Judiciário

STF forma maioria para municípios não proibirem linguagem neutra

ImagemFoto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão de leis municipais em Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG) que vetam o uso de linguagem neutra em escolas.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso, que foi votado no plenário virtual da corte. Moraes votou pela suspensão e foi seguido pela maioria dos votantes.

O julgamento, que termina nesta segunda-feira (10/6), acumula nove votos pela suspensão. Faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça.

Ao abordar o caso de Ibirité, Moraes afirmou que a proibição sobre a fere a “garantia da liberdade de expressão”.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes, mas pontuou que a linguagem neutra não condiz com a norma da Língua Portuguesa. “É preciso respeitar o corpo normativo vigente ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino.”

Metrópoles

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Judiciário

Construtora Brascon desiste de ação judicial e fica sem “habite-se” de prédio luxuoso

Foto: Reprodução

A Construtora Brascon desistiu de um mandado de segurança que pedia a liberação do “habite-se” para edifícios construídos acima da altura permita pela legislação municipal. A empresa até conseguiu uma liminar favorável, porém, o Ministério Público recorreu ao TJPB, que cassou a medida. Com isso, a prefeitura seguiu a recomendação, negando o habite-se à Construtora Brascon, responsável pelo prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla de João Pessoa.

Na sentença, a juíza Virginia de Lima Fernandes decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, refletindo sobre a desistência da construtora. A decisão teve como base, o entendimento de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito, algo já discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A desistência do prosseguimento da ação é uma faculdade atribuída à parte promovente, e no caso de ações mandamentais, essa desistência não requer a concordância da parte adversa,” afirmou a juíza Virginia de Lima Fernandes na decisão.

Habite-se 

A juíza Luciane Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, em fevereiro, que a Prefeitura da Capital expedisse o Habite-se, documento necessário para quem deseja morar num imóvel novo, para as unidades habitacionais construídas no empreendimento chamado Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla.

A Secretaria de Planejamento havia negado a emissão dos documentos sob a alegação que o edifício fere a Lei do Gabarito, legislação local que impõe a altura máxima permitida em prédios próximos à praia. A construtora, no entanto, argumentou que tinha recebido um alvará em 2019 autorizando a construção do empreendimento e a não emissão do Habite-se estava atingindo os moradores desde o final de 2023.

Na decisão, a magistrada disse “entender que a construtora não pode ser surpreendida com a negativa de licença”.

“Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido”, escreveu.

Apesar da liberação, a juíza destacou que em caso de confirmado o erro da prefeitura para liberação do Habite-se, providências terão que ser tomadas, incluindo a demolição.

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Judiciário

STF rejeita recurso e mantém Márcio Roberto fora da ALPB

Márcio Roberto, STF, Votação

Márcio Roberto (Foto: reprodução)

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (10), o julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Márcio Roberto (Republicanos). Por 3 votos a 1, a Turma rejeitou o pedido do político, que tentava reverter, junto à Suprema Corte, a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba nas eleições de 2022.

O último a votar foi Gilmar Mendes, O ministro seguiu a posição dos ministros André Mendonça (relator) e Edson Fachin. O ministro Nunes Marques divergiu e apresentou voto pelo provimento ao agravo apresentado pelo ex-prefeito de São Bento. Já o presidente da Segunda Turma do STF, ministro Dias Toffoli, se averbou suspeito de atuar no caso.

Com o entendimento formado pelos magistrados, o deputado Bosco Carneiro (Republicanos) continua na Casa de Epitácio Pessoa.

Em 2022, o ex-prefeito de São Bento teve 40.909 votos, mas foi impedido de assumir vaga na Casa de Epitácio Pessoa por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral alegou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual em decorrência de irregularidades nas contas enquanto esteve no mandato de prefeito e condenação por improbidade administrativa.

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Judiciário

STF paga diárias de deslocamento para juízes de Brasília trabalharem em Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF) - Portal CNJFoto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) paga diárias a juízes que já moram em Brasília. Originalmente destinado a cobrir os custos dos profissionais que precisam sair de seus Estados para trabalhar na capital, o benefício foi estendido aos que já moravam na capital. O penduricalho adiciona mais R$ 10.653,50 aos rendimentos mensais dos magistrados – todos os cinco casos atuais são de profissionais que já recebem mais de R$ 40 mil líquidos em seu tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Hoje, o STF tem cinco juízes instrutores que já trabalhavam no Distrito Federal recebendo diárias. Todos são oriundos do tribunal local do DF, cuja sede fica no Eixo Monumental de Brasília, a 12 minutos de carro do Supremo, ou cinco quilômetros em linha reta. Dois deles atuam no gabinete do ministro Edson Fachin, dois com o ministro Cristiano Zanin e um quinto com o ministro Gilmar Mendes – até 23 de maio, Mendes tinha outro juiz instrutor na mesma situação, mas ele já deixou o STF.

Em resposta, o STF disse que os juízes do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação. Para o Tribunal, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, e sim o local onde trabalham – ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição.

Estadão

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Judiciário

(VÍDEO) SMILE, UNIMED E HAPVIDA: Justiça obriga planos de saúde a ofertar todas as terapias a autistas, na Paraíba

 

A decisão da Justiça atinge os paraibanos e obriga os planos em questão a ofertar todas as terapias previstas no rol da ANS ou no laudo médico do paciente sem limitação.

