Judiciário

STF abre licitação para monitorar redes sociais e rastrear usuários

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a abertura de uma licitação para contratar uma empresa que será encarregada de monitorar as redes sociais sobre conteúdos que envolvam a Corte. O valor do contrato, segundo o edital, é de 345.000 reais e prevê duração de um ano. A iniciativa surge no momento em que a Corte vem intensificando, ano a ano, o combate à disseminação de notícias falsas e ataques que sofre na internet.

O Supremo quer saber tudo que se fala sobre ele nas redes sociais. A empresa que vencer a licitação fará um acompanhamento ininterrupto do Facebook, Twitter, Youtube, Instagram, Flickr, TikTok e Linkedin.

O trabalho envolverá ainda a análise da imagem do Supremo, a identificação de assuntos relevantes abordados pelos usuários e a classificação do material. A empresa também terá a responsabilidade de identificar quem são as pessoas que estão compartilhando os conteúdos — especialmente os autores de menções negativas.

Monitoramento inclui georreferenciamento

O STF solicita no edital que a empresa contratada utilize uma ferramenta específica no trabalho de monitoramento. Ela precisa ser capaz de “identificar públicos, formadores de opinião, discursos adotados, georreferenciamento da origem das postagens, bem como avaliar a influência dos públicos, dos padrões das mensagens e de eventuais ações organizadas na web”.

Os ministros vão receber relatórios com balanços diários, semanais e mensais, identificando os formadores de opinião que debateram assuntos relacionados ao Supremo, com análise de seu posicionamento e sua capacidade de repercussão. O trabalho deve conter ainda uma avaliação geral do impacto da mobilização em torno de temas relacionados à Corte, com avaliação de seus reflexos na opinião pública.

Além dos dados precisos sobre a imagem da Corte no universo digital, a ferramenta deve inibir a difusão de ameaças feitas aos ministros. Os dados colhidos, se for o caso, poderão ser compartilhados com a Polícia Federal.

Veja

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Judiciário

STF forma maioria para tornar Janones réu por ofensas a Bolsonaro

André JanonesFoto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o ex-chefe do Executivo, o parlamentar fez postagens chamando o ex-presidente de “assassino”, “ladrãozinho de joias”, “miliciano ladrão de joias”, dentre outros. A análise do caso acontece no plenário virtual.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que a liberdade de expressão é direito individual de índole constitucional, porém, sem caráter absoluto. Não se presta, por isso, como escudo para a prática de infrações penais.

“No caso, ao tratar o querelante por miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino e mencionar que ele matou milhares de pessoas na pandemia, o querelado, em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar material. O contexto parece completamente estranho ao debate político, associando-se apenas à intenção de atingir a pessoa contra quem as palavras foram dirigidas. Nessas condições, o Ministério Público Federal opina pelo recebimento da queixa-crime”, disse a PGR.

Em janeiro desde ano, a ministra Cármen Lúcia solicitou saber o interesse dos dois na realização da audiência de conciliação em ação e não houve desejo das partes. No voto, a ministra disse que “Supremo Tribunal [Federal] consolidou jurisprudência no sentido de que, com relação a declarações feitas fora do Congresso Nacional, a imunidade material não é absoluta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

R7

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Judiciário

“Congresso é o lugar certo pra se debater”, diz Barroso sobre criminalização do aborto

Foto: Reprodução

Durante agenda em João Pessoa, nesta sexta-feira (14), o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, comentou sobre o projeto antiaborrto que tramita na Câmara dos Deputados.

“A matéria está no Congresso que é o lugar certo para se debaterbos temas nacionais. Quando a matéria chegar no supremo eu vou opinar sobre ela.”

Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participa, nesta sexta-feira (14), do programa ‘Diálogos da Magistratura’. O evento será realizado no Cabo Branco Atlântico Hotel, a partir das 14h.

O objetivo do encontro é promover a busca pelo aperfeiçoamento do Judiciário, através de diálogos entre juízes do Tribunal de Justiça da Paraíba e Barroso.

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Judiciário

DE NOVO: Justiça adia audiência dos escândalos de corrupção do Hospital Padre Zé, em JP

Imagem: Reprodução / YouTube / Paróquia Santo Antônio do Menino Deus

Foi adiada, nesta quinta-feira (13), pela segunda vez a audiência de instrução sobre o caso de corrupção envolvendo o ex-diretor, Padre Egídio de Carvalho Neto e as ex-funcionárias Jannyne Dantas e Amanda Duarte do Hospital Padre Zé, em João Pessoa.

Os escândalos vieram a público após as investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), na Operação Indignos. A audiência estava prevista nesta quinta-feira (13), no Fórum Criminal de João Pessoa.

De acordo com informações, a audiência foi adiada após a Justiça aceitar o pedido da defesa de Jannyne e Amanda que alegavam que só tiveram acesso aos arquivos das investigações nessa quarta-feira (12), e que precisam de mais tempo para preparar a defesa.

