Judiciário

STF rejeita recurso e mantém Márcio Roberto fora da ALPB

Márcio Roberto, STF, Votação

Márcio Roberto (Foto: reprodução)

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta segunda-feira (10), o julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Márcio Roberto (Republicanos). Por 3 votos a 1, a Turma rejeitou o pedido do político, que tentava reverter, junto à Suprema Corte, a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba nas eleições de 2022.

O último a votar foi Gilmar Mendes, O ministro seguiu a posição dos ministros André Mendonça (relator) e Edson Fachin. O ministro Nunes Marques divergiu e apresentou voto pelo provimento ao agravo apresentado pelo ex-prefeito de São Bento. Já o presidente da Segunda Turma do STF, ministro Dias Toffoli, se averbou suspeito de atuar no caso.

Com o entendimento formado pelos magistrados, o deputado Bosco Carneiro (Republicanos) continua na Casa de Epitácio Pessoa.

Em 2022, o ex-prefeito de São Bento teve 40.909 votos, mas foi impedido de assumir vaga na Casa de Epitácio Pessoa por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral alegou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual em decorrência de irregularidades nas contas enquanto esteve no mandato de prefeito e condenação por improbidade administrativa.

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Judiciário

STF paga diárias de deslocamento para juízes de Brasília trabalharem em Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF) - Portal CNJFoto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) paga diárias a juízes que já moram em Brasília. Originalmente destinado a cobrir os custos dos profissionais que precisam sair de seus Estados para trabalhar na capital, o benefício foi estendido aos que já moravam na capital. O penduricalho adiciona mais R$ 10.653,50 aos rendimentos mensais dos magistrados – todos os cinco casos atuais são de profissionais que já recebem mais de R$ 40 mil líquidos em seu tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Hoje, o STF tem cinco juízes instrutores que já trabalhavam no Distrito Federal recebendo diárias. Todos são oriundos do tribunal local do DF, cuja sede fica no Eixo Monumental de Brasília, a 12 minutos de carro do Supremo, ou cinco quilômetros em linha reta. Dois deles atuam no gabinete do ministro Edson Fachin, dois com o ministro Cristiano Zanin e um quinto com o ministro Gilmar Mendes – até 23 de maio, Mendes tinha outro juiz instrutor na mesma situação, mas ele já deixou o STF.

Em resposta, o STF disse que os juízes do Distrito Federal também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando “fora de sua jurisdição”, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação. Para o Tribunal, a “jurisdição” dos juízes não é apenas geográfica, e sim o local onde trabalham – ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição.

Estadão

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Judiciário

(VÍDEO) SMILE, UNIMED E HAPVIDA: Justiça obriga planos de saúde a ofertar todas as terapias a autistas, na Paraíba

 

A decisão da Justiça atinge os paraibanos e obriga os planos em questão a ofertar todas as terapias previstas no rol da ANS ou no laudo médico do paciente sem limitação.

 

A partir de agora, a Justiça obriga os planos de saúde Smile, Unimed e Hapvida a ofertar aos consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da Paraíba todas as terapias previstas no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) ou no laudo médico do paciente, sem qualquer limitação quantitativa. Nesta quarta-feira (5), foi publicada a decisão judicial favorável à Ação Civil Pública nº 0821600-27.2024.8.15.2001.

 

“A maior vitória dessa decisão, conforme o coordenador do Procon Municipal, Rougger Guerra, é que a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital também obriga os planos a custear os acompanhantes terapêuticos clínicos e educacionais, direito que normalmente é negado por essas empresas”.

 

“Ontem, tivemos a grande notícia do deferimento do pedido liminar feito na ação civil pública movida pelo Procon Estadual, Procon Municipal de João Pessoa e pela Defensoria Pública contra os planos de saúde Smile, Unimed e Hapvida. Essa decisão judicial atinge todos os consumidores paraibanos e obriga os planos em questão a ofertarem todas as terapias previstas no rol da ANS ou no laudo médico de cada paciente sem qualquer limitação quantitativa, tal como já determina a legislação e os normativos da ANS”, inicia o coordenador em publicação nas redes sociais.

