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A Construtora Brascon desistiu de um mandado de segurança que pedia a liberação do “habite-se” para edifícios construídos acima da altura permita pela legislação municipal. A empresa até conseguiu uma liminar favorável, porém, o Ministério Público recorreu ao TJPB, que cassou a medida. Com isso, a prefeitura seguiu a recomendação, negando o habite-se à Construtora Brascon, responsável pelo prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla de João Pessoa.
Na sentença, a juíza Virginia de Lima Fernandes decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, refletindo sobre a desistência da construtora. A decisão teve como base, o entendimento de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito, algo já discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A desistência do prosseguimento da ação é uma faculdade atribuída à parte promovente, e no caso de ações mandamentais, essa desistência não requer a concordância da parte adversa,” afirmou a juíza Virginia de Lima Fernandes na decisão.
Habite-se
A juíza Luciane Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, em fevereiro, que a Prefeitura da Capital expedisse o Habite-se, documento necessário para quem deseja morar num imóvel novo, para as unidades habitacionais construídas no empreendimento chamado Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla.
A Secretaria de Planejamento havia negado a emissão dos documentos sob a alegação que o edifício fere a Lei do Gabarito, legislação local que impõe a altura máxima permitida em prédios próximos à praia. A construtora, no entanto, argumentou que tinha recebido um alvará em 2019 autorizando a construção do empreendimento e a não emissão do Habite-se estava atingindo os moradores desde o final de 2023.
Na decisão, a magistrada disse “entender que a construtora não pode ser surpreendida com a negativa de licença”.
“Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido”, escreveu.
Apesar da liberação, a juíza destacou que em caso de confirmado o erro da prefeitura para liberação do Habite-se, providências terão que ser tomadas, incluindo a demolição.
Blog do BG PB





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