A Justiça havia adiado a audiência pela primeira vez no dia 27 de maio.

STF rejeita ação de Egídio

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nessa quarta-feira (12), mais uma ação protocolada pela defesa do Padre Egídio sobre os escândalos do caso Padre Zé. O novo pedido enviado à corte pede a suspensão de um dos processos envolvendo o religioso.

De acordo com o documento em que o Portal Paraíba.com.br, a defesa de Egídio acusa o Coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) de não fornecerem provas, informações sobre a investigações e depoimentos já colhidos durante o inquérito. Conforme os advogados, os órgãos “ teria contrariado a Súmula Vinculante n. 14 deste Supremo Tribuna”.

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Judiciário

TJ manda Prefeitura de Santa Rita reduzir gastos milionários com São João

Foto: Reprodução

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou que a Prefeitura de Santa Rita reduza os gastos com a festa de São João em um prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito, Emerson Panta, que pode chegar a R$ 10 milhões.

A decisão ocorre em pedido do Ministério Público e derruba liminar da 5ª Vara Mista de Santa Rita, que havia liberado a festa. A Prefeitura terá que readequar a grade de atrações artísticas ao limite de gastos do São João do exercício de 2023, que foi de R$8.509.950.

“Há evidente desarrazoabilidade, desproporcionalidade e ausência de modicidade dos gastos com despesas discricionárias. Não houve um planejamento adequado, análise da viabilidade econômica do evento (custo/benefício), com parâmetros técnicos e objetivos, o que efetivamente colocará em risco a efetividade e continuidade de políticas públicas essenciais, como saúde, saneamento básico e educação, notadamente diante de índices de qualidade abaixo da média apresentados pelo município”, despachou a desembargadora.

A programação da festa será aberta na próxima quarta-feira (12) pelo cantor Gusttavo Lima. Na grade, ainda estão previstos shows de Wesley Safadão, Aline Barros, Bell Marques, Taty Gril, Dorgival Dantas, Waldonys, Maiara e Maraísa, Elba Ramalho, João Gomes e Padre Fábio de Melo.

Na ação, a promotora Anita Bethânia Silva apontou que a gestão Emerson Panta (PP) está promovendo “um gasto supérfluo diante do mínimo existencial que o estado deve suprir”, principalmente nas áreas de saúde, educação, saneamento e previdência.

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Judiciário

Justiça volta a proibir aluno de levar personal trainer para academias na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou, na manhã desta quarta-feira (12), a lei da Paraíba que permitiam a entrada de profissionais da educação física (personal trainer) em academias para acompanhar alunos.

Em 2022, o Pleno já havia derrubado os efeitos da lei de João Pessoa. Porém, a legislação estadual continuava em vigor. Agora, o Tribunal suspendeu os efeitos das duas, as declarando inconstitucional.

Apenas os desembargadores Joás de Brito Pereira, José Ricardo Porto e João Benedito (presidente da Corte) votaram pela constitucionalidade de lei.

O que estava previsto na lei estadual: 

Art. 1º Os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

§ 1º Os profissionais de educação física, de que trata esta Lei, terão livre acesso às academias para orientar e coordenar as atividades de seus clientes.

§ 2º As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física para o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior.

Art. 2º As academias de ginásticas deverão afixar em local visível, informativo que informe e assegure ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput que vedarem o ingresso, em suas dependências, de professores particulares de educação física (personal trainer) integrantes ou não do quadro de empregados da instituição deverão fazer tal proibição constar claramente do contrato de prestação de serviços firmado entre empresa e aluno.

Art. 3º A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

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Caso Júlia: Eliane é condenada a 30 anos de prisão por matar filha de 1 ano a facadas, na Paraíba

JULIA E GENITORA
A pequena Júlia foi assassinada por Eliane dentro de casa (Imagem: Reprodução / Arquivo Pessoal e Verinho Paparazzo)

A Justiça determinou 30 anos de prisão para Eliane Nunes da Silva considerada culpadapelo assassinatoda pequena Júlia, de apenas 1 ano. A sentença foi conhecida na tarde desta terça-feira (11). Eliane retornou ao presídio Júlia Maranhão, onde já estava presa.

O crime aconteceu no dia 26 de outubro de 2023, no bairro do Geisel, em João Pessoa. Na ocasião, a então suspeita chegou na Central de Polícia, em João Pessoa, no dia 26 de outubro. Ensanguentada, a mulher confessou que esfaqueou a própria filha, de 1 ano, enquanto o bebê estava no berço.

À época, o delegado Bruno Victor Germano informou que o crime foi motivado por desentendimentos entre a suspeita e o ex-marido, que teria pedido a separação. Por não aceitar o término do relacionamento e temendo perder a guarda da criança, Eliane a esfaqueou diversas vezes.