 

A partir de agora, a Justiça obriga os planos de saúde Smile, Unimed e Hapvida a ofertar aos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Paraíba todas as terapias previstas no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou no laudo médico do paciente, sem qualquer limitação quantitativa. Nesta quarta-feira (5), foi publicada a decisão judicial favorável à Ação Civil Pública nº 0821600-27.2024.8.15.2001.

 

“A maior vitória dessa decisão, conforme o coordenador do Procon Municipal, Rougger Guerra, é que a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital também obriga os planos a custear os acompanhantes terapêuticos clínicos e educacionais, direito que normalmente é negado por essas empresas”.

 

“Ontem, tivemos a grande notícia do deferimento do pedido liminar feito na ação civil pública movida pelo Procon Estadual, Procon Municipal de João Pessoa e pela Defensoria Pública contra os planos de saúde Smile, Unimed e Hapvida. Essa decisão judicial atinge todos os consumidores paraibanos e obriga os planos em questão a ofertarem todas as terapias previstas no rol da ANS ou no laudo médico de cada paciente sem qualquer limitação quantitativa, tal como já determina a legislação e os normativos da ANS”, inicia o coordenador em publicação nas redes sociais.

 

Ele afirma, porém, que a maior vitória dessa decisão foi a obrigatoriedade do custeio, pelos planos, dos acompanhantes clínicos e educacionais, profissionais que normalmente são negados por essas empresas. “A luta está apenas começando, mas esse foi mais um grande passo e mais uma vitória dos Procons, da Defensoria Pública e de todos vocês consumidores”, conclui Guerra.

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Judiciário

TJPB declara incompetência para julgar sobre vaga aberta na Câmara de João Pessoa após morte de vereador

Câmara Municipal de João Pessoa

O desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o Mandado de Segurança nº 0813668-74.2024.8.15.0000, ajuizado pelo ex-vereador Renato Martins Leitão, em face da Câmara Municipal de João Pessoa. O autor da ação pleiteia assumir a cadeira de vereador em decorrência da vaga aberta com o falecimento do vereador professor Gabriel.

“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, destaca o desembargador na decisão.

Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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Blog do BG PB com MaurílioJR

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Judiciário

Lewandowski demite policial rodoviário por cobrar propina durante abordagens na Paraíba

Foto: Reprodução

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu um policial rodoviário federal por supostamente cobrar propinas de R$ 30 para não aplicar infrações em caminhoneiros, em um posto fiscal na Paraíba.

Na ocasião, o ministro oficializou a perda do cargo na Polícia Rodoviária Federal (PRF) do servidor, após um processo interno aberto no ministério da pasta no ano passado.

Foi determinado também a devolução do dinheiro obtido ilicitamente além do pagamento de uma multa de R$ 90, correspondente ao triplo da propina. O ex-policial foi filmado tentando extorquir três caminhoneiros durante uma abordagem, ele foi demitido da corporação e denunciado pelo crime de concussão.

O ex-agente chegou a recorrer a sentença no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, porém foi negado. 

Metrópoles

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Judiciário

STF decide que parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

Por 7 votos a 4, prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

Agência Brasil 

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Judiciário

Fux derruba pagamento retroativo de aposentadoria a ex-governadores da PB

Foto: Reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a obrigatoriedade para que o Governo do Estado pague a pensão e aposentadoria retroativa aos ex-governadores Ricardo Coutinho (PT) e Roberto Paulino, atual secretário do governo João Azevêdo, e as viúvas de ex-gestores estaduais.

Com a decisão, o Poder Executivo Estadual fica obrigado a pagar os valores a partir de agora e não precisa depositar os recursos que tinham sido bloqueados por decisões judiciais anteriormente, como pediam os ex-mandatários.

Em março, Fux tinha liberado o retorno das pensões e havia determinado o pagamento retroativo aos políticos. Hoje, o ministro disse que pagar o retroativo é “incabível”, já que os provimentos tinham sido suspensos anteriormente por decisões judiciais, como argumentou a Procuradoria-Geral do Estado.

“O Estado reclamado promoveu a cessação dos pagamentos das pensões no estrito cumprimento de decisões judiciais anteriores. Com efeito, a cessação dos benefícios foi determinada por decisões judiciais que, interpretando o panorama normativo e jurisprudencial à época, entenderam pela extinção dos pagamentos, não cabendo, agora, impor ao Estado o pagamento retroativo destes mesmos valores”, disse Fux.

Wallison Bezerra

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Judiciário

Justiça dá 24h para governo explicar leilão para compra de arroz

Foto: Reprodução

A União e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) têm 24 horas para se explicarem sobre a importação de arroz por meio de um leilão. A determinação é da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, após uma ação que tramita no Estado.

Produtores gaúchos têm alegado que não há risco de desabastecimento, mesmo com as inundações que afetaram parte da colheita e as áreas agrícolas. O questionamento foi feito por meio de uma ação popular. As informações são da CNN.

Assinam o pedido na Justiça os deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo).

O governo federal marcou para a quinta-feira (6/6) um leilão para a aquisição de até 300 mil toneladas de arroz. O governo planeja gastar até R$ 1,7 bilhão na medida.

Outra ação, esta no Supremo Tribunal Federal (STF), também questiona o leilão do governo federal. A autoria é da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O pedido foi protocolado na segunda-feira (3/6). O argumento da CNA é que o leilão poderia “desestruturar” a cadeia produtiva.

O Rio Grande do Sul é o maior Estado do Brasil na produção de arroz, respondendo por 71,2% do total, conforme dados do IBGE de 2022.

Metrópoles

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