 

Ele afirma, porém, que a maior vitória dessa decisão foi a obrigatoriedade do custeio, pelos planos, dos acompanhantes clínicos e educacionais, profissionais que normalmente são negados por essas empresas. “A luta está apenas começando, mas esse foi mais um grande passo e mais uma vitória dos Procons, da Defensoria Pública e de todos vocês consumidores”, conclui Guerra.

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Judiciário

TJPB declara incompetência para julgar sobre vaga aberta na Câmara de João Pessoa após morte de vereador

Câmara Municipal de João Pessoa

O desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o Mandado de Segurança nº 0813668-74.2024.8.15.0000, ajuizado pelo ex-vereador Renato Martins Leitão, em face da Câmara Municipal de João Pessoa. O autor da ação pleiteia assumir a cadeira de vereador em decorrência da vaga aberta com o falecimento do vereador professor Gabriel.

“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, destaca o desembargador na decisão.

Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

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Judiciário

Lewandowski demite policial rodoviário por cobrar propina durante abordagens na Paraíba

Foto: Reprodução

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu um policial rodoviário federal por supostamente cobrar propinas de R$ 30 para não aplicar infrações em caminhoneiros, em um posto fiscal na Paraíba.

Na ocasião, o ministro oficializou a perda do cargo na Polícia Rodoviária Federal (PRF) do servidor, após um processo interno aberto no ministério da pasta no ano passado.

Foi determinado também a devolução do dinheiro obtido ilicitamente além do pagamento de uma multa de R$ 90, correspondente ao triplo da propina. O ex-policial foi filmado tentando extorquir três caminhoneiros durante uma abordagem, ele foi demitido da corporação e denunciado pelo crime de concussão.

O ex-agente chegou a recorrer a sentença no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, porém foi negado. 

Metrópoles

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Judiciário

STF decide que parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

Por 7 votos a 4, prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

Agência Brasil 

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Judiciário

Fux derruba pagamento retroativo de aposentadoria a ex-governadores da PB

Foto: Reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a obrigatoriedade para que o Governo do Estado pague a pensão e aposentadoria retroativa aos ex-governadores Ricardo Coutinho (PT) e Roberto Paulino, atual secretário do governo João Azevêdo, e as viúvas de ex-gestores estaduais.

Com a decisão, o Poder Executivo Estadual fica obrigado a pagar os valores a partir de agora e não precisa depositar os recursos que tinham sido bloqueados por decisões judiciais anteriormente, como pediam os ex-mandatários.

Em março, Fux tinha liberado o retorno das pensões e havia determinado o pagamento retroativo aos políticos. Hoje, o ministro disse que pagar o retroativo é “incabível”, já que os provimentos tinham sido suspensos anteriormente por decisões judiciais, como argumentou a Procuradoria-Geral do Estado.

“O Estado reclamado promoveu a cessação dos pagamentos das pensões no estrito cumprimento de decisões judiciais anteriores. Com efeito, a cessação dos benefícios foi determinada por decisões judiciais que, interpretando o panorama normativo e jurisprudencial à época, entenderam pela extinção dos pagamentos, não cabendo, agora, impor ao Estado o pagamento retroativo destes mesmos valores”, disse Fux.

Wallison Bezerra

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Judiciário

Justiça dá 24h para governo explicar leilão para compra de arroz

Foto: Reprodução

A União e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) têm 24 horas para se explicarem sobre a importação de arroz por meio de um leilão. A determinação é da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, após uma ação que tramita no Estado.

Produtores gaúchos têm alegado que não há risco de desabastecimento, mesmo com as inundações que afetaram parte da colheita e as áreas agrícolas. O questionamento foi feito por meio de uma ação popular. As informações são da CNN.