Julgamento

Durante o julgamento, Eliane Nunes relatou que enfrentava constantes separações com Felipe, pai de Júlia. No dia em que matou a criança, desejava que Felipe voltasse para casa para que pudessem conversar após uma discussão por um pote de sorvete. Ao perceber que Felipe não retornaria, Eliane afirmou ter entrado em surto, momento em que pegou a faca que acabaria sendo usada nas facadas contra sua filha de 1 ano.

Eliane declarou que desferiu o primeiro golpe enquanto Júlia estava no berço. Ela mencionou que não se recorda dos detalhes do momento em que atacou a criança. Sua única lembrança é de ter entrado em um ônibus e ido até a delegacia, e apenas lá, ela relata que teve consciência do ocorrido. A juíza afirma que a criança sangrou até morrer.

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Justiça obriga Assembleia Legislativa a instalar CPI do Padre Zé em 72 horas

Nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu uma liminar determinando que a Assembleia Legislativa da Paraíba instale a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Hospital Padre Zé.

A determinação foi proferida pelo desembargador Alexandre Targino que estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Mesa Diretora da ALPB adote as providências necessárias para a criação e instalação da CPI.

A decisão judicial não considerou a retirada de uma das assinaturas que constavam no pedido original para a CPI, o que vinha sendo usado como justificativa para não instalar a comissão. Segundo o desembargador, não há amparo constitucional ou legal para tal omissão, visto que o requerimento contava com o número mínimo de assinaturas exigidas para a abertura da CPI.

A CPI do Hospital Padre Zé deve investigar possíveis irregularidades no uso de verbas públicas durante a gestão do padre Egídio de Carvalho Neto como diretor geral da instituição de saúde. O escândalo, que teria resultado no desvio de cerca de R$ 140 milhões, envolve ainda ex-funcionárias do hospital, Jannyne Dantas e Amanda Duarte, acusadas de participarem do esquema.

As investigações revelaram um estilo de vida luxuoso mantido pelo Padre Egídio, incluindo propriedades de alto padrão e itens de luxo como vinhos caros e obras sacras de valor. A liminar do Tribunal de Justiça representa um avanço significativo no combate à corrupção e na busca por transparência nas instituições públicas paraibanas.

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Judiciário

STF forma maioria para municípios não proibirem linguagem neutra

ImagemFoto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão de leis municipais em Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG) que vetam o uso de linguagem neutra em escolas.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso, que foi votado no plenário virtual da corte. Moraes votou pela suspensão e foi seguido pela maioria dos votantes.

O julgamento, que termina nesta segunda-feira (10/6), acumula nove votos pela suspensão. Faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça.

Ao abordar o caso de Ibirité, Moraes afirmou que a proibição sobre a fere a “garantia da liberdade de expressão”.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes, mas pontuou que a linguagem neutra não condiz com a norma da Língua Portuguesa. “É preciso respeitar o corpo normativo vigente ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino.”

Metrópoles

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Judiciário

Construtora Brascon desiste de ação judicial e fica sem “habite-se” de prédio luxuoso

Foto: Reprodução

A Construtora Brascon desistiu de um mandado de segurança que pedia a liberação do “habite-se” para edifícios construídos acima da altura permita pela legislação municipal. A empresa até conseguiu uma liminar favorável, porém, o Ministério Público recorreu ao TJPB, que cassou a medida. Com isso, a prefeitura seguiu a recomendação, negando o habite-se à Construtora Brascon, responsável pelo prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla de João Pessoa.

Na sentença, a juíza Virginia de Lima Fernandes decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, refletindo sobre a desistência da construtora. A decisão teve como base, o entendimento de que o impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito, algo já discutido no Supremo Tribunal Federal (STF).

“A desistência do prosseguimento da ação é uma faculdade atribuída à parte promovente, e no caso de ações mandamentais, essa desistência não requer a concordância da parte adversa,” afirmou a juíza Virginia de Lima Fernandes na decisão.

Habite-se 

A juíza Luciane Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, em fevereiro, que a Prefeitura da Capital expedisse o Habite-se, documento necessário para quem deseja morar num imóvel novo, para as unidades habitacionais construídas no empreendimento chamado Way, da Construtora Cobran (Brascon), entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco, próximo à orla.

A Secretaria de Planejamento havia negado a emissão dos documentos sob a alegação que o edifício fere a Lei do Gabarito, legislação local que impõe a altura máxima permitida em prédios próximos à praia. A construtora, no entanto, argumentou que tinha recebido um alvará em 2019 autorizando a construção do empreendimento e a não emissão do Habite-se estava atingindo os moradores desde o final de 2023.

Na decisão, a magistrada disse “entender que a construtora não pode ser surpreendida com a negativa de licença”.

“Entendo que a parte autora não pode ser surpreendida com a negativa de licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way, pois concluiu a obra de acordo com o alvará de construção concedido”, escreveu.

Apesar da liberação, a juíza destacou que em caso de confirmado o erro da prefeitura para liberação do Habite-se, providências terão que ser tomadas, incluindo a demolição.

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