Judiciário

Prefeito de Mulungu Melquíades Nascimento tem mandato cassado

 Prefeito de Mulungu tem mandato cassado e vice é convocado para tomar posse
arquivo pessoal/Instagram

O prefeito de Mulungu, Melquíades Nascimento (MDB), teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, na manhã desta terça-feira (6). Com a decisão, quem assume é o vice-prefeito, Dyego Moura.

A decisão foi tomada após análise de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Mulungu, requerida pelo vereador Léo Moura, irmão do ex-prefeito José Leonel Moura.

Dentre os problemas destacados, na sessão, estão: a não publicação de projetos de lei aprovados pela Casa entre 2021 a 2023, não apresentar propostas orçamentárias (LOA 2022, PPA 2022 a 2025 e LDO 2022); interrupção de tratamento de saúde de um morador de Mulungu; negligência para pagamento de dívidas com a Cagepa, que teria causado prejuízos ao município.

Melquíades Nascimento deve recorrer da decisão.

Em outubro do ano passado, Melquíades Nascimento foi alvo de uma operação da Polícia Militar, que cumpriu diligências na sede da prefeitura e da secretaria de Educação, com base na CPI.

A CPI foi instaurada no começo do ano na Câmara Municipal, com o objetivo apurar as suspeitas de irregularidades no repasse dos recursos do Rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com JornalPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça impõe multa de R$ 25 mil a Tacyana Leitão por propaganda ilegal em Bayeux

A estreia política de Tacyana Leitão em Bayeux não começa de maneira favorável. Mesmo antes da campanha eleitoral esquentar, a candidata a prefeita foi condenada pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 5 de agosto, a pagar uma multa de R$ 25 mil por violar as regras sobre propaganda antecipada.

O juiz Bruno César Azevedo Isidro, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, decidiu a favor de uma representação apresentada pelo MDB e com o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. A decisão exige que Leitão remova o conteúdo problemático de seu perfil no Instagram e se abstenha de usar o mesmo jingle em futuras campanhas, sob pena de novas sanções.

O Caso

Em maio, antes da convenção oficial e bem antes do início permitido para propaganda eleitoral (a partir de 16 de agosto), Tacyana Leitão, em sua primeira candidatura, descumpriu a legislação eleitoral. A representação alegou que, no dia 29 de maio, a candidata publicou um vídeo em seu Instagram promovendo um evento de lançamento e usando um jingle que pedia votos de maneira indireta com a expressão “Chama ela que ela vem”.

Ponto de Vista do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral não teve dúvidas sobre a infração e recomendou a condenação. Segundo a promotora Ana Guarabira de Lima Cabral, a legislação eleitoral proíbe a propaganda antes do prazo legal, e o uso do jingle configura uma violação clara das normas.

Decisão Judicial

O juiz Isidro confirmou que a frase “Chama ela que ela vem” constitui um pedido implícito de voto, configurando propaganda antecipada. A decisão judicial sublinha que o jingle, apesar de não usar diretamente a palavra “voto”, é um exemplo de como a legislação pode ser burlada com estratégias dissimuladas para influenciar o eleitorado.

A sentença determina a remoção do jingle do Instagram de Leitão e proíbe o uso futuro do material, além de impor a multa de R$ 25 mil. O juiz destacou a necessidade de manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que todos os candidatos tenham condições equitativas para promover suas candidaturas dentro dos limites legais.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Moraes vota para condenar “Fátima de Tubarão” a 17 anos; mulher disse que iria “pegar o Xandão”

8 de janeiro: STF julga 'Fátima de Tubarão', acusada de participar da  invasão ao Planalto | Política | G1Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (2) para condenar Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como “Fátima de Tubarão”, a 17 anos de prisão em regime inicial fechado.

A mulher, de 69 anos, integrou o grupo que invadiu a sede da Corte nos atos de 8 de janeiro. Ela aparece em um vídeo dizendo que defecou num banheiro do Supremo “sujando tudo”.