Assinam o pedido na Justiça os deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo).

O governo federal marcou para a quinta-feira (6/6) um leilão para a aquisição de até 300 mil toneladas de arroz. O governo planeja gastar até R$ 1,7 bilhão na medida.

Outra ação, esta no Supremo Tribunal Federal (STF), também questiona o leilão do governo federal. A autoria é da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O pedido foi protocolado na segunda-feira (3/6). O argumento da CNA é que o leilão poderia “desestruturar” a cadeia produtiva.

O Rio Grande do Sul é o maior Estado do Brasil na produção de arroz, respondendo por 71,2% do total, conforme dados do IBGE de 2022.

Metrópoles

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PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA: Justiça da PB determina que Luciano Castor exclua publicações

A Justiça Eleitoral deferiu liminar requerida em representação pelo Ministério Público e determinou que o vereador e pré-candidato de Mamanguape, Luciano Castor de Souza, retire conteúdos de redes sociais e se abstenha de condutas configuradas como propaganda eleitoral antecipada.

A liminar foi pedida pela promotora da 7ª Zona Eleitoral, Ellen Cristina Veras de Araújo.

De acordo com a representação do MP Eleitoral, foi instaurada a Notícia de Fato, trazendo a informação de que o vereador, na condição de pré-candidato, estaria distribuindo água, em caminhão-pipa, na área urbana e rural, adesivado com seu nome e menção à sua pré-candidatura, tendo sido divulgado em sequência de stories na sua própria conta do Instagram e publicado no feed do perfil, além das imagens com indicação de fornecimento e slogan “Luciano Castor – Água para todos”.

Imagens printadas da rede social mostram a distribuição de água para as pessoas, na condição de eleitores, os quais estavam gravando indicação de apoio político ao representado, expondo, de maneira clara, ato de pré-campanha. Além disso, em consulta em consulta ao perfil do pré-candidato, não há divulgação de tal fornecimento em anos anteriores, tampouco há quaisquer indicativos de que o comportamento ampara-se em programa social anteriormente previsto e condizente com as atribuições de seu atual cargo.

Monitoramento realizado na conta do vereador na rede social demonstrou a reiteração da conduta do pré-candidato de associar sua imagem à distribuição de água à população, valendo-se de caminhão-pipa adesivado com seu nome, menção à sua pré-candidatura e slogan próprio de campanha “água para todos”

Na liminar, a juíza eleitoral Juliana Duarte Maroja destaca que o representado, em aparente atividade de pré-campanha, associa o seu nome e o seu cargo à distribuição gratuita de água, na medida em que utiliza o slogan “Vereador Luciano Castor – Água para todos”, evidenciando conteúdo eleitoral, incidindo na prática da conduta descrita no art. 3º-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019 (propaganda eleitoral antecipada).

A Justiça determinou que o vereador se abstenha da prática de novas condutas semelhantes; exclua, no prazo de 24 horas, contados do recebimento da intimação, os conteúdos veiculados na rede social; e se abstenha de utilizar variação nominal do slogan “Vereador Luciano Castor – Água para todos”, durante seu período de campanha eleitoral, desvinculando, inclusive, o nome “água para todos” do perfil de suas redes sociais. Também foi determinado que o pré-candidato deposite em cartório a placa fixada no caminhão, contendo o slogan “Vereador Luciano Castor – Água para todos”.

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Cármen Lúcia toma posse como presidente do TSE, nesta segunda

Foto: STF

A ministra Cármen Lúcia tomará posse como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta segunda-feira (3), a partir das 19h, em sessão solene realizada no plenário da corte, em Brasília.

Na mesma ocasião, o ministro Nunes Marques será empossado vice-presidente do tribunal.

Eles serão responsáveis por conduzir as eleições municipais de 2024. A cerimônia deve contar com a presença de convidados e autoridades dos Três Poderes da República.

R7

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