneficiária, o que não seria possível no caso, diante do falecimento do titular da conta”, afirmou o relator do processo, juiz Inácio Jairo.

Ele ressaltou que muito embora tenha a autora gerado a transferência equivocada, é possível observar que também houve equívoco da instituição ao manter ativa a conta de uma pessoa falecida.

“Verifica-se que caso a instituição financeira não tivesse mantido ativa a conta corrente de titular falecido ativa, a transferência errônea não teria sido concretizada”, pontuou.

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