Moradora de Tubarão (SC), a ré está presa preventivamente desde o final de janeiro de 2023.

Relator das ações contra os acusados de invadir e depredar as sedes dos Três Poderes, Moraes votou para condenar Fátima pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro também propôs que a ré seja condenada a pagar multa e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões (a ser quitado em conjunto com os demais condenados pelo caso).

Julgamento virtual

Fátima de Tubarão está sendo julgada em sessão virtual do STF que começou nesta sexta-feira (2) e vai até 9 de agosto.

No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em plenário virtual.

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ré “participou ativamente e concorreu com os demais agentes para a destruição dos móveis” no STF.

Em vídeos publicados nas redes sociais, Fátima afirmou que teria defecado no banheiro da Suprema Corte, “sujando tudo” e disse que iria “pegar o Xandão”, em referência a Alexandre de Moraes. Nas imagens, ela também grita e comemora, dizendo: “é guerra”.

Interrogada no curso do processo, Fátima disse que viajou a Brasília com objetivo de “conversar com o Ministro Alexandre de Moraes, a fim de que ele apresentasse o código-fonte para o grupo”. Afirmou que, em 8 de janeiro, um carro de som passou no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, dizendo que havia “chegado a hora”.

Ela então disse que acompanhou a multidão até a Praça dos Três Poderes e que os prédios já haviam sido invadidos. A ré confirmou ter defecado em um dos banheiros do STF.

CNN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Fotógrafo é condenado a pagar indenização por perda de fotos de casamento na Paraíba

Um fotógrafo foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, além de multa de R$ 2.200,00, pela perda das fotografias de um casamento. O caso foi julgado pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, ao manter sentença oriunda do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

Conforme consta nos autos, a parte autora contratou serviços fotográficos em seu casamento, com pagamento de R$ 2.200,00, sendo R$ 1.200,00 antes do evento e R$ 1.000,00 para o álbum. O autor diz que cumpriu suas obrigações, mas o promovido, após o casamento, não forneceu as fotos alegando tê-las perdido.

No recurso julgado pela 2ª Turma Recursal, a parte autora buscou uma indenização no valor de R$ 20 mil devido à perda das fotos do jantar de casamento. Já a parte contrária requereu a exclusão da condenação ao pagamento, a título de indenização por danos morais, tendo em vista a inexistência de comprovação de culpa ou dolo, bem como por se tratar de caso fortuito que não enseja o dever de indenizar.

Ambos os pedidos foram rejeitados pelo relator do processo, juiz Inácio Jairo. Segundo ele, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. “Não assiste razão aos recorrentes, pois é de fácil constatação que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos”, frisou.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Caso Padre Zé: Justiça retoma audiência de instrução nesta quarta-feira

Padre Egídio de Carvalho e as ex-diretoras Janine Dantas e Amanda Duarte (Foto: Reprodução / Redes sociais)

A audiência de instrução do processo que investiga desvios de recursos no Hospital Padre Zé, localizado em João Pessoa, está agendada para as 9h desta quarta-feira (31).

Originalmente programada para o dia 20 de maio, a audiência foi adiada devido a solicitações da defesa do Padre Egídio de Carvalho para ouvir testemunhas arroladas que não compareceram à sessão anterior.

No dia 13 de junho, a audiência de instrução foi adiada pela segunda vez. De acordo com os advogados, o Ministério Público colocou atualizações nos arquivos do processo, mas só enviou para a equipe na noite anterior, o que impossibilitou a elaboração da defesa.

Um mês depois, 13 de julho, outras duas pessoas foram ouvidas. No entanto, a audiência foi adiada novamente. Segundo a defesa de Janine, há expectativa de que ela possa enfrentar o processo em liberdade.

Amanda Duarte, por sua vez, já está em prisão domiciliar, utilizando tornozeleira eletrônica, sendo a primeira a ter esse benefício concedido desde abril. O Padre Egídio de Carvalho também obteve esse benefício devido a complicações de saúde alegadas, comprovadas por laudos médicos.

Relembre o caso

A investigação sobre as irregularidades no Hospital Padre Zé teve início após o furto de mais de 100 aparelhos celulares da instituição, que foram doados pela Receita Federal para serem vendidos em um bazar solidário. O furto foi tornado público em 20 de setembro, e uma denúncia anônima posterior apontou outras irregularidades na gestão de Padre Egídio.

Em resposta às investigações, uma força-tarefa composta por órgãos públicos da Paraíba foi formada para apurar as irregularidades no hospital. A instituição afirmou ter identificado várias dívidas que comprometem sua funcionalidade e solicitou ao Ministério Público da Paraíba uma ampla auditoria em todas as suas contas, contratos, convênios e projetos.

BG com informações do Portal Correio

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça determina que Cícero regularize tratamento de pacientes com câncer em 30 dias em JP

Foto em preto e branco mostra um estetoscópio

Foto: Pixabay

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Município de João Pessoa comprove, no prazo de 30 dias, o cumprimento do prazo legal para início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer. Conforme a Lei, o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ocorrer em até 60 dias.

Pela decisão, o ente municipal deve apresentar informações sobre o efetivo início do tratamento dos pacientes atendidos pelo Hospital Napoleão Laureano (HNL), indicando as respectivas datas de diagnóstico, comprovando assim o atendimento do prazo de 60 dias. Também está obrigado a apresentar à Justiça Federal lista de pacientes que ainda aguardam atendimento, com a data do respectivo diagnóstico e a data agendada para consulta com oncologista clínico – a partir da qual será possível o início de tratamento por quimioterapia ou radioterapia.

A Justiça Federal determinou ainda que o ente municipal terá de comprovar a aquisição direta de medicamentos e insumos para imediata regularização dos serviços do HNL, caso necessário para garantir atendimentos no prazo legal; já a União e o Estado da Paraíba deverão ressarcir ao Município os valores utilizados na compra dos fármacos.

A decisão judicial lembra que o MPF já havia ajuizado ação em 2019 para regularizar a situação e que em 2024 a situação apresenta-se “de forma agravada, diante da recalcitrância dos entes federativos no cumprimento das obrigações que lhes foram impostas naquele processo. É estarrecedor que o Ministério Público Federal precise, na via administrativa e, agora, na judicial, provocar os entes federativos para que cumpram seu munus legal (obrigação), no âmbito do SUS”, diz trecho do documento.

Em inspeção no HNL, realizada em conjunto com o Ministério Público Estadual, em fevereiro deste ano, constatou-se grave situação de abandono de pacientes, sem perspectiva de cumprimento do prazo legal máximo para início de seus tratamentos oncológicos. Desde 2020, em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), determinada pela Justiça Federal a pedido do MPF, já havia sido detectada a omissão do Município de João Pessoa em controlar o fluxo de atendimentos oncológicos, cuja regulação era feita pelos próprios prestadores de serviços, entidades privadas contratadas.

Embora a Prefeitura de João Pessoa tenha informado ao MPF e à Justiça Federal que havia criado comissão, desde 2022, para implementar regulação mais efetiva e garantir o atendimento dos pacientes oncológicos no prazo máximo legal, não se soube de nenhum resultado concreto de alguma atuação desta comissão.

Apenas após recomendação do MPF e do MPPB, em 2024, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que assumiria seu papel de regulador, mas, até o momento, não deu detalhes da estratégia adotada para tanto, nem apresentado informações sobre efetivo início de tratamento dos pacientes em espera.

Desarticulação – O MPF constatou que a implementação do sistema de regulação na área oncológica enfrenta uma séria desarticulação na Paraíba. Em reunião realizada em maio deste ano, a Secretaria de Estado de Saúde (SES/PB) informou dificuldades decorrentes do fato de que, apesar de o estado ser o coordenador da política oncológica, os recursos são repassados aos municípios, sendo alguns encarregados da regulação dos atendimentos.

No caso do Município de João Pessoa, a alegação é de que, além de não fornecer informações, o município não se dispôs a dialogar com o estado. O estado informou estar, inclusive, em busca de assumir parcialmente a regulação da rede de oncologia, afim de melhorar o atendimento dos pacientes.

Esse ponto não passou despercebido na decisão judicial: “O que mais chama a atenção é que, a despeito de não estar conseguindo se desincumbir de seu dever legal, aparentemente e, também de forma equivocada, o Município de João Pessoa não aceita ser coordenado pelo Estado da Paraíba, em sua atuação dentro do Sistema Único de Saúde, a despeito de caber ao Estado este papel”, diz trecho da decisão.

Outro entrave apontado é a falta de informações dos municípios acerca da demanda reprimida. De acordo com o Estado da Paraíba, ao consultar os municípios sobre o quantitativo de pessoas na fila de espera para início do tratamento, não houve resposta, especialmente quanto à clientela do HNL.

O MPF chamou atenção para gravidade do fato de o estado afirmar a possível existência de vagas no Hospital do Bem, de Patos (PB), para atender parte dos pacientes em fila de espera por tratamento oncológico, mas não poder atendê-los pela falta de informações e encaminhamentos que caberiam ao Município de João Pessoa.

O procurador da República responsável pelo caso, Guilherme Ferraz, ponderou que o trabalho em conjunto do estado com o Município de João Pessoa mostra-se essencial para superar a conjuntura de grave desassistência suportada pelos pacientes com câncer no estado. Alertou ainda ser inadmissível que os pacientes oncológicos fiquem esperando meses sem previsão de data para início de seu tratamento, enquanto o Município se recusa a se articular com o estado, que se dispõe a auxiliar a agilizar atendimentos. Destacou enfim que a SES/PB não pode se omitir, como coordenação estadual, diante do referido quadro de falta de regulação efetiva da rede pelo município.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, o estado, por meio da Gestão Estadual do SUS, também deve comprovar a realização de estudos para ampliação da rede local de atendimento em oncologia, no prazo de 30 dias.

Desespero nas filas – A decisão da última segunda-feira (22) aponta a persistência de diversas falhas no atendimento aos pacientes do HNL, como a completa ausência de fluxo para monitoramento e acompanhamento dos pacientes, que eram orientados a se posicionar na porta do hospital no primeiro dia do mês (muitos vindos do interior) para receber senhas em número reduzido. Os que não tinham sucesso, tinham de voltar apenas no mês seguinte, sem qualquer protocolo ou registro para composição de fila de demanda reprimida. Além disso, foram identificados nomes e números de cartão do SUS de cerca de 200 pacientes em situação desesperadora, que não tiveram acesso sequer à marcação de consulta.

“O Município de João Pessoa pouco avançou no atendimento desses enfermos, não tendo informado nem comprovado, até agora, providências que tenha adotado no sentido de assegurar a assistência oncológica dentro do prazo previsto na Lei, mesmo decorridos quase seis meses desde o encaminhamento das listas de pacientes que aguardavam atendimento em fevereiro de 2024”, destaca trecho da decisão, contendo relato das investigações promovidas pelo MPF.

A Controladoria-Geral da União (CGU), em recente relatório onde aponta graves irregularidades detectadas no funcionamento do HNL, apontou um elevado índice de óbito de pacientes oncológicos, em comparação com outros estados do Nordeste. Também o Conselho Regional de Medicina, desde 2020, já havia apontado sinais de elevação de tais índices. Por sua vez, a SES/PB, em recente avaliação da sua rede de atenção oncológica, constatou que há uma subnotificação dos óbitos no estado em virtude do fato de os pacientes sequer conseguirem obter diagnóstico da doença, a qual avança sem tratamento, desaguando inevitavelmente no resultado morte.

“Quem tem um plano de saúde inicia quase imediatamente um tratamento de câncer enquanto no SUS os pacientes devem esperar até 60 dias. O MPF está, então, fazendo um apelo aos gestores para que se unam visando cumprir a decisão judicial e ao menos garantam o respeito a esse prazo”, disse o procurador da República Guilherme Ferraz.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Procuradora pede que ex-diretora do Padre Zé continue presa

A procuradora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque, do Ministério Público da Paraíba, encaminhou, na última segunda-feira (22), um parecer ao gabinete do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde defende a manutenção da prisão preventiva de Jannyna Dantas, ex-diretora do Hospital Padre Zé.

Ela é acusada pelo Grupo de Atuação Especial Contra O Crime Organizado (Gaeco) de integrar uma organização liderada pelo Padre Egídio de Carvalho que teria desviado recursos destinados à unidade de saúde filantrópica.

Na peça, Lurdélia argumenta que as provas obtidas durante a investigação da Operação Indgnus apontam “a existência de indícios mais do que suficientes de que a Paciente [Jannyne] praticou o crime que lhe está sendo imputado”.

Jannyne Dantas é a única entre as investigadas sobre o escândalo do Padre Zé que continua presa desde novembro do ano passado. O Padre Egídio de Carvalho chegou a ficar recluso, mas foi posto em liberdade no mês de abril. Já Amanda Duarte, outra funcionária do hospital, teve a prisão decretada, mas cumpre medida cautelar devido à filha que tem.

A procuradora afirma que a “prisão [de Jannyne] está justificada em razão de cometimento de crime grave, punível com pena superior a quatro anos, bem como objetivando resguardar a ordem pública, salvaguardar a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal e também como forma de combater a criminalidade”.

“A gravidade do crime e as circunstâncias fáticas apuradas exigem postura estatal enérgica, sob pena de imprimir nos agentes a sensação de impunidade. A liberdade, em tais casos, expõe a risco a ordem social. Devendo, portanto, ser mantida a prisão”, defende a procuradora.

Maria Lurdélia também se contrapôs ao argumento da defesa de Jannyne sobre o tempo da prisão. “O processo está tendo a sua regular tramitação, dentro das peculiaridades decorrentes dos aspectos enfocados, de maneira que não vislumbro motivo idôneo para o relaxamento da prisão com base em excesso de prazo”, conclui.

MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Justiça da Paraíba mantém condenação de atriz Débora Falabella por danos morais; entenda

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da atriz Débora Falabella por danos morais. A ação foi promovida pelo ex-deputado André Amaral e tramitou na 5ª Vara Cível da Capital. Ela foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil ao autor.

André Amaral relata que em meados de 2017, o então presidente Michel Temer fora denunciado pelo Procurador Geral da República pelo suposto cometimento do crime de corrupção passiva e que para o trâmite de tal processo perante o STF seria necessária a autorização de 2/3 dos congressistas da Câmara.

Narra ainda que os deputados passaram a ser os verdadeiros alvos da pressão social por parte da população contrária ao governo, para que votassem a favor da acusação, instaurando-se um cenário fervoroso com vários movimentos populares. Entre esses movimentos, destaca-se o de maior influência, o “342 Agora”, impulsionado por dezenas de artistas, que, além de promoverem outras ações, utilizaram-se da internet, notadamente das redes sociais para disseminar o que pensavam e defendiam, pressionando os parlamentares e promovendo apoio à denúncia.

Aduz que diante deste cenário, na noite do dia 18 de julho de 2017, a promovida (Débora Falabella), juntamente com outras figuras públicas, fez uma postagem em sua rede social do Instagram, afirmando aos seus seguidores que André Amaral era acusado por atos ilícitos, tendo sido condenado por improbidade e seria réu em três ações no STF, por corrupção e tentativa de homicídio. Ele afirma que nunca foi acusado, tampouco condenado, jamais tendo cometido ou respondido por qualquer ilicitude, conforme certidões negativas dos tribunais, motivo pelo qual, requereu a condenação da atriz em indenização por danos morais.

A atriz apresentou recurso alegando que após constatar o equívoco da publicação, retirou-a do ar, apresentou suas desculpas e concedeu ao ofendido igual espaço para o exercício do direito de resposta. Afirma que não houve abalo de ordem moral, requerendo a exclusão da condenação, ou alternativamente, a minoração do valor da indenização.

Contudo, a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível. O relator foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

“No caso, a responsabilidade civil da demandada está bem delineada. Para comprovar tal ilação, basta lançar os olhos sobre as provas colecionadas aos autos, em especial, a publicação na rede social instagram da recorrente, onde constam acusações em desfavor do promovente, na condição de condenado e réu em ações no âmbito do STF”, afirmou o relator.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB com MaisPB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Odontoprev é condenada a indenizar aposentada paraibana por cobrança indevida

Foto: Ilustração

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da Vara Única de Alagoa Grande que condenou a Odontoprev SA ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 7 mil, em virtude dos descontos indevidos de parcelas de seguro não contratado nos proventos de uma aposentada.

No processo, a aposentada relata que recebe seus proventos perante o Banco Bradesco e que de sua conta bancária é debitada, mensalmente, valores a título de contrato de seguro que não pactuou.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, os descontos indevidos em folha de pagamento são provas suficientes do dano, gerando o dever de indenizar.

“O ilícito praticado pela parte ré é inquestionável, eis que  efetuou descontos de parcela do benefício previdenciário da parte autora, dotado este de caráter eminentemente alimentar”, pontuou.

Conforme os extratos da conta-corrente da autora, houve desconto referente ao seguro questionado no valor de R$ 517,91.

“O dano moral é inconteste, tendo em vista os débitos indevidos de parcelas de seguro não contratado nos proventos da parte demandante. Sabe-se que, em geral, os aposentados do INSS sobrevivem do que percebem”, frisou a relatora. Da decisão cabe recurso.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Judiciário

Armazém Paraíba é condenado a indenizar cliente por não cumprir seguro de celular

A empresa N Claudino & CIA Ltda foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4 mil, a título de danos morais, em razão do descumprimento de contrato de seguro de aparelho celular adquirido por uma consumidora. Deverá também fazer o reembolso do valor que a autora pagou pelo aparelho celular.

O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No processo, a cliente em 2020, adquiriu um Smartphone Moto G8 Power 64GB preto, no Armazém Paraíba, no valor de R$ 1.399,00 e que, na oportunidade, o vendedor lhe convenceu a contratar um seguro oferecido pela SOS Proteção Celular, na modalidade diamante, pela quantia de R$ 411,80. Aduz que dito seguro garantia proteção do aparelho contra queda, quebra de tela, defeitos de fábrica, entre outros eventos acidentais, conforme Termo de Uso, todavia, dois meses depois, o celular sofreu uma queda e passou a apresentar defeitos na tela, levando a autora a acionar o seguro.

Relata, ainda, que, após ter entregue o celular na loja do Armazém Paraíba, a fim de que fosse enviado à seguradora, foi informada de que o conserto não seria possível. Contudo, a autora já havia feito um pagamento de uma taxa de R$ 99,00 para acionar o seguro, conforme contrato securitário.

Conforme o relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, configura dano moral, suscetível de indenização, quando o consumidor contrata seguro de proteção contra danos em aparelho celular, no momento da sua aquisição e, quando necessita da cobertura contratada, não há o reparo, frustrando a justa expectativa do consumidor.

“Na medida em que a seguradora se comprometeu a um resultado, não se dando nenhuma justificativa excepcional para seu descumprimento, impõe-se o pagamento de indenização por dano material (restituição do valor do produto), além de dano moral, a qual independe de prova do prejuízo, pois decorre do próprio evento danoso”, frisou o relator.

Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp

Blog do BG PB